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Aislane Pinto.


24/09/2009

NOVAS MUDANÇAS NO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) PARA 2010


Apesar de que as novas mudanças do FAP já vão vigorá em 01/2010 muitas pessoas não sabem de que se tratam essas mudanças ou muito menos o que vem a ser FAP, então para facilitar segue algumas informações abaixo. Lembrando que as empresas do Simples Nacional e as constituídas após 2007 não tem FAP calculado, portanto ao preencher a SEFIP deve-se colocar FAP 1,00. Você pode verificar o FAP de sua empresa aqui. E pode consultar as perguntas e respostas sobre o Fator Acidentário de Prevenção no FaqFAP.

Novos critérios para Cálculo do FAP : Índices de Frequência, da Gravidade, do Custo e a inovação da Taxa de Rotatividade

Por Deise Neves Botelho Rezende(*)

O “Novo FAP” (Fator Acidentário de Prevenção) será colocado em prática em 10 de janeiro de 2010, já com a nova metodologia de cálculo. Esse é, sem dúvida, o assunto mais comentado dos últimos dias, por ser uma questão que vem atormentando muitas empresas, dada a possível elevação da carga tributária destas, no diz respeito aos recolhimentos previdenciários.

A Previdência Social potencializou o método para o cálculo do FAP, cuja metodologia do mecanismo adotado pela Previdência Social pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade, com a publicação das Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009.

O que é o FAP
O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho. O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010
As novas regras do FAP, como metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, entram em vigor a partir de janeiro de 2010. Para tanto o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, divulgando o cronograma de implementação do novo FAP, que já foi adiado por duas vezes, justamente, para essa reformulação e aperfeiçoamento da metodologia de reenquadramento das alíquotas. Como já comentamos em oportunidades anteriores, o FAP foi criado em 2003 (Lei n° 10.666/2003), mas carecia de metodologia para sua aplicação efetiva e muitas dificuldades e irregularidades de informações foram divulgadas até 2008, provocando o adiamento de sua aplicação, e, fazendo com que a Previdência Social reexaminasse a questão. Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da freqüência (quantidade), gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa, incluindo neste método de cálculo a taxa de rotatividade. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Segundo especialistas do governo, os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador.

Os Novos critérios
A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007. O NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico não será o único utilizado no cálculo do FAP. Pelos novos critérios, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades, inclusive em relação ao tipo de benefício gerado por estas. Cada um dos benefícios concedidos pela Previdência Social tem um peso diferenciado, sendo que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem um peso maior que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente. Por essa atribuição de pesos diferenciados na nova metodologia, se visa prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez, posto que pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do NTEP-Nexo Técnico Epidemiológico, sendo que não se considerava a distinção entre os tipos de afastamentos ou eventos acidentários.

(*) Advogada, Auditora e Consultora Empresarial, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com atuação intensa em Relações Trabalhistas, Cooperativismo e demais Terceirizações. Reconhecida nacionalmente como especialista na Preparação de Prepostos de Empresas para atuarem na Justiça do Trabalho. Desde 1.992 é palestrante, conferencista e instrutora renomada em diversos eventos pelos vários Estados do Brasil.

Fonte: Portal de Auditoria

5 comentários:

  1. Olá Bom Dia!!

    Gostaria de saber se as empresas Simples Nacional estão obrigas ao FAP?

    Grata!!

    Nádia Lopes

    ResponderExcluir
  2. Nádia, empresas do Simples Nacional não tem o FAP calculado, porém como a partir de 01/2010 é um campo obrigatório da SEFIP você preenche o espaço com 1,00. E o FAP será neutro, ou seja, não acarretará mudanças no valor da contribuição previdenciária.

    ResponderExcluir
  3. Olá, Boa Tarde!
    como eu faço para calcular a aliquota fap das empresas... tem como vc mandar uma tabela?
    Bjos...
    Sandra Moraes

    ResponderExcluir
  4. Sandra, para saber o valor RAT ajustado você multiplicará o RAT pelo FAP de sua empresa. E para saber o FAP não existe tabela, o valor é individual para cada empresa. Você consulta o FAP de sua empresa por meio de senha de acesso através deste link:

    http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

    Qualquer dúvida basta retornar!

    ResponderExcluir
  5. Oi, bom dia!
    Os dados do FAP são gerenciados pelo departamento pessoal? Ou seria a segurança do trabalho?
    Grato

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