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* Queridos,os comentários na parte superior de cada postagem (em negrito) refletem exclusivamente o meu ponto de vista e observações sobre a matéria. Qualquer esclarecimento basta entrar em contato.

Aislane Pinto.


29/10/2009

RECEITA QUER SABER SE EMPRESAS USARAM A CRISE PARA SONEGAR IMPOSTOS

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Se em épocas de sucesso alguns empresários dão um jeito de sonegar, ou quando não, adiar pagamentos de tributos imagina em épocas de crise. Aos que burlam vai um breve recado: se preparem por que o fisco vai lhe pegar!
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BRASÍLIA - A queda na arrecadação de impostos até setembro ocorreu em função da crise global que reduziu ganhos na atividade produtiva ou as empresas usaram a crise como pano de fundo para sonegar? Essa é a pergunta do secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, ao lançar hoje a operação "Ouro de Tolo". Auditores iniciaram a fiscalização direta em 146 grandes empresas do país, responsáveis por cerca de 80% dos impostos arrecadados pelo governo federal.
Entre janeiro e setembro deste ano, a queda nas receitas federais totais (incluindo INSS) foi de R$ 35,8 bilhões, ou menos 7% reais deflacionados pelo IPCA perante igual período de 2008.
O recuo levou Cartaxo a pedir uma varredura nos 146 grandes contribuintes que declararam perdas elevadas de faturamento e também nas empresas que usaram o artifício da compensação tributária desde 2004, públicas e privadas.
O Fisco descobriu discrepâncias entre dados de grandes, pequenas e médias empresas. As 20 maiores empresas registraram queda real de 57,36% nos recolhimentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até setembro, tendo pago R$ 9,35 bilhões, ante R$ 22,36 bilhões em igual período de 2008.
As demais pessoas jurídicas, ao contrário, elevaram o recolhimento desses dois tributos em 1,21%, ou R$ 1 bilhão, no mesmo intervalo de comparação.
O secretário explicou que, além do IRPJ e da CSLL, a Receita fez o levantamento com base na evolução do PIS/Cofins, onde 100 empresas com as maiores discrepâncias acusaram queda de 40,01% no recolhimento. Os tributos recolhidos pela demais empresas caíram 2,25% no mesmo período.
Segundo Cartaxo, já foram expedidos os mandados de procedimento fiscal da primeira etapa da fiscalização, centrada em IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A segunda fase vai investigar os recolhimentos de IOF, Cide combustíveis e IR de pessoas físicas.
No alvo inicial do Fisco estão empresas dos setores de bebidas, cigarros, combustíveis e bancos. Cartaxo explicou que os auditores vão investigar se há planejamentos tributários (busca de brechas na legislação) entre os suspeitos de sonegação.
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Fonte: Valor Online
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27/10/2009

VOCÊ ESTÁ PAGANDO MAIS IMPOSTOS DO QUE DEVERIA?

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É preciso periodicamente analisar se o regime tributário escolhido pela empresa está sendo vantajoso ou não. Assim como, avaliamos os serviços de nossos empregados, prestadores de serviços, fornecedores devemos também fazer uma análise estratégica-tributária da atividade empresarial, pois neste caso estaremos mais aptos a enfrentar os desafios que existem para manter uma empresa lucrativa.
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Por Wilson Gotardello Filho
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São três os regimes tributários: simples,ucro real e lucro presumido. Saiba quais os aspectos mais importantes para você escolher qual deles é o melhor para o seu negócio clicando aqui.
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No ano passado, no auge da crise internacional, Fernando Garcia, sócio e diretor financeiro da empresa de telemarketing Telematrix, ligou desesperado para seu contador. “Como vou pagar R$ 30 mil de imposto neste mês se eu não tive lucro? Não tenho de onde tirar”, disse ele ao telefone. Tarde demais. Com o negócio inscrito no regime tributário do lucro presumido, Garcia precisava ter o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) calculados em cima de um percentual pré-definido de 32% da receita. Assimilado o prejuízo, o empresário resolveu chamar o contador para uma conversa e descobriu que seu negócio poderia migrar para o regime de lucro real. A Telematrix recolhe agora os dois tributos apenas sobre o resultado de fato apurado. Garcia calcula que neste ano pagará apenas 20% dos R$ 250 mil desembolsados em 2008. “Eu estava arcando com impostos sobre um lucro que não existia”, diz. Apesar de a legislação brasileira oferecer três regimes tributários (simples, lucro real e lucro presumido), nem todos os empresários têm conhecimento das vantagens e das desvantagens de cada um deles. Como é mais fácil administrar uma empresa inscrita nos regimes de lucro presumido e no Simples — em que as alíquotas são preestabelecidas —, muitas vezes a escolha é feita por praticidade, sem que os reais efeitos sejam avaliados, segundo Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para Garcia, o desafio de organizar as contas para apurar o lucro real foi benéfico para a gestão como um todo. “Não tem mais aquele negócio de caixinha de emergência, de pagar e pegar a nota depois. Tem que criar uma cultura nos funcionários. O controle é muito maior”, diz.
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Fonte: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios
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LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

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Diante de uma carga tributária altíssima, como é caso do Brasil, devemos sempre buscar meios para amenizar os seus impactos sobre a atividade da empresa e uma destas maneiras sem sombra de dúvidas é fazendo uma análise para verificar qual é o melhor regime tributário para empresa.
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Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

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LUCRO REAL ANUAL

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No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for efetivamente menor que a base presumida.

