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Aislane Pinto.


04/12/2008

MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI)? AGORA EXISTE!

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Com a unanimidade de 49 votos, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), com emendas, o projeto de lei da Câmara que institui a figura do microempreendedor individual (MEI), o que poderá favorecer pessoas que atualmente trabalham no mercado informal (sem carteira assinada ou outro registro de trabalho), com rendimento anual de até R$ 36 mil. A proposta (PLC 128/08 - Complementar), que teve como relator o senador Adelmir Santana (DEM-DF), retorna para análise da Câmara.
De autoria do deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto PLP 02/07 - Complementar, na Casa de origem) altera dispositivos da Lei Complementar 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social; e da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
O projeto considera microempreendedor individual (MEI) o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36 mil, e seja optante do Simples Nacional. Esse empresário poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida por mês. Também estabelece que esses empreendedores devem fazer a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal. Eles também terão direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 45,65 por mês, e poderão ter um único empregado que receba um salário mínimo (R$ 415).
Em audiência no último dia 25, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, defendeu a aprovação da matéria junto ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho. Segundo ele, o projeto deverá beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas no país que atualmente vivem na informalidade, tais como ambulantes, costureiras, pipoqueiros, donos de bares, artesãos e manicures, entre outras ocupações.
Para Pimentel, a formalização será boa para esses trabalhadores, que passarão a usufruir imediatamente dos benefícios previdenciários, e também para a Previdência Social, que aumentará sua arrecadação. Técnicos do setor avaliam que, em um primeiro momento, a medida deverá contribuir para a formalização de, pelo menos, 30% desses negócios, provocando grandes mudanças no mercado informal.
A proposição permite ainda o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional. Esse crédito deverá ser concedido no ato da obtenção de produtos fornecidos por empresas de pequeno porte que fazem parte do Supersimples, com a obrigatoriedade de as mercadorias obtidas serem destinadas à comercialização ou industrialização.
Outra medida prevista no projeto é a permissão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional realizarem negócios de compra e venda de bens para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Executivo federal.
Ao alterar a Lei Complementar 123/06, o projeto aumenta o número de participantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, que passa a ser composto por quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois representantes dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios. Esse comitê é responsável pelos assuntos tributários dessa legislação.
Discussão:
No início da discussão da proposta, Adelmir Santana destacou o apoio recebido pelo projeto de todas as lideranças partidárias e a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- O projeto significará uma revolução na inclusão social daqueles microempresários que hoje se encontram na informalidade. O projeto é consenso de todos nós e beneficiará todo o país - afirmou.
Já o senador José Agripino (DEM-RN) disse que a proposta talvez represente o maior projeto de inclusão sustentável do país, sem a previsão de nenhuma ação paternalista, mas abrindo a oportunidade para a consolidação dos negócios dos microempreendedores.
- Só em São Paulo, serão três milhões de beneficiários - afirmou.
Para a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o projeto representa o complemento de uma futura reforma tributária a ser adotada pelo país.
- Ganham o micro e o pequeno empresário, que agora vai ser reconhecido, a Previdência, a redução da carga tributaria e a inclusão social - afirmou.A senadora explicou ainda que resolveu retirar emenda que havia apresentado à proposta, transformando o seu conteúdo em um novo projeto de lei (PLS 467/08) que acrescenta outras atividades de prestação de serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional. A proposição de Ideli será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
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Fonte: Agência Senado
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02/12/2008

EMPRESÁRIOS, CUIDADO!

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Muitos empresários vêm recebendo um boleto bancário no valor de R$194,75 para “inserção imediata no Super Simples Net”.Essa cobrança é ilegal e a Secretaria-Executiva do Simples Nacional, ou Supersimples, alerta que boletos de cobrança da rede bancária não são remetidos pelo Simples Nacional. Leia atentamente o aviso da Secretaria-Executiva do Simples Nacional:
1. Empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, “boletos de cobrança” da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime.
2. Tais boletos:
a. Conteriam a expressão “supersimples”, expressão esta que corresponde à forma popularmente falada – não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
b. Conteriam, também, a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.
3. Esclarecemos:
a. Que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, item “Outros Serviços”, “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”, e NÃO HÁ CUSTOS PARA A EMPRESA;
b. Que o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.
4. Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa também no Portal do Simples Nacional, item “Outros Serviços”, “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”. No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Este documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias etc.
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. Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
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17/11/2008

NOVOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS.

