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Aislane Pinto.


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11/01/2010

SIMPLES NACIONAL: MODIFICADO O ENQUADRAMENTO DO SETOR CULTURAL

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Esta é uma mudança de caráter positivo que deveria ser estendido para outros setores também. Pois, diante do que é exposto é possível perguntar: o simples nacional foi criado para ME e EPP ou para beneficiar alguns segmentos econômicos?

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.

A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.

Fonte: Receita Federal

VALE A PENA SONEGAR? UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA PELO EMPRESÁRIO BRASILEIRO

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Acredito que seja de conhecimento dos empresários que o ato de sonegar é crime, porém estes também acreditam que dentre um universo de empresas ele terá a sorte de não ser capturado pelo fisco e assim insistem em cometer atos ilícitos afim de obterem os melhores resultados pagando menos tributos. O problema que pela própria natureza já é grave,cada vez mais se complica, pois o sistema de fiscalização do governo vem significantemente se aprimorando o que facilmente fará com que a empresa seja alvo de intimações e consequentemente autos de infrações. E assim o que em determinado momento parecia a solução vira uma tremenda dor de cabeça, que muitas vezes leva a empresa até a falência. Então, para não passar por problemas como este é aconselhável que o empresário reveja a política da empresa, se cercando de profissionais qualificados que o ajude a manter a empresa lucrativa sem infringir a lei. O que de antemão eu afirmo que de fato é difícil, mas é altamente possível.
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Por Tiziane Machado *
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Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado.
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil? - indagam.
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um “desperdício” tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o “desperdício”.
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
* Tiziane Machado, Mestre em Direito Tributário. Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados ( tmachado@machadoadvogados.adv.br)
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Fonte: Administradores - O Portal da Administração
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18/12/2009

"A MAIS NOVA É O REF"! RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO SOBRE EMPRESAS DEVEDORAS

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Sempre vemos o governo aumentando o seu poder de fiscalização nas empresas, são várias normativas, declarações e programas criados com objetivo maior de evitar fraudes e sonegações por parte das empresas. Uma vez que o contribuinte anda na linha, não comete atos ilícitos, inicialmente, não vejo problemas em o Estado exigir a sua parcela nos “lucros” das empresas , mas o que me incomoda e me deixa indignada é que essa mesma motivação que é utilizada para criar e colocar em prática tais recursos não é utilizada para diminuir a nossa carga tributária e melhorar o sistema no geral. Isso me deixa revoltada! Em hipótese alguma sou a favor de sonegações ou algo do tipo, mas penso que o governo antes de querer impedir estes fatos tem que dá condições as empresas de se manter nesse país onde o sistema tributário é tão complexo, caro e arcaico. Parece que só lembram dos más empresários e os verdadeiros benefícios dos bons contribuintes onde é que fica? Nas cuecas e meias que não pode ser! Senhores governantes o regime especial de fiscalização – REF está no ar, mas cadê a NOSSA reforma tributária? Quando é que vão olhar para as pessoas que de forma digna contribuem para o desenvolvimento deste país?.

Veja o comunicado da RFB clicando aqui e a instrução normativa RFB 979/2009 que dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) aqui.

Por Wellton Máximo

Brasília - A Receita Federal fechou o cerco contra empresas que reincidem no descumprimento das obrigações tributárias. A partir de 2010, o órgão vai intensificar a fiscalização de pessoas jurídicas que reiteradamente estão com impostos em atraso.

As novas regras constam de instrução normativa publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. Com a medida, a Receita poderá reforçar a fiscalização desses contribuintes suspeitos, incluindo a presença permanente de auditores fiscais nas empresas e o registro eletrônico de todas as operações num programa de computador fornecido pelo órgão, além do controle sobre a emissão de documentos e notas fiscais.

Os devedores contumazes também poderão ter o período de recolhimento reduzido pela metade. Assim, em vez de esperar até o final de janeiro para pagar os tributos relativos a dezembro, a empresa terá de recolher tudo até o dia 15 do mês seguinte.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, a fiscalização tem como objetivo coibir a inadimplência, principalmente entre as pequenas e médias empresas, e não está concentrada em setores específicos, mas em toda a economia. Ele, no entanto, disse não ser possível estimar o número de empresas que podem ser atingidas pela nova regra.

“As delegacias regionais da Receita conhecem os devedores contumazes. Como os próprios auditores indicarão as empresas suspeitas e esse procedimento ainda não foi posto em prática, não dá para prever quantos contribuintes podem ser atingidos pela medida”, justificou Neder.

O reforço na fiscalização também será aplicado para empresas que impedirem a fiscalização da Receita, não fornecendo livros e documentos ou negando acesso ao estabelecimento. A medida valerá ainda nos casos em que os auditores constatam o controle da empresa por pessoas que não sejam os verdadeiros titulares, sócios ou acionistas.

