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Aislane Pinto.


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30/01/2010

RAT 2010

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É de conhecimento da maioria que a partir deste mês (01/2010) as empresas conta com o FAP, mas o que algumas pessoas ainda não se atentaram é que a partir deste mesmo período a tabela do RAT/SAT sofre alterações. Alterações estas que por muita vezes contribuem para o aumento do valor da contribuição previdenciária da empresa. Assim, neste ínicio de ano as empresas não só contam com o impacto do FAP sobre a folha de pagamento, mas também com a aplicação do FAP sobre as novas alíquotas do RAT. Esta mudança está estabelecida no anexo V do Decreto 6957 de 9 de Setembro de 2009, o qual altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. Por isso, antes de fazer o fechamento da SEFIP é preciso que se verifique se o RAT para atividade da empresa não foi alterado. Por meio do CNAE veja aqui a nova alíquota do RAT de sua empresa. E para contextualizar o assunto segue abaixo mais um artigo da Zenaide Carvalho.

O RAT vai mudar em janeiro de 2010

Por Zenaide Carvalho*

Dificuldade atual é trampolim para um grande salto.” (S.Taniguchi)

Através do Decreto 6.957 de 09/09/09 foi alterado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99. A mudança traz esclarecimentos com relação ao cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e muda radicalmente os percentuais do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho – que estão no Anexo V do Regulamento. O Anexo V é onde está publicada a lista dos CNAEs – Classificação Nacional das Atividades Econômicas e o seu respectivo percentual de RAT relativo a cada atividade. A mudança das alíquotas do RAT passará a vigorar a partir de janeiro de 2010.

O que é o RAT

O RAT equivale a um percentual de 1, 2 ou 3% aplicado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das entidades, destinado ao financiamento dos auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez ou morte, causadas por acidente de trabalho.

CNAE Preponderante

Uma outra mudança ocorrida em dezembro/2008 traz a obrigação de utilizar-se o percentual do RAT sobre a atividade econômica preponderante, ou seja, aquela em que a empresa tem mais empregados atuando na atividade-fim, independente de qual seja a atividade principal ou a que tenha maior faturamento.

Planejamento Tributário

O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT. Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.

Aumento possível de 425% = É o RAT AJUSTADO

Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice e o novo termo a ser usado: RAT Ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, ou seja, o que realmente as empresas irão pagar em 2010.

Empresas do Simples Nacional

É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.

Tabela

Comparando 20 atividades da tabela - que deixou de ser publicada aqui por questões de formatação, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.

Fiquem com Deus e muito sucesso!

* Contadora, administradora, consultora, escritora e palestrante.

Fonte: Site da autora - www.zenaidecarvalho.com.br

11/01/2010

SIMPLES NACIONAL: MODIFICADO O ENQUADRAMENTO DO SETOR CULTURAL

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Esta é uma mudança de caráter positivo que deveria ser estendido para outros setores também. Pois, diante do que é exposto é possível perguntar: o simples nacional foi criado para ME e EPP ou para beneficiar alguns segmentos econômicos?

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.

A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.

Fonte: Receita Federal

23/12/2009

SALÁRIO MÍNIMO 2010

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Apesar que ainda não foi publicado no DOU o governo já confirmou que a partir de 01 de janeiro de 2010 o salário mínimo passará de R$ 465,00 para R$ 510,00. Veja matéria:
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Governo confirma salário mínimo de R$ 510 em 2010
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O novo valor foi fechado em uma reunião que o ministro Paulo Bernardo teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor no dia 1º de janeiro

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, confirmou esta tarde que o governo fechou em R$ 510 o valor do novo salário mínimo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. O novo valor foi fechado em uma reunião que Paulo Bernardo teve esta tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Base Aérea de Brasília, da qual participou também o ministro das Relações InstitucionaisAlexandre Padilha. Lula desembarcou no fim da tarde na Base Aérea e seguiu em direção ao Palácio da Alvorada onde terá à noite um jantar de confraternização com os ministros do governo

Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.

Fonte: Gazeta do Povo

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18/12/2009

"A MAIS NOVA É O REF"! RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO SOBRE EMPRESAS DEVEDORAS

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Sempre vemos o governo aumentando o seu poder de fiscalização nas empresas, são várias normativas, declarações e programas criados com objetivo maior de evitar fraudes e sonegações por parte das empresas. Uma vez que o contribuinte anda na linha, não comete atos ilícitos, inicialmente, não vejo problemas em o Estado exigir a sua parcela nos “lucros” das empresas , mas o que me incomoda e me deixa indignada é que essa mesma motivação que é utilizada para criar e colocar em prática tais recursos não é utilizada para diminuir a nossa carga tributária e melhorar o sistema no geral. Isso me deixa revoltada! Em hipótese alguma sou a favor de sonegações ou algo do tipo, mas penso que o governo antes de querer impedir estes fatos tem que dá condições as empresas de se manter nesse país onde o sistema tributário é tão complexo, caro e arcaico. Parece que só lembram dos más empresários e os verdadeiros benefícios dos bons contribuintes onde é que fica? Nas cuecas e meias que não pode ser! Senhores governantes o regime especial de fiscalização – REF está no ar, mas cadê a NOSSA reforma tributária? Quando é que vão olhar para as pessoas que de forma digna contribuem para o desenvolvimento deste país?.

