Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.
As principais alterações da IN são:
2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.
3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.
4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.
5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC;
A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.
Fonte: Ascom/RFB
É Aislane, as responsabilidades do contador só fazem aumentar, por conta da implantação de novas tecnologias de informação por parte da Receita Federal. Entretanto, nossa profissão não é reconhecida pelos empresários e a nossa falta de união, aliado à falta de decisão do nosso conselho, na fiscalização e, principalmente, na punição dos maus contadores, que espalham incompetência, dificultam ainda mais essa valorização do contador no mercado.
ResponderExcluirboa noite!
ResponderExcluirEstou começando agora a trabalhar com declarações e tenho duvidas.
1a. as escolas municipais eram obrigadas a entregarem DCTF semestral, mesmo sem valor algum.
com a mudança, ela estará isenta da entrega, caso não tenha valor algum a mencionar?
obrigada
Paulo, de fato a responsabilidade dos contadores por meio de obrigações acessórias estipuladas pelo fisco é cada vez mais crescente. O Leão está fechando o cerco! Como aproveito e acrescento que está responsabilidade se dá também pelas novas exigências do mercado. Hoje o contador é bem mais proativo, é necessário exercer a função de forma gerencial estando lado a lado com os administradores das empresas. E com isto, estamos ganhando mais força. É certo que ainda há muito o que fazer, mas a profissão está mais valorizada e gradualmente está sendo reconhecida.
ResponderExcluirAssino em baixo quando você diz: " a falta de decisão do nosso conselho, na fiscalização e, principalmente, na punição dos maus contadores, que espalham incompetência, dificultam ainda mais essa valorização do contador no mercado". Pois, precisamos sim de um conselho mais atuante, principalmente no tocante a fiscalização dos maus profissionais. Na minha opinião, hoje a FENACON está fazendo mais pela classe do que o próprio CFC/CRC. Precisamos das duas forças caminhando juntas! Aos profissionais que não exercem a profissão como deveria vai um recado: Se você não mudar a sua postura, sairá do mapa!
Anônimo, quando a empresa não tiver débitos a declarar ela não precisará enviar a DCTF mensalmente, mas no mês de Dezembro do ano calendário deverá informar na DCTF os meses que não teve movimento.
Boa Noite!
ResponderExcluirDeveriamos nos unir pra fazer valer o NOSSO direito dentro das empresas pessoal os empresários tem que se conscientizar que nós somos peças importantes na tomada de decisão e principalmente no momento do estudo tributario.Pergunto Onde está o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE????Para que serve se hoje nossa profissão é tão desvalorizada que até a DECORE não é aceita como comprovação de rendimentos em bancos e financeiras.Diante de todas as nossas obrigações que nos são impostas será que não podemos nos impor.VAMOS NOS UNIR
As pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, ou seja, os templos evangélicos, são obrigados a ter o Certificado Digital para informar seus movimentos durante o ano(DIPJ), visto, que a informação era efeito sem o CD.
ResponderExcluirMarco Aurélio - RJ
Dentro de uma Empresa, qual o setor é obrigado a informar o DACON.
ResponderExcluirQUAL A DATA LIMITE PARA ENTREGA DO DIPJ 2011?
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