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Aislane Pinto.


28/11/2010

REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO


Recebi o artigo abaixo via e-mail por uma professora da época da graduação, Alaide Silva, no qual tem por titulo: De quem é a obrigatoriedade da encadernação e registro do Livro Diário? Acredito, que muitos dos que acompanham este blog sabem perfeitamente a resposta, mas resolvir postar o artigo aqui como forma de chamar atenção para causa, pois o que vejo na prática é esse jogo de empurra-empurra, ou quando não, muitas vezes a própria ausência da escrituração deste livro e/ou demais demonstrações contábeis. Mas, se queremos ser profissionais mais valorizados temos que abraçar as nossas responsabilidade com mais comprometimento, nos impor perante aos demais empresários e sobre tudo alertar-los acerca das consequências de cada ato.

DE QUEM É A OBRIGATORIEDADE DA ENCADERNAÇÃO E REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO?
Por: Antonio Nogueira *

Nas suas cotidianas e rotineiras atividades, os fiscais do CRCBA  deparam com um complexo e a nosso ver  grave problema jurídico: a ausência do registro do livro diário e da responsabilidade pela sua encadernação e registro no órgão competente. A quem cabe o registro: O contabilista ou o empresário?
Em conseqüência, se estabelece uma grande dúvida:
1.      Cabe autuação ao contabilista em caso do livro não estar registrado?
2.      Cabe autuação ao contabilista pela  emissão de balanços em folhas soltas nas quais não constem dados da transcrição das páginas e do registro do livro diário?
Todos sabem e não é nenhuma novidade que cabe ao primeiro a escrituração contábil dentro das prerrogativas e  normas legais impostas e, ao mesmo tempo, em que o livro é propriedade do segundo: o  empresário.
É muito comum o depoimento de contabilistas  que o livro não está encadernado e autenticado  por que o empresário não quer assumir  os custos financeiros decorrentes destes serviços: A encadernação e  registro legal perante a Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, no caso de sociedade de Advogados, a OAB.
Devemos esclarecer à classe contábil que a responsabilidade é partilhada. Cabe ao Contabilista a escrituração do livro legal e à empresa a obrigação acessória do seu registro, sob a orientação técnica e de procedimento por parte do primeiro.
Todavia, deve e pode o contabilista tomar alguns cuidados e procedimentos para definir os limites da sua responsabilidade, as quais cito, dentre outras, algumas situações:
· Estabelecer no prudente e necessário contrato de prestação de serviços a quem cabe esta obrigatoriedade. Ficando com o contabilista, ao incluir estes custos e responsabilidade no valor dos seus honorários,  cumprir todas as etapas do processo até o seu devido registro. Ausência ou atraso de pagamento de mensalidade contábil por parte do empresário não elide a responsabilidade do contabilista.
· Ficando com o empresário, enviar devidamente protocolado  o livro com as pertinentes assinaturas do contabilista e administradores e os termos de abertura e encerramento, para que o mesmo  faça a encadernação e o registro legal, com as devidas orientações de forma esclarecedora, inclusive com o encaminhamento da guia de recolhimento competente e  alerta das exigências e conseqüências do seu não registro, emanadas pelo CC Brasileiro, a lei ordinária 10.406/2002 e pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Entendo, por fim, que enquanto o livro diário não for devidamente registrado, ele não existe de direito e como tal o contabilista não  pode e não deve expedir balanço em folhas soltas. O balanço em folha solta é a transcrição literal daquele transcrito no livro e o livro, enquanto não registrado, não é autêntico. Não existe. Ademais, o dado de transcrição e de registro do livro diário  deve estar contido nas demonstrações assinadas e divulgadas em folhas soltas.
O Conselho Federal do Contabilista já se pronunciou sobre o tema, conforme pode ser conferido com  o relatório da Câmara Técnica de nº  126/2006.
*Antonio Nogueira é contador, conselheiro titular e  exerce o cargo de Vice Presidente de Ética, Disciplina e Fiscalização do CRCBA.

Fonte: CRC -BA 


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22/09/2010

DIA DO CONTADOR: PARABÉNS!!!!