Veja o comunicado da RFB clicando aqui e a instrução normativa RFB 979/2009 que dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) aqui.

Por Wellton Máximo

Brasília - A Receita Federal fechou o cerco contra empresas que reincidem no descumprimento das obrigações tributárias. A partir de 2010, o órgão vai intensificar a fiscalização de pessoas jurídicas que reiteradamente estão com impostos em atraso.

As novas regras constam de instrução normativa publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. Com a medida, a Receita poderá reforçar a fiscalização desses contribuintes suspeitos, incluindo a presença permanente de auditores fiscais nas empresas e o registro eletrônico de todas as operações num programa de computador fornecido pelo órgão, além do controle sobre a emissão de documentos e notas fiscais.

Os devedores contumazes também poderão ter o período de recolhimento reduzido pela metade. Assim, em vez de esperar até o final de janeiro para pagar os tributos relativos a dezembro, a empresa terá de recolher tudo até o dia 15 do mês seguinte.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, a fiscalização tem como objetivo coibir a inadimplência, principalmente entre as pequenas e médias empresas, e não está concentrada em setores específicos, mas em toda a economia. Ele, no entanto, disse não ser possível estimar o número de empresas que podem ser atingidas pela nova regra.

“As delegacias regionais da Receita conhecem os devedores contumazes. Como os próprios auditores indicarão as empresas suspeitas e esse procedimento ainda não foi posto em prática, não dá para prever quantos contribuintes podem ser atingidos pela medida”, justificou Neder.

O reforço na fiscalização também será aplicado para empresas que impedirem a fiscalização da Receita, não fornecendo livros e documentos ou negando acesso ao estabelecimento. A medida valerá ainda nos casos em que os auditores constatam o controle da empresa por pessoas que não sejam os verdadeiros titulares, sócios ou acionistas.

O procedimento estava autorizado por uma lei de 1996, mas em 13 anos, segundo o subsecretário, só foi aplicado quatro vezes por problemas operacionais. “Antes, era o próprio secretário da Receita que tinha de autorizar o reforço da fiscalização empresa por empresa. Agora, a ordem virá das superintendências regionais.”

De acordo com Neder, o reforço na fiscalização contra devedores reincidentes restringirá a concorrência desleal, na medida em que menos empresas passarão a tirar vantagem da sonegação e competir de forma ilegal. “Diversas decisões do Supremo [Tribunal Federal] proíbem a Receita de fechar os estabelecimentos sob suspeita. Então, decidimos intensificar a fiscalização na boca do caixa.”

Fonte: Agência Brasil

10/12/2009

LULA ASSINA PROJETO DE LEI QUE TORNA HEDIONDO O CRIME DE CORRUPÇÃO

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Peço licença ao leitores para postar esta matéria ligada ao direito penal. Faço isso por acreditar que diminuindo os desvios dos recursos da administração pública a nossa carga tributária terá mais possibilidade de acompanhar o mesmo ritmo. Uma vez que haverá mais chance do dinheiro público ser melhor empregado. E com isto também, menos necessidade de criar tributos ou aumentar as alíquotas dos mesmos.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou ontem, quarta-feira (9/12), projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção. O texto tipifica como qualificados quatro crimes específicos contra a administração pública: peculato (apropriação de bens públicos), concussão (exigência de vantagens mesmo antes de assumir o cargo público ou depois que deixá-lo), corrupção ativa e passiva.
Atualmente a pena mínima para essas práticas é de dois anos. Com a tipificação, a punição sobe para até 16 anos. A proposta pune pessoas que ocupam altos cargos, como presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, membros do Judiciário e do Ministério Público, ministros e secretários-executivos.
O texto foi redigido pelo Ministério da Justiça em parceria com a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União. A mudança torna a pena mais rígida e o crime passa a ser inafiançável. Além disso, o tempo para progressão é maior e o cumprimento é obrigatoriamente em regime fechado. Outra alteração é a possibilidade de prisão temporária por 30 dias para quem desviar recursos da administração pública.
Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, o projeto está sendo encaminhado no momento mais intenso do ataque frontal à corrupção no Brasil. "Ao mesmo tempo, é o momento mais contundente da consolidação do Estado de Direito democrático, pois o sentido maior do projeto de lei é acabar com os danos financeiros ao Estado, combinado com o fim da cultura da impunidade", destaca.
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Fonte: Ministério da Justiça
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29/10/2009

