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Aislane Pinto.


26/01/2010

DCTF MENSAL COM CERTIFICADO DIGITAL SÓ A PARTIR DE ABRIL DE 2010

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Por meio da IN RFB 966/2010 foi estabelecido que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes e isentas estão dispensadas de apresentar a DCTF por meio de certificado digital para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. O mesmo também acontece para as demais declarações evidenciadas na IN RFB 995/2010. Com isto, as empresas ganham um prazo a mais para fazerem seu certificado digital, ou outorgar os seus contadores a enviarem as declarações por meio do certificado do escritório de contabilidade. Esta é uma boa resposta ao pedido realizado pela Fenacon . Mostra, que quando temos uma classe mais unida e melhor representada podemos sim mudar os fatos deste país. Veja abaixo a IN RFB 995/2010:



Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010


DOU de 26.1.2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

5 comentários:

  1. Prezada Aislane,

    Parabéns pelo Blog "Informações do Mundo Contábil". Um reconhecido canal, versátil e dinâmico que oferece informações fiscais instantâneas e atualizadas.

    MM Contabilidade

    ResponderExcluir
  2. MM Contabilidade,

    Obrigada pelas palavras, estarei trabalhando para a cada dia compartilhar mais e mais informações. Visitei o blog de vocês (http://mmcontab.blogspot.com/) e percebo que é novo, porém já está com bom ritmo. Continuem assim!

    Sucesso para nós!!!!!!

    ResponderExcluir
  3. Aislane,
    Você está a cada dia melhor com seu blog, já faz parte da minha rotina lê-lo, para ver alguma novidade e postar no site da minha empresa para meus clientes, com o devido crédito (é claro.
    Parabéns, continue assim, dinâmica e atual.

    ResponderExcluir
  4. Ô Paulo, é uma honra ter as notícias postadas aqui no blog também no site da Audate. Continue lendo e realizando comentários que sem sombra de dúvidas é um grande estimulo para que eu continue postando com frequência. Tenho prazer e pretendo, dentro das disponibilidades, postar frequentemente, bem como, responder os comentários de todos os leitores em menor tempo possível.

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  5. Boa noite, Dr Aislaine
    Tenho a cópia do certificado no meu computador . Como envio a dacon?

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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