O RAT equivale a um percentual de 1, 2 ou 3% aplicado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das entidades, destinado ao financiamento dos auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez ou morte, causadas por acidente de trabalho.
Uma outra mudança ocorrida em dezembro/2008 traz a obrigação de utilizar-se o percentual do RAT sobre a atividade econômica preponderante, ou seja, aquela em que a empresa tem mais empregados atuando na atividade-fim, independente de qual seja a atividade principal ou a que tenha maior faturamento.
O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT. Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.
Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice e o novo termo a ser usado: RAT Ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, ou seja, o que realmente as empresas irão pagar em 2010.
É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.
Comparando 20 atividades da tabela - que deixou de ser publicada aqui por questões de formatação, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.