RECEITA QUER SABER SE EMPRESAS USARAM A CRISE PARA SONEGAR IMPOSTOS

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Se em épocas de sucesso alguns empresários dão um jeito de sonegar, ou quando não, adiar pagamentos de tributos imagina em épocas de crise. Aos que burlam vai um breve recado: se preparem por que o fisco vai lhe pegar!
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BRASÍLIA - A queda na arrecadação de impostos até setembro ocorreu em função da crise global que reduziu ganhos na atividade produtiva ou as empresas usaram a crise como pano de fundo para sonegar? Essa é a pergunta do secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, ao lançar hoje a operação "Ouro de Tolo". Auditores iniciaram a fiscalização direta em 146 grandes empresas do país, responsáveis por cerca de 80% dos impostos arrecadados pelo governo federal.
Entre janeiro e setembro deste ano, a queda nas receitas federais totais (incluindo INSS) foi de R$ 35,8 bilhões, ou menos 7% reais deflacionados pelo IPCA perante igual período de 2008.
O recuo levou Cartaxo a pedir uma varredura nos 146 grandes contribuintes que declararam perdas elevadas de faturamento e também nas empresas que usaram o artifício da compensação tributária desde 2004, públicas e privadas.
O Fisco descobriu discrepâncias entre dados de grandes, pequenas e médias empresas. As 20 maiores empresas registraram queda real de 57,36% nos recolhimentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até setembro, tendo pago R$ 9,35 bilhões, ante R$ 22,36 bilhões em igual período de 2008.
As demais pessoas jurídicas, ao contrário, elevaram o recolhimento desses dois tributos em 1,21%, ou R$ 1 bilhão, no mesmo intervalo de comparação.
O secretário explicou que, além do IRPJ e da CSLL, a Receita fez o levantamento com base na evolução do PIS/Cofins, onde 100 empresas com as maiores discrepâncias acusaram queda de 40,01% no recolhimento. Os tributos recolhidos pela demais empresas caíram 2,25% no mesmo período.
Segundo Cartaxo, já foram expedidos os mandados de procedimento fiscal da primeira etapa da fiscalização, centrada em IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A segunda fase vai investigar os recolhimentos de IOF, Cide combustíveis e IR de pessoas físicas.
No alvo inicial do Fisco estão empresas dos setores de bebidas, cigarros, combustíveis e bancos. Cartaxo explicou que os auditores vão investigar se há planejamentos tributários (busca de brechas na legislação) entre os suspeitos de sonegação.
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Fonte: Valor Online
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25/09/2009

ILEGAL CONDICIONAR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS A PAGAMENTO DE DÍVIDAS

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Esta é uma ocorrência comum em algumas prefeituras. Elas aproveitam o momento que o contribuinte precisa confeccionar mais Notas Fiscais para cobrar tributos que porventura estejam em atraso e se no momento o contribuinte estiver sem as condições para quitar a divida o mesmo fica impossibilitado de ter seus talões fiscais. Procedimento este que como a matéria mostra é ilegal.
Veja:
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. É ilegal o ato de condicionar a emissão de talonários de notas fiscais ao pagamento de débitos tributários pendentes. O entendimento, pela unanimidade, foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve mandado de segurança impetrado por um comerciante contra o secretário municipal de finanças de Cuiabá, que foi impedido de negar emissão de talonários de nota fiscal ao impetrante. A decisão nos autos do Reexame Necessário de Sentença nº 93650/2008 foi composta com votos dos desembargadores Antônio Bitar Filho (relator), Donato Fortunato Ojeda (revisor) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (vogal), que sustentaram haver meios próprios para cobrança de créditos pendentes. Conforme os autos, o comerciante estava em dívida com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e teve seu pedido de emissão de notas fiscais negado pelo Município de Cuiabá por causa da dívida. O relator destacou que a matéria é pacífica no âmbito judicial, sendo que o Fisco Municipal não pode cercear o direito de empresas contribuintes exercerem livremente suas atividades comerciais, ainda que estejam em atraso com débitos tributários. Afirmou ainda que a execução fiscal seria o meio hábil para a cobrança. Destacou o magistrado que a negativa do Agente Administrativo Tributário quanto à impressão de talonários de notas fiscais, condicionando a ação ao pagamento dos débitos fiscais pendentes com a Fazenda Municipal, afronta os princípios constitucionais do devido processo legal, do livre exercício da atividade comercial e o da inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário. O desembargador Antônio Bittar demonstrou esse entendimento por meio de jurisprudências do próprio TJMT em outros recursos e para ele esse fato estaria em contradição às Súmulas do Supremo Tribunal Federal nos 70 e 547. Estas normas dispõem ser inadmissível interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos e que não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira, despache mercadorias e exerça suas atividades profissionais, respectivamente.
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. Reexame Necessário de Sentença nº 93650/2008
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. Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis

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24/09/2009

NOVAS MUDANÇAS NO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) PARA 2010


Apesar de que as novas mudanças do FAP já vão vigorá em 01/2010 muitas pessoas não sabem de que se tratam essas mudanças ou muito menos o que vem a ser FAP, então para facilitar segue algumas informações abaixo. Lembrando que as empresas do Simples Nacional e as constituídas após 2007 não tem FAP calculado, portanto ao preencher a SEFIP deve-se colocar FAP 1,00. Você pode verificar o FAP de sua empresa aqui. E pode consultar as perguntas e respostas sobre o Fator Acidentário de Prevenção no FaqFAP.

Novos critérios para Cálculo do FAP : Índices de Frequência, da Gravidade, do Custo e a inovação da Taxa de Rotatividade

Por Deise Neves Botelho Rezende(*)

O “Novo FAP” (Fator Acidentário de Prevenção) será colocado em prática em 10 de janeiro de 2010, já com a nova metodologia de cálculo. Esse é, sem dúvida, o assunto mais comentado dos últimos dias, por ser uma questão que vem atormentando muitas empresas, dada a possível elevação da carga tributária destas, no diz respeito aos recolhimentos previdenciários.

A Previdência Social potencializou o método para o cálculo do FAP, cuja metodologia do mecanismo adotado pela Previdência Social pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade, com a publicação das Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009.

