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Aislane Pinto.


30/06/2009

SITE DO MEI (Micro Empreendedor Individual) JÁ ESTÁ DISPONÍVEL.

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Isso mesmo! O site do MEI já está disponível para consulta. O endereço eletrônico é: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Neste portal o empreendedor individual obtem informações sobre: quem pode aderir; os benefícios; as suas responsabilidades e cuidados; como se inscreve, quanto custa; como se dará a contabilidade e inclusive por meio deste link: http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php é possível está verificando por todo o país quais os escritórios de contabilidade auxiliarão gratuitamente o MEI. Então, você que possui um negócio empresarial, fatura até R$ 36 mil ao ano, mas está na informalidade, chegou o momento de se regularizar. Procure o contador mais próximo de sua casa que ele indicará qual é o caminho a seguir e fará o possível para esclarecer todas suas dúvidas sobre tal assunto. E melhor, toda esta assistência será gratuita.
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É bom destacar que o MEI também conta com o auxilio do SEBRAE, da FENACON, portais do órgãos envolvidos, e com esclarecimento de dúvidas sobre o INSS gratuitamente pelo nº de tel. 135. E eu aproveito a oportunidade para desde já colocar o blog INFORMAÇÕES DO MUNDO CONTÁBIL e meus contatos do perfil a disposição para responder as possíveis dúvidas. Apenas peço para que haja uma identificação e um meio para contato. Ah! Já que está visitando o blog aproveite e vote na enquete ao lado:
O projeto de criação do MEI (Micro Empresário Individual) é um bom projeto para a sociedade?
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. Sucesso à todos!
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29/06/2009

PRAZO DA ENTREGA DA DIPJ É PRORROGADO.

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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 951/2009, o prazo para entrega da DIPJ das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e/ou no lucro arbitrado para o ano calendário 2008 deixa de ser até o dia 30/06/2009. Assim, o contribuinte ganha tempo para informar com mais cautela tal declaração, passando a cumprir com novo prazo que se dá até as 24 h do dia 15/07/2009.
Depois dessa "gracinha" que é o mínimo que esperavamos resta-nos aguardar o programa DIPJ para as empresas Imunes/Isentas e as tributadas com base no Lucro Real
Veja a IN 951/2009!
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DOU de 29.6.2009
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Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009
. Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preen­chimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
. A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro­vado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
. Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
. "Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
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. I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
. ....................................................................................." (NR)
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. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
. LINA MARIA VIEIRA
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Fonte: Receita Federal
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26/06/2009

MEI: POTENCIAL CLIENTE PARA OS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS.