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Dia 22/09 comemora-se o dia do contador e nada mais justo que deixar aqui no blog os meus votos de parabéns aos profissionais que com ética, amor, competência (...) exercem esta profissão. Hoje o contador está mais participativo nos processos gerenciais das organizações, têm uma visão mais humanística, agem no meio social. Com isto há também outras necessidades para o profissional contábil. Ele precisa ser mais dinâmico, ter uma ampla visão empresarial, além de possuir conhecimentos gerais e específicos em áreas como administração, economia, direito, informática e ter noções em outros idiomas, em especial inglês. Mas, todos os esforços compensam! Segundo o Prof. Dr. José Carlos Marion a profissão contábil tem próximo de 30 especializações, abrindo um leque de escolha conforme o dom de cada um: além de contador, pode ser auditor interno, perito, consultor, controller, planejador tributário, auditor independente, analista financeiro, contador de custo, contador gerencial, atuário, empresário contábil, investigador de fraudes, professor, pesquisador, parecerista, conferencista, contador público, agente fiscal de renda, oficial contador, entre outras funções. Assim, é difícil encontrar um bom profissional desempregado. As diversas mudanças na legislação, nas necessidades dos empresários e os reflexos da globalização fazem com que cada vez mais sejamos valorizados. É certo que ainda temos alguns caminhos a percorrer, mas com certeza temos muito a comemorar.
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Meus parabéns a todos os contadores!
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DIA DO CONTADOR - 22 de setembro
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. Por: Fernando kitzinger Dannemann
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Regulamentada pelo decreto nº 9295 de 1946, a profissão de contador tem suas atribuições definidas pela resolução 560, de 1983, do Conselho Federal de Contabilidade. Para a prática de sua atividade profissional, o contador necessita ter formação cultural sólida e diversificada, pois os pareceres, os relatórios e as demonstrações contábeis realizadas sob sua responsabilidade, são elementos indispensáveis à orientação e fundamentação de decisões tomadas pelos dirigentes de empresas tanto públicas como privadas. A data de 22 de setembro foi escolhida como a de comemoração do Dia do Contador por ser ela a mesma dedicada ao padroeiro da profissão, São Mateus, um apóstolo que antes de se dedicar à evangelização exercia a atividade de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito à cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas).
No Brasil, a seleção da data marca também a criação, em 1945, do curso de ciências contábeis, através do decreto nº 7988. O ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, um dos primeiros cursos superiores em contabilidade instalados no Brasil, começou a funcionar no mesmo ano de sua criação, na recém-constituída Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais, hoje denominada Faculdade de Ciências Econômicas. Em 1953, ele passou a se chamado de Ciências Contábeis. O início desse sistema de ordenação e escrituração das contas de uma empresa aconteceu empiricamente, ou seja, seu conhecimento desenvolveu-se através da experiência adquirida com a prática, e seu criador - e principal divulgador do método de partidas dobradas - foi o monge franciscano Lucas Pacioli (1450-1510), matemático italiano e professor dessa matéria nas principais cidades de seu país.
Até a primeira metade da década de 70 o praticante desse ofício técnico também era conhecido no Brasil como guarda-livros, mas como os profissionais de Contabilidade passaram a receber o nome de contadores, esta expressão caiu completamente em desuso. Aqueles que se formam ou concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis. Particularmente, também se pode atribuir o título de técnicos de contabilidade aos que têm formação de nível secundário. O exercício da profissão pede conhecimentos aprofundados de planejamento, coordenação, controle, análise e interpretação das informações econômico-financeiras e patrimoniais. O mercado de trabalho para os bacharéis em ciências contábeis são basicamente, as empresas industriais, comerciais e governamentais. O contador pode também lecionar para as classes de 1º, 2º e 3º Graus.
Um estudo sobre os profissionais dessa área esclarece que ainda na década de 80 os contadores gerenciais ficavam longe do centro de decisões e tinham pouco contato com os outros departamentos, não participando do processo decisório e sendo informados posteriormente das que haviam sido tomadas. Hoje, porém, o papel do contador gerencial sofreu profunda transformação, pois um número crescente desses profissionais se dedica quase integralmente à consultoria interna ou analise de negócios, dentro de suas próprias empresas, terceirizando seus trabalhos. O avanço da informática também tem liberado os contadores gerencias dos trabalhos rotineiros de contabilidade, razão pela qual eles podem disponibilizar mais tempo para os relatórios, análise e interpretação das informações do mercado. A maioria deles deixou o isolamento para atuar dentro dos departamentos operacionais, interagindo com os demais segmentos comerciais, administrativos e financeiros e participando das decisões finais que nortearão as atividades da empresa.
Os contadores que ingressam no mercado têm conhecimento de que a profissão exige pré-requisitos pessoais, tais como habilidade e boa comunicação oral e escrita, habilidade de atuar em equipes de trabalho, capacidade de análise detalhada, sólida experiência em contabilidade e conhecimento aprofundado da atividade comercial, como um todo, pois além de detectar os problemas possivelmente existentes na empresa, o contador também precisa de habilidade bastante para apresentar as possíveis opções de solução aos que foram identificados. Atualmente, trabalhar como contador tornou-se bem mais interessante e gratificante que no passado, pois o profissional do setor deixou de ser um funcionário burocrata para tornar-se parceiro estratégico da empresa em que atua.
Em julho de 2006, o Conselho Federal de Contabilidade apurou, no Brasil, a existência de 394.629 contabilistas e 64.863 organizações contábeis ativas.
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Fonte: Recanto das Letras

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03/03/2010

DACON: Receita disponibiliza novo aplicativo

Há poucos dias do prazo final para entregar o DACON referente ao mês 01/2010 a RFB disponibiliza o aplicativo para solucionar o problema que muitos contribuintes vinham enfrentando, como pode ser visto em alguns comentários destes post: DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO, EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL, DCTF MENSAL COM CERTIFICADO DIGITAL SÓ A PARTIR DE ABRIL DE 2010 . Tal atitude foi dada como resposta ao alerta da FENACON informando a RFB os obstáculos que empresas no lucro presumido estavam tendo para enviar a declaração sem o certificado digital. Corrigir este erro a menos de 3 dias para que o contribuinte entregue a declaração sem sofrer as penalidades por atraso no envio da declaração pode ser considerado como uma "santa bondade" da Receita. E se ainda consideramos a idéia de que a IN RFB 995 de 22 de Janeiro de 2010 dispensa o uso do certificado digital para enviar a declaração nos meses 01 a 03/2010 e a RFB só veio disponibilizar o programa que atende tal faculdade dessa IN por agora, realmente não teremos dúvida que isso se trata de um "ato de bondade" da RFB para o contribuinte.