O que é o FAP
O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho. O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010
As novas regras do FAP, como metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, entram em vigor a partir de janeiro de 2010. Para tanto o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, divulgando o cronograma de implementação do novo FAP, que já foi adiado por duas vezes, justamente, para essa reformulação e aperfeiçoamento da metodologia de reenquadramento das alíquotas. Como já comentamos em oportunidades anteriores, o FAP foi criado em 2003 (Lei n° 10.666/2003), mas carecia de metodologia para sua aplicação efetiva e muitas dificuldades e irregularidades de informações foram divulgadas até 2008, provocando o adiamento de sua aplicação, e, fazendo com que a Previdência Social reexaminasse a questão. Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da freqüência (quantidade), gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa, incluindo neste método de cálculo a taxa de rotatividade. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Segundo especialistas do governo, os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador.

Os Novos critérios
A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007. O NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico não será o único utilizado no cálculo do FAP. Pelos novos critérios, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades, inclusive em relação ao tipo de benefício gerado por estas. Cada um dos benefícios concedidos pela Previdência Social tem um peso diferenciado, sendo que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem um peso maior que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente. Por essa atribuição de pesos diferenciados na nova metodologia, se visa prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez, posto que pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do NTEP-Nexo Técnico Epidemiológico, sendo que não se considerava a distinção entre os tipos de afastamentos ou eventos acidentários.

(*) Advogada, Auditora e Consultora Empresarial, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com atuação intensa em Relações Trabalhistas, Cooperativismo e demais Terceirizações. Reconhecida nacionalmente como especialista na Preparação de Prepostos de Empresas para atuarem na Justiça do Trabalho. Desde 1.992 é palestrante, conferencista e instrutora renomada em diversos eventos pelos vários Estados do Brasil.

Fonte: Portal de Auditoria

COMPETITIVIDADE E OS IMPOSTOS NO BRASIL

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Ainda não tenho embasamento legal para afirmar que o imposto único seja a solução, mas quando dizem que os impostos é um dos grandes fatores impeditivos para o crescimento de uma empresa temos que concordar. Somos prisioneiros de um sistema tributário caro e complexo e a tão sonhada reforma tributária passa anos e mais anos em discussão e nada de resultados.
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. Por: Marcos Cintra (*)
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. O Brasil avançou oito posições no ranking das economias mais competitivas do mundo. De acordo com o levantamento anual elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, o país passou a ocupar a 56ª posição num rol de 133 países. O Brasil melhorou sua posição por conta de seu empresariado inovador, pelo tamanho de seu mercado e pela estabilidade econômica. Mas, ainda está atrás de países como África do Sul, Chile, Tailândia, Índia e China por causa de excessivas regulamentações governamentais, corrupção, desconfiança nos políticos, desperdício de dinheiro publico, sistema aduaneiro ruim e baixo nível educacional. Mas, a situação mais vexatória ocupada pelo Brasil é o de último colocado no item sistema tributário. A elevada carga tributária, a complexidade e o elevado custo relacionado ao cumprimento de normas fiscais limitam o desempenho da economia brasileira. Esses problemas já poderiam ter sido encaminhados de modo satisfatório, uma vez que o país debate a reforma tributária há vinte anos e em vez da estrutura melhorar ela se deteriora cada vez mais. O Brasil é refém de uma visão fiscal conservadora que torna o que é ruim ainda pior. O país ainda vê a instituição de impostos sobre o valor agregado como uma alternativa viável enquanto a Europa convive com problemas graves de fraudes no seu IVA e os Estados Unidos nunca se atreveram a embarcar nesse tipo de imposto. No Brasil transformamos parte do PIS/Cofins em um IVA e a estrutura ficou pior do que era. A saída para uma reforma tributária que reduza a carga de impostos e os custos administrativos para as empresas, e ainda combata a sonegação, é a instituição do Imposto Único sobre movimentação financeira. Através dele seriam eliminados tributos de natureza arrecadatória nos três níveis de governo, que representam 27% do PIB, e em seu lugar haveria um imposto de 2,81% sobre os débitos e os créditos de cada lançamento nas contas-correntes bancárias. Os tributos que permaneceriam referem-se aos previdenciários pagos pelos trabalhadores e outros segurados, aos regulatórios (ITR e comércio exterior) e aos que representam poupança dos trabalhadores (FGTS e PIS). Um estudo aprofundado sobre os efeitos de um Imposto Único sobre a movimentação financeira sobre a economia brasileira pode ser obtido em recente livro que lancei nos Estados Unidos intitulado Bank transactions: pathway to the single tax ideal (disponível em www.amazon.com/books). Nele há simulações sobre os impactos desse modelo tributário, comparativamente ao sistema convencional, nos preços de 110 produtos. A comparação entre um Imposto Único com alíquota de 2,81% (27% do PIB) e um modelo tradicional com o ICMS, IPI, ISS e INSS patronal (que representam 10,86% do PIB) mostra que o modelo tributário da movimentação financeira implicaria forte queda na carga tributária setorial, com efeitos benéficos nos preços e nos salários reais. O Imposto Único é a alternativa mais viável para melhorar a competitividade do país na área tributária. É um projeto que simplifica o sistema, combate a sonegação e reduz a carga tributária para todos os contribuintes sem que o governo perca recursos.
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. (*) Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: mcintra@marcoscintra.org Twitter: http://twitter.com/marcoscintra
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. Fonte: Diário MS
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16/09/2009

