O objetivo deste blog é evidenciar as principais ocorrências da área contábil. São postadas leis, artigos, notícias. Enfim, tudo que contribua para que os contadores mantenham-se informados e exerçam bem seu papel ético e gerencial nas organizações. “Temos que compreender que cada um de nós muda o mundo a partir do momento que se dedica a mudar o espaço em que estar inserido. Por uma classe melhor, sejamos nós contadores melhores. ”Um oferecimento de Aislane Pinto
COMPARTILHE CONHECIMENTOS!
Nelson Mandela dizia: "A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Eu acredito nisto!
Por favor, sempre que possível comente!
__________MUITO OBRIGADA PELA VISITA!__________
*********Total de visitas!*********
* Queridos,os comentários na parte superior de cada postagem (em negrito) refletem exclusivamente o meu ponto de vista e observações sobre a matéria. Qualquer esclarecimento basta entrar em contato.
28/11/2010
REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO
08/02/2010
GUIA PARA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2009/2010
11/01/2010
VALE A PENA SONEGAR? UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA PELO EMPRESÁRIO BRASILEIRO
18/12/2009
CFC DIVULGA IFRS COMPLETO PARA PEQUENAS E MÉDIAS
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) divulgou nesta quinta-feira (16) a normativa completa do IFRS, contabilidade a ser utilizada no Brasil pelas companhias de capital aberto em 2010, para pequenas e médias empresas – que correspondem a 98% das pessoas jurídicas do País.
O material, com 225 páginas, foi aprovado pelo Conselho no último dia 4 de dezembro, e representa menos de 10% do documento de três mil páginas voltado às maiores empresas. O período de audiência pública foi encerrado no dia 27 de novembro.
Clique aqui e conheça as normas aprovadas na íntegra.
Fonte: Financial Web
26/10/2009
CONTABILIDADE: ATÉ 2010 EMPRESAS DEVEM ADOTAR NORMAS INTERNACIONAIS
EU E MIM, UM CONTADOR EM DIÁLOGO
Ouvi dizer também, que esse padrão contábil teria sido editado recentemente pelo IASB, conhecido como Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade. Segundo ouvi ainda, esses profissionais sinalizam que este seria a solução contábil para as empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte pela Lei Complementar 123, do Simples Nacional.
Enquanto ouvinte vale aqui a qualidade representada pela escultura da Justiça romana, não da grega. A Justiça romana é uma mulher com os “olhos vendados” (a grega está de olhos abertos empunhando uma espada), onde a justiça é “algo a ser ouvido”; o discurso precisa ser “ouvido”, interpretado e ponderado.
Inquieto como ouvinte, eu e mim entramos em conversações incessantes, num diálogo construtor de sentidos. O diálogo, como se sabe, pode revelar muitos aspectos ocultos, os quais somente se manifestam no ato dialogal. A experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.
Na medida em que dialogava percebi que por se tratar de um padrão editado por instituição internacional, as normas estabeleceram uma estrutura de tamanho-alcance lógico, ou seja, padrão para as pequenas e médias empresas e padrão para as grandes empresas. Em suma, apoiado nesse aspecto é possível determinar que existam tamanhos delineados internacionalmente para as empresas: as grandes, as médias e as pequenas.
Enquanto uns partem de uma visão reducionista da regra, por vezes neófila, a característica das médias e pequenas empresas é determinada, no caso concreto, por exclusão, não por inclusão, como se faz crer. Explico: - identifico a característica das grandes empresas, aquelas de grande porte, as demais...
A “regra” do padrão contábil internacional é “grandes empresas”, exceção são “médias e pequenas empresas”; é mais lógico! Pois bem, é da mais gritante falta de lógica, tanto comum, como jurídica, a interpretação que pretende atribuir a existência de empresas que se situe entre a média e a grande. Como bem salienta Carlos Maximiliano, devem se afastar as interpretações impossíveis e ilógicas.
Positivado no direito brasileiro as “grandes empresas”, ou empresas “de grande porte”, são aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, em conformidade com a lei 11.638, art. 3º.
Como se observa, o Conselho de Contabilidade trabalha num padrão contábil aplicável a todas as empresas não qualificadas como de grande porte (e as sociedades anônimas, S/A); não se restringindo as ME e EPP da lei do simples nacional.