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

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LUCRO REAL TRIMESTRAL

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No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

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LUCRO PRESUMIDO

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O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).

Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas.

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SIMPLES NACIONAL

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A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.

Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

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CONCLUSÃO

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Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

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Fonte: Portal Tributário

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26/10/2009

CONTABILIDADE: ATÉ 2010 EMPRESAS DEVEM ADOTAR NORMAS INTERNACIONAIS

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E para complementar os post anteriores... exigindo de nós um estudo minucioso acerca do assunto segue mais uma matéria sobre as normas internacionais e as empresas, quer sejam elas S.A ou não.
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Para especialista, migração do sistema brasileira ao padrão internacional afeta todos os regimes de empresas, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas.
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Desde o ano passado as empresas brasileiras de todos os portes estão se preparando para o uso das normas internacionais como padrão para sua contabilidade. Esta mudança se faz indispensável porque, além da necessidade de padronização das regras brasileiras, o comércio e as transações multinacionais estão se intensificando, uma vez que algumas empresas têm filiais em outros países e a adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS) (conjunto de regras e pronunciamentos contábeis usados nas nações que aderiram à integração dos mercados) dará mais clareza aos relatórios contábeis e aos processos de controle fiscal. De fato, os reflexos são abrangentes, pois podem ser dramaticamente alteradas, por exemplo, tanto a forma como é determinado o faturamento como a de aferição dos lucros.
Esta migração da contabilidade brasileira ao padrão internacional acaba afetando a todas as empresas, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas, sujeitas ao regime do lucro real, do lucro presumido ou, mesmo, integrantes do Simples Nacional, afirma o Consultor do Sescap-Ldr Ariovaldo Esgoti, que ministrará uma palestra sobre o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) no dia 5 de novembro, no Sescap-Ldr.
''Há quem defenda que as empresas limitadas, por se subordinarem ao novo Código Civil, não serão afetadas pelo padrão contábil decorrente da adesão ao IFRS, mas não é verdade, visto que todos utilizam, na elaboração de suas demonstrações contábeis a estrutura prevista na Lei das Sociedades Anônimas, devendo, portanto, promover a adequação. Na prática, em algum grau, o resultado de todas as empresas e sua tributação, dentre outros aspectos, sentirão os reflexos dessas mudanças'', diz Esgoti.
Ele cita como exemplo uma construtora ou loteadora que até 2007 usava o regime de caixa para a tributação. Ela recebia, apurava os tributos e fazia o pagamento a partir dos recebimentos efetivos. Com a mudança para o padrão internacional, o regime tributário correrá o risco de passar para o de competência. Ou seja, ''Deixou de ser relevante o recebimento para fins de determinação do faturamento contábil, porque somente se a empresa for optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT) poderá ser observado o regime de caixa na tributação. Então, se a empresa não optar (pelo RTT), mesmo que não tenha efetuado recebimentos, poderá ter que pagar tributos sobre seu faturamento. A situação requer cautela'', esclarece.
Outro exemplo são as empresas que possuem incentivos fiscais (subvenção para investimento), as quais passaram a contabilizar os respectivos valores diretamente no resultado do exercício. A não tributação pelo imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins ocorre somente com a opção pelo RTT combinada com o tratamento contábil adequado.
Já as empresas que operam com contratos de leasing (transportadoras e locadoras, dentre outras) contarão com a sua dedutibilidade para fins fiscais somente se houver a opção pelo RTT, estando, contudo obrigadas a seguirem a legislação pertinente em sua contabilidade. ''Pensando no planejamento de forma ampla, é indispensável o estudo do caso concreto para determinar a melhor alternativa de organização da contabilidade e dos processos empresariais, visto que os reflexos tributários são quase inevitáveis, restando ao contribuinte investir, ao menos, na redução dos riscos envolvidos. Contudo, o empresariado pode se tranquilizar: é perfeitamente possível estabelecer a menor carga tributária para os exercícios fiscais abrangidos, priorizando a legalidade das operações'', afirma Esgoti.
Segundo ele as empresas precisam se preparar para as mudanças (que são inevitáveis), sendo recomendável que consultem com urgência o seu contador para que juntos analisem cuidadosamente os impactos que a legislação atualizada irá provocar na contabilidade e, naturalmente, nos resultados, perseguindo sempre o retorno mais apropriado ao capital ali investido.
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Fonte: SESCAP- Ldr
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EU E MIM, UM CONTADOR EM DIÁLOGO

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Segue texto para reflexão acerca do post anterior. Afinal, as pequenas e médias empresas devem seguir as normas das S.A? Esta é uma polêmica válida, ou não há mais o que discutir?
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Por Marcelo Henrique da Silva *
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Ouvi dizer que o Conselho de Contabilidade criou um grupo de profissionais para a análise, estudo, revisão e tradução do padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras.