NOVAS ATIVIDADES PODERÃO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

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Se de fato estas atividades forem aprovadas será uma alegria para muitos empresários. Na verdade, ao meu vê nenhuma atividade deveria ser alvo de impedimento para optar pelo simples nacional, o que deveria servir de parâmetro para o ingresso no sistema é o faturamento da empresa já que a LC 123/06 é destinada as ME's e EPP's
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Projeto aprovado na Comissão de Assuntos econômicos do Senado vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.
Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.
Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.
O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não". Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.
Como justificativa, afirma o relator, a Receita Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a criação de empresas "unipessoais ou de fachada", como fuga à classificação como pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de atividade.
Na mesma linha, Ideli afirma, na justificação da proposta, que a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso, argumenta que "a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente".
Ideli lembrou que já tentou incluir as mesmas atividades no regime simplificado. O esforço foi feito ainda no ano passado, por meio de emenda ao projeto que reformou o Estatuto da Microempresa. Ela lamentou que não tivesse havido acordo em torno de sua proposta, mas manifestou confiança no avanço do projeto agora em exame, pois acredita que o debate avançou desde então.
Na última reforma, como destacado por Antonio Carlos Junior em seu relatório, apenas o ramo de administração e locação de imóveis de terceiros foi inteiramente atendido. Além desse, apenas as médias e pequenas empresas de engenharia, arquitetura e assemelhadas foram contempladas, mas não de forma direta, como previsto no projeto de Ideli.
A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:
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1. Administração ou locação de imóveis;
. 2. Medicina;
. 3. Medicina veterinária;
. 4. Odontologia;
. 5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
. 6. Fisioterapia;
. 7. Advocacia;
. 8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
. 9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
. 10. Corretagem de seguros;
. 11. Representação comercial;
. 12. Perícia, leilão e avaliação;
. 13. Auditoria e consultoria;
. 14. Jornalismo e publicidade.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: PAGAMENTO DE GPS EM ATRASO.

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A MP 449/08 estabeleceu a multa diária para cálculos de contribuições previdenciárias em atrasos, calculadas desde o vencimento da competência até o dia escolhido pelo contribuinte para pagamento. Desde 11/2008 isso já vem acontecendo para contribuinte empresas e órgãos públicos e a partir de hoje os contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos também serão beneficiados. Para saber o valor da multa o contribuinte deve ligar para o n° 135 ou então calcular a GPS por meio deste link:
Veja a noticia:

CONTRIBUIÇÃO: A partir desta quarta, multa é proporcional aos dias de atraso

. Cálculo pode ser feito pela Central 135 ou pela internet 16/09/2009 - 11:15:00 Da Redação (Brasília) – O segurado ou o empregador que não pagou a contribuição previdenciária na data certa, que este mês caiu nessa terça-feira (15), não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Ela agora é cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal. Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado na página do Ministério da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento 135. Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Porém, pela Central 135, o cálculo só pode ser feito para débitos a partir janeiro de 2004. Para períodos anteriores a abril de 1995, é necessário dirigir-se a uma Agência da Previdência Social. No endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434, há uma tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la. Como calcular - Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente à Guia da Previdência Social (GPS), dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo caso. O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Nessa mesma área ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com código de barras para pagamentos sem atraso. Para o uso da GPS eletrônica é preciso baixar o programa disponível em www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460. Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457. Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior). Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes:

. •Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

. •Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

. •Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;

. •Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

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Fonte: Previdência Social

15/09/2009

LEÃO À ESPREITA

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É preciso dar mais atenção para área contábil e tributária da organização. Pois, sem pedir licença, o fisco cada vez mais atuante invade a vida empresarial.

Por Thiago Borges

As áreas contábil e tributária deixam de ser uma simples obrigação e ganham importância estratégica nas empresas. Isso porque a Receita Federal e as secretarias de fazenda (Sefaz) estaduais instituíram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que determina a digitalização dos livros contábeis e fiscais das organizações.

Com isso, o Fisco passa a ter acesso quase em tempo real a toda movimentação financeira e cruzará essas informações – o que facilitará identificar erros nas declarações, sejam eles cometidos sem intenção ou por má-fé.

Em meados de agosto, a B2B Magazine e a consultoria KPMG reuniram executivos de empresas de diversos setores para discutir o que muda com o novo sistema – o Dossiê SPED. O debate foi tema de matéria da edição 99 (setembro/09) da revista B2B e agora continua na internet, pelo fórum virtual sobre SPED. Basta se cadastrar para opinar.

Firmado em três grandes subprojetos – a nota fiscal eletrônica, e as escriturações fiscal e contábil –, o SPED já obrigou empresas de 59 setores a emitirem notas eletrônicas e, em junho, 9 mil estabelecimentos com faturamento superior a R$ 60 milhões anuais entregaram seus livros contábeis de 2008 em formato digital.

O SPED Fiscal, considerado o mais complicado por conta da quantidade de campos a serem preenchidos, foi adiado para setembro, quando 30 mil estabelecimentos deverão entregar arquivos fiscais referentes ao período de janeiro a agosto.