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A Medida Provisória nº 447/2008 estabeleceu novos prazos para pagamento dos seguintes tributos e contribuições federais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008:
a) Cofins e contribuição para o PIS-Pasep: a.1) até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, e entidades de previdência privada abertas e fechadas; e a.2) até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas;
b) Imposto de Renda na Fonte (incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País): até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
c) IPI (demais produtos - exceto produtos classificados no código 2402.20.00 da Tipi): até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; e
d) INSS - ampliado prazo de recolhimento do dia 10 para dia 20 do mês subsequente (nota: sendo dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento

As condições acima descritas têm por base legal a Medida Provisória (MP) nº 447, de 14.11.2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 17.11.2008, págs. 1 e 2, a qual alterou, entre outras, a Lei nº 8.212/1991, arts. 30 e 31, e a Lei nº 10.666/2003, art. 4º, para modificar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais. A citada MP entrou em vigor 17.11.2008 (data de sua publicação no DOU), produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008..

Fonte: Editorial IOB

14/11/2008

DIGA NÃO AO NOVO TRIBUTO - CSS

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De acordo com a lista divulgada pelo Portal Tributário em 24/09/2008(http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm) o Brasil possui cerca de 84 tributos(com esta totalidade ainda há quem diga que a carga tributária do País não é tão alta como muitos afirmam) e como não bastava no dia 11/06/2008 a Câmara dos Deputados aprovou a criação da Contribuição Social para a Saúde a CSS, isto com 259 votos a favor, 159 contra e 2 abstenções( a lista dos Deputados que votaram a favor pode ser verificada através deste link: http://www.soucontraacss.com.br/telas/deputados.asp). O projeto segue para votação no Senado e se aprovado, a cobrança do tributo entra em vigor em 01/2009 com uma aliquota de 0,10% sobre a movimentação financeira para projetos da saúde. Ou seja, isto na verdade é uma recriação da CPMF que quando criado diziam que era para melhorar a saúde mas o povo continuou morrendo nos corredores dos hospitais e o valor arrecadado por via deste passou a ser destinado a outros meios. Por isso pergunta-se:
Vale a pena ser aprovado esse novo tributo?
Será que com a criação de um novo tributo realmente haverá melhoras na área da saúde?
A solução para melhorar os nossos serviços públicos é aumentar a carga tributária ou ter maior eficiência na utilização e distribuição de recursos?
Eu sou contra a CSS!
Se essa também é a sua resposta mostre até Dezembro/2008 para as autaridades competentes que você não aprova tal medida. Assine o abaixo assinado por meio deste link.: http://www.soucontraacss.com.br/
Eu digo não a criação da CSS e você?
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SUPER SIMPLES: Comissão do Senado amplia Supersimples

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (11) um projeto de lei que amplia o número de categorias econômicas que poderão fazer opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conhecido como " Supersimples ".Cerca de 30 atividades são incluídas, como clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, escritórios de serviços advocatícios e de jornalismo e publicidade.O projeto também cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI), à qual podem se enquadrar microempresários que tenham tido receita bruta no exercício anterior de até R$ 36 mil e poderão optar pelo Supersimples.Segundo o relator, senador Adelmir Santana DEM-DF), são cerca de 15 milhões no país, "exercendo atividades que hoje não aparecem na economia formalizada e, a partir de agora, passarão a ter cidadania."Para caracterizar seu negócio como MEI, a pessoa - independentemente da receita bruta mensal - recolherá mensalmente, em parcela única, o valor de R$ 45,65 (11% do salário mínimo) a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1, se for contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e R$ 5, se for contribuinte do Imposto sobre Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). "É um valor simbólico, para fazer a inclusão no MEI. Com isso, esses microempresários passarão a ter direito a todos os benefícios da Previdência Social, aos quais hoje não têm direito", diz Santana. Os senadores da CAE aprovaram pedido de urgência para a votação em plenário, que pode ocorrer até a próxima terça (18). Depois, a proposta terá de retornar à Câmara dos Deputados - Casa de origem, já que o projeto é do deputado Mendes Thame (PSDB-SP) -, por causa das alterações no texto. Uma delas é a data para a entrada em vigor: passou de 1º de janeiro de 2009 para 1º de julho de 2009. O MEI poderá ter apenas um empregado, recebendo apenas um salário mínimo, e deverá recolher, a título de contribuição patronal previdenciária, o valor mensal de R$ 12,45.O projeto de lei também envolve outras modificações no Supersimples, como a ampliação do leque de serviços que podem se beneficiar do seu regime de tributação simplificado.A proposta foi aprovada na CAE com uma emenda do relator (nº 23) que aglutinou propostas incluindo novas atividades econômicas no Supersimples. Segundo ele, as negociações foram feitas com órgãos do governo, inclusive Receita Federal.
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Fonte: Diário do Comércio
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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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