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* Queridos,os comentários na parte superior de cada postagem (em negrito) refletem exclusivamente o meu ponto de vista e observações sobre a matéria. Qualquer esclarecimento basta entrar em contato.

Aislane Pinto.


30/12/2009

OS MEUS AGRADECIMENTOS PELO ANO DE 2009 E UM FELIZ 2010 PARA TODOS!

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Não poderia deixar de desejar um ano de 2010 repleto de felicidades para todos que em 2009 contribuíram para o meu desenvolvimento, quer seja no campo pessoal ou profissional. Agradeço de coração aos seguidores, leitores, parceiros, colaboradores, simpatizantes do INFORMAÇÕES DO MUNDO CONTÁBIL. Esse blog nunca seria o que é se não fosse os comentários de vocês nos posts, as mensagens de críticas, sugestões e elogios recebidos no meu livro de visitas, por e-mail ou até aqui mesmo. É muito gratificante chegar ao final de um ano, olhar para trás e sentir que com pequenas sementes foram geradas bons frutos. Desejo um ano de 2010 repleto de boas realizações na vida de cada um. Que possamos compartilhar mais e mais conhecimentos, e tenhamos a certeza de que por menor que seja sempre temos algo a dá. Dê ao seu próximo o que você também gostaria de receber de alguém!

Que venha 2010!

Um forte abraço!

23/12/2009

SALÁRIO MÍNIMO 2010

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Apesar que ainda não foi publicado no DOU o governo já confirmou que a partir de 01 de janeiro de 2010 o salário mínimo passará de R$ 465,00 para R$ 510,00. Veja matéria:
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Governo confirma salário mínimo de R$ 510 em 2010
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O novo valor foi fechado em uma reunião que o ministro Paulo Bernardo teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor no dia 1º de janeiro

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, confirmou esta tarde que o governo fechou em R$ 510 o valor do novo salário mínimo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. O novo valor foi fechado em uma reunião que Paulo Bernardo teve esta tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Base Aérea de Brasília, da qual participou também o ministro das Relações InstitucionaisAlexandre Padilha. Lula desembarcou no fim da tarde na Base Aérea e seguiu em direção ao Palácio da Alvorada onde terá à noite um jantar de confraternização com os ministros do governo

Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.

Fonte: Gazeta do Povo

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22/12/2009

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CONTÁBEIS CONGRAÇADAS REPUDIAM DECLARAÇÃO DE PRESIDENTE DA TOTVS

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Como já disse anteriormente é inadmissível tal declaração, mesmo que ainda se diga que a frase foi proferida em tom de brincadeira. Parece que o senhor Cosentino ainda está naquela velha história: quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha? Ou de fato esqueceu que antes de qualquer software ser criado é preciso que haja pessoas que entendam do processamento no qual o mesmo vai ser aplicado. É… Presidente da TOTvs o senhor precisa URGENTEMENTE saber qual é a função de um contador antes de cometer tal gafe. Para ajuda-lo a entender que com a evolução da tecnologia o contador continuará tendo importância para as empresas e sociedade no geral, importância esta cada vez mais crescente, eu o aconselho dá uma lida no artigo do Prof. Doutor Antonio Lopes de Sá, cujo titulo é: COMPUTADORES, PROFISSÕES E PROFECIAS, e deixo abaixo o repudio veemente dos representantes das entidades contábeis para que reflita sobre a frase dita pelo senhor: “Com a evolução da tecnologia, corre-se o risco de não ser mais necessária a figura do contador.” E ao menos manifeste o seu pedido de desculpa a classe contábil.
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A declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o Contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo. Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de Contabilistas”. Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117.000 Contabilistas e 18.500 empresas contábeis em atividade no Estado de São Paulo, repudiamos com veemência sua afirmação sobre o Contabilista estar se tornando dispensável com a evolução de novas ferramentas tecnológicas. É lamentável que o senhor tenha esquecido que tais ferramentas foram criadas graças às informações de Contabilistas aos profissionais de Tecnologia da Informação, que as elaboraram, e que seu sucesso só se concretizou porque foram adotadas pelos profissionais contábeis. Nós, que honrosamente fazemos parte dos 417.000 Contabilistas e das 74.000 empresas de serviços contábeis no Brasil, reafirmamos nossa confiança no trabalho dos profissionais, que, a partir da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, mais uma vez, elevam nosso País a uma posição econômica de destaque junto às grandes nações.
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. Fonte: CRC-SP
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18/12/2009

CFC DIVULGA IFRS COMPLETO PARA PEQUENAS E MÉDIAS

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Quem foi que pensou que as ME's e EPP's empresas também não seriam alvo do CPC? Quem pensou aqui em baixo está o link que dá acesso ao "manual" de Pronunciamento Técnico PME. A leitura deste material é imprescindível! Porém, sugiro também uma lida ao artigo Castelo de cartas, êxtase contábil do autor Marcelo Henrique da Silva.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) divulgou nesta quinta-feira (16) a normativa completa do IFRS, contabilidade a ser utilizada no Brasil pelas companhias de capital aberto em 2010, para pequenas e médias empresas – que correspondem a 98% das pessoas jurídicas do País.

