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Aislane Pinto.


03/03/2010

DACON: Receita disponibiliza novo aplicativo

Há poucos dias do prazo final para entregar o DACON referente ao mês 01/2010 a RFB disponibiliza o aplicativo para solucionar o problema que muitos contribuintes vinham enfrentando, como pode ser visto em alguns comentários destes post: DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO, EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL, DCTF MENSAL COM CERTIFICADO DIGITAL SÓ A PARTIR DE ABRIL DE 2010 . Tal atitude foi dada como resposta ao alerta da FENACON informando a RFB os obstáculos que empresas no lucro presumido estavam tendo para enviar a declaração sem o certificado digital. Corrigir este erro a menos de 3 dias para que o contribuinte entregue a declaração sem sofrer as penalidades por atraso no envio da declaração pode ser considerado como uma "santa bondade" da Receita. E se ainda consideramos a idéia de que a IN RFB 995 de 22 de Janeiro de 2010 dispensa o uso do certificado digital para enviar a declaração nos meses 01 a 03/2010 e a RFB só veio disponibilizar o programa que atende tal faculdade dessa IN por agora, realmente não teremos dúvida que isso se trata de um "ato de bondade" da RFB para o contribuinte.

O programa para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sindicais – DACON Mensal, referente a janeiro/2010, já está funcionando corretamente. Para entregar a declaração, é preciso baixar o aplicativo Receitanet na versão 2.2, em Windows ou Java. Conforme informou a Fenacon, o programa vinha exigindo erroneamente a utilização de assinatura digital para empresas do regime de lucro presumido. Cabe ressaltar que, desde o dia 23 de fevereiro, a Fenacon vinha alertando a Receita Federal do Brasil sobre a irregularidade da exigência referida, já que entra em contradição com o previsto na Instrução Normativa – IN n° 969, alterada pela IN n° 995 para a entrega do DACON. Inclusive, para reforçar a urgência de atualização do programa, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, encaminhou, na manhã de hoje, ofício ao secretário adjunto da Receita Federal, Michiaki Hashimura, solicitando o imediato ajuste no sistema ou a prorrogação do prazo de entrega. O programa gerador do DACON é acessado no portal da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Fonte: Fenacon

01/03/2010

IMPOSTO DE RENDA 2010

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A partir de hoje (01/03/10) começa o prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física. Dentre as principais novidades está a desobrigatoriedade dos sócios de empresas terem que enviar a declaração simplesmente por constarem seu nome na sociedade. Agora, estes só enviarão a declaração se tiverem enquadrados nos demais requisitos, como por exemplo: ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano calendário. Com isto muitos contribuintes são beneficiados, principalmente aqueles donos de empresas sem movimentos e inativas, que por "desconhecimento" não enviava a declaração no prazo e assim para regularizar o CPF terminavam pagando a multa de R$ 165,74 por atraso no envio da declaração.
Para saber se está obrigado a enviar a declaração pode-se responder o questionário da RFB sobre o assunto clicando aqui. Outras informações sobre IRPF se encontra abaixo e também na página da Receita Federal.

Prazo para entrega do imposto de renda começa nesta segunda-feira


Brasília - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa nesta segunda-feira (1). O programa gerador da declaração será liberado na página da Receita Federal na internet também a partir desta segunda-feira. Antecipadamente, a Receita já disponibilizou, no mesmo endereço, outro programa, o Receitanet, responsável apenas pela transmissão das informações. Liberando um dos programas, a Receita espera facilitar a vida do contribuinte que faz a declaração por meio da internet.
Além da internet, a declaração pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente de cada instituição, ou em formulário de papel, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, também durante o horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 para o contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Dentre 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, apenas 127 mil foram em formulário de papel.
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no início do mês. Entre as pessoas que estão obrigadas a declarar, estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil. Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por ser sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.
O prazo para entrega das declarações vai até 30 de abril. Para os contribuintes que queiram instalar o Receitanet antecipadamente, os programas estão disponíveis nos seguintes endereços:
O prazo para que as empresas entregassem aos funcionários o comprovante de rendimentos para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2010, ano-base 2009, terminou na última sexta-feira (26).
De acordo com a o órgão, a fonte pagadora tem a obrigação de fornecer o comprovante em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009, conforme o modelo oficial.
No caso de ter havido retenção na fonte e o empregado não ter recebido o comprovante, deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis. Se o empregado notar erros no documento, deve pedir à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Caso contrário deverá utilizar os contracheques.
A empresa que não entregar o comprovante no prazo ou fornecê-lo com inexatidão está sujeita a multa de R$ 41,43, por documento. No caso de informações falsas, a multa será de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Fonte: Agência Brasil


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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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