Os prazos geraram correria no mercado, com executivos atrás de consultorias e fornecedores de software para implementarem soluções capazes de gerar os arquivos digitais no padrão exigido pela Receita Federal. Mas entregar na data, apenas, não basta.

Durante o Dossiê SPED, Roberto Cunha, sócio da KPMG, alertou sobre os riscos de relaxar após a entrega dos livros. “Agora, a Receita vai cruzar informações e isso representará um risco a mais às empresas”. Portanto, antes de serem autuadas, as empresas devem prevenir possíveis falhas.

Vigilantes “A preocupação é com o futuro, com o treinamento das pessoas. Elas devem saber que qualquer coisa que façam vai afetar na área tributária. Se alguém decide mudar a produção – a composição de um item, por exemplo –, isso precisa ser informado porque vai constar nos livros”, aponta Cunha.

No Grupo Carrefour, além de estudar o perfil adequado desse “vigilante fiscal”, o momento é de revisão de cadastro. “Quão bons são os dados enviados para a Receita? Temos mais de 200 lojas, com quantidade gigantesca de itens de estoque para processar. Um hipermercado tem em torno de 85 mil itens, que são multiplicados por tudo que há no estoque vezes o número de lojas vezes a movimentação diária”, relata Emerson Dias, diretor contábil do grupo.

José Laudy, da Ericsson, se prepara para o ataque do leão – mas sem receio. “Estamos fazendo um trabalho para conciliar os livros contábeis e fiscais para garantir maior consistência das informações, mas temos uma certa consciência de que provavelmente vamos receber alguma notificação automática”, diz.

Isso ocorre porque há incertezas sobre o que é certo ou não fazer. “Hoje, cada norma tributária tem interpretações diferentes de contador para contador. Quando o SPED estiver enraizado nas empresas e no Fisco, deve haver uma padronização no entendimento da Receita sobre base de cálculo, etc”, conclui Marcos Vinicius Slemenian, também sócio da KPMG.


Fonte: B2B Magazine


14/09/2009

SISTEMA DIGITAL É ARMA PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO NO PAÍS

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É certo que o objetivo maior do governo ao implementar o SPED foi o de aprimorar a relação fisco x contribuinte, diminuindo a distância entre os fatos ocorridos e os declarados, aumentando assim o seu poder de fiscalização nas empresas.

Em época de queda da arrecadação tributária federal, o governo tem uma arma para elevar o total obtido com impostos sem precisar mexer em alíquotas: lançada em 2007, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve aumentar a arrecadação dos municípios, estados e União. O patamar de elevação da arrecadação ainda é incerto, há quem aposte que a eficiência tributária poderá levar a um incremento de até 30%.

"O índice de sonegação não é conhecido claramente, portanto não dá para identificar o quanto é possível crescer em receita. Vai levar tempo para esse efeito aparecer", explica Amir Khair, especialista em Contas Públicas. Segundo ele, porém, não há dúvidas de que o cruzamento de informações entre as Receitas irá pegar muito sonegador. "Como consequência do aumento da eficiência, o passo seguinte é a diminuição de alíquota", explica Khair. Há de fato o sentimentos entre os empresários, de que a reestruturação do fisco abra espaço para redução de carga tributária.
A primeira fase do projeto do Sped, que envolve a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped Contábil e Sped Fiscal, deve ser finalizada em 2010. Até lá, as empresas têm algumas etapas a cumprir. Termina no dia 30 deste mês, por exemplo, o prazo para cerca de 28 mil empresas entregarem os arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao período de janeiro a agosto. A partir de então, essa obrigação se torna recorrente.

Marcelo Simões, especialista fiscal e tributário da Aliz Inteligência Sustentável, acha pouco provável a possibilidade do fisco prorrogar mais uma vez a entrega dos arquivos do Sped Fiscal - o prazo que era maio, acabou estendido até setembro. "Essa chance está quase descartada porque a grande maioria das empresas já se adaptou, o que é um bom indicador do projeto", afirma Simões.

No caso do Sped Contábil, a entrega dos arquivos foi concluída em 30 de junho. Segundo informou a Receita Federal, o recebimento alcançou quase 90% das empresas incluídas nesta obrigação acessória. "O ambiente de recepção e processamento do Sped recebeu 43.705 arquivos de 7154 contribuintes. Este número representa cerca de 90% das empresas obrigadas ao Sped Contábil. (...) o espaço disponibilizado para recepção dos arquivos foi ampliado para facilitar o recebimento dos dados. A utilização do sistema permaneceu dentro da margem de limite esperado e somente no último dia foram recepcionados 14.657 arquivos".

Quando finalizado a implantação do Sped, outras obrigações serão incluídas em novas etapas do projeto. Exemplo disso, segundo o executivo da Aliz, é a "e-social", que vai substituir o atual arquivo da Previdência (Manad), além da nota fiscal eletrônica de serviço. "É uma reestruturação fatiada", frisa Simões. "Sabemos que o Sped é um investimento inicial, que não é barato, mas o resultado é direto", afirma Julio Gabriolli, sócio diretor da Aliz. Ele explica que neste caso vale a máxima do custo/benefício. "O Sped é mais que a implantação de um software, alia uma série de outros processos dentro das empresas, o sistema permite controlar melhor o nível de detalhamento e diminuir os riscos de um pagamento indevido de tributo, por exemplo. Nessa caso, a eficiência diminuiu custos", destaca.