O material, com 225 páginas, foi aprovado pelo Conselho no último dia 4 de dezembro, e representa menos de 10% do documento de três mil páginas voltado às maiores empresas. O período de audiência pública foi encerrado no dia 27 de novembro.

Clique aqui e conheça as normas aprovadas na íntegra.


Fonte: Financial Web


"A MAIS NOVA É O REF"! RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO SOBRE EMPRESAS DEVEDORAS

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Sempre vemos o governo aumentando o seu poder de fiscalização nas empresas, são várias normativas, declarações e programas criados com objetivo maior de evitar fraudes e sonegações por parte das empresas. Uma vez que o contribuinte anda na linha, não comete atos ilícitos, inicialmente, não vejo problemas em o Estado exigir a sua parcela nos “lucros” das empresas , mas o que me incomoda e me deixa indignada é que essa mesma motivação que é utilizada para criar e colocar em prática tais recursos não é utilizada para diminuir a nossa carga tributária e melhorar o sistema no geral. Isso me deixa revoltada! Em hipótese alguma sou a favor de sonegações ou algo do tipo, mas penso que o governo antes de querer impedir estes fatos tem que dá condições as empresas de se manter nesse país onde o sistema tributário é tão complexo, caro e arcaico. Parece que só lembram dos más empresários e os verdadeiros benefícios dos bons contribuintes onde é que fica? Nas cuecas e meias que não pode ser! Senhores governantes o regime especial de fiscalização – REF está no ar, mas cadê a NOSSA reforma tributária? Quando é que vão olhar para as pessoas que de forma digna contribuem para o desenvolvimento deste país?.

Veja o comunicado da RFB clicando aqui e a instrução normativa RFB 979/2009 que dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) aqui.

Por Wellton Máximo

Brasília - A Receita Federal fechou o cerco contra empresas que reincidem no descumprimento das obrigações tributárias. A partir de 2010, o órgão vai intensificar a fiscalização de pessoas jurídicas que reiteradamente estão com impostos em atraso.

As novas regras constam de instrução normativa publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. Com a medida, a Receita poderá reforçar a fiscalização desses contribuintes suspeitos, incluindo a presença permanente de auditores fiscais nas empresas e o registro eletrônico de todas as operações num programa de computador fornecido pelo órgão, além do controle sobre a emissão de documentos e notas fiscais.

Os devedores contumazes também poderão ter o período de recolhimento reduzido pela metade. Assim, em vez de esperar até o final de janeiro para pagar os tributos relativos a dezembro, a empresa terá de recolher tudo até o dia 15 do mês seguinte.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, a fiscalização tem como objetivo coibir a inadimplência, principalmente entre as pequenas e médias empresas, e não está concentrada em setores específicos, mas em toda a economia. Ele, no entanto, disse não ser possível estimar o número de empresas que podem ser atingidas pela nova regra.

“As delegacias regionais da Receita conhecem os devedores contumazes. Como os próprios auditores indicarão as empresas suspeitas e esse procedimento ainda não foi posto em prática, não dá para prever quantos contribuintes podem ser atingidos pela medida”, justificou Neder.

O reforço na fiscalização também será aplicado para empresas que impedirem a fiscalização da Receita, não fornecendo livros e documentos ou negando acesso ao estabelecimento. A medida valerá ainda nos casos em que os auditores constatam o controle da empresa por pessoas que não sejam os verdadeiros titulares, sócios ou acionistas.

O procedimento estava autorizado por uma lei de 1996, mas em 13 anos, segundo o subsecretário, só foi aplicado quatro vezes por problemas operacionais. “Antes, era o próprio secretário da Receita que tinha de autorizar o reforço da fiscalização empresa por empresa. Agora, a ordem virá das superintendências regionais.”

De acordo com Neder, o reforço na fiscalização contra devedores reincidentes restringirá a concorrência desleal, na medida em que menos empresas passarão a tirar vantagem da sonegação e competir de forma ilegal. “Diversas decisões do Supremo [Tribunal Federal] proíbem a Receita de fechar os estabelecimentos sob suspeita. Então, decidimos intensificar a fiscalização na boca do caixa.”

