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Aislane Pinto.


25/03/2009

PRAZO DE ENTREGA DA DASN É PRORROGADO.

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Comitê Gestor prorroga prazo para entrega da DASN . Esta é uma noticia que os profissionais contábeis aclamavam diante de tantas declarações com entrega prevista para este mês. Outra importante decisão anunciada ontem foi a alteração do vencimento dos tributos no Simples Nacional. Confira!
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Atendendo reivindicação da Fenacon, o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, informou na noite de ontem, 23, que o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) será prorrogado para o próximo dia 04/05/2009.Outra importante decisão anunciada ontem foi a alteração do vencimento dos tributos no Simples Nacional, que será fixada o dia 20 do mês subseqüente, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será dia 20/04/2009, dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março/2009.Ainda foram anunciadas as seguintes decisões: -Autorização expepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM);-A retenção do ISS não é cabível quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for devido a outro município;-As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida. De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa conquista é fruto do trabalho que a entidade vem desempenhando para garantir melhores condições de desenvolvimento econômico do meio empresarial. “Obtivemos mais uma grande vitória, o que mostra a preocupação de importantes órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor, em atender aos anseios das empresas brasileiras”, disse. O conteúdo da norma, aprovada em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional de 23/03/2009, foi remetido para publicação no Diário Oficial da União (DOU), em forma de três Resoluções.
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Fonte: Fenacon
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17/03/2009

INFORMAÇÕES SOBRE O MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

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A partir de Julho de 2009 teremos em nosso ordenamento o novo tipo de empresário: O MEI- Microempreendedor Individual. E para conhecermos mais sobre essa nova figura segue abaixo o artigo da colega Zenaide Carvalho (O MEI e a Previdência Social) publicado no dia 10/03/09 no site Classe Contábil (www.classecontabil.com.br). Leia outras informações sobre o MEI por meio deste link: Informações sobre o MEI. Após a leitura, se possível, vote na enquete ao lado: O MEI é um bom projeto para a sociedade?
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Para facilitar o processo de esclarecimento de dúvidas sugiro que se identifiquem, nem que seja por um nome fictício, e se desejarem podem deixar um e-mail de contato que encaminho a resposta para e-mail fornecido. Boa sorte para todos!
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Confira:
O Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar 123/06 – foi substancialmente alterado pela Lei Complementar 128/08. E uma das novidades foi a criação do MEI – Microempreendedor Individual. As regras para o registro de empresário denominado MEI começam a vigorar em julho de 2009, mas as resoluções para a operacionalização devem ocorrer agora entre março e abril.
CARACTERISTICAS DO MEI
Cabe lembrar que o MEI foi criado com o objetivo de legalizar os mais de 10 milhões de microempreendedores que não tinham nenhum direito previdenciário e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei permitirá a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por mês. Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o caso de todos os demais empresários.
CONTRIBUIÇÃO DO MEI
O MEI terá um valor fixo de contribuição à Previdência Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de contribuir.
MEI COM EMPREGADO
Esse tipo de contribuição é para o caso do MEI que não tem empregados. O MEI pode ter até um empregado, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria. Caso opte em ter empregado, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a Previdência Social, a título de contribuição patronal. Então, se ele tiver um empregado que ganhe R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua própria contribuição e mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado. O empregado também contribui normalmente com os 8% sobre seu salário, que daria então R$ 40,00. A obrigação do MEI será em recolher esse valor total (R$ 106,15) e ainda informar esses dados à Previdência através da GFIP (Declaração para a Previdência), mas as regras sobre como será essa informação ainda não foram publicadas.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição, mas as regras para essa situação em relação ao MEI ainda não foram divulgadas, o que deve ocorrer até junho.
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FONTE: Portal da Classe Contábil
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Reflexões!

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Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

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