O procedimento estava autorizado por uma lei de 1996, mas em 13 anos, segundo o subsecretário, só foi aplicado quatro vezes por problemas operacionais. “Antes, era o próprio secretário da Receita que tinha de autorizar o reforço da fiscalização empresa por empresa. Agora, a ordem virá das superintendências regionais.”

De acordo com Neder, o reforço na fiscalização contra devedores reincidentes restringirá a concorrência desleal, na medida em que menos empresas passarão a tirar vantagem da sonegação e competir de forma ilegal. “Diversas decisões do Supremo [Tribunal Federal] proíbem a Receita de fechar os estabelecimentos sob suspeita. Então, decidimos intensificar a fiscalização na boca do caixa.”

Fonte: Agência Brasil

13/11/2009

A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER O SERVIÇO DE CONTABILIDADE EM DIA

.Está mais que comprovado que empresas que mantém contabilidade regular são as que tem mais sucesso. Pois, com isto é possível saber de forma fidedigna a situação da empresa e tomar decisões com mais segurança.Dentre outros benefícios que uma contabilidade em dia oferece aos seus usuários. Veja:

Por Johney L. da Silva

Para ter a noção exata desta importância, é preciso entender, antes, alguns aspectos que envolvem o Serviço de Contabilidade.

É preciso compreender que todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a empresa são, antes de qualquer coisa, colaboradores dela, sendo assim, desenvolvem suas atividades profissionais visando o crescimento não apenas pessoal, mas da organização para a qual prestam o serviço.

Com o escritório que presta Serviços de Contabilidade não é diferente. Portanto, para que se tenha o serviço rigorosamente em dia, é preciso primeiro que haja “interação e harmonia” entre as pessoas que trabalham na empresa e as pessoas que trabalham no escritório.

Sendo assim, com interação e harmonia, desenvolve-se o trabalho com mais qualidade e em tempo hábil. Mas para que isso ocorra, faz-se necessário passar por um ciclo simples e de fácil entendimento: organização, planejamento, execução e controle do serviço.

Organizar o que vai fazer,separando todos os documentos que serão utilizados no trabalho.

Planejar o que se vai fazer em um determinado tempo sempre deixando um espaço a mais caso ocorra algum imprevisto.

Executar o serviço com qualidade se doando em tempo integral, ou seja, dedicando-se àquilo e dando prioridade total no momento, não desviando a atenção para assuntos irrelevantes ou que não sejam inerentes ao serviço.

Controlar tudo com atenção, eficácia e perspicácia, quer dizer, não deixando nada “passar em branco”, estando atentos aos mais minuciosos detalhes, por mais simples que possam parecer.

Seguindo esse ciclo, não à risca, mas o mais próximo dele, o serviço dificilmente deixará de estar em dia.

A importância de se manter o serviço de Contabilidade em dia está inserida em um contexto do qual não se pode fugir.

Hoje, e cada vez mais, o nível de competitividade está elevado, mas é uma competição desigual, onde muitas vezes paga-se um Preço alto demais por não dispor das informações na hora em que estas são solicitadas.

Por isso, para que o administrador da empresa, os clientes, os fornecedores, as Instituições Financeiras, a Sociedade e todos os outros usuários das informações geradas pela própria empresa tenham a certeza de que podem confiar na organização empresarial, esta tem o dever de manter uma Contabilidade fidedigna e correta com responsabilidade civil e social.

E para que estas informações sejam passadas à Contabilidade com correção, é necessário que os administradores tratem seus empregados como colaboradores internos, dando suporte técnico para o desenvolvimento de suas funções, treinamento se necessário e “autonomia”. Autonomia, em alguns casos, para que desenvolvam suas atividades com mais confiança e de forma a trabalharem em conjunto com os colaboradores do escritório (interagindo em igualdade de conhecimento para o desempenho das funções).

Assim, ambos poderão cobrar e ser cobrados em um mesmo nível, pois haverá recíproca, tanto para a Contabilidade que necessita dos documentos fiscos-contábeis, quanto da empresa que necessita das informações geradas decorrentes destes documentos.

Com isso, sentirão que fazem parte de fato da empresa, da evolução desta, que poderão crescer junto com ela e trabalharão com mais vontade para que tudo ocorra da melhor maneira, ou seja, farão mais do que lhes for solicitado e, intrinsecamente, a Contabilidade estará atualizada.

Dessa forma, estando em dia a Contabilidade, a empresa estará “sendo vista com bons olhos” pelo Fisco, pois este verá que a empresa em si é organizada e cumpri com suas obrigações.

E, por fim, a empresa crescerá de maneira natural, conquistará seu próprio mercado, alcançará suas metas, objetivos e terá uma longevidade garantida, pois haverá qualidade na atividade por ela desenvolvida.

Fonte: Portal da Classe Contábil