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Aislane Pinto.


30/01/2010

RAT 2010

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É de conhecimento da maioria que a partir deste mês (01/2010) as empresas conta com o FAP, mas o que algumas pessoas ainda não se atentaram é que a partir deste mesmo período a tabela do RAT/SAT sofre alterações. Alterações estas que por muita vezes contribuem para o aumento do valor da contribuição previdenciária da empresa. Assim, neste ínicio de ano as empresas não só contam com o impacto do FAP sobre a folha de pagamento, mas também com a aplicação do FAP sobre as novas alíquotas do RAT. Esta mudança está estabelecida no anexo V do Decreto 6957 de 9 de Setembro de 2009, o qual altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. Por isso, antes de fazer o fechamento da SEFIP é preciso que se verifique se o RAT para atividade da empresa não foi alterado. Por meio do CNAE veja aqui a nova alíquota do RAT de sua empresa. E para contextualizar o assunto segue abaixo mais um artigo da Zenaide Carvalho.

O RAT vai mudar em janeiro de 2010

Por Zenaide Carvalho*

Dificuldade atual é trampolim para um grande salto.” (S.Taniguchi)

Através do Decreto 6.957 de 09/09/09 foi alterado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99. A mudança traz esclarecimentos com relação ao cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e muda radicalmente os percentuais do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho – que estão no Anexo V do Regulamento. O Anexo V é onde está publicada a lista dos CNAEs – Classificação Nacional das Atividades Econômicas e o seu respectivo percentual de RAT relativo a cada atividade. A mudança das alíquotas do RAT passará a vigorar a partir de janeiro de 2010.

O que é o RAT

O RAT equivale a um percentual de 1, 2 ou 3% aplicado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das entidades, destinado ao financiamento dos auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez ou morte, causadas por acidente de trabalho.

CNAE Preponderante

Uma outra mudança ocorrida em dezembro/2008 traz a obrigação de utilizar-se o percentual do RAT sobre a atividade econômica preponderante, ou seja, aquela em que a empresa tem mais empregados atuando na atividade-fim, independente de qual seja a atividade principal ou a que tenha maior faturamento.

Planejamento Tributário

O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT. Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.

Aumento possível de 425% = É o RAT AJUSTADO

Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice e o novo termo a ser usado: RAT Ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, ou seja, o que realmente as empresas irão pagar em 2010.

Empresas do Simples Nacional

É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.

Tabela

Comparando 20 atividades da tabela - que deixou de ser publicada aqui por questões de formatação, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.

Fiquem com Deus e muito sucesso!

* Contadora, administradora, consultora, escritora e palestrante.

Fonte: Site da autora - www.zenaidecarvalho.com.br

26/01/2010

DCTF MENSAL COM CERTIFICADO DIGITAL SÓ A PARTIR DE ABRIL DE 2010

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Por meio da IN RFB 966/2010 foi estabelecido que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes e isentas estão dispensadas de apresentar a DCTF por meio de certificado digital para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. O mesmo também acontece para as demais declarações evidenciadas na IN RFB 995/2010. Com isto, as empresas ganham um prazo a mais para fazerem seu certificado digital, ou outorgar os seus contadores a enviarem as declarações por meio do certificado do escritório de contabilidade. Esta é uma boa resposta ao pedido realizado pela Fenacon . Mostra, que quando temos uma classe mais unida e melhor representada podemos sim mudar os fatos deste país. Veja abaixo a IN RFB 995/2010:



Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010


DOU de 26.1.2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

TRANSFORMANDO EMPRESA JÁ CONSTITUÍDA EM MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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Como transformar uma empresa já constituída em MEI? Concordando com a colega Zenaide Carvalho essa tem sido uma das perguntas mais frequentes feitas por empresários que tem interesse em ser um MEI. Por isso, é importante que se destaque que só é possível realizar esta transformação entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano. Assim, neste ano os empresários que tenham vontade e atendam os critérios para ser um MEI tem até o dia 29/01/2010 para fazer esta opção. Este procedimento é realizado no item "contribuintes" do portal do Simples Nacional, onde o empresário por meio de código de acesso ou certificado digital, fará a “Solicitação de Opção pelo SIMEI”. SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, o qual o MEI para fazer jus somente ao pagamento de 11% do salário mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS deverá optar por este sistema, em caso contrário, pagará os tributos como qualquer outra empresa no Simples Nacional. Veja abaixo algumas orientações que devem ser seguidas para transformar uma empresa em MEI.