Ouvi dizer também, que esse padrão contábil teria sido editado recentemente pelo IASB, conhecido como Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade. Segundo ouvi ainda, esses profissionais sinalizam que este seria a solução contábil para as empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte pela Lei Complementar 123, do Simples Nacional.

Enquanto ouvinte vale aqui a qualidade representada pela escultura da Justiça romana, não da grega. A Justiça romana é uma mulher com os “olhos vendados” (a grega está de olhos abertos empunhando uma espada), onde a justiça é “algo a ser ouvido”; o discurso precisa ser “ouvido”, interpretado e ponderado.

Inquieto como ouvinte, eu e mim entramos em conversações incessantes, num diálogo construtor de sentidos. O diálogo, como se sabe, pode revelar muitos aspectos ocultos, os quais somente se manifestam no ato dialogal. A experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.

Na medida em que dialogava percebi que por se tratar de um padrão editado por instituição internacional, as normas estabeleceram uma estrutura de tamanho-alcance lógico, ou seja, padrão para as pequenas e médias empresas e padrão para as grandes empresas. Em suma, apoiado nesse aspecto é possível determinar que existam tamanhos delineados internacionalmente para as empresas: as grandes, as médias e as pequenas.

Enquanto uns partem de uma visão reducionista da regra, por vezes neófila, a característica das médias e pequenas empresas é determinada, no caso concreto, por exclusão, não por inclusão, como se faz crer. Explico: - identifico a característica das grandes empresas, aquelas de grande porte, as demais...

A “regra” do padrão contábil internacional é “grandes empresas”, exceção são “médias e pequenas empresas”; é mais lógico! Pois bem, é da mais gritante falta de lógica, tanto comum, como jurídica, a interpretação que pretende atribuir a existência de empresas que se situe entre a média e a grande. Como bem salienta Carlos Maximiliano, devem se afastar as interpretações impossíveis e ilógicas.

Positivado no direito brasileiro as “grandes empresas”, ou empresas “de grande porte”, são aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, em conformidade com a lei 11.638, art. 3º.

Como se observa, o Conselho de Contabilidade trabalha num padrão contábil aplicável a todas as empresas não qualificadas como de grande porte (e as sociedades anônimas, S/A); não se restringindo as ME e EPP da lei do simples nacional.

Este novo quadro apresenta dois traços nítidos. De um lado, padronização para grandes empresas (de grande porte – lei 11.638, art. 3º); de outro, padronização para aquelas não qualificadas como grandes, ou seja, as pequenas e médias.

Aliás, o próprio art. 3º da lei 11.638 confirma a assertiva, ao prescrever que o atual padrão contábil internacional é aplicável única e exclusivamente às sociedades anônimas e às de outros tipos desde que “de grande porte”. Note que se esse padrão fosse aplicável “a todas as empresas”, como se quer fazer crer (com uma ajudinha da Teoria do Medo, claro), qual a finalidade deste art. 3º? Nenhum. Mandar aplicar o que já seria aplicável!? A inferência lógica que se impõe, a partir dessa observação, é deduzida com clareza: o atual padrão contábil internacional se restringe às sociedades anonimais e as demais de grande porte.

Um segundo elemento salta no diálogo. Se, como afirmam alguns, o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” qual a função de se importar outro padrão, um novo-novo padrão aplicável àquelas que já estão obrigadas ao velho-novo padrão?

Não ouvi dizer, mas digo: - ou o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” e esse novo-novo padrão contábil é coisa pra Inglês ver, ou o padrão atual é aplicável apenas as empresas de grande porte e esse novo-novo padrão aplica-se às empresas pequenas e médias, aquelas não qualificadas como “de grande porte”. Das duas, uma! Caso contrário estar-se-ia criando um ornitorrinco contábil, algo meio ovíparo meio mamífero!

Penso que a postura adotada pelo Conselho de Contabilidade, o nosso, demonstra e confirma que o atual padrão contábil é aplicável às sociedades anônimas e as de demais tipos de grande porte, estas últimas independentemente da forma tributária adotada, em respeito às normas jurídicas positivadas no Brasil (não confundir normas jurídicas com leis).

Na medida em que busca identificar uma contabilidade de essência, as normas que impliquem conexões e valores devem ser conjugadas com um critério de essência, identificando seus limites. Reconhecer que há critérios de tamanho-alcance nas normas internacionais (grande, médio e pequeno) é um primeiro passo; reconhecer que a aplicabilidade deste padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras dependem de obrigações prescritas em normas jurídicas é um segundo e importantíssimo passo, mas aí já é outra história...

Como nos evangelhos, apócrifos ou canônicos, “aquele que tem ouvidos que ouça”.

