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Aislane Pinto.


09/02/2010

DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO

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Por meio da IN 974/2009 a DCTF para empresas no lucro presumido e imunes e isentas passou a ser de entrega mensal, mas para muitos a dúvida existente é se o mesmo também seria aplicado o DACON. Uma vez que a IN 940/2009 que dispõe sobre o DACON e que diz em seu art. 2º: "As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal", estava alinhada a IN 903/2008 que na época tratava sobre a DCTF. Como não foi publicado nenhuma instrução quanto o DACON não havia a certeza se deveria ou não entregar o demonstrativo mensal para as empresas no lucro presumido, o que agora por meio do pronunciamento da RFB a dúvida foi sanada. Veja o comunicado:

Dacon Semestral - Extinção Tácita

Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:

"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."

A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:

"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."

"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.

Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:

"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."

Fonte: Receita Federal

08/02/2010

O CADASTRO DO MEI JÁ ESTÁ DISPONÍVEL EM TODO PAÍS

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A partir de hoje(08/02) as inscrições para o MEI já está disponível em todo o país. Com as novas mudanças realizadas no site, o MEI não precisará mais assinar fisicamente e nem entregar documentos na junta comercial do estado onde está localizado seu estabelecimento. O que agiliza e facilita o processo de formalização do microempreendedor individual. Veja aqui o manual de inscrição do MEI.

Empreendedor Individual terá registro ampliado para todo o País

Por Dilma Tavares

A partir desta segunda-feira (8), pipoqueiros, costureiras, manicures, chaveiros e milhões de empreendedores por conta própria podem se formalizar como Empreendedor Individual em qualquer lugar do País, conforme previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).


Conforme o Mdic, foi criado um novo sistema operacional e o processo de registro ficou mais simples e acessível ao perfil do público-alvo do Empreendedor Individual. O registro será feito totalmente via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoemrpeendedor.gov.br ) e o interessado não precisará assinar nem entregar qualquer documento em papel na junta comercial.


Também caiu de 41 para apenas um o número de telas que ele precisará abrir. As informações requeridas foram reduzidas de 41 para apenas 15, sendo que o empreendedor só precisará preencher sete. As demais serão preenchidas automaticamente, logo após ele digitar o número do seu registro no CPF e seu endereço.


O Empreendedor Individual tem como público-alvo cerca de 11 milhões de informais no País. A meta é formalizar um milhão deles até o final de 2010. Inicialmente o registro estava sendo feito apenas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Nessas unidades da Federação já se registraram no Portal do Empreendedor 137.771 empreendedores.


Fonte: Agência Sebrae

GUIA PARA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2009/2010

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Desde a alteração da lei 6404/76 tivemos muitas mudanças no tocante a apresentação das demonstrações financeiras. É regulamentação do CFC, CVM, Ibracon, Bacem e por ai vai. Hoje temos cerca de 43 pronunciamentos contábeis (CPC), exigindo do profissional que atua nesta área a constante busca pela atualização. Assim, diante de tantas normas julgo necessário uma lida no material abaixo disponibilizado pela Ernst & Young.

Por Felipe Sanches

A Ernst & Young disponibilizou no seu website o Guia para Elaboração das Demonstrações Financeiras 2009/2010 com o objetivo de ajudar as empresas brasileiras no planejamento e compreensão das informações financeiras. O guia traz bastante informação e aborda temas como IFRS (International Financial Reporting Standards), RTT (Regime Tributário de Transição), SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), Pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), Normas e regulamentações brasileiras (CFC - Conselho Federal de Contabilidade, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Normas e Regulamentações internacionais (FASB - Financial Accounting Standards Board, SEC - Securities and Exchange Commission, IAS - International Accounting Standards Bords), impostos e contribuições.

O guia está disponível no seguinte link:


Fonte: GRC News - Via blog do José Adriano

04/02/2010

DASN 2010

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Empresas optantes pelo Simples Nacional já podem enviar a Declaração Anual. O envio da declaração é realizado totalmente online, utilizando o aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na abas " Contribuintes". Este ano, essas empresas têm até o dia 31 de Março para entregarem a declaração e aquela que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado estará sujeita a uma multa mínima de R$ 200,00. Por isso, aconselha-se que o contribuinte envie a DASN o mais rápido possível, evitando assim a multa pelo atraso de apresentação de obrigação acessória.

O site da Receita Federal do Brasil já colocou à disposição o aplicativo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ano-calendário 2010, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2009.


Vale lembrar que prazo para apresentação é até 31/03/2010. Com a fixação dessa data, o Estado não poderá exigir antes da empresa a declaração adicional com dados relativos ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM (distribuição do ICMS para os Municípios).


O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, faz um alerta para que os empresários não deixem para entregar a DASN na última hora, devido a impossibilidade de prorrogação do prazo. “Atualmente, a data limite para o cálculo do IPM é até 30 de junho, o que torna inviável a entrega de declarações de micro e pequenas empresas em prazos razoáveis”.

Pietrobon ressalta que uma mudança nesse sentido só é possível por força de Lei Complementar, o que deve ocorrer na próxima mudança do Simples Nacional, em 2010. Acesse aqui o aplicativo.

Opção pelo Simples - em janeiro deste ano foram realizados 260.873 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com a seguinte situação em 02/02/2010. O resultado dos pedidos que se encontram pendentes será divulgado no Portal do Simples Nacional em 17/02/2010.


Fonte: FENACON

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Reflexões!

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

Pensem nisso!

"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."


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Aislane Pinto.

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