Por Zenaide Carvalho*

Escrito em: 07/07/2009


“O homem através da execução de algum trabalho, torna-se útil a seus semelhantes (humanidade) e ao mesmo tempo, encontra uma oportunidade de polir a sua alma.” (Taniguchi)


“Eu tenho uma empresa já aberta, posso me transformar em empreendedor individual”? Essa pergunta tem sido feita freqüentemente por pessoas que hoje são empresários legalizados com sócios ou até mesmo por empresários sem sócios – a antiga firma individual. A resposta é sim, pode. Mas antes de migrar para o EI – que também é um uma figura jurídica empresarial, alguns detalhes terão que ser analisados. E para isso é importante a ajuda de um contabilista para saber a real situação da empresa perante aos fiscos municipal, estadual e federal.


Algumas dessas “parcerias” foram feitas somente porque era necessário compor uma sociedade para exercer determinada atividade econômica. Aí entrava a esposa (ou o esposo) como sócio de 1% das cotas - e o empreendedor, quem realmente trabalhava na atividade, ficava com 99% da sociedade.


Várias dessas empresas por qualquer motivo ficaram inativas – sem faturamento e sem empregados mas não fecharam oficialmente. A gama de empresas que não regularizaram a situação empresarial – dar baixa nos registros de CNPJ, alvarás etc – é enorme. E agora muitos empreendedores já legalizados querem saber se podem migrar para essa nova situação legal.


Com o advento da Lei Complementar 128/08 foi criado o EI - Empreendedor Individual, que é o empresário com faturamento anual de até 36 mil reais, sem sócios, podendo ter até um empregado e que pagará menos de R$ 60,00 de impostos e contribuição à Previdência Social para garantir benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por idade, com regras a vigorar a partir de julho de 2009. Qualquer pessoa pode obter informações detalhadas no Portal do Empreendedor na internet: www.portaldoempreendedor.gov.br


Mas, o que o empreendedor precisa saber para transformar uma empresa já registrada em empreendedor individual?


1) A migração de empresas já constituídas antes de julho de 2009 só poderá ocorrer em janeiro de 2010. Até lá aproveite para fazer as regularizações conforme os próximos a seguir.


2) Este ano – 2009 – a empresa não pode ter faturamento superior a 36 mil reais; Se a empresa já constituída faturou mais de 36 mil anuais, só fechando a empresa – dando as baixas devidas em todos os entes federativos (município, estado e governo federal) e abrindo um novo registro como Empreendedor Individual.


3) A atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Anexo Único da Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional; Até pode ser feita a alteração para a atividade antes da migração e depois fazer o enquadramento como Empreendedor Individual.


4) A empresa não pode ter mais de um empregado registrado;


5) Se há sócios, terá que ainda em 2009 desfazer a sociedade, transformando a sociedade empresária em registro de empresário, situação agora permitida também com a LC 128/08;


6) Se a empresa está inativa, com dívidas e deixou de entregar alguma declaração aos fiscos, terá que regularizar isso antes, sob o risco de ter a solicitação para Empreendedor Individual indeferida.


Algumas pessoas acham que podem fazer o registro de empreendedor individual como uma nova inscrição e deixar a situação da empresa anterior como está, mas isso não será possível, já que o CPF está vinculado a outra empresa como sócio, titular ou administrador. Ao empreendedor individual não é permitido ter sociedade, ser dono ded outra empresa registrada ou ser administrador.