Ouvi, e permaneço inquieto, dialogando!

* Contador Tributarista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Especialista em Direito Empresarial pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Especialista em Contabilidade Gerencial e Societária pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Colunista Tributário da Revista Bem Estar; ex-Colunista Tributário do Jornal de Londrina; Professor de Planejamento Tributário na Pós-graduação da UNOPAR e UNIFIL; Professor na Pós-graduação de Direito Empresarial da BB&G Sociedade de Ensino Professor na Pós-graduação de Direito Tributário Municipal da PUC-Londrina Parecerista e Palestrante de Cursos e Palestras Palestrante do 13° Simpósio Estadual de Contabilidade FECEA/UNESPAR Palestrante do SESCAP-PR, SESCON-LDA e SESCOOP-PR Membro do Instituto de Contadores de Londrina Sócio-diretor da Business Contábil e Jurídico.

Fonte: Clube dos Contadores

MÉDIAS DEVEM APROVEITAR IFRS PARA MELHORAR GESTÃO

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Isso gera uma confusão danada! Tenho lá as minhas dúvidas quanto ao assunto. Pois, como bem sabemos a lei 11638/07 define claramente em seu art. 3º quais empresas estão obrigadas a seguir-la. E o CFC de certa forma expande tal obrigatoriedade as demais empresas. Mas, cabe a estas últimas atender os dispositivos da lei 11638/07 ou ao código civil? Nesse sentido o que é mais benéfico para elas?
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Facilitação do IASB estabelece aplicação de um planejamento para conduzir a gestão conforme as melhores práticas contábeis
Enquanto as companhias de grande porte já estão dando os seus passos rumo à convergência contábil internacional, as pequenas e médias devem contar com simplificações no processo, conforme a anunciado pelo Internacional Accounting Standard Board (IASB). Segundo analistas da Global/Sispro, a facilitação estabelece que os administradores e profissionais contábeis apliquem um planejamento para que possam conduzir a gestão realmente alinhada com as melhores práticas contábeis propostas pelo IASB. O especialista em gestão de Patrimônio e Impairment da empresa, Gilberto Oliveira explica que a facilidade se dá na aplicação de pontos das normas IFRS que envolvem o reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receita e gastos. Diferentemente do que é exigido das grandes companhias, as revisões do IFRS serão limitadas a uma vez a cada três anos. "Isto é um importante passo para facilitar a vida dos gestores", ressalta. Na opinião de Oliveira, ao adotarem as novas práticas, as empresas poderão superar as dificuldades do início da adequação, pelas quais até as de grande porte passam. "As pequenas e médias companhias não possuem a mesma cultura organizacional das S.A., por exemplo. As coisas irão se ajustar a partir desta simplificação das regras", comenta. Já segundo o diretor de Marketing da Sispro, Lourival Vieira, é aconselhável se nortear pelas novas normas quando uma pequena ou média empresa está inserida em um setor ou cadeia de empresas, formando um “ecossistema”. “Neste caso, o procedimento trará várias vantagens futuras, tais como estar preparada para eventual abertura de capital, o que resultará na conquista de novos investidores”, afirma. Outro ponto mencionado por Vieira é referente à melhoria do seu desempenho com os parceiros comerciais, transformando o esforço e investimento desta transição em um processo mais natural.
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Fonte: FinancialWeb
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23/10/2009

SPED AUMENTA OU DIMINUI O CUSTO DAS EMPRESAS?

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É certo que o objetivo do governo na implantação do SPED é diminuir as chances de sonegação e consequentemente é claro aumentar a arrecadação, mas com relação as próprias empresas o SPED aumenta ou diminui os custos? Quem busca se atualizar e conhecer mais desta ferramenta afirma que trás redução de custos. Vejam:
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Por Roberto Dias Duarte

Dois terços dos leitores do “Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento” acreditam que a redução de custos é um impacto da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) nas empresas.

A proporção é similar para os leitores de publicações do Conselho Federal de Contabilidade, do meu blog e participantes do Google Groups sobre SPED.

Ao contrário, a maior parte do que buscam informações nos portais de entidades patronais, Receita Federal do Brasil e Secretarias de Estado de Fazenda, acredita em um aumento de custos.

Quantidade de horas de capacitação foi outra forma de analisar o comportamento de pessoas envolvidas com o SPED.

85,71% dos que nunca participaram de cursos sobre o assunto pensam que haverá aumento de custos. Quanto mais o profissional estuda, maior é a conscientização sobre os benefícios. Esse resultado era esperado, pois só é dá para aprender como realizar uma boa adequação ao projeto depois de muitas horas de estudo. Comportamento normal em qualquer inovação.

Na outra ponta, temos 100% dos que participaram de mais de 200 horas de treinamentos acreditando em redução de custos decorrentes do SPED.

Ficou surpreso? Eu não!

Veja os detalhes das análises no Blog de Roberto Dias Duarte clicando aqui.

