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Aislane Pinto.


28/04/2009

APROVADA RESOLUÇÃO SOBRE O MEI: Condições para enquadramento.

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Em reunião de 27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI, no âmbito do Simples Nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários. Confira as condições de enquadramento e recolhimento.
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CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO:
As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes: * Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
* Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.
* Ser optante pelo Simples Nacional
* Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
* Não ter filiais
* Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58. Para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI – anexa a este Comunicado.
* Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).
RECOLHIMENTO
O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS: * R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual) Esse valor será reajustado anualmente.
* R$ 1,00 de ICMS
* R$ 5,00 de ISS Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):
* R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
* R$ 56,15 – para o prestador de serviços
* R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços) No PGDAS – Programa Gerador do DAS, serão criados os seguintes facilitadores: a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de arrecadação do MEI;
b) Acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;
c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário.
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Fonte: Portal do Simples Nacional
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24/04/2009

APRENDA ACESSAR AS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

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É fato que muitos clientes estão tendo problemas ao aderir ao SPED e umas destas dores de cabeça é em relação as NFE. Mas especialistas afirmam que o processo é simples basta seguir as recomedações abaixo. Veja matéria da Financial WEB publicada no dia 22/04/09:

Segundo especialistas, falta de conhecimento ainda é grande entrave para adequação ao sistema SÃO PAULO - A adequação dos trâmites empresariais ao Sistema Público de Escrituração Digital ainda gera dúvidas ao contribuinte. De acordo com o autor do livro "Big Brother Fiscal sobre o Sped", Roberto Dias Duarte, há uma grande lacuna de conhecimento nas empresas sobre o que é o projeto — inclusive sobre um de seus três braços, o que leva ao mundo digital todas as documentações para comercialização de mercadorias, a chamada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Consultorias explicam que o acesso a informações da NF-e é simples. De acordo com a Aldo Componentes Eletrônicos, basta seguir alguns passos. Veja os detalhes na sequência.

1º: Acessar o site http://www.nfe.fazenda.gov.br/

2º Nesta página, o contribuinte encontrará uma caixa de escolha para acessar a Secretaria da Fazenda de seu estado de origem, localizada na parte superior da tela ao lado direito, com o título "Link Para os Portais Estaduais da NF-e".

3º Identifique a opção "Consultas a NF-e" e clique sobre ela;

4º A seguir, clique na opção "Consulta Completa de Nota FiscalEeletrônica";

5º Insira a chave de acesso da NF-e no campo "Digite a chave de acesso", depois copie o código que aparece na imagem a direita do campo "Digite o código da imagem ao lado" e clique em "Continuar".A chave de acesso pode ser encontrada logo abaixo ao código de barras da DANF com o título de "Chave de Acesso da NF-e para consulta de autenticidade no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/".

6º Será aberta uma nova janela para mostrar a NFe. Nela, o contribuinte pode escolher entre as informações: NFe, Emitente, Destinatário, Produtos/Serviços, Totais, Transporte, Cobrança e Inf. Adicionais clicando sobre os links destacados em amarelo na imagem abaixo. Segundo o levantamento da consultoria everis - feito com 88 das 500 maiores companhias do País -, metade das empresas ouvidas ainda não fez a adequação de seus sistemas para emitir a NF-e. Além dela, a escrituração fiscal (EFD) foi finalizada por 11% das companhias e a contábil (ECD), por apenas 10%.

Fonte: Financial Web

07/04/2009

ISTO NÃO É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SIM FRAUDE!

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Confira esta matéria publicada no Valor Online. A situação seria até cômica se atrás de atitudes como esta as pessoas não fossem prejudicadas.