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Participei de um seminário aqui no estado da Bahia que tratava sobre as novidades e alterações do simples nacional, entre essas, sobre o MEI. E vi algumas atitudes de alguns colegas que confesso me deixou decepcionada. Faziam críticas a condição em que os escritórios contábeis apenas permanecerão no simples se derem assistência gratuita ao MEI. Foi possível ouvir coisas do tipo: "Estudei tanto p/ trabalhar de graça! Se não tem dinheiro p/ abrir empresa e pagar a contabilidade vai ser empregado, ou então abre casa de farrinha na roça. Já não basta as declarações que temos que enviar p/ o fisco agora nos impõe a trabalhar de graça." Aff!!! Ainda bem que tenho notado que eles foram a minoria. Mas, até eles mesmos se observarem ou ao menos lerem o artigo do colega Luiz Pinheiro publicado no portal da classe contábil verão que também têm a ganhar. Se não querem respaldo social poderão no mínimo conquistar mais clientes. Classe, esta é a oportunidade que temos para nos destacar socialmente. Vocês já repararam como a OAB...os advogados são respeitados? Repararam também em quais momentos eles se mostram ativos? Pois bem, acredito que o CFC, nós do mundo contábil, também podemos ser ativos e respeitados. Temos que ter mais participação social, fazer parte do congresso, nos mobilizar. Chega de omissão!
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Micro Empreendedor Individual, conquista-o e ele pode vir a ser o cliente potencial no futuro
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. Estamos às vésperas de vermos o sonho do MEI virar realidade.Se tudo correr dentro do previsto,em julho começa a oportunidade do pequeno empreendedor realizar o sonho de ter o próprio negócio e melhor ainda; de forma legal e formalizada.Não se deve negar que, trabalhar na legalidade no Brasil não é nada fácil.Temos uma Carga Tributária exorbitante,sem contar uma série de declarações e obrigações acessórias. Exemplo disto é o fato de termos no país aproximadamente dez milhões de pessoas trabalhando na informalidade. Por outro lado, para quem não está legalizado, é mais difícil;falta de crédito,juros altos,burocracia,falta de gerenciamento,e por último,sem nenhum tipo de assistência social. Em virtude da importância de se formalizar o pequeno empreendedor, a Lei Complementar 128/08,cria a figura do MEI(Micro Empreendedor Individual),criando uma série de vantagens e facilidades para que o pequeno empresário se formalize e passe a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.Além de poder pagar impostos de uma forma fixa e acima de tudo,um valor quase simbólico.Podemos incluir também a dispensa de escrita contábil,e, sua formalização deve acontecer de forma gratuita,sem nenhuma cobrança, inclusive por parte dos escritórios de contabilidade.E é aí que está a polêmica.Otimismo de um lado,em contrapartida,de outro,a coisa não é a mesma.Muitos colegas donos de escritórios contábeis já estão se queixando de que ao fazer a inscrição do MEI,por mais simples que seja, vai gerar despesas,e aumentar os custos para os escritórios.Mas a inscrição gratuita do MEI, não é o único problema.A partir do próximo ano,muitas empresas que já estão enquadradas no Simples, poderão se enquadrar no MEI,ocasionando assim, perda de honorários por parte dos escritórios contábeis, que terão que renegociar os preços dos Serviços com seus clientes. Entretanto, será um mal necessário,e a nossa classe deve fazer este favor para o bem da Economia brasileira. É verdade também que, em relação ao MEI, não podemos negar que, nem todos os empreendedores legalizados obterão sucesso, e muitos destes negócios definharão ao longo do caminho,devido à falta de preparo e até mesmo por euforia do empreendedor.Isso é óbvio.Também é inegável que, muitas das grandes empresas de sucesso hoje,surgiram a partir do sonho de seus empreendedores que acreditaram e não mediram esforços para que isso acontecesse. Começaram pequenas, contudo, souberam aproveitar as oportunidades e venceram os obstáculos.È isto que nós contadores temos que ter em mente.Devemos pensar que,nós brasileiros somos confiantes,criativos,alegres,e acima de tudo temos uma capacidade imensa de empreendedorismo,e que muitos MEI de hoje, certamente serão grandes empresas no futuro.Logo, nós contadores temos que cativar e investir neste novo futuro cliente,oferecendo todas as informações e meios necessários para que aquele pequeno empreendedor saiba com exatidão os desafios e riscos que passará a correr,inclusive o seu próprio patrimônio. Então,devemos investir neste novo futuro cliente potencial e conquistá-lo,pois a recompensa pode vir mais depressa do que imaginemos.
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Fonte: Portal da Classe Contábil
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25/06/2009