Fonte: Blog de Roberto Dias Duarte

22/10/2009

O DARWINISMO NO SPED

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Não sendo artigo de ciências biológicas a matéria abaixo é bem propicia. De fato, as empresas que não aplicarem recursos em tecnologia de informação e especialmente na profissionalização de seus empregados ficarão para trás. Ainda estendo os comentários da noticia a nós contadores, pois aqueles que não investirem em educação continuada, procurarem a todo tempo se manter atualizado certamente serão extintos. Prevalecerão os que se adaptarem as mudanças decorrentes da globalização e dos avanços tecnológicos.

Informe SkillAno XXX – nº 215 – 16 de outubro de 2009.

A conhecida Lei da seleção natural, criada por Darwin, que prega que somente os fortes sobrevivem – os fracos dão vez a eles e acabam sendo extintos – também tem funcionado para o Sped: apenas as empresas que conseguirem integrar seus profissionais da área contábil à tecnologia da informação sobreviverão a chegada do sistema. O Sistema Público de Escrituração Digital não está só de passagem, veio para ficar, e as empresas precisam estar preparadas eletronicamente para atender às suas exigências. Nesse ano, 90 setores já estão inclusos na obrigatoriedade; até o final de 2010, serão todos. E essas empresas não são escolhidas por CNAEs ou CNPJs, mas por setor de atividade, o que quer dizer que até mesmo uma empresa de pequeno porte ou microempresa também pode estar obrigada à implantação, isto é, não importa o porte nem seu enquadramento tributário.Uma das maiores e mais importantes premissas do Sped, composto pela Escrituração Contábil e Fiscal Digitais e pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, é a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, reunindo em único e padronizado documento várias obrigações prestadas a diversos órgãos fiscais, além de pretender aumentar a transparência e evitar a sonegação. As empresas que conseguiram desenvolver um nível eficiente de integração entre a área contábil e de tecnologia estão se saindo bem. Os custos com implantação têm a contrapartida com enormes ganhos de produtividade, espaço físico e logística, bem como a economia e automatização são enxergados no médio e longo prazos. O Sped tem aquecido o mercado de tecnologia da informação e muito ainda está por vir, com a segunda geração em 2010. Se a empresa obrigada não possuir meios tecnológicos para se adequar ao sistema, a Lei de Darwin vai valer.

Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)

Fonte: Blog do José Adriano

EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL

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De uso cada vez mais necessário o Certificado Digital vem quebrando algumas barreiras entre o contribuinte e o fisco. Atualmente é possível realizar diversos serviços no campo da RFB através destes certificados, alguns por espontaneidade do usuário e outros por obrigatoriedade. Como é o caso da entrega das declarações federais de empresas optantes pelo Lucro Real e a partir de 01/01/2010 também da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido. Como para esta última a obrigatoriedade é novidade aconselha-se que o contribuinte não deixe para última hora a aquisição destes certificados, pois sem realizar tal procedimento a empresa ficará impossibilitada de enviar as declarações para Receita Federal e se isto vim acontecer a penalidade por atraso no envio da declaração é uma multa mínima de R$ 500,00. Assim, procure uma unidade certificadora e veja qual certificado atende a realidade da empresa.
Veja na íntegra a IN 969/09 que regulamenta esta obrigatoriedade por meio deste link:
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Veja também como obter um certificado digital aqui.
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Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de hoje (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

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Fonte: Receita Federal
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CERTIFICADO DIGITAL

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Em épocas que cada vez mais precisamos realizar transações via internet o uso do certificado digital vêm a nos proporcionar mais segurança e agilidade, como também, compromisso com o meio ambiente. Uma vez que ao utilizarmos o certificado estaremos reduzindo o uso papel. Estas são apenas umas das vantagens ao utilizar tais certificados. Outros benefícios estão descritos abaixo. E para saber qual é o melhor certificado para sua empresa faça um teste pelo site da FENACON clicando aqui.
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Saiba como obter um Certificado Digital e quais os benefícios para sua vida.
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O que é Certificado Digital:

O certificado, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual ao permitir a identificação de uma pessoa no meio digital/eletrônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.

Como obter o certificado digital:

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil.

2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;

3- Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4- A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.

5- Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

Onde uso o meu certificado digital?

Os exemplos de uso da certificação digital são múltiplos, tanto na esfera governamental como na privada. Abaixo alguns exemplos do uso de certificados digitais ICP-Brasil:.

GOVERNO FEDERAL.

Com o objetivo de dar celeridade e segurança aos processos internos ou para prestar informações sensíveis ao cidadão, o Governo Federal brasileiro adotou a certificação em várias iniciativas. Veja alguns exemplos:

- Programa Universidade para Todos - PROUNI
Iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de baixa renda. O sistema é acessado pela instituição de ensino superior por meio de certificado digital.

- Programa Juros Zero
Iniciativa da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) está direcionada a empresas inovadoras com faturamento anual de até R$ 10,5 milhões. O Programa oferece financiamentos que variam de R$ 100 mil a R$ 900 mil, corrigidos apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para participar do programa as empresas devem possuir certificado digital de pessoa jurídica.