Boa sorte e sucesso!


* Contadora, Administradora, Escritora, Palestrante e Instrutora de Treinamentos www.zenaidecarvalho.com.br


Fonte: Dicas Diárias de Zenaide Carvalho - Blog da Zê

23/01/2010

LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES VALE A PARTIR DE SEGUNDA

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A tão esperada licença-maternidade de seis meses agora é uma realidade também para as empresas privadas. A medida é proveniente do Programa Empresa Cidadã, o qual faculta as empresas ampliar o prazo da licença de 4 para 6 meses. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que aderirem ao programa poderá deduzir do IRPJ os valores pagos neste período de prorrogação. E para que as empregadas façam jus a este benefício deverá requerer o salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto e não poderá exercer qualquer atividade remunerada, como também, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Veja na íntrega a IN RFB 991/10 que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã clicando aqui .

Por FinancialWeb

Companhias que aderirem poderão deduzir valores pagos do Impôs de Renda devido

A proposta de redução do imposto de renda via ampliação da licença maternidade – o chamado Programa Empresa Cidadã – estará disponível para as companhias a partir da próxima segunda-feira (25). A informação é da Receita Federal.

De acordo com nota divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Fisco, a iniciativa – regulamentada pela Instrução Normativa nº 991 – funciona da seguinte forma: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode deduzir de seu IR devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença à adotante.

Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, a obrigatoriedade é de 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.

Para aderir, o contribuinte deve visitar o site da Receita Federal e preencher um requerimento. A participação ocorre via código de acesso, a ser obtido no próprio sítio, ou mediante certificado digital válido.

A empregada da pessoa jurídica deve requerer a prorrogação do salário-maternidade, junto à sua empresa.

Fonte: Financial Web

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22/01/2010

PROCURAÇÃO RFB (ALTERNATIVA À AQUISIÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL)

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Com a exigência das empresas no lucro presumido, um universo de cerca de 1,4 milhões de contribuintes, enviarem as suas declarações ao fisco por meio de certificado digital tem se aumentado a busca para aquisição do mesmo. Mas, o que ainda muitas pessoas não sabem ou tenho dúvida de como proceder é que por meio de procuração eletrônica o contador é legalmente habilitado a enviar as declarações das empresas com o próprio certificado digital do escritório de contabilidade. Leia abaixo o pronunciamento da RFB sobre as principais dúvidas quanto o assunto. Veja aqui também algumas respostas às dúvidas de leitores do blog.
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Prezado(a) Contribuinte,

. Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

1 - A Procuração RFB possibilita as pessoas jurídicas ou físicas que não possuem certificados digitais, outorgarem poderes a outra pessoa física ou jurídica que possua certificado digital, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O prazo de validade da procuração será no máximo de cinco anos. No ato do preenchimento da procuração no site da Receita, o outorgante deve procurar especificar os poderes que serão outorgados. A Procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para preencher o cadastro de procuração.
2 - Após a impressão, o representante legal deve assinar o documento, se dirigir PESSOALMENTE ao cartório para reconhecimento de firma POR SEMELHANÇA OU AUTENTICIDADE, exigindo que essa informação se faça presente no selo/carimbo de autenticação. Em seguida, a procuração deverá ser levada ao Centro de Atendimento ao Contribuinte junto com a cópia autenticada do documento de identificação do outorgante e cópia do documento de identificação do outorgado, para que possa ser submetida à análise e aprovação ou rejeição. Para isso, o contribuinte pode agendar pela internet sua senha para a entrega da documentação escolhendo o serviço: -> Protocolo de Documentos/Recepção de Documentos Outros.
3 - A procuração impressa poderá ser assinada na presença do servidor da RFB pelo contribuinte concedente (pessoa física) ou pelo representante da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ) PESSOALMENTE no Centro de Atendimento ao Contribuinte. Neste caso, não há necessidade do reconhecimento de firma em cartório.
4 - "Atenção: A procuração RFB não habilita o procurador a representar o seu outorgante em qualquer atendimento presencial na Receita Federal do Brasil."
5 - Passos para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCNPJ da Matriz: - Quando o Titular do certificado for e-CNPJ da Matriz da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção do eCAC "Alterar Perfil de Acesso" e informar no item "CNPJ da Matriz atuando como CNPJ da filial" o CNPJ da Filial para qual deseje solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar o aplicativo.
6 - Passos para para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCPF do Responsável Legal pela empresa: - Quando o Titular do certificado for e-CPF do responsável legal pela a empresa, o contribuine deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Responsável Legal do CNPJ perante a RFB o CNPJ da Filial que deseja solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo.
7 - Passos para para acesso ao eCAC com o certificado do Procurador: - Quando o Titular do certificado for e-CPF ou eCNPJ e procurador da filial da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Procurador de pessoa jurídica - o CNPJ da matriz ou filial que deseja solicitar o pedido de retificação da DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo. Importante: antes a empresa filial deverá ter emitido Procuração Eletrônica ou Procuração RFB para uma pessoa física ou pessoa jurídica que possua certificado digital.

