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09/02/10

DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO

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Por meio da IN 974/2009 a DCTF para empresas no lucro presumido e imunes e isentas passou a ser de entrega mensal, mas para muitos a dúvida existente é se o mesmo também seria aplicado o DACON. Uma vez que a IN 940/2009 que dispõe sobre o DACON e que diz em seu art. 2º: "As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal", estava alinhada a IN 903/2008 que na época tratava sobre a DCTF. Como não foi publicado nenhuma instrução quanto o DACON não havia a certeza se deveria ou não entregar o demonstrativo mensal para as empresas no lucro presumido, o que agora por meio do pronunciamento da RFB a dúvida foi sanada. Veja o comunicado:

Dacon Semestral - Extinção Tácita

Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:

"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."

A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:

"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."

"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.

Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:

"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."

Fonte: Receita Federal

08/02/10

O CADASTRO DO MEI JÁ ESTÁ DISPONÍVEL EM TODO PAÍS

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A partir de hoje(08/02) as inscrições para o MEI já está disponível em todo o país. Com as novas mudanças realizadas no site, o MEI não precisará mais assinar fisicamente e nem entregar documentos na junta comercial do estado onde está localizado seu estabelecimento. O que agiliza e facilita o processo de formalização do microempreendedor individual. Veja aqui o manual de inscrição do MEI.

Empreendedor Individual terá registro ampliado para todo o País

Por Dilma Tavares

A partir desta segunda-feira (8), pipoqueiros, costureiras, manicures, chaveiros e milhões de empreendedores por conta própria podem se formalizar como Empreendedor Individual em qualquer lugar do País, conforme previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).


Conforme o Mdic, foi criado um novo sistema operacional e o processo de registro ficou mais simples e acessível ao perfil do público-alvo do Empreendedor Individual. O registro será feito totalmente via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoemrpeendedor.gov.br ) e o interessado não precisará assinar nem entregar qualquer documento em papel na junta comercial.


Também caiu de 41 para apenas um o número de telas que ele precisará abrir. As informações requeridas foram reduzidas de 41 para apenas 15, sendo que o empreendedor só precisará preencher sete. As demais serão preenchidas automaticamente, logo após ele digitar o número do seu registro no CPF e seu endereço.


O Empreendedor Individual tem como público-alvo cerca de 11 milhões de informais no País. A meta é formalizar um milhão deles até o final de 2010. Inicialmente o registro estava sendo feito apenas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Nessas unidades da Federação já se registraram no Portal do Empreendedor 137.771 empreendedores.


Fonte: Agência Sebrae

GUIA PARA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2009/2010

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Desde a alteração da lei 6404/76 tivemos muitas mudanças no tocante a apresentação das demonstrações financeiras. É regulamentação do CFC, CVM, Ibracon, Bacem e por ai vai. Hoje temos cerca de 43 pronunciamentos contábeis (CPC), exigindo do profissional que atua nesta área a constante busca pela atualização. Assim, diante de tantas normas julgo necessário uma lida no material abaixo disponibilizado pela Ernst & Young.

Por Felipe Sanches

A Ernst & Young disponibilizou no seu website o Guia para Elaboração das Demonstrações Financeiras 2009/2010 com o objetivo de ajudar as empresas brasileiras no planejamento e compreensão das informações financeiras. O guia traz bastante informação e aborda temas como IFRS (International Financial Reporting Standards), RTT (Regime Tributário de Transição), SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), Pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), Normas e regulamentações brasileiras (CFC - Conselho Federal de Contabilidade, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Normas e Regulamentações internacionais (FASB - Financial Accounting Standards Board, SEC - Securities and Exchange Commission, IAS - International Accounting Standards Bords), impostos e contribuições.

O guia está disponível no seguinte link:


Fonte: GRC News - Via blog do José Adriano

04/02/10

DASN 2010

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Empresas optantes pelo Simples Nacional já podem enviar a Declaração Anual. O envio da declaração é realizado totalmente online, utilizando o aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na abas " Contribuintes". Este ano, essas empresas têm até o dia 31 de Março para entregarem a declaração e aquela que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado estará sujeita a uma multa mínima de R$ 200,00. Por isso, aconselha-se que o contribuinte envie a DASN o mais rápido possível, evitando assim a multa pelo atraso de apresentação de obrigação acessória.

O site da Receita Federal do Brasil já colocou à disposição o aplicativo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ano-calendário 2010, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2009.