- Troca de Informações de Saúde Suplementar - TISS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantou a certificação digital para viabilizar o TISS, programa que determina os padrões e as regras para fazer o registro e intercâmbio de dados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços da área, ou seja, gerenciar a troca de informações que se dá entre os planos de saúde com clínicas, laboratórios e consultórios.

- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
O certificado digital é usado no cadastramento da Marca via formulário eletrônico e no uso do sistema de Vista Eletrônica de Petições.

- ComprasNet
Nesse sistema de compras do Governo Federal, administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, todos os pregoeiros utilizam a certificação para encaminhar os processos de compras governamentais feitos na modalidade pregão eletrônico.

- Sistema de Diárias e Passagens
Para dar maior agilidade e segurança na aquisição de passagens e no pagamento de diárias dos servidores públicos, foi implantado sistema informatizado sem a necessidade de tramitação de documento em papel. A certificação é usada para dar transparência ao processo e permitir a identificação inequívoca da autoridade que autorizou a despesa.

- Serviço de Documentos Oficiais - SIDOF
Tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo.

- Receita Federal
Um dos órgãos federais que mais faz uso da certificação é a Secretaria da Receita Federal do Brasil como alternativa para dar agilidade e comodidade ao contribuinte, sem deixar de garantir o sigilo fiscal estipulado por lei. Conheça algumas iniciativas:

  • Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - oferece consulta da situação fiscal dos contribuintes, prestação de contas, procuração eletrônica, entre outros;
  • Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPF, DIRPJ, PAF (SRF/MF);
  • Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) - a escrituração fiscal das empresas de todos os portes devem ser enviadas para o fisco por meio de arquivos eletrônicos validados com a certificação digital. Já o SPED Contábil disponibiliza um programa no qual o Livro Diário é importado, assinado digitalmente pelo representante legal e pelo contador;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel.

- Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB
Gerencia o processo de compensação e liqüidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.

- Sistema do Banco Central do Brasil - Sisbacen
O Sistema de Informações do Banco Central é um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho. A certificação digital é utilizada na autenticação de remessa de informações das empresas com capital estrangeiro para o Banco Central.

- Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
Instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. O acesso ao sistema pode ser feito com certificado digital.

GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL

Várias prefeituras estão em processo de implementação do certificado digital. Destaca-se a utilização da tecnologia em pregões eletrônicos de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) e na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB/SP). Além disso, alguns estados, como o de São Paulo, estão implantando o Diário Oficial Eletrônico, tando maior rapidez à publicação e consulta das matérias legais, bem como reduzindo os custos de impressão.

SISTEMA JURÍDICO.

A Lei 11.419/2006 regulamentou o processo eletrônico no Judiciário, que tem demonstrado agilidade na implantação de alternativas que viabilizem o acesso às cortes pelo meio eletrônico, bem como, simplificam e reduzem custos processuais. As entidades que se relacionam com a área jurídica também aderiram a esse esforço. Veja alguns exemplos:

- O TRT da 4ª Região foi a primeira instituição do Judiciário a disponibilizar para advogados de todo o País o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) com certificação digital, permitindo o envio eletrônico de petições e eliminando o uso de papel. Nesse tribunal, também, foi implantado o e-JUS, responsável pela informatização das sessões de julgamento, eliminando o papel antes, durante e depois dos julgamentos.

- Os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul são exemplos de órgãos do Judiciário que implantaram iniciativas que dispensam o uso de documentos em papel em várias etapas do processo. Ao utilizar a certificação digital essas unidades conseguiram garantir a tramitação e despacho dos processos com segurança e agilidade.

- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, também, está apto a receber por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus (RHC).

-Diário da Justiça On-line tem se tornado uma prática em vários estados. Essa iniciativa permite que o cidadão verifique a autenticidade das informação, garantindo, também, que o texto não foi alterado indevidamente.

- Cartório Eletrônico
Certidão de protesto; Registro Civil (certidão de nascimento, de casamento, de óbito); Certidão de Registro; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas (certidão de escritura e de procuração).
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OUTRAS INICIATIVAS
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- Carteiras de identidade profissional
Os advogados, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente.

- Correio Eletrônico (e-mail)
Garante a identidade do emissor, a integridade e a inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada.

- Micro e pequenas empresas
Com o e-CPF Simples, as micro e pequenas empresas podem comprovar a identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com segurança e agilidade. Também permite às empresas comprar e vender pela Internet, participar de pregões eletrônicos, fornecer ao Estado, fechar negócios e contratos de câmbio, entre outros benefícios.
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Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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20/10/2009

BUROCRACIA FISCAL - CUSTOS SOBEM - E OS HONORÁRIOS CONTÁBEIS?

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Boa pergunta: e os honorários? O governo deveria contribuir com os honorários contábeis!