8 - Mais informações Clique aqui.
Atenciosamente,
. Serviço de Fale Conosco Receita Federal do Brasil

Fonte: Receita Federal

19/01/2010

CERTIFICADO DIGITAL TEM MUDANÇAS EM 2010

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O uso do certificado digital ajudará na diminuição da burocratização no país, uma vez que os processos serão mais ágil e rápido.

Por Marcelo Calfat

A declaração de impostos por meio do Certificado Digital traz mudanças em 2010. Utilizada para fazer as declarações à Receita Federal (RF) desde 2007 por empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real, a autenticação passa a ser obrigatória neste ano também para aquelas de lucro presumido, além de obrigar que todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sejam mensais. A estimativa é de que mais de 1,5 milhão de certificados sejam criados no país este ano.

Para as companhias imunes, isentas, inativas ou optantes pelo Simples Nacional não haverá alterações.

De acordo com André Reis, supervisor de Imposto de Renda da Delegacia Regional da Receita Federal (DRRF) em Uberlândia, 10 mil novas autenticações deverão ser criadas na cidade para as empresas de lucro presumido e vão se somar às 1,5 mil já existentes das companhias de lucro real. “Com o certificado digital é seguro declarar os impostos. É a assinatura eletrônica que garante a identidade de quem está enviando a declaração”, disse o supervisor.

Segundo as contadoras Marine Parreira Fernandes e Fabrícia Cândida Nazar, a economia de tempo é uma das vantagens de utilizar o sistema. “Por meio do certificado digital é possível acessar várias informações online, como tirar cópias de declarações já enviadas e enviar novas informações para a Receita Federal, por exemplo, sem ter que ir pessoalmente”, disse Marine Fernandes.

A desburocratização é outro ponto positivo. “Antes, tudo o que era solicitado tinha que ter a assinatura do responsável, autenticação e reconhecimento de firma. Com o certificado digital você elimina tudo isso”, afirmou Fabrícia Nazar.

Empresas que utilizam aprovam o sistema

Empresas que já utilizam o certificado digital dizem que a economia de tempo é a principal vantagem que a autenticação eletrônica proporciona. Alexandre Gonzaga do Nascimento, supervisor fiscal de uma empresa de transportes, aprova o sistema. “Facilita muito, porque você não perde tempo pessoalmente em repartições públicas, como para fazer uma pesquisa fiscal, por exemplo, para saber o que tem de pendência na empresa. Antigamente, um funcionário tinha que ir à Receita Federal e aguardar atendimento por pelo menos duas horas. Com o certificado digital é possível ver a informação pela internet, em no máximo um minuto”, disse.

Elaine de Castro Silva, contadora de uma empresa de processamento de dados, também aprova. “Por meio da mesa de trabalho, você tem acesso a tudo o que foi enviado da empresa para a Receita Federal. As principais facilidades são a confiabilidade e agilidade”, afirmou.