Fonte: Agência Brasil

16/12/2009

CONTADOR CORRE RISCO DE PERDER FUNÇÃO, BRINCA PRESIDENTE DA TOTVS

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Sinceramente, nos tempos atuais uma pessoa chegar a ter este pensamento é não conhecer o verdadeiro papel do contador. É uma lástima saber que ele provavelmente está dizendo isto por se deparar com alguns profissionais que ainda insistem em serem chamados de contadores, profissionais que apenas se preocupam em escriturar livros, enviar declarações ao fisco e emitir guias de pagamentos de impostos, a estes profissionais ai sim vai um alerta: se não procurarem se atualizarem, exercer a parte gerencial da função realmente ficarão p/ trás e provalvemente serão extintos. Pois, a função do contador vai além disto e pelo contrário do que ele diz o avanço tecnológico não é uma ameça a função do contador e sim uma aliada para um bom desenvolvimento e valorização da função. Com a variedades de software contábil no mercado podemos obter com mais rapidez as informações das empresas o que nos permite fazer uma ánalise mais rápida, precisa e eficaz. É certo que o fisco também tem se utilizado destas ferramentas para aumentar o seu poder de fiscalização nas empresas, e em tempo real saberá quanto a empresa tem de receitas e despesas, e isto em hipótese nenhuma é ruim para nossa profissão, até por quê mais do que antes as empresas terão a necessidade de se manter lucrativa, mas sem cometer atos ilícitos, sendo mais precisa: as empresas precisarão continuar tendo bons rendimentos, mas com uma vigilância mais ativa do governo sobre os seus verdadeiros lucros, sem praticar sonegação. E qual é o profissional mais qualificado para auxiliar as empresas neste propósito? Ao presidente da Tovts eu informo que ainda que se diga que a frase foi dita em tom de brincadeira é preciso que se conheça mais da função de um contador antes de dizer uma "merda" dessa.
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. Por Adriele Marchesini
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Laércio Cosentino faz comentário por conta do advento do Sped e formulação de programas completos
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. SÃO PAULO - Com a evolução da tecnologia, corre-se o risco de não ser mais necessária a figura do contador. A brincadeira foi feita nesta terça-feira (15) pelo presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, durante tradicional almoço de fim de ano realizado com jornalistas.
A comparação foi feita no decorrer de um bate bate-papo a respeito da evolução do sistema regulatório brasileiro e seus alicerces fiscalizatórios embasados na transmissão de informações em tempo real. Um exemplo muito discutido foi a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que leva em tempo real à Receita Federal todos os dados contábeis e fiscais praticados pela empresa – praticamente extinguindo a sonegação de tributos. Neste ambiente de rápida transmissão de dados, os softwares tendem a ser cada vez mais especializados, gerando apenas a necessidade de preenchimento de informações. “No futuro, o Fisco saberá quando foi o valor gasto no mês com hora extra, remuneração, conta de água, de luz”, comparou o vice-presidente de Gestão de Desenvolvimento, Wilson Godoy. “Isso será bom para a sociedade e para o governo. E é um caminho sem volta”, completou.
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Fonte: Financial WEB
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10/12/2009

LULA ASSINA PROJETO DE LEI QUE TORNA HEDIONDO O CRIME DE CORRUPÇÃO

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Peço licença ao leitores para postar esta matéria ligada ao direito penal. Faço isso por acreditar que diminuindo os desvios dos recursos da administração pública a nossa carga tributária terá mais possibilidade de acompanhar o mesmo ritmo. Uma vez que haverá mais chance do dinheiro público ser melhor empregado. E com isto também, menos necessidade de criar tributos ou aumentar as alíquotas dos mesmos.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou ontem, quarta-feira (9/12), projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção. O texto tipifica como qualificados quatro crimes específicos contra a administração pública: peculato (apropriação de bens públicos), concussão (exigência de vantagens mesmo antes de assumir o cargo público ou depois que deixá-lo), corrupção ativa e passiva.
Atualmente a pena mínima para essas práticas é de dois anos. Com a tipificação, a punição sobe para até 16 anos. A proposta pune pessoas que ocupam altos cargos, como presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, membros do Judiciário e do Ministério Público, ministros e secretários-executivos.
O texto foi redigido pelo Ministério da Justiça em parceria com a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União. A mudança torna a pena mais rígida e o crime passa a ser inafiançável. Além disso, o tempo para progressão é maior e o cumprimento é obrigatoriamente em regime fechado. Outra alteração é a possibilidade de prisão temporária por 30 dias para quem desviar recursos da administração pública.
Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, o projeto está sendo encaminhado no momento mais intenso do ataque frontal à corrupção no Brasil. "Ao mesmo tempo, é o momento mais contundente da consolidação do Estado de Direito democrático, pois o sentido maior do projeto de lei é acabar com os danos financeiros ao Estado, combinado com o fim da cultura da impunidade", destaca.
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Fonte: Ministério da Justiça
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02/12/2009

DCTF SERÁ MENSAL A PARTIR DE 2010

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Como de praxe, mal o natal chegou e o papai noel dos contribuintes já começa a distribuir presentes. Desta vez é a IN 974/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade das pessoas jurídicas enviarem a DCTF para RFB mensalmente. É o fisco se organizando mais e aumentando seu poder de fiscalização nas empresas. É uma lástima, mas de fato a situação é esta! Atuando na área contábil e observando instruções normativas como essa fico verdadeiramente entristecida com a falta de comprometimento do governo para o sucesso das empresas. Afinal, em épocas que o contador tem uma função mais gerencial nas empresas, está ligado diretamente nas tomadas de decisões empresariais aumentar o dispêndio com a entrega de obrigações acessórias ao meu vê é tentar inibir que este papel se cumpra e uma vez que isso acontece as chances de uma empresa não conquistar seus objetivos é bem maior. Assim, fica difícil uma empresa se manter lucrativa em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo.
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Receita altera regras da DCTF 2010
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Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.

