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Aislane Pinto.


17/11/2008

NOVOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS.

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A Medida Provisória nº 447/2008 estabeleceu novos prazos para pagamento dos seguintes tributos e contribuições federais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008:
a) Cofins e contribuição para o PIS-Pasep: a.1) até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, e entidades de previdência privada abertas e fechadas; e a.2) até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas;
b) Imposto de Renda na Fonte (incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País): até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
c) IPI (demais produtos - exceto produtos classificados no código 2402.20.00 da Tipi): até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; e
d) INSS - ampliado prazo de recolhimento do dia 10 para dia 20 do mês subsequente (nota: sendo dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento

As condições acima descritas têm por base legal a Medida Provisória (MP) nº 447, de 14.11.2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 17.11.2008, págs. 1 e 2, a qual alterou, entre outras, a Lei nº 8.212/1991, arts. 30 e 31, e a Lei nº 10.666/2003, art. 4º, para modificar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais. A citada MP entrou em vigor 17.11.2008 (data de sua publicação no DOU), produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008..

Fonte: Editorial IOB

14/11/2008

DIGA NÃO AO NOVO TRIBUTO - CSS

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De acordo com a lista divulgada pelo Portal Tributário em 24/09/2008(http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm) o Brasil possui cerca de 84 tributos(com esta totalidade ainda há quem diga que a carga tributária do País não é tão alta como muitos afirmam) e como não bastava no dia 11/06/2008 a Câmara dos Deputados aprovou a criação da Contribuição Social para a Saúde a CSS, isto com 259 votos a favor, 159 contra e 2 abstenções( a lista dos Deputados que votaram a favor pode ser verificada através deste link: http://www.soucontraacss.com.br/telas/deputados.asp). O projeto segue para votação no Senado e se aprovado, a cobrança do tributo entra em vigor em 01/2009 com uma aliquota de 0,10% sobre a movimentação financeira para projetos da saúde. Ou seja, isto na verdade é uma recriação da CPMF que quando criado diziam que era para melhorar a saúde mas o povo continuou morrendo nos corredores dos hospitais e o valor arrecadado por via deste passou a ser destinado a outros meios. Por isso pergunta-se:
Vale a pena ser aprovado esse novo tributo?
Será que com a criação de um novo tributo realmente haverá melhoras na área da saúde?
A solução para melhorar os nossos serviços públicos é aumentar a carga tributária ou ter maior eficiência na utilização e distribuição de recursos?
Eu sou contra a CSS!
Se essa também é a sua resposta mostre até Dezembro/2008 para as autaridades competentes que você não aprova tal medida. Assine o abaixo assinado por meio deste link.: http://www.soucontraacss.com.br/
Eu digo não a criação da CSS e você?
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SUPER SIMPLES: Comissão do Senado amplia Supersimples

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (11) um projeto de lei que amplia o número de categorias econômicas que poderão fazer opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conhecido como " Supersimples ".Cerca de 30 atividades são incluídas, como clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, escritórios de serviços advocatícios e de jornalismo e publicidade.O projeto também cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI), à qual podem se enquadrar microempresários que tenham tido receita bruta no exercício anterior de até R$ 36 mil e poderão optar pelo Supersimples.Segundo o relator, senador Adelmir Santana DEM-DF), são cerca de 15 milhões no país, "exercendo atividades que hoje não aparecem na economia formalizada e, a partir de agora, passarão a ter cidadania."Para caracterizar seu negócio como MEI, a pessoa - independentemente da receita bruta mensal - recolherá mensalmente, em parcela única, o valor de R$ 45,65 (11% do salário mínimo) a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1, se for contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e R$ 5, se for contribuinte do Imposto sobre Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). "É um valor simbólico, para fazer a inclusão no MEI. Com isso, esses microempresários passarão a ter direito a todos os benefícios da Previdência Social, aos quais hoje não têm direito", diz Santana. Os senadores da CAE aprovaram pedido de urgência para a votação em plenário, que pode ocorrer até a próxima terça (18). Depois, a proposta terá de retornar à Câmara dos Deputados - Casa de origem, já que o projeto é do deputado Mendes Thame (PSDB-SP) -, por causa das alterações no texto. Uma delas é a data para a entrada em vigor: passou de 1º de janeiro de 2009 para 1º de julho de 2009. O MEI poderá ter apenas um empregado, recebendo apenas um salário mínimo, e deverá recolher, a título de contribuição patronal previdenciária, o valor mensal de R$ 12,45.O projeto de lei também envolve outras modificações no Supersimples, como a ampliação do leque de serviços que podem se beneficiar do seu regime de tributação simplificado.A proposta foi aprovada na CAE com uma emenda do relator (nº 23) que aglutinou propostas incluindo novas atividades econômicas no Supersimples. Segundo ele, as negociações foram feitas com órgãos do governo, inclusive Receita Federal.
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Fonte: Diário do Comércio
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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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