Este novo quadro apresenta dois traços nítidos. De um lado, padronização para grandes empresas (de grande porte – lei 11.638, art. 3º); de outro, padronização para aquelas não qualificadas como grandes, ou seja, as pequenas e médias.
Aliás, o próprio art. 3º da lei 11.638 confirma a assertiva, ao prescrever que o atual padrão contábil internacional é aplicável única e exclusivamente às sociedades anônimas e às de outros tipos desde que “de grande porte”. Note que se esse padrão fosse aplicável “a todas as empresas”, como se quer fazer crer (com uma ajudinha da Teoria do Medo, claro), qual a finalidade deste art. 3º? Nenhum. Mandar aplicar o que já seria aplicável!? A inferência lógica que se impõe, a partir dessa observação, é deduzida com clareza: o atual padrão contábil internacional se restringe às sociedades anonimais e as demais de grande porte.
Um segundo elemento salta no diálogo. Se, como afirmam alguns, o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” qual a função de se importar outro padrão, um novo-novo padrão aplicável àquelas que já estão obrigadas ao velho-novo padrão?
Não ouvi dizer, mas digo: - ou o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” e esse novo-novo padrão contábil é coisa pra Inglês ver, ou o padrão atual é aplicável apenas as empresas de grande porte e esse novo-novo padrão aplica-se às empresas pequenas e médias, aquelas não qualificadas como “de grande porte”. Das duas, uma! Caso contrário estar-se-ia criando um ornitorrinco contábil, algo meio ovíparo meio mamífero!
Penso que a postura adotada pelo Conselho de Contabilidade, o nosso, demonstra e confirma que o atual padrão contábil é aplicável às sociedades anônimas e as de demais tipos de grande porte, estas últimas independentemente da forma tributária adotada, em respeito às normas jurídicas positivadas no Brasil (não confundir normas jurídicas com leis).
Na medida em que busca identificar uma contabilidade de essência, as normas que impliquem conexões e valores devem ser conjugadas com um critério de essência, identificando seus limites. Reconhecer que há critérios de tamanho-alcance nas normas internacionais (grande, médio e pequeno) é um primeiro passo; reconhecer que a aplicabilidade deste padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras dependem de obrigações prescritas em normas jurídicas é um segundo e importantíssimo passo, mas aí já é outra história...
Como nos evangelhos, apócrifos ou canônicos, “aquele que tem ouvidos que ouça”.
Ouvi, e permaneço inquieto, dialogando!
* Contador Tributarista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Especialista em Direito Empresarial pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Especialista em Contabilidade Gerencial e Societária pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Colunista Tributário da Revista Bem Estar; ex-Colunista Tributário do Jornal de Londrina; Professor de Planejamento Tributário na Pós-graduação da UNOPAR e UNIFIL; Professor na Pós-graduação de Direito Empresarial da BB&G Sociedade de Ensino Professor na Pós-graduação de Direito Tributário Municipal da PUC-Londrina Parecerista e Palestrante de Cursos e Palestras Palestrante do 13° Simpósio Estadual de Contabilidade FECEA/UNESPAR Palestrante do SESCAP-PR, SESCON-LDA e SESCOOP-PR Membro do Instituto de Contadores de Londrina Sócio-diretor da Business Contábil e Jurídico.
Fonte: Clube dos Contadores
“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."
Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.
É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?
Pensem nisso!
"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."
VOLTE SEMPRE!
Registre sua presença no meu de livro de visitas.
INFORMAÇÕES DO MUNDO CONTÁBIL - SOB A ÓTICA DA CONTADORA AISLANE PINTO
Postagens mais populares
- TRANSFORMANDO EMPRESA JÁ CONSTITUÍDA EM MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- COMO INFORMAR O EMPREGADO DO MEI NA SEFIP.
- LINHA DE CRÉDITO PARA O MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
- INFORMAÇÕES SOBRE O MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
- DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO
- DICAS DE COMO PASSAR NO EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
- SOFTWARE GRATUITO DE CONTABILIDADE PARA ESTUDANTES
- EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL
- SOFTWARE DE GESTÃO GRATUITO PARA O MEI
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: PAGAMENTO DE GPS EM ATRASO.