LINHA DE CRÉDITO PARA O MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

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Entre os benefícios em ser um MEI está a possibilidade de obter linhas de créditos em bancos credenciados, entre eles o Banco do Brasil. Veja o que executivo do banco, Sérgio Rau, disse a Regina Xeyla em entrevista à Agência Sebrae de Notícias.
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Bancos se preparam para atender Empreendedor Individual
. Vantagens vão de isenção de tarifas a crédito para capital de giro
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Regina Xeyla
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Brasília - Grandes bancos brasileiros já estão preparados para oferecer produtos e serviços diferenciados para o Empreendedor Individual, nova figura jurídica criada dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e que entra em vigor a partir de 1º de julho. Esta é a chance que muitos profissionais esperavam para se formalizar e conseguir o acesso a serviços bancários e financeiros, hoje ainda muito voltados para as grandes empresas.
O Banco do Brasil vai disponibilizar, entre as soluções de crédito criadas para esse público, limite de crédito para capital de giro de, no mínimo, R$ 1 mil para quem fatura até R$ 25 mil ao ano e de R$ 2 mil para quem fatura acima de R$ 25 mil até R$ 36 mil ao ano.
“No Banco do Brasil, as costureiras, pipoqueiros, chaveiros, manicures e outros profissionais poderão abrir a conta-corrente da sua empresa pagando apenas R$ 5 de taxa de serviços mensal”, explica o gerente-executivo do banco, Sérgio Rau. Outra vantagem é o acesso ao Cartão Ourocard Empresarial com isenção da taxa de anuidade por 12 meses.
Das soluções de crédito do Banco do Brasil, destaca-se a linha de capital de giro compartilhada com cartão de crédito, que permitirá ao empreendedor realizar suas compras e financiar a fatura em 18 vezes, com taxa de juros a partir de 2,11% ao mês. Ele contará ainda com carência de até 94 dias para pagar a primeira parcela do empréstimo. Por exemplo, o empreendedor compra matéria-prima para sua produção e paga à vista com o cartão Ourocard Empresarial. Após 35 dias, na data de pagamento da fatura, ele escolhe financiar o valor em 18 prestações, pagando a primeira parcela até 59 dias depois, a depender da data escolhida para vencimento da operação.
Sérgio Rau informa que o Banco do Brasil realizará, em agosto, a terceira etapa do Mutirão da Cidadania Empresarial. “A ação ocorrerá em cerca de 300 municípios, com foco no apoio à formalização do Empreendedor Individual”, disse. Para saber onde e como utilizar os principais produtos e serviços, basta procurar os canais de auto-atendimento do banco ou acessar o endereço eletrônico www.bb.com.br/mpe.
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Mais produtos e serviços
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O gerente de Negócios de Micro e Pequena Empresa e Pessoa Física do Banco do Nordeste, Lauro Ramos, explica que o público-alvo do banco são os clientes de seu Programa de Microcrédito Produtivo Orientado (Crediamigo). “A meta do governo é a adesão de um milhão e cem mil empreendedores informais até julho de 2010. Só no Crediamigo, que é uma linha de crédito do banco voltada para empreendedores informais, já temos 400 mil candidatos a Empreendedor Individual. Ou seja, hoje já contamos com esse público inserido no banco”, diz Lauro.
Esses empreendedores serão atendidos pelos dois mil assessores de crédito que atualmente fazem o atendimento do Crediamigo. Segundo Lauro, no ato do atendimento, os assessores irão estimular os empreendedores a se formalizarem por meio do Empreendedor Individual. “Os assessores de crédito passarão a ser os porta-vozes do Governo Federal no sentido de elevar o número de empreendedores formais em todo o Brasil”, explicou o gerente. O banco fará aporte de recursos adicionais, além da manutenção das linhas de crédito já existentes no programa.A Caixa também já se articula para desenvolver soluções e expandir seu atendimento. “O Empreendedor Individual terá isenção de tarifa, conta-corrente, cartão de crédito e limite rotativo no valor de R$ 800, além de outros produtos específicos em desenvolvimento”, explica o superintendente da Caixa Zaqueu Soares Ribeiro.Todos os produtos e serviços oferecidos, tanto pelo Banco do Brasil quanto pelo Banco do Nordeste e a Caixa Econômica Federal, estarão disponíveis a partir do dia 1º de julho em todas as suas agências bancárias.
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). A partir de 1º de julho de 2009 poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviços – exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei – com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso de sua categoria.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias
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24/06/2009

