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Aislane Pinto.


19/02/2009

AUMENTO DA RESPONSABILIDADE DO CONTADOR.

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É notório que o governo cada vez mais vem criando medidas contra atos de sonegações cometidas pelos empresários. No popular é correto dizer: o circo está se fechando! É mudança na legislação aqui, aumento de obrigações acessórias acolá, enfim o Sistema Tributário Brasileiro continua caro e complexo. Assim, a empresa que deseja se manter neste mercado globalizado e tão competitivo tem que buscar profissionais capacitados, ou senão poderá em curto prazo levar a organização a falência. E neste caso pergunto-lhe: qual é o profissional mais habilitado para atender todas estas exigências e ainda orientar os administradores a tomarem as melhores decisões empresarias, além de obterem economia fiscal de forma licita?
Segue uma matéria de Carlos Ossamu publicada no Jornal do Diário em 18/02/2009 sugerindo que os empresários procurem os contabilistas. Confira!
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O Fisco vigia seu negócio. Então procure um contabilista.
O ano mal começou e os escritórios de contabilidade já estavam trabalhando a todo o vapor para se adequar às novas regras do Fisco. Em dezembro passado, mudanças foram introduzidas no regime de tributação destinado às micro e pequenas empresas pela Lei Complementar 128/2008. Agora, novos segmentos – como escolas de ensino médio, empresas de decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas e serviços de ressonância magnética – podem optar pelo Simples Nacional. O prazo inicial, 30 de janeiro para fazer a opção de enquadramento, foi adiado para amanhã, 20 de fevereiro. Segundo José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicado das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo), o contador é quem melhor pode orientar o empresário sobre as vantagens e a possibilidade de migrar para este regime de tributação: “O empresário não deve olhar somente as vantagens tributárias. É preciso estar seguro de que ele tem condições de provar para o Fisco que cumpre os requisitos para mudar de regime, do contrário será severamente penalizado no futuro”. No entanto, considera-se que a maior transformação da Lei 128/2008 é a introdução de uma nova figura na economia, a do Microempreendedor Individual, o MEI, que a partir de 1º de julho permitirá a inclusão no Supersimples e a consequente formalização de pequenos empreendedores que faturem até R$ 36 mil por ano. "Todas essas mudanças devem ser analisadas pelos empresários para que tenham condições de optar pelo melhor regime para o seu negócio, sendo essa escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido", aconselha o presidente do Sescon-SP, frisando que o auxílio de uma boa assessoria contábil é imprescindível nessa hora decisiva. Para Alcazar, “o contador está para a sociedade assim como o médico para a saúde”. São 18 mil empresas de contabilidade no Estado de São Paulo e 65 mil no Brasil. No País, o setor emprega mais de 450 mil profissionais. Mesmo com a crise econômica, o mercado para os escritórios de contabilidade não para de crescer, já que para abrir, gerenciar e até fechar uma empresa é fundamental a figura do contador: “O Fisco vem cada vez mais aperfeiçoando a fiscalização e fechando o cerco contra os sonegadores, principalmente com a ajuda da tecnologia. Os empresários precisam ficar atentos, pois há muitos detalhes, a legislação muda e as multas são pesadas. Por isso, é imprescindível o trabalho e a orientação de profissionais especializados”. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) alerta que todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a aderir ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) desde 1º de janeiro de 2009. A (ECD) Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue no último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário. O mesmo acontece com as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, também inscritas pelo Lucro Real, que tiveram que aderir ao Sped em janeiro de 2008 e entregarão a ECD até o último dia útil de junho de 2009. A palavra de ordem do Sped é controle. O sistema exige de todos os contribuintes e contabilistas muita organização e disciplina e isso contribuirá diretamente para uma gestão mais profissionalizada das empresas em geral. Ganhará a empresa que sair na frente e tomar as providências necessárias ao cumprimento da imposição fiscal e aproveitar o momento para investir em tecnologia e sistemas, eliminando o retrabalho existente nas áreas de controle de produção, estoque, vendas, financeiro e contabilidade. “Esta é a fase de solucionar todos os problemas existentes nos controles internos, porque a manutenção de informações segregadas e duplicadas, certamente, acarretará em sérios problemas com a fiscalização. Atualmente, existe multa para tudo: pela não entrega, pela entrega incompleta, pela entrega errada. Ter excelência no controle das informações é fundamental”, diz a conselheira do CRC-SP Márcia Ruiz Alcazar. Confira as atualizações do Sped e suas siglas:
EFD (Escrituração Fiscal Digital) – janeiro de 2009;
DPEC (Alternativas para Contingência Eletrônica) – modelo em teste a partir de 19 de janeiro;
CC-e (Carta de Correção Eletrônica) – em desenvolvimento;
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) – previsto para março de 2009, já em teste em São Paulo e no Rio Grande do Sul;
e-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) – em desenvolvimento;
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – em desenvolvimento; Central de Balanços – em desenvolvimento;
XBRL (eXtensible Business Reporting Language – Padrão Internacional para demonstrações contábeis) – em estudo
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Fonte: Diário do Comércio
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VISÃO DE LOPES DE SÁ SOBRE AS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS

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Um dos fortes críticos a nova Lei das S/A e as normas internacionais certamente é Antonio Lopes de Sá. Confira abaixo uma entrevista dada por ele a Rudolfo Rebêlo, publicada do Diário de Noticias de 3 de Outubro de 2008, pagina 16, que trata justamente destes pontos.
* VISÃO GERAL
António Lopes de Sá: Não basta regulamentar os mercados financeiros. Grandes bancos e consultoras alteraram normas contabilísticas, produziram regulamentos que os países adoptaram como leis. Pequenos investidores são prejudicados.
* HÁ UM PARALELO PRÓXIMO ENTRE OS “ACTIVOS LIXO” DA BANCA AMERICANA E EUROPEIA E A CONTABILIDADE CRIATIVA? A BANCA, OS REGULADORES, OS GOVERNOS FORAM IRRESPONSÁVEIS?
Foram irresponsáveis na valorização dos balanços. E isto sucedeu porque as normas de contabilidade permitiram. A principal falha está aí.
* QUAIS OS PRINCIPAIS INTERESSADOS NA FALHA E DETURPAÇÃO LEGAL DA CONTABILIDADE?
São os grandes investidores. Os que fazem as manobras contabilísticas, os que produzem falsos prejuízos para que se consiga vender as acções. Com a mesma norma produz-se falsos lucros e neste jogo interessa que as normas sejam maleáveis…
* BANCOS E ESPECULADORES ESTÃO NA PRIMEIRA LINHA…
Sim, as classes dominantes. Investiram muito dinheiro e hoje as próprias nações transformaram essas normas em lei por acção de lobbies e das transnacionais.
* COMO SE CHEGOU A ESTA PRODUÇÃO DE NORMAS CONTABILÍSTICAS?
O sistema de produzir normas é hermético. Só os lobbies têm acesso. Quem orquestra isto? Está tudo nas mãos das multinacionais de auditoria. Porquê? Porque representam as multinacionais económicas, grandes bancos que estão interessados na manipulação. Os interesses dominam a produção das normas. Warren Buffett – que investiu recentemente na Goldmam Sach – declarou, ostensivamente, que não se deve confiar num balanço baseado nessas normas. Ele escreveu um artigo a propósito: “Alice no país das maravilhas da contabilidade”.
* O QUE, TARDE OU CEDO, ACABA POR PREJUDICAR O ELO MAIS FRACO DO MERCADO, MENOS AVISADO, OS PEQUENOS INVESTIDORES…
Que só vê a conta de resultados, se dá lucro ou prejuízo. O investidor mais pesado quer saber mais informação.
* AS MAIS RECENTES NORMAS DE CONTABILIDADE PARA A BANCA ENFERMAM DO DESVIO DOUTRINÁRIO, CIENTÍFICO?
Sim, é verdade. Dou apenas um exemplo: o banco central do Brasil acabou de transformar um prejuízo de mais de 40 mil milhões de reais em lucro de três mil milhões de reais. Como isto aconteceu? Transferiram essa perda real para o erário público. O contribuinte vai pagar, mas o balanço do banco central vai ficar bonitinho. Há muitos mais exemplos pelo mundo fora.
* SEGUINDO AS NORMAS ACTUAIS, NINGUÉM PODE SER DECLARADO CULPADO, TERÁ MESMO DE SER RECOMPENSADO…
Não existem culpados, porque seguiram as normas. E estas eram legais. O subjectivismo na contabilidade conduz ao critério de conveniência. E esse critério, que nada tem a ver com a ciência, tem de acabar…
* NAS NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE, QUAIS OS PONTOS QUE MAIS CRITICA?
A parte da avaliação, sem dúvida. São valores falsos, além de outros conceitos que foram deturpados. Por exemplo, no arrendamento mercantil (leasing), as empresas colocam os valores no imobilizado. Isto não é imobilizado. Se amanhã tiver de liquidar a empresa o tratamento é diferente…
* HÁ DEFORMAÇÕES DE CONCEITOS AO NÍVEL DOS BALANÇOS, O QUE ACABA POR FALSEAR OS RESULTADOS FINAIS…
Outra deformação é o que se passa no valor imaterial da empresa (trespasse). Esse valor imaterial acabou por corromper tudo aquilo que a doutrina trata… Há uma clara subversão conceptual. Coisa pior ainda é a tradução das normas de inglês para português…arranjaram coisas incríveis, que não correspondem à realidade.
* POR EXEMPLO?
No conciliativo (património para uso), a doutrina científica – que se baseia na realidade – diferencia o activo de um recurso. A confusão feita à volta disto é enorme. Na verdade, um activo não é um recurso. Derivou do recurso e este é diferente: é o que tenho para gerar coisas. A palavra resource pode ter uma conotação diferente. A inversão de conceitos é muito grave e, repito, está na origem de leituras erradas dos mercados, balanços e opções estratégicas.
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Fonte: Diário de Notícias
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17/02/2009