Os objetivos da Receita Federal do Brasil em aumentar a arrecadação de tributos e caçar possíveis sonegadores, através de confrontação de dados dos contribuintes, está gerando contínua pressão de trabalho e provoca mais gastos e perda de tempo para os escritórios de contabilidade. Estimativas indicam que o preenchimento das dezenas de declarações exigidas pela Receita Federal toma até 2 horas diárias do trabalho dos contabilistas. Para conseguir deixar todos os seus clientes em dia com o Fisco, um escritório precisa contratar profissionais para realizar exclusivamente estes procedimentos burocráticos, o que significa mais gastos com salários e encargos. Entre as declarações e atividades regulares exigidas pelo fisco, estão o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a DCP (Declaração de Crédito Presumido), a DIRF, GFIP, Emissão de Comprovantes de Rendimentos, controles, conciliações e adaptação de programas e instalações.
E os honorários contábeis?
As horas gastas na coleta de dados, preparação e digitação de declarações tributárias podem se tornar um mês inteiro de trabalho, caso os documentos em questão sejam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ou a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Segundo o contabilista Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal de Contabilidade, além da questão de horas, adaptação e atualização do contabilista à matéria fiscal e constantes alterações, o profissional contábil enfrenta outro problema: como repassar os custos sempre crescentes de tais atividades aos honorários? "Há escritórios contábeis que desistiram de atender empresas que são optantes pelo Lucro Real, pela impossibilidade de repassar todos os custos inerentes aos controles", alerta Zanluca. Estimativas razoáveis apontam que o honorário mínimo para uma empresa média, optante pelo lucro real, deve ser em torno de R$ 2.800,00 mensais.

É importante que os escritórios analisem, com detalhes, o custo de trabalho para cada atividade. Uma empresa que tem uma média de 2.000 lançamentos mensais exige muito mais trabalho (como preparação de documentos, lançamentos e conciliações contábeis) do que uma que tenha somente 500. É justo que a primeira tenha um honorário contábil proporcionalmente maior que a primeira.

Como os contabilistas não podem reduzir a burocracia fiscal, precisam mesurá-la na proposição de honorários. Senão, acabam pagando para trabalhar. Uma idéia é vincular o contrato de prestação de serviços contábeis às tarefas realizadas. Assim, por exemplo, se o governo criar uma nova declaração, os honorários seriam automaticamente ajustados, para as empresas que tivessem que entregá-la obrigatoriamente.

Fonte: Portal de contabilidade

06/10/2009

ABRIR EMPRESA ESTÁ MAIS FÁCIL. MAS FECHAR

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É certo que o processo de abertura e fechamento de empresas tem melhorado, especialmente quando se trata de ME e EPP, mas ainda há muito que melhorar. São muitas as exigências e estas por muitas vezes repetitivas entre os órgãos... deveria haver uma maior integração entre eles, assim o processo seria mais rápido e o contribuinte reduziria alguns custos.
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Por Carolina Dall'Olio
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Obter o registro levava até 152 dias e agora só demora 15. Mas encerrar a empresa continua difícil

Quem der entrada hoje na papelada para abertura de uma empresa deve concluir o processo até o final do mês. De acordo com o Serviço de Apoio ao Empreendedor (Sebrae), o prazo médio para abrir um negócio no Brasil é de 20 dias - em São Paulo, o procedimento leva cerca de duas semanas.

A situação já foi pior: há dois anos, o tempo médio era de 152 dias no Brasil. Mas mesmo tendo avançado, o País ainda fica para trás quando comparado com outras regiões. Nos Estados Unidos, por exemplo, o procedimento dura apenas um dia. “Ficamos mais ágeis, mas o processo ainda continua muito complexo por aqui”, ressalta Lázaro Rosa da Silva, advogado do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que entrou em vigor em 2006, foi um dos fatores que ajudaram a encurtar o prazo, por ter simplificado um pouco as exigências dos órgãos envolvidos (como Receita Federal, governos e prefeituras). “Mesmo assim, analisar todas as regras tributárias e levantar as exigências legais a serem cumpridas é um trabalho que exige conhecimento prévio. Um leigo dificilmente conseguirá fazer isso sozinho, vai precisar contratar um contador”, declara Silva.

O trabalho de um profissional de contabilidade costuma custar entre R$ 500 e R$ 1.000 para abertura de empresa, estima o Cenofisco. “E o gasto pode ficar ainda maior no caso de auxílio a fechamento de empresas”, diz Silva.

O fechamento de empresas no Brasil é tão complexo quanto o de abertura - e pode ser ainda mais lento. Não há um prazo médio. Mas no caso do vendedor Marcos Artur Martins, de 47 anos, essa tarefa já dura mais de dez anos. Para trabalhar como autônomo, ele abriu em 1994 uma representação comercial e passou a prestar serviços para uma outra empresa.

Ao notar que os impostos comiam boa parte de seus rendimentos, Martins preferiu voltar à vida de assalariado. Desativou a empresa em 1998, mas não conseguiu encerrá-la. “Fui descobrir tempos depois que devia alguns impostos e que, por terem acumulado, eles haviam chegado a uma valor muito maior”, conta.