Saiba mais:

O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica o titular, pessoa física ou jurídica. Ou seja, é um documento eletrônico de identidade. Normalmente, quando são realizadas transações pessoalmente, é solicitado um documento de identificação. Pela internet, como as transações são eletrônicas, o Certificado Digital é uma forma de garantir a identidade das partes envolvidas.

Permite fazer pesquisa da situação fiscal, negociar parcelamentos, fazer retificações dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), solicitar certidão negativa e obter cópia de declaração.

Principais vantagens de utilizar o Certificado Digital:

- Economia de tempo
- Agilidade
- Desburocratização
- Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na Legislação Tributária
- Consultar dados cadastrais
- Verificação fiscal da Pessoa Jurídica
- Efetuar parcelamentos
- Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal

Fonte: Jornal Correio de Uberlândia

15/01/2010

DIRF 2010

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Conforme IN RFB 983/2009 a Dirf 2010 deverá ser entregue até às 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2010. Para baixar o programa clique aqui e caso tenha alguma dúvida relacionada a tal declaração leia o perguntas e respostas Dirf 2010 da RFB. Lembrando que o contribuinte que enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00. Veja algumas informações abaixo!
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Prazo da Dirf acaba em fevereiro; veja multas
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Além de transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), contribuintes brasileiros têm até o dia 26 de fevereiro para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O Fisco receberá as informações, via ambiente online, até as 23h59min59s o dia final.

Os dados enviados dão origem ao informe de rendimentos, que o empregado utiliza para a declaração de seu Imposto de Renda. A falta de apresentação dos documentos ou a transmissão de informações inexatas e incompletas, bem como com atraso, geram multa.

Veja:

  • Atraso: penalidade de 2% sobre o valor informado na declaração, por mês-calendário ou fração. A incidência total está limitada a 20%
  • Informações incorretas ou omitidas: R$ 20 para cada grupo de dez casos

“Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração”, esclareceu o Fisco.

A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200, no caso de contribuintes inseridos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e de R$ 500, nos demais casos.

O Fisco ainda alerta que será considerada como não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas necessárias. Neste caso o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação. Além disso, haverá incidência de multa.

Atenção

De acordo com determinação da Receita, as multas são reduzidas nos seguintes casos:

  • à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • a 25%,se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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Fonte: Financial Web

MEI - TODOS OS ESTADOS PASSAM A REGISTRAR O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL A PARTIR DE 8 DE FEVEREIRO

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Assim eu também espero! A inscrição para ser um MEI já deveria está disponível em todo o país desde 01/07/2009, mas infelizmente por conta de problemas técnicos, que não deveriam existir, por enquanto apenas 9 estados estão aptos a cadastrarem os MEI's. Isto é um ponto negativo ao programa, pois por conta disso corre-se o risco dos trabalhadores informais dos estados ainda não contemplados não darem a credibilidade necessária ao projeto e terminarem não se formalizando. Vamos aguardar dia 08/02/10 e ver no que dá!
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Por Dilma Tavares
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) confirmou para o dia 8 de fevereiro a entrada de todos os estados no processo de inscrição do Empreendedor Individual – figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, com receita bruta de até R$ 36 mil anuais, como costureiras, cabeleireiras, pipoqueiros e chaveiros.

Atualmente as inscrições são feitas apenas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Até o dia 10 de janeiro o Portal do Empreendedor registrava ao todo, nesses Estados, 126.045 empreendedores individuais formalizados. O público alvo é constituido por cerca de 11 milhões de empreendedores informais que atuam em todo o País. A meta é alcançar um milhão deles até o final de 2010.

Conforme o Mdic, no dia 8 de fevereiro entra no ar um novo sistema de informática e um processo mais simples de inscrição, via internet, no Portal do Empreendedor. O empreendedor não precisará, por exemplo, assinar fisicamente e nem entregar documentos nas juntas comerciais.