O programa para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sindicais – DACON Mensal, referente a janeiro/2010, já está funcionando corretamente. Para entregar a declaração, é preciso baixar o aplicativo Receitanet na versão 2.2, em Windows ou Java. Conforme informou a Fenacon, o programa vinha exigindo erroneamente a utilização de assinatura digital para empresas do regime de lucro presumido. Cabe ressaltar que, desde o dia 23 de fevereiro, a Fenacon vinha alertando a Receita Federal do Brasil sobre a irregularidade da exigência referida, já que entra em contradição com o previsto na Instrução Normativa – IN n° 969, alterada pela IN n° 995 para a entrega do DACON. Inclusive, para reforçar a urgência de atualização do programa, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, encaminhou, na manhã de hoje, ofício ao secretário adjunto da Receita Federal, Michiaki Hashimura, solicitando o imediato ajuste no sistema ou a prorrogação do prazo de entrega. O programa gerador do DACON é acessado no portal da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Fonte: Fenacon

01/03/2010

IMPOSTO DE RENDA 2010

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A partir de hoje (01/03/10) começa o prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física. Dentre as principais novidades está a desobrigatoriedade dos sócios de empresas terem que enviar a declaração simplesmente por constarem seu nome na sociedade. Agora, estes só enviarão a declaração se tiverem enquadrados nos demais requisitos, como por exemplo: ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano calendário. Com isto muitos contribuintes são beneficiados, principalmente aqueles donos de empresas sem movimentos e inativas, que por "desconhecimento" não enviava a declaração no prazo e assim para regularizar o CPF terminavam pagando a multa de R$ 165,74 por atraso no envio da declaração.
Para saber se está obrigado a enviar a declaração pode-se responder o questionário da RFB sobre o assunto clicando aqui. Outras informações sobre IRPF se encontra abaixo e também na página da Receita Federal.

Prazo para entrega do imposto de renda começa nesta segunda-feira


Brasília - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa nesta segunda-feira (1). O programa gerador da declaração será liberado na página da Receita Federal na internet também a partir desta segunda-feira. Antecipadamente, a Receita já disponibilizou, no mesmo endereço, outro programa, o Receitanet, responsável apenas pela transmissão das informações. Liberando um dos programas, a Receita espera facilitar a vida do contribuinte que faz a declaração por meio da internet.
Além da internet, a declaração pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente de cada instituição, ou em formulário de papel, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, também durante o horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 para o contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Dentre 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, apenas 127 mil foram em formulário de papel.
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no início do mês. Entre as pessoas que estão obrigadas a declarar, estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil. Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por ser sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.
O prazo para entrega das declarações vai até 30 de abril. Para os contribuintes que queiram instalar o Receitanet antecipadamente, os programas estão disponíveis nos seguintes endereços:
O prazo para que as empresas entregassem aos funcionários o comprovante de rendimentos para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2010, ano-base 2009, terminou na última sexta-feira (26).
De acordo com a o órgão, a fonte pagadora tem a obrigação de fornecer o comprovante em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009, conforme o modelo oficial.
No caso de ter havido retenção na fonte e o empregado não ter recebido o comprovante, deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis. Se o empregado notar erros no documento, deve pedir à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Caso contrário deverá utilizar os contracheques.
A empresa que não entregar o comprovante no prazo ou fornecê-lo com inexatidão está sujeita a multa de R$ 41,43, por documento. No caso de informações falsas, a multa será de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Fonte: Agência Brasil


09/02/2010

DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO

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Por meio da IN 974/2009 a DCTF para empresas no lucro presumido e imunes e isentas passou a ser de entrega mensal, mas para muitos a dúvida existente é se o mesmo também seria aplicado o DACON. Uma vez que a IN 940/2009 que dispõe sobre o DACON e que diz em seu art. 2º: "As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal", estava alinhada a IN 903/2008 que na época tratava sobre a DCTF. Como não foi publicado nenhuma instrução quanto o DACON não havia a certeza se deveria ou não entregar o demonstrativo mensal para as empresas no lucro presumido, o que agora por meio do pronunciamento da RFB a dúvida foi sanada. Veja o comunicado:

Dacon Semestral - Extinção Tácita

Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:

"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."

A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:

"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."

"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.

Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:

"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."

Fonte: Receita Federal
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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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