As principais alterações da IN são:

1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário;

2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.

3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.

4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.

5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC;

A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.

Fonte: Ascom/RFB

13/11/2009

A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER O SERVIÇO DE CONTABILIDADE EM DIA

.Está mais que comprovado que empresas que mantém contabilidade regular são as que tem mais sucesso. Pois, com isto é possível saber de forma fidedigna a situação da empresa e tomar decisões com mais segurança.Dentre outros benefícios que uma contabilidade em dia oferece aos seus usuários. Veja:

Por Johney L. da Silva

Para ter a noção exata desta importância, é preciso entender, antes, alguns aspectos que envolvem o Serviço de Contabilidade.

É preciso compreender que todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a empresa são, antes de qualquer coisa, colaboradores dela, sendo assim, desenvolvem suas atividades profissionais visando o crescimento não apenas pessoal, mas da organização para a qual prestam o serviço.

Com o escritório que presta Serviços de Contabilidade não é diferente. Portanto, para que se tenha o serviço rigorosamente em dia, é preciso primeiro que haja “interação e harmonia” entre as pessoas que trabalham na empresa e as pessoas que trabalham no escritório.

Sendo assim, com interação e harmonia, desenvolve-se o trabalho com mais qualidade e em tempo hábil. Mas para que isso ocorra, faz-se necessário passar por um ciclo simples e de fácil entendimento: organização, planejamento, execução e controle do serviço.

Organizar o que vai fazer,separando todos os documentos que serão utilizados no trabalho.

Planejar o que se vai fazer em um determinado tempo sempre deixando um espaço a mais caso ocorra algum imprevisto.

Executar o serviço com qualidade se doando em tempo integral, ou seja, dedicando-se àquilo e dando prioridade total no momento, não desviando a atenção para assuntos irrelevantes ou que não sejam inerentes ao serviço.

Controlar tudo com atenção, eficácia e perspicácia, quer dizer, não deixando nada “passar em branco”, estando atentos aos mais minuciosos detalhes, por mais simples que possam parecer.

Seguindo esse ciclo, não à risca, mas o mais próximo dele, o serviço dificilmente deixará de estar em dia.

A importância de se manter o serviço de Contabilidade em dia está inserida em um contexto do qual não se pode fugir.

Hoje, e cada vez mais, o nível de competitividade está elevado, mas é uma competição desigual, onde muitas vezes paga-se um Preço alto demais por não dispor das informações na hora em que estas são solicitadas.

Por isso, para que o administrador da empresa, os clientes, os fornecedores, as Instituições Financeiras, a Sociedade e todos os outros usuários das informações geradas pela própria empresa tenham a certeza de que podem confiar na organização empresarial, esta tem o dever de manter uma Contabilidade fidedigna e correta com responsabilidade civil e social.

E para que estas informações sejam passadas à Contabilidade com correção, é necessário que os administradores tratem seus empregados como colaboradores internos, dando suporte técnico para o desenvolvimento de suas funções, treinamento se necessário e “autonomia”. Autonomia, em alguns casos, para que desenvolvam suas atividades com mais confiança e de forma a trabalharem em conjunto com os colaboradores do escritório (interagindo em igualdade de conhecimento para o desempenho das funções).

Assim, ambos poderão cobrar e ser cobrados em um mesmo nível, pois haverá recíproca, tanto para a Contabilidade que necessita dos documentos fiscos-contábeis, quanto da empresa que necessita das informações geradas decorrentes destes documentos.

Com isso, sentirão que fazem parte de fato da empresa, da evolução desta, que poderão crescer junto com ela e trabalharão com mais vontade para que tudo ocorra da melhor maneira, ou seja, farão mais do que lhes for solicitado e, intrinsecamente, a Contabilidade estará atualizada.

Dessa forma, estando em dia a Contabilidade, a empresa estará “sendo vista com bons olhos” pelo Fisco, pois este verá que a empresa em si é organizada e cumpri com suas obrigações.

E, por fim, a empresa crescerá de maneira natural, conquistará seu próprio mercado, alcançará suas metas, objetivos e terá uma longevidade garantida, pois haverá qualidade na atividade por ela desenvolvida.

Fonte: Portal da Classe Contábil

12/11/2009

EMPRESAS VÃO PODER ENVIAR PEDIDO DE SEGURO-DESEMPREGO PELA INTERNET

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O governo fazendo jus ao uso das ferramentas tecnológicas. Este é um passo que merece o nosso parabéns, pois com isto acredito que o processo será mais rápido para o empregado e a empresa terá menos custo.
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Empresas vão poder enviar pedido de seguro-desemprego pela internet
Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de hoje (9). Inicialmente, o sistema denominado SDWEB foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.
Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.
Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.
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Fonte: Agência Brasil
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06/11/2009