NOVA TABELA DE CONTRIBUICÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS (02/2009)

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A Portaria Interministerial nº
48/2009, publicada no DOU de 13.02.2009, entre outras providências, divulgou a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.02.2009 para R$ 465,00; reajustou em 5,92% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família. Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade: a) R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40; b) R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.02.2009:
Salário-de-contribuição (R$)______ Alíquota para fins de recolhimento ao (%)
até 965,67 _________________________________8,00
de 965,68 até 1.609,45________________________ 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90_______________________ 11,00
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Fonte: Editorial IOB
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10/02/2009

ETA CARNAVAL GORDO!

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Leão não dá folga nem nos dias de folia: produtos típicos têm alta carga de tributos.
Contando os dias para sair do escritório e se entregar à folia? Pois bem, de acordo com dados levantados pelo IBPT* (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o seu Carnaval poderia ser bem mais barato, se não fosse a incidência de tributos. No preço de uma latinha de cerveja, por exemplo, 54,80% equivalem a impostos e contribuições. Segundo a entidade, entre os principais tributos que oneram o preço final dos produtos e serviços, está o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujas alíquotas variam conforme o Estado e o produto ou serviço, ficando entre 17% e 30%.Além do imposto estadual, há ainda as contribuições federais ao PIS (Programa de Integração Social), com alíquota nominal de 1,65%, incidente sobre o faturamento das empresas, à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que também incide sobre o faturamento das empresas, com uma alíquota de 7,6%, e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que pode ter alíquotas entre 2% e 330%.Carga variaDependendo do produto escolhido a carga tributária pode ser maior ou menor. Dentre os produtos carnavalescos pesquisados pela entidade, a fantasia feita com arame é a que detém menor percentual de tributos, cerca de 33,91%.Já a cerveja em garrafa divide com a cerveja em lata o primeiro lugar do ranking, com a composição de 54,80% de tributos no preço de cada uma, conforme mostra a tabela a seguir:
Carga Tributária nos produtos e serviços carnavalescos

Produto X Percentual de tributos
Agogô 38,74%
Água de coco 34,13%
Água mineral 43,91%
Biquíni com lantejoulas 42,19%
Cavaquinho 38,33%
Cerveja (lata) 54,80%
Cerveja em garrafa 54,80%
Colar havaiano 45,96%
Confete/Serpentina 43,83%
Corneta 34%
Cuíca 38,30%
Fantasia - roupa com arame 33,91%
Fantasia - roupa somente em tecido 36,41%
Máscara de plástico 43,93%
Pacote: hotel, ingresso e van e desfile de carnaval 36,28%
Pandeiro 37,83%
Reco-reco 37,64%
Refrigerante (lata) 45,80%
Refrigerante em garrafa 43,91%
Tamborim 39,20%
Viola 39,65%
Violão 38,77%
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Fonte: IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
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Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

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