A reestruturação do fisco, segundo Gabriolli, força as empresas a um processo de modernização e racionalização que tem como resultado também economia - a premissa do Sped é a modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Uma das intenções do governo era de que Sped proporcionasse melhor ambiente de negócios para o País. "Para o governo, o sistema traz maior visibilidade para estrutura arrecadatória. Essa reestruturação será palanque para muito candidato", diz Alberto Freitas, diretor geral da Signature South Consulting.

O retorno da ação do fisco chegará a todas as esferas de governo. É o caso da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este mês, mais 54 segmentos passarão a fazer parte em âmbito nacional do conjunto de setores sujeitos a esta obrigatoriedade. A implantação começou em abril de 2008 e segundo João Marcos Winand, diretor-adjunto da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, hoje a NF-e já é parte dos negócios de uma empresa. A nota funciona como um instrumento fiscal que antecipa uma fraude. "As regras do sistema coíbem ilícitos", diz João Winand.

Fonte: DCI

10/09/2009

EMPRESÁRIO BRASILEIRO É O QUE MAIS PAGA TRIBUTOS

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Onde vamos parar com tantos impostos e burocracia? Cadê a reforma tributária?
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Em uma relação que abrange 183 países, o Brasil está entre os 60 últimos no ranking dos que têm mais iniciativa para começar um empreendimento. De acordo com o relatório "Doing Business - 2010", divulgado pelo Bird - o Banco Mundial -, ele é o que deve trabalhar mais horas para pagar todos os tributos cobrados.
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O Brasil fica na 150ª colocação na lista dos que pagam mais tributos - quatro abaixo do registrado no ano passado. Nacionalmente o empresário faz uma média de dez pagamentos por ano, enquanto a média latina é de 33,2. Por outro lado, no País as cobranças têm um peso muito maior: para arcar com todos os custos, o brasileiro trabalha 2,6 mil horas por ano - o maior período registrado em todo o ranking.
Para se ter uma ideia, os outros três últimos colocados trabalham quase a metade do tempo para acertar as contas: Camarões, com 1,4 mil horas, Bolívia com 1,08 mil horas e Vietnã com 1,05 mil horas.
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O País ocupa a 126ª posição entre os mais empreendedores e, embora tenha subido um degrau na comparação com 2009, fica atrás de outros latinos, como o Chile (69ª), a Colômbia (74ª) e o México (90º). As três primeiras colocações da lista foram atribuídas, respectivamente, à Nova Zelândia, ao Canadá e à Austrália.
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A quantidade de dias necessários para que o Brasil inicie um negócio chegou a 120, segundo o estudo. São 16 procedimentos burocráticos pelos quais o empreendedor deve passar para registrar firma, enquanto nos três primeiros países esse número varia entre um e dois.
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. Fonte: FinancialWeb.
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28/08/2009

SIMPLES NACIONAL: QUATRO MUDANÇAS POSSÍVEIS E NECESSÁRIAS

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Será que o governo ainda não percebeu que essas medidas se fazem necessárias?
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Por Isaac Rincaweski
Empresário no ramo de Prestação de Serviços Contábeis, Contador, formado na FURB-Blumenau, com pós graduação em Gerência na Qualidade nos Serviços Contábeis.
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. Existem coisas que não têm explicação. A lei do Simples Nacional é uma delas. O pouco benefício que ela oferece, tem um efeito multiplicador extraordinário para a sociedade. Ou seja, o Governo abre mão de uma pequena fatia da arrecadação, mas em contrapartida, fomenta milhões de pequenas empresas que por sua vez geram outros milhões de empregos, diretos e indiretos a um custo muito baixo, se comparado ao custo de um posto de trabalho gerado por uma grande empresa. Então vem a pergunta que não quer calar. Se o “custo x benefício” é tão grande, o que impede o Governo de desatar os diversos nós que ele mesmo criou, para que o efeito positivo seja ainda maior? Temos, basicamente, quatro pontos da Lei do Simples Nacional que, se forem alterados imediatamente, produzirão um efeito multiplicador enorme sobre a Economia do país:
. 1) Restrições ao ingresso no Simples de algumas atividades econômicas: Não existem mais justificativas técnicas para não permitir que todas as atividades econômicas possam usufruir o benefício da lei. O único impedimento aceitável é o Faturamento da empresa e a participação dos sócios em mais de uma empresa, desde que o somatório do Faturamento ultrapasse o limite previsto em lei. Está comprovado que não existe grandes perdas fiscais que justifiquem esta medida, que eu chamo de, no mínimo, discriminatória.
. 2) Exclusão de empresas por inadimplência: Esta é outra medida desnecessária. Imaginem, se o empresário tem dificuldades em honrar seus compromissos estando enquadrado no Simples Nacional, pois sofre todos os destemperos da economia, como ele conseguirá continuar as operações de sua empresa para continuar gerando receita e com isso regularizar suas pendências fiscais se o mesmo é excluído do Simples Nacional e tem a Carga Tributária de sua empresa aumentada consideravelmente. O Governo possui mecanismos de cobrança suficientes para exigir o que lhe é devido. A única justificativa que consigo perceber pode ser chamada de “Terrorismo Tributário”, não muito diferente de outros tipos de terrorismo que assistimos todos os dias.
. 3) Aumento do limite de faturamento: Um aumento do limite de Faturamento de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 anuais também teria um efeito benéfico extraordinário sem comprometer a arrecadação.
. 4) Acesso irrestrito a todos os programas de regularização fiscal instituído pelo Governo (exemplo: Refis da Crise): Outra polémica constante no caso das empresas enquadradas no Simples Nacional é a sua sucessiva exclusão por parte do Governo, dos programas de regularização fiscal. O último foi o REFIS IV, ou o REFIS DA CRISE. O Governo deixa a impressão de que não existe crise para as empresas enquadradas no Simples Nacional, quando todos sabem que elas é que mais sofrem com a crise mundial.
. Todas as mudanças sugeridas são de fácil implantação e não requerem muito esforço do Governo. Basta vontade política. Os empresários de pequenas e médias empresas são verdadeiros heróis nacionais. As pequenas e médias empresas estão presentes em todos os cantos do Brasil e não precisam de muita coisa para progredir e gerar riquezas. Precisam sim, é de um tratamento tributário a altura de sua importância para o nosso país.
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. Fonte: Portal da Classe Contábil
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LEIS TRIBUTÁRIAS TÊM 29 MODIFICAÇÕES NO DIA