ATITUDES QUE PODEM DIMINUIR A MORDIDA DO LEÃO

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Não sou contra ao pagamento de impostos, apesar de muitas vezes não vê o retorno. Mas, sou a favor do pagamento devido, e dentro das possibilidades o menor que existir. Assim, quer seja pessoa jurídica, quer seja pessoa física ambos devem se valer de todas as formas lícitas para diminuir a mordida do leão.
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Por Juliana Ono *
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Quando chega a reta final de mais um ano, as festas tomam conta de toda a nossa atenção, e as preocupações principais traduzem-se nos presentes, nas comemorações, nas confraternizações, e etc.
Mas, é preciso lembrar que para o Imposto de Renda da pessoa física o final do ano é de extrema importância quando se fala em diminuir o imposto a pagar no ano seguinte, pois as atitudes que diminuirão o IR a pagar na declaração de 2010, devem ser tomadas agora, até 31 de dezembro de 2009.
Assim, aquele tratamento dentário que está agendado para janeiro de 2010, se puder ser feito e pago até 31.12.2009, reduzirá o IR a pagar já na declaração de abril do ano que vem, enquanto que se o tratamento e o pagamento forem realizados em 2010, somente na declaração de 2011 veremos os benefícios fiscais. O mesmo vale para despesas médicas, com fisioterapia, psicólogos, dentre outros, em conformidade com a legislação.
Outra atitude que deve ser tomada agora se refere a doações para fins de incentivos fiscais. Doações para os Fundos da Criança e do Adolescente, bem assim para a atividade audiovisual e cultural, devem ser efetivamente realizados ainda em 2009, sob pena de não poderem ser aproveitados na declaração de 2010.
Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados “PGBL” também podem diminuir a mordida do leão em 2010, caso sejam pagas até o último dia do ano de 2009.
Atente-se, contudo, que todas essas dicas somente valem para quem entrega a declaração do IR no modelo completo – quem utiliza o modelo simplificado não faz jus a essas deduções.
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* A autora é diretora de Conteúdo da FISCOSoft
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Fonte: Portal dos Administradores
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ATUALIZAÇÃO DA SEFIP 8.4 - Patch 2

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Graças a colega Zenaide Carvalho tive conhecimento que saiu uma nova atualização da SEFIP 8.4. Não me espanto em saber que houve atualização do programa, aliás este já deveria ser atualizado há muito tempo. Porém, o que me deixa um tanto indignada é a falta de respeito (pelo menos eu considero assim) dos órgãos administrativos para com os contribuintes. Bem sabemos que atualmente a previdência está unificada com a RFB, até ai tudo bem, mas por conta disto disponibilizar atualizações de programas, relativos também ao FGTS exclusivamente no site da RFB, sem uma prévia notificação, ou então um aviso no site da caixa econômica informando que existe uma atualização e que a mesma se encontra disponivel no site da RFB, ao meu vê é muita falta de consideração. E ainda, para variar, ao ligar para o suporte da caixa econômica, os atendentes desconhecem tal atualização, ou melhor, eles informam que a atualização somente deverá ser realizada em casos que o contribuinte encontrou algum erro ou teve algum problema ao utilizar a SEFIP 8.4, quando no site da RFB diz que o programa deverá ser baixado e executado por todos os usuários independentemente se já estão ou não utilizando a versão 8.4. Não sei se isto é um problema que também causará indiganação nos demais colegas, mas eu estava precisando "gritar" um pouquinho. Segue abaixo o aviso da RFB:
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SEFIP/GFIP
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O programa deverá ser baixado e executado por todos os usuários independentemente se já estão ou não utilizando a Versão 8.4.

O Patch de atualização 2 da versão 8.4 do SEFIP contempla, dentre outras, as seguintes alterações:

1. Atualização da tabela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações no aplicativo;

2. Carga automática da SELIC, quando da opção por "Previdência Social - Em atraso";

3. Inibição da impressão e da geração de arquivo .pdf para o relatório "Declaração de Ausência de Fato Gerador" antes da transmissão do movimento;

4. Validação da importação da folha de pagamento e entrada de dados para os códigos de pagamento de GPS para todas as características de recolhimento, de acordo com as definições da Previdência Social;