Também cai de 40 para 15 o número de telas que ele precisará abrir no portal. As informações requeridas serão reduzidas de 41 para 15, sendo que, na prática, o empreendedor preencherá sete: números do RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e o código CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. As demais informações serão geradas a partir do seu CPF.

Segundo o Mdic, trata-se da “segunda geração do Portal do Empreendedor”, que inicia a fase de testes no dia 18 de janeiro. Para o secretário de Comércio e Serviços (SCS) do ministério, Edson Lupatini, “a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o País”.

O ministério informa ainda que “para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, o interessado deve entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.”

Tributo

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$ 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços.

A taxa referente a 2009 é de R$ 52,15 para indústria e comércio e R$ 56,15 para serviços. O prazo para pagar a taxa referente a dezembro de 2009 é até o dia 20 deste mês de janeiro.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

14/01/2010

ENTREGA DA RAIS DEVE SER FEITA A PARTIR DESTA QUINTA

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As empresa tem 72 dias a contar do dia 14/01/10 para enviar a RAIS ano base 2009. Apesar de ser um prazo "longo" é importante que o envio da mesma seja feito o quanto antes para evitar erros e atrasos no envio da declaração.
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A penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de atraso

Todos os contribuintes brasileiros que tiveram ao menos um funcionário ao longo de 2009 devem ficar atentos: têm da próxima quinta-feira (14) até o dia 26 de março para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A transmissão deve ocorrer em ambiente completamente virtual, por meio do portal do órgão.

De acordo com a consultora trabalhista da FISCOSoft Alessandra Costa, é preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas. “A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado”, lembrou, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.

Se, por algum motivo, houver atraso na entrega dos dados, a penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento ocorre no momento de envio das informações.

Valor maior

Porém, caso o Ministério do Trabalho efetue um auto de infração com a empresa, por conta de uma fiscalização, por exemplo, os valores são majorados, de acordo com o número de empregados:

Zero a 4% do valor: até 25 colaboradores

5 a 8% do valor: de 26 a 50 colaboradores

9% a 12%: de 51 a cem colaboradores

13% a 16%: de 101 a 500

17% a 20%: a partir de 501

“Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”, continuou a especialista.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Financial Web

11/01/2010

SIMPLES NACIONAL: MODIFICADO O ENQUADRAMENTO DO SETOR CULTURAL

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Esta é uma mudança de caráter positivo que deveria ser estendido para outros setores também. Pois, diante do que é exposto é possível perguntar: o simples nacional foi criado para ME e EPP ou para beneficiar alguns segmentos econômicos?

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.

A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.

Fonte: Receita Federal

VALE A PENA SONEGAR? UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA PELO EMPRESÁRIO BRASILEIRO

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Acredito que seja de conhecimento dos empresários que o ato de sonegar é crime, porém estes também acreditam que dentre um universo de empresas ele terá a sorte de não ser capturado pelo fisco e assim insistem em cometer atos ilícitos afim de obterem os melhores resultados pagando menos tributos. O problema que pela própria natureza já é grave,cada vez mais se complica, pois o sistema de fiscalização do governo vem significantemente se aprimorando o que facilmente fará com que a empresa seja alvo de intimações e consequentemente autos de infrações. E assim o que em determinado momento parecia a solução vira uma tremenda dor de cabeça, que muitas vezes leva a empresa até a falência. Então, para não passar por problemas como este é aconselhável que o empresário reveja a política da empresa, se cercando de profissionais qualificados que o ajude a manter a empresa lucrativa sem infringir a lei. O que de antemão eu afirmo que de fato é difícil, mas é altamente possível.
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Por Tiziane Machado *
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Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado.
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil? - indagam.
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um “desperdício” tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o “desperdício”.
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
* Tiziane Machado, Mestre em Direito Tributário. Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados ( tmachado@machadoadvogados.adv.br)
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Fonte: Administradores - O Portal da Administração
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Reflexões!

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Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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