“O problema é que, como a empresa estava desativada, eu já não tinha mais rendimentos para quitar o débito. Tive que parcelar o pagamento dos impostos e ainda vou precisar contratar um contador e gastar mais ainda para fechar de vez as portas”, lamenta.

Julio Durante, consultor do Sebrae-SP, explica que o fechamento da empresa costuma ser ainda mais moroso porque cada órgão precisa realizar um levantamento de todas pendências do negócio antes de autorizar o encerramento. “Além disso, quem está fechando as portas geralmente está sem receita nenhuma. Fica portanto mais difícil arcar com os custos originados da burocracia”, lembra Durante.

Para o consultor, esses problemas só reforçam a necessidade de planejamento antes da abertura de uma empresa. “É preciso muita pesquisa, muito estudo e uma análise sobre a viabilidade do negócio, para que o candidato a empresário não perca dinheiro e tempo numa tentativa frustrada.”

Essa série de obstáculos acaba por desestimular os empreendedores, avalia o economista Tharcisio Souza Santos, diretor do MBA da Faap. “Eles desistem de abrir um negócio. E isso representa um prejuízo enorme à economia, porque atrapalha a geração de empregos, engole as ideias inovadoras e ainda acaba por levar muita gente à informalidade”, resume.

Para o presidente da Junta Comercial de São Paulo, Valdir Variolli, “a diversidade de registros e inscrições para abertura e fechamento de empresas é o nó que temos que desatar”. Ele lembra que a Lei 111.598 já regulamenta a questão - sancionada em dezembro de 2007, ela criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. De acordo com o texto, os órgãos envolvidos na abertura de uma empresa deveriam ter um processo simplificado e totalmente integrado, evitando que o candidato a empresário tivesse de percorrer várias instâncias. Porém, tirar a lei do papel tem se mostrado uma dificuldade. “Para implantarmos isso, todas as legislações municipais, que são muito variadas, têm que ser contempladas”, justifica Variolli. “É um processo complexo, mas estamos caminhando.”

. Fonte: Jornal da Tarde

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05/10/2009

ECONOMIA E SEGURANÇA LEVAM EMPRESAS A TERCEIRIZAR O DEPARTAMENTO PESSOAL

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Economia e segurança levam empresas a terceirizar o Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Mas, é preciso ter alguns cuidados ao escolher a empresa, pois o que inicialmente seria para diminuir custos pode virar uma dor de cabeça.

Por Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*


Inúmeras empresas de todos os portes estão terceirizando o Departamento Pessoal e de Recursos Humanos para poderem se dedicar, única e exclusivamente, ao seu verdadeiro negócio. Isso acontece para minimizar os esforços com tarefas operacionais obrigatórias como gerenciamento da folha de pagamentos, transmissão de informações para o Fisco, a exemplo da declaração Rais (Relação Anual de Informações Sociais), e toda a burocracia que envolve a admissão e a demissão de funcionários.


Quando as tarefas destes departamentos são repassadas a empresas especializadas há redução de custos, economia de tempo, garantia de confidencialidade de informações e manutenção do trabalho do Recursos Humanos estratégico. Esta tendência de mercado ocorre graças à competitividade que força as empresas a enxergarem o RH como um braço estratégico no que se refere à contratação e retenção de talentos, gestão do clima organizacional, redução do absenteísmo e garantia da produtividade dos funcionários.


Colocando as operações do departamento pessoal sob administração terceirizada, as empresas buscam ficar mais enxutas, ágeis e se concentrarem na qualidade e lucratividade. A terceirização permite que o trabalho seja mais produtivo e passe a contar com profissionais especialistazados altamente qualificados e permanentemente atualizados na legislação trabalhista e previdenciárias nas melhores práticas da administração de pessoal, apoiados em avançadas tecnologias de informação.


Através de acompanhamento realizado por pessoal especializado a empresa reduz o risco de ações trabalhistas e autuações do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A terceirização elimina erros de folha de pagamento desatualizada com as novas tabelas de INSS e IR, férias indevidas, procedimentos errados em casso de acidentes de trabalho, entre outros problemas graves, que são solucionados e regularizados.


Hoje as empresas praticamente terceirizam tudo relacionado ao RH o recrutamento, a contração de funcionários, a motivação interna e até o desligamento dos profissionais. Este trabalho das prestadoras de serviço é feito por psicólogos, que tem uma visão diferenciada, não apenas a de mercado, uma visão mais humana quanto a que tipo de profissional a empresa realmente necessita, o comportamento, o perfil melhor para aquele ambiente.


* Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, especialista em contabilidade tributária, gestão financeira e administrativa, bacharel em ciências contábil pela Universidade São Judas Tadeu com especialização em administração pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), diretor executivo e fundador da Partwork Associados, do seguimento de BPO (Business Process Outsourcing) - que é a terceirização de processos de negócio – e palestrante.


Fonte: http://www.partwork.com.br/


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Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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