5. Cálculo das contribuições sobre o 13º salário Previdência Social para o código de movimentação V3;

6. Revisão da geração de número de controle iguais quando apenas a competência for diferente;

7. Revisão das críticas para o código de movimentação N3;

8. Revisão do posicionamento de dados nos campos dos Registros 00 e 01 do arquivo de saída;

9. Revisão da informação da base de cálculo da Previdência Social para os códigos de movimentação Q1 e Z1;

Baixar SEFIP 8.4 com patch de atualização 2 agora

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Fonte: Receita Federal

29/10/2009

RECEITA QUER SABER SE EMPRESAS USARAM A CRISE PARA SONEGAR IMPOSTOS

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Se em épocas de sucesso alguns empresários dão um jeito de sonegar, ou quando não, adiar pagamentos de tributos imagina em épocas de crise. Aos que burlam vai um breve recado: se preparem por que o fisco vai lhe pegar!
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BRASÍLIA - A queda na arrecadação de impostos até setembro ocorreu em função da crise global que reduziu ganhos na atividade produtiva ou as empresas usaram a crise como pano de fundo para sonegar? Essa é a pergunta do secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, ao lançar hoje a operação "Ouro de Tolo". Auditores iniciaram a fiscalização direta em 146 grandes empresas do país, responsáveis por cerca de 80% dos impostos arrecadados pelo governo federal.
Entre janeiro e setembro deste ano, a queda nas receitas federais totais (incluindo INSS) foi de R$ 35,8 bilhões, ou menos 7% reais deflacionados pelo IPCA perante igual período de 2008.
O recuo levou Cartaxo a pedir uma varredura nos 146 grandes contribuintes que declararam perdas elevadas de faturamento e também nas empresas que usaram o artifício da compensação tributária desde 2004, públicas e privadas.
O Fisco descobriu discrepâncias entre dados de grandes, pequenas e médias empresas. As 20 maiores empresas registraram queda real de 57,36% nos recolhimentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até setembro, tendo pago R$ 9,35 bilhões, ante R$ 22,36 bilhões em igual período de 2008.
As demais pessoas jurídicas, ao contrário, elevaram o recolhimento desses dois tributos em 1,21%, ou R$ 1 bilhão, no mesmo intervalo de comparação.
O secretário explicou que, além do IRPJ e da CSLL, a Receita fez o levantamento com base na evolução do PIS/Cofins, onde 100 empresas com as maiores discrepâncias acusaram queda de 40,01% no recolhimento. Os tributos recolhidos pela demais empresas caíram 2,25% no mesmo período.
Segundo Cartaxo, já foram expedidos os mandados de procedimento fiscal da primeira etapa da fiscalização, centrada em IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A segunda fase vai investigar os recolhimentos de IOF, Cide combustíveis e IR de pessoas físicas.
No alvo inicial do Fisco estão empresas dos setores de bebidas, cigarros, combustíveis e bancos. Cartaxo explicou que os auditores vão investigar se há planejamentos tributários (busca de brechas na legislação) entre os suspeitos de sonegação.
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Fonte: Valor Online
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27/10/2009

VOCÊ ESTÁ PAGANDO MAIS IMPOSTOS DO QUE DEVERIA?

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É preciso periodicamente analisar se o regime tributário escolhido pela empresa está sendo vantajoso ou não. Assim como, avaliamos os serviços de nossos empregados, prestadores de serviços, fornecedores devemos também fazer uma análise estratégica-tributária da atividade empresarial, pois neste caso estaremos mais aptos a enfrentar os desafios que existem para manter uma empresa lucrativa.
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Por Wilson Gotardello Filho
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São três os regimes tributários: simples,ucro real e lucro presumido. Saiba quais os aspectos mais importantes para você escolher qual deles é o melhor para o seu negócio clicando aqui.
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No ano passado, no auge da crise internacional, Fernando Garcia, sócio e diretor financeiro da empresa de telemarketing Telematrix, ligou desesperado para seu contador. “Como vou pagar R$ 30 mil de imposto neste mês se eu não tive lucro? Não tenho de onde tirar”, disse ele ao telefone. Tarde demais. Com o negócio inscrito no regime tributário do lucro presumido, Garcia precisava ter o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) calculados em cima de um percentual pré-definido de 32% da receita. Assimilado o prejuízo, o empresário resolveu chamar o contador para uma conversa e descobriu que seu negócio poderia migrar para o regime de lucro real. A Telematrix recolhe agora os dois tributos apenas sobre o resultado de fato apurado. Garcia calcula que neste ano pagará apenas 20% dos R$ 250 mil desembolsados em 2008. “Eu estava arcando com impostos sobre um lucro que não existia”, diz. Apesar de a legislação brasileira oferecer três regimes tributários (simples, lucro real e lucro presumido), nem todos os empresários têm conhecimento das vantagens e das desvantagens de cada um deles. Como é mais fácil administrar uma empresa inscrita nos regimes de lucro presumido e no Simples — em que as alíquotas são preestabelecidas —, muitas vezes a escolha é feita por praticidade, sem que os reais efeitos sejam avaliados, segundo Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para Garcia, o desafio de organizar as contas para apurar o lucro real foi benéfico para a gestão como um todo. “Não tem mais aquele negócio de caixinha de emergência, de pagar e pegar a nota depois. Tem que criar uma cultura nos funcionários. O controle é muito maior”, diz.
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Fonte: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios
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LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

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Diante de uma carga tributária altíssima, como é caso do Brasil, devemos sempre buscar meios para amenizar os seus impactos sobre a atividade da empresa e uma destas maneiras sem sombra de dúvidas é fazendo uma análise para verificar qual é o melhor regime tributário para empresa.
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Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

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LUCRO REAL ANUAL

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No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for efetivamente menor que a base presumida.

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

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LUCRO REAL TRIMESTRAL

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No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

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LUCRO PRESUMIDO

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O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).

Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas.

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SIMPLES NACIONAL

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A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.

Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

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CONCLUSÃO

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Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

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Fonte: Portal Tributário

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26/10/2009

CONTABILIDADE: ATÉ 2010 EMPRESAS DEVEM ADOTAR NORMAS INTERNACIONAIS

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E para complementar os post anteriores... exigindo de nós um estudo minucioso acerca do assunto segue mais uma matéria sobre as normas internacionais e as empresas, quer sejam elas S.A ou não.
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Para especialista, migração do sistema brasileira ao padrão internacional afeta todos os regimes de empresas, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas.
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Desde o ano passado as empresas brasileiras de todos os portes estão se preparando para o uso das normas internacionais como padrão para sua contabilidade. Esta mudança se faz indispensável porque, além da necessidade de padronização das regras brasileiras, o comércio e as transações multinacionais estão se intensificando, uma vez que algumas empresas têm filiais em outros países e a adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS) (conjunto de regras e pronunciamentos contábeis usados nas nações que aderiram à integração dos mercados) dará mais clareza aos relatórios contábeis e aos processos de controle fiscal. De fato, os reflexos são abrangentes, pois podem ser dramaticamente alteradas, por exemplo, tanto a forma como é determinado o faturamento como a de aferição dos lucros.
Esta migração da contabilidade brasileira ao padrão internacional acaba afetando a todas as empresas, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas, sujeitas ao regime do lucro real, do lucro presumido ou, mesmo, integrantes do Simples Nacional, afirma o Consultor do Sescap-Ldr Ariovaldo Esgoti, que ministrará uma palestra sobre o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) no dia 5 de novembro, no Sescap-Ldr.
''Há quem defenda que as empresas limitadas, por se subordinarem ao novo Código Civil, não serão afetadas pelo padrão contábil decorrente da adesão ao IFRS, mas não é verdade, visto que todos utilizam, na elaboração de suas demonstrações contábeis a estrutura prevista na Lei das Sociedades Anônimas, devendo, portanto, promover a adequação. Na prática, em algum grau, o resultado de todas as empresas e sua tributação, dentre outros aspectos, sentirão os reflexos dessas mudanças'', diz Esgoti.
Ele cita como exemplo uma construtora ou loteadora que até 2007 usava o regime de caixa para a tributação. Ela recebia, apurava os tributos e fazia o pagamento a partir dos recebimentos efetivos. Com a mudança para o padrão internacional, o regime tributário correrá o risco de passar para o de competência. Ou seja, ''Deixou de ser relevante o recebimento para fins de determinação do faturamento contábil, porque somente se a empresa for optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT) poderá ser observado o regime de caixa na tributação. Então, se a empresa não optar (pelo RTT), mesmo que não tenha efetuado recebimentos, poderá ter que pagar tributos sobre seu faturamento. A situação requer cautela'', esclarece.
Outro exemplo são as empresas que possuem incentivos fiscais (subvenção para investimento), as quais passaram a contabilizar os respectivos valores diretamente no resultado do exercício. A não tributação pelo imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins ocorre somente com a opção pelo RTT combinada com o tratamento contábil adequado.
Já as empresas que operam com contratos de leasing (transportadoras e locadoras, dentre outras) contarão com a sua dedutibilidade para fins fiscais somente se houver a opção pelo RTT, estando, contudo obrigadas a seguirem a legislação pertinente em sua contabilidade. ''Pensando no planejamento de forma ampla, é indispensável o estudo do caso concreto para determinar a melhor alternativa de organização da contabilidade e dos processos empresariais, visto que os reflexos tributários são quase inevitáveis, restando ao contribuinte investir, ao menos, na redução dos riscos envolvidos. Contudo, o empresariado pode se tranquilizar: é perfeitamente possível estabelecer a menor carga tributária para os exercícios fiscais abrangidos, priorizando a legalidade das operações'', afirma Esgoti.
Segundo ele as empresas precisam se preparar para as mudanças (que são inevitáveis), sendo recomendável que consultem com urgência o seu contador para que juntos analisem cuidadosamente os impactos que a legislação atualizada irá provocar na contabilidade e, naturalmente, nos resultados, perseguindo sempre o retorno mais apropriado ao capital ali investido.
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Fonte: SESCAP- Ldr
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EU E MIM, UM CONTADOR EM DIÁLOGO

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Segue texto para reflexão acerca do post anterior. Afinal, as pequenas e médias empresas devem seguir as normas das S.A? Esta é uma polêmica válida, ou não há mais o que discutir?
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Por Marcelo Henrique da Silva *
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Ouvi dizer que o Conselho de Contabilidade criou um grupo de profissionais para a análise, estudo, revisão e tradução do padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras.

Ouvi dizer também, que esse padrão contábil teria sido editado recentemente pelo IASB, conhecido como Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade. Segundo ouvi ainda, esses profissionais sinalizam que este seria a solução contábil para as empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte pela Lei Complementar 123, do Simples Nacional.

Enquanto ouvinte vale aqui a qualidade representada pela escultura da Justiça romana, não da grega. A Justiça romana é uma mulher com os “olhos vendados” (a grega está de olhos abertos empunhando uma espada), onde a justiça é “algo a ser ouvido”; o discurso precisa ser “ouvido”, interpretado e ponderado.