MAIS UMA RESOLUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: RESOLUÇÃO CGSN n° 60

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Foi publicado no DOU de hoje a resolução do CGSN n° 60. Dentre as alterações provindas destaca-se o agendamento da opção pelo Simples Nacional. Veja resolução na intrega por meio deste link:
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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 60, que cria a figura do agendamento da opção pelo Simples Nacional. A opção para empresas já em atividade ocorre todos os anos no mês de janeiro. Pelo novo dispositivo, a empresa poderá agendar seu pedido no período entre o mês de novembro e dezembro do ano anterior. Em 2009, o agendamento poderá ser efetuado entre 03/11/2009 e 30/12/2009, no Portal do Simples Nacional. Caso não haja impedimento à opção, o agendamento será aceito, não sendo necessário a confirmação da empresa, que no mês de janeiro de 2010 já estará na condição de optante. Caso haja pendências, o agendamento será rejeitado e o aplicativo informará os motivos - sejam cadastrais ou de débito. Caso o contribuinte resolva as pendências, poderá repetir o agendamento até 30/12/2009. Se ainda assim as pendências persistirem, poderá fazer a opção normal, entre 04/01/2010 e 29/01/2010.
Não há modificação na atual regra geral que prevê que a própria empresa deve pedir exclusão caso se enquadre em algum motivo impeditivo à permanência no regime.
A mesma resolução trouxe outras modificações, quais sejam:
- Cálculo do crédito de ICMS, impedimentos à sua utilização e preenchimento dos documentos fiscais a ele relativos; - Regras para dispensa da emissão do documento fiscal por parte do empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, bem como os procedimentos quando esse limite for extrapolado; - Cálculo dos valores de retenção do ISS, quando cabível; - Prazo para desenquadramento e para cancelamento da opção por parte do MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
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RECOMENDAÇÃO CGSN Nº 3 – EMISSÃO DE CND E FISCALIZAÇÃO
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. O Comitê Gestor também aprovou a Recomendação nº 3, que orienta a Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios quanto à emissão de CND e aos procedimentos de fiscalização das empresas optantes. Em resumo: a) Valores constantes da declaração anual (DASN) e não quitados podem ser motivo impeditivo à emissão de CND; b) Valores informados no PGDAS e não quitados não são motivo impeditivo à emissão de CND; c) Os entes federativos podem efetuar lançamento fiscal dos valores não declarados, mesmo antes do prazo de entrega da declaração anual.
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Fonte: Receita Federal
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22/06/2009

PARTICIPE DA PESQUISA SOBRE O SPED E NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

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Recebi, via e-mail, do Prof. Roberto Dias Duarte (autor do livro Big Brother Fiscal - o primeiro livro sobre o SPED) a oportunidade de participar de uma pesquisa nacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital, a qual segundo o autor tem dois objetivos: o primeiro será compor um panorama sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o outro questionário visa entender a relação entre os profissionais da área contábil com o SPED. Acreditando que esta pesquisa é de interesse de todos envolvidos com a contabilidade, quer seja como profissional ou usuário, repasso os respectivos links para acesso a pesquisa. Sugiro que todos respondam, pois por enquanto o SPED é obrigatório apenas para algumas empresas, mas não duvidem se em um futuro próximo este seja obrigatório para todas as demais. E sem contar, que mesmo a empresa não trabalhando com Nota Fiscal Eletrônica é importante que seus empresários e empregados conheçam tal documento e saibam o impacto da mesma no mundo empresarial.
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Para responder a pesquisa escolham uma das opções abaixo:
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- Profissionais da área contábil, que trabalha ou não com o SPED
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. - Empresas que emitem NF-e ou pretendem emitir
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. Caso tenham alguma dificuldade ao responder as pesquisas pelos links acima acessem o site do autor:
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Reflexões!

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Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

Pensem nisso!

"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."


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Aislane Pinto.

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