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Aislane Pinto.


02/12/2008

EMPRESÁRIOS, CUIDADO!

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Muitos empresários vêm recebendo um boleto bancário no valor de R$194,75 para “inserção imediata no Super Simples Net”.Essa cobrança é ilegal e a Secretaria-Executiva do Simples Nacional, ou Supersimples, alerta que boletos de cobrança da rede bancária não são remetidos pelo Simples Nacional. Leia atentamente o aviso da Secretaria-Executiva do Simples Nacional:
1. Empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, “boletos de cobrança” da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime.
2. Tais boletos:
a. Conteriam a expressão “supersimples”, expressão esta que corresponde à forma popularmente falada – não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
b. Conteriam, também, a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.
3. Esclarecemos:
a. Que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, item “Outros Serviços”, “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”, e NÃO HÁ CUSTOS PARA A EMPRESA;
b. Que o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.
4. Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa também no Portal do Simples Nacional, item “Outros Serviços”, “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”. No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Este documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias etc.
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. Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
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2 comentários:

  1. A WestCard - Administradora de Cartões de Crédito está se instalando aqui em Fortaleza, veio de uma pequena cidade do interior do ceará chamada Juazeiro do Norte, o dono do negócio é Rudolf Porcino, e ele está com o seu nome sujo por lá. Como nao deu mais pra continuar na cidade, veio abrir a empresa dele aqui na Capital.

    Tenho um amigo que tem familiares lá, que me contou muitas histórias.
    Essa empresa não tem uma boa fama, e vem de fora.
    Ela é muito parecida com a Oboé Card, mas não tem nem comparação, a Oboé é uma grande empresa de responsabilidade e confiança.

    ResponderExcluir
  2. ola gostaria de saber se ficar devendo no banco pelo cnpj simples se meu cpf entra também

    ResponderExcluir

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

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