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É proibido dormir no ponto! Isto apenas constata a necessidade que o profissional da área contábil tem e deve ter na busca da educação continuada. Hoje existe internet e com ela sites e blogs de noticias, boletins informativos entre outros recursos que permitem-nos atualizarmos diariamente então não tem o por quê de não buscar novos conhecimentos. Logo você que trabalha na área contábil mantenha-se atualizado sempre, ou em caso contrário é melhor procurar outra profissão, pois esta é a nossa realidade.
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A legislação tributária contou nesta quinta-feira (26) com o total de 29 alterações significativas para os empresários, de acordo com o Editorial IOB. O levantamento aponta que houve cinco mudanças federais, duas trabalhistas e previdenciárias e as demais ocorreram na categoria estadual e municipal.
. Confira abaixo a relação completa para o dia.
. LEGISLAÇÃO FEDERAL
. Programa de Financiamento às Exportações (Proex) - Bens e serviços - Financiamento
. Resolução Camex nº 45, de 26.08.2009 - DOU 1 de 27.08.2009
. Dispõe sobre o financiamento de produção de bens e serviços destinados à exportação com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), sob a modalidade de financiamento à produção exportável.
. Agente arrecadador - Habilitação técnica
. Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 3, de 26.08.2009 - DOU 1 de 27.08.2009
. Altera a Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30.10.2001, que estabelece procedimentos acerca da habilitação técnica para atuar como agente arrecadador e das condições para a remessa dos dados de arrecadação a processamento.
. Rede Arrecadadora de Receitas Federais - Regime Disciplinar
. Portaria Corat nº 24, de 26.08.2009 - DOU 1 de 27.08.2009
. Altera a Portaria Corat nº 36, de 25.10.2001, que estabelece o regime disciplinar aplicável aos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, e dá outras providências.
. Republicação - ICMS - Substituição tributária - RS - Aplicação de Protocolos ICMS
. Despacho SE/Confaz nº 278, de 25.08.2009, DOU de 26.08.2009 - Rep. no DOU de 27.08.2009
. Informa sobre a aplicação, no Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nºs 45, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 56, 73, 88, 90, 93, 94, 96, 97 a 98, todos de 2009.
. ICMS - Substituição tributária - Alagoas - Aplicação dos Protocolos ICMS nºs 104 e 106/2008
. Despacho SE/Confaz nº 279, de 26.08.2009 - DOU 1 de 27.08.2009
. Informa sobre a aplicação, no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nºs 104 e 106/2008.
. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
. Convenção internacional - Direitos das pessoas com deficiência - Protocolo Facultativo
. Decreto nº 6.949, de 25.08.2009 - DOU 1 de 26.08.2009
. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30.03.2007.
. Segurança e Saúde do Trabalhador - NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - Alteração
. Portaria SIT/DSST nº 107, de 25.08.2009 - DOU 1 de 27.08.2009
. Altera o item 6.6.1 e o item A2 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6.
. Veja o restante dessa materia aqui
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Fonte: Portal Guia dos Contadores.
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21/07/2009

PRORROGADO PRAZO DO DAS 06/2009

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O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi prorrogado, para o dia 24/07/2009, o prazo de vencimento para o pagamento do Documento de Arrecadação(DAS) referente a competência 06/2009.
Veja comunicado:
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PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMPETÊNCIA 06/2009
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. Comunicamos que, em face de problemas localizados ocorridos com a geração dos Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos fatos geradores de junho/2009, o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional foi prorrogado, por meio da Resolução CGSN nº 63,
. de 20/07/2009
para 24/07/2009
Os documentos de arrecadação já emitidos possuem data-limite para pagamento 20/07/2009. Até essa data podem ser quitados normalmente na rede bancária. Para que seja possível o pagamento entre os dias 21 e 24/07/2009 sem acréscimo de juros e multa, terá que haver nova geração do DAS após a alteração do vencimento (no aplicativo PGDAS) pelo Serpro. O PGDAS deverá estar atualizado amanhã (21/07/2009).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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Fonte: Receita Federal
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Reflexões!

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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