Inquieto como ouvinte, eu e mim entramos em conversações incessantes, num diálogo construtor de sentidos. O diálogo, como se sabe, pode revelar muitos aspectos ocultos, os quais somente se manifestam no ato dialogal. A experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.

Na medida em que dialogava percebi que por se tratar de um padrão editado por instituição internacional, as normas estabeleceram uma estrutura de tamanho-alcance lógico, ou seja, padrão para as pequenas e médias empresas e padrão para as grandes empresas. Em suma, apoiado nesse aspecto é possível determinar que existam tamanhos delineados internacionalmente para as empresas: as grandes, as médias e as pequenas.

Enquanto uns partem de uma visão reducionista da regra, por vezes neófila, a característica das médias e pequenas empresas é determinada, no caso concreto, por exclusão, não por inclusão, como se faz crer. Explico: - identifico a característica das grandes empresas, aquelas de grande porte, as demais...

A “regra” do padrão contábil internacional é “grandes empresas”, exceção são “médias e pequenas empresas”; é mais lógico! Pois bem, é da mais gritante falta de lógica, tanto comum, como jurídica, a interpretação que pretende atribuir a existência de empresas que se situe entre a média e a grande. Como bem salienta Carlos Maximiliano, devem se afastar as interpretações impossíveis e ilógicas.

Positivado no direito brasileiro as “grandes empresas”, ou empresas “de grande porte”, são aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, em conformidade com a lei 11.638, art. 3º.

Como se observa, o Conselho de Contabilidade trabalha num padrão contábil aplicável a todas as empresas não qualificadas como de grande porte (e as sociedades anônimas, S/A); não se restringindo as ME e EPP da lei do simples nacional.

Este novo quadro apresenta dois traços nítidos. De um lado, padronização para grandes empresas (de grande porte – lei 11.638, art. 3º); de outro, padronização para aquelas não qualificadas como grandes, ou seja, as pequenas e médias.

Aliás, o próprio art. 3º da lei 11.638 confirma a assertiva, ao prescrever que o atual padrão contábil internacional é aplicável única e exclusivamente às sociedades anônimas e às de outros tipos desde que “de grande porte”. Note que se esse padrão fosse aplicável “a todas as empresas”, como se quer fazer crer (com uma ajudinha da Teoria do Medo, claro), qual a finalidade deste art. 3º? Nenhum. Mandar aplicar o que já seria aplicável!? A inferência lógica que se impõe, a partir dessa observação, é deduzida com clareza: o atual padrão contábil internacional se restringe às sociedades anonimais e as demais de grande porte.

Um segundo elemento salta no diálogo. Se, como afirmam alguns, o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” qual a função de se importar outro padrão, um novo-novo padrão aplicável àquelas que já estão obrigadas ao velho-novo padrão?

Não ouvi dizer, mas digo: - ou o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” e esse novo-novo padrão contábil é coisa pra Inglês ver, ou o padrão atual é aplicável apenas as empresas de grande porte e esse novo-novo padrão aplica-se às empresas pequenas e médias, aquelas não qualificadas como “de grande porte”. Das duas, uma! Caso contrário estar-se-ia criando um ornitorrinco contábil, algo meio ovíparo meio mamífero!

Penso que a postura adotada pelo Conselho de Contabilidade, o nosso, demonstra e confirma que o atual padrão contábil é aplicável às sociedades anônimas e as de demais tipos de grande porte, estas últimas independentemente da forma tributária adotada, em respeito às normas jurídicas positivadas no Brasil (não confundir normas jurídicas com leis).

Na medida em que busca identificar uma contabilidade de essência, as normas que impliquem conexões e valores devem ser conjugadas com um critério de essência, identificando seus limites. Reconhecer que há critérios de tamanho-alcance nas normas internacionais (grande, médio e pequeno) é um primeiro passo; reconhecer que a aplicabilidade deste padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras dependem de obrigações prescritas em normas jurídicas é um segundo e importantíssimo passo, mas aí já é outra história...

Como nos evangelhos, apócrifos ou canônicos, “aquele que tem ouvidos que ouça”.

Ouvi, e permaneço inquieto, dialogando!

* Contador Tributarista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Especialista em Direito Empresarial pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Especialista em Contabilidade Gerencial e Societária pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Colunista Tributário da Revista Bem Estar; ex-Colunista Tributário do Jornal de Londrina; Professor de Planejamento Tributário na Pós-graduação da UNOPAR e UNIFIL; Professor na Pós-graduação de Direito Empresarial da BB&G Sociedade de Ensino Professor na Pós-graduação de Direito Tributário Municipal da PUC-Londrina Parecerista e Palestrante de Cursos e Palestras Palestrante do 13° Simpósio Estadual de Contabilidade FECEA/UNESPAR Palestrante do SESCAP-PR, SESCON-LDA e SESCOOP-PR Membro do Instituto de Contadores de Londrina Sócio-diretor da Business Contábil e Jurídico.

Fonte: Clube dos Contadores

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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