Receita descobre fraude no Supersimples Valor Online - Luiza de Carvalho, de Brasília

"Para que você acha que temos uma família grande?" Foi o que ouviu o diretor de uma indústria de máquinas em Bauru, no interior de São Paulo, de empresários do mesmo ramo em que atua. Eles subdividiram suas empresas de grande porte em cinco ou seis unidades "filhote" - que ingressaram no Supersimples, sistema simplificado de recolhimento de tributos destinado a micro e pequenas empresas que garante a elas uma carga tributária reduzida. A prática começou agora a ser investigada no país em Bauru, em uma operação batizada de "Simples Incompatível", organizada pela delegacia local da Receita Federal do Brasil. A operação teve início a partir da queixa de algumas indústrias da região, que viram seu faturamento reduzir a ponto de cogitarem o encerramento de suas atividades por conta da concorrência com as novas pequenas empresas que surgiram de uma hora para outra oferecendo preços melhores pelos produtos. No fim do ano passado, a delegacia da Receita em Bauru começou a fiscalização em seis empresas de pequeno porte optantes pelo Supersimples que estariam apresentando uma discrepância entre o faturamento declarado e sua movimentação financeira. Neste ano, outras 134 empresas optantes do Supersimples foram selecionadas para investigação por estarem na mesma situação. De acordo com o delegado da Receita Federal em Bauru, Maurício Antônio Bento, que comanda a operação, dois tipos de situações foram detectadas entre as empresas selecionadas. Na primeira delas, empresas de grande porte se travestem de pequeno porte por meio de subdivisões para poderem ingressar no Supersimples. Na segunda, empresas de pequeno porte que cresceram e extrapolaram o limite anual de renda bruta permitido no Supersimples, de R$ 2,4 milhões, deixam de declarar parte de sua receita para não terem que deixar o sistema simplificado e passar a recolher seus tributos pelo sistema do lucro presumido, cujo limite de renda bruta anual é de R$ 48 milhões. "Não tenho conhecimento de outras operações similares pelo país, mas penso que a iniciativa de Bauru pode se tornar uma estratégia nacional", diz Bento. Procurada pelo Valor, a Receita Federal dio Brasil preferiu não se manifestar a respeito. Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Supersimples passou a vigorar em 2007 permitindo que micro e pequenas empresas que ingressem no sistema apurem e recolham outro tributos de forma unificada, a uma alíquota global que varia de 4% a 17,42% sobre sua receita bruta, conforme o setor de atuação e o faturamento da companhia. Com uma carga tributária menor, elas conseguem oferecer preços competitivos aos seus produtos e concorrer com empresas de maior porte. Em Bauru, a vantagem competitiva se tornou atrativa também para grandes empresas, que, impossibilitadas de ingressarem no Supersimples, se tornaram "menores" para serem também beneficiadas pela tributação diferenciada, segundo a investigação do fisco. Carlos Alberto Keidel, diretor da Indústria de Máquinas Miruna, que atua no ramo de arames e grampos para uso industrial, calcula que perdeu 90% do faturamento no mercado do interior de São Paulo nos últimos dois anos em função dessa prática. Segundo Keidel, a empresa, localizada em Bauru há 60 anos, tem sobrevivido de exportações, hoje afetadas pela crise. "Desde a existência do Supersimples nos tornamos mais competitivos nos Estados Unidos do que no Brasil", diz. Keidel afirma que as vendas mais atingidas foram as realizadas para clientes de pequeno porte, que passaram a preferir comprar de optantes do Supersimples pela menor carga de tributos embutida no preço dos produtos - os impostos diretos no ramo de grampos para a fabricação de sofás somam uma carga tributária de 22%, pagos por empresas que recolhem tributos pelo sistema do lucro real. Já uma empresa optante do Supersimples do mesmo setor é tributada em 9% sobre seu faturamento, percentual que praticamente não é embutido na venda dos produtos. A empresa Ciclotron Indústria Eletrônica, também com sede em Bauru, passa pela mesma situação. A carga tributária para o setor, incluindo impostos diretos e destinados à Previdência, é de 42% para as empresas não-optantes do Supersimples e de 12% para as incluídas no sistema. Assim, de acordo com Edson Gandolfi Torres, diretor da empresa, diversas indústrias do ramo eletrônico passaram a se dividir para poderem optar pelo sistema simplificado. O problema, segundo ele, é que tratam-se de empresas com mais de 100 produtos em linha, rede de assistência técnica em todo o país e maciço investimento em propaganda. "O governo não levou em conta que a lei do Supersimples seria transformada em uma lei de Gérson", diz Torres.

Fonte: Valor Online

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

Pensem nisso!

"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."


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