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Aislane Pinto.


28/04/2009

APROVADA RESOLUÇÃO SOBRE O MEI: Condições para enquadramento.

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Em reunião de 27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI, no âmbito do Simples Nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários. Confira as condições de enquadramento e recolhimento.
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CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO:
As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes: * Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
* Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.
* Ser optante pelo Simples Nacional
* Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
* Não ter filiais
* Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58. Para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI – anexa a este Comunicado.
* Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).
RECOLHIMENTO
O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS: * R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual) Esse valor será reajustado anualmente.
* R$ 1,00 de ICMS
* R$ 5,00 de ISS Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):
* R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
* R$ 56,15 – para o prestador de serviços
* R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços) No PGDAS – Programa Gerador do DAS, serão criados os seguintes facilitadores: a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de arrecadação do MEI;
b) Acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;
c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário.
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Fonte: Portal do Simples Nacional
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Reflexões!

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

Pensem nisso!

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