Vale lembrar que prazo para apresentação é até 31/03/2010. Com a fixação dessa data, o Estado não poderá exigir antes da empresa a declaração adicional com dados relativos ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM (distribuição do ICMS para os Municípios).


O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, faz um alerta para que os empresários não deixem para entregar a DASN na última hora, devido a impossibilidade de prorrogação do prazo. “Atualmente, a data limite para o cálculo do IPM é até 30 de junho, o que torna inviável a entrega de declarações de micro e pequenas empresas em prazos razoáveis”.

Pietrobon ressalta que uma mudança nesse sentido só é possível por força de Lei Complementar, o que deve ocorrer na próxima mudança do Simples Nacional, em 2010. Acesse aqui o aplicativo.

Opção pelo Simples - em janeiro deste ano foram realizados 260.873 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com a seguinte situação em 02/02/2010. O resultado dos pedidos que se encontram pendentes será divulgado no Portal do Simples Nacional em 17/02/2010.


Fonte: FENACON

30/01/10

RAT 2010

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É de conhecimento da maioria que a partir deste mês (01/2010) as empresas conta com o FAP, mas o que algumas pessoas ainda não se atentaram é que a partir deste mesmo período a tabela do RAT/SAT sofre alterações. Alterações estas que por muita vezes contribuem para o aumento do valor da contribuição previdenciária da empresa. Assim, neste ínicio de ano as empresas não só contam com o impacto do FAP sobre a folha de pagamento, mas também com a aplicação do FAP sobre as novas alíquotas do RAT. Esta mudança está estabelecida no anexo V do Decreto 6957 de 9 de Setembro de 2009, o qual altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. Por isso, antes de fazer o fechamento da SEFIP é preciso que se verifique se o RAT para atividade da empresa não foi alterado. Por meio do CNAE veja aqui a nova alíquota do RAT de sua empresa. E para contextualizar o assunto segue abaixo mais um artigo da Zenaide Carvalho.

O RAT vai mudar em janeiro de 2010

Por Zenaide Carvalho*

Dificuldade atual é trampolim para um grande salto.” (S.Taniguchi)

Através do Decreto 6.957 de 09/09/09 foi alterado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99. A mudança traz esclarecimentos com relação ao cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e muda radicalmente os percentuais do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho – que estão no Anexo V do Regulamento. O Anexo V é onde está publicada a lista dos CNAEs – Classificação Nacional das Atividades Econômicas e o seu respectivo percentual de RAT relativo a cada atividade. A mudança das alíquotas do RAT passará a vigorar a partir de janeiro de 2010.

O que é o RAT

O RAT equivale a um percentual de 1, 2 ou 3% aplicado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das entidades, destinado ao financiamento dos auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez ou morte, causadas por acidente de trabalho.

CNAE Preponderante

Uma outra mudança ocorrida em dezembro/2008 traz a obrigação de utilizar-se o percentual do RAT sobre a atividade econômica preponderante, ou seja, aquela em que a empresa tem mais empregados atuando na atividade-fim, independente de qual seja a atividade principal ou a que tenha maior faturamento.

Planejamento Tributário

O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT. Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.

Aumento possível de 425% = É o RAT AJUSTADO

Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice e o novo termo a ser usado: RAT Ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, ou seja, o que realmente as empresas irão pagar em 2010.

Empresas do Simples Nacional

É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.

Tabela

Comparando 20 atividades da tabela - que deixou de ser publicada aqui por questões de formatação, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.

Fiquem com Deus e muito sucesso!

* Contadora, administradora, consultora, escritora e palestrante.

Fonte: Site da autora - www.zenaidecarvalho.com.br

26/01/10

DCTF MENSAL COM CERTIFICADO DIGITAL SÓ A PARTIR DE ABRIL DE 2010

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Por meio da IN RFB 966/2010 foi estabelecido que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes e isentas estão dispensadas de apresentar a DCTF por meio de certificado digital para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. O mesmo também acontece para as demais declarações evidenciadas na IN RFB 995/2010. Com isto, as empresas ganham um prazo a mais para fazerem seu certificado digital, ou outorgar os seus contadores a enviarem as declarações por meio do certificado do escritório de contabilidade. Esta é uma boa resposta ao pedido realizado pela Fenacon . Mostra, que quando temos uma classe mais unida e melhor representada podemos sim mudar os fatos deste país. Veja abaixo a IN RFB 995/2010:

Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010

DOU de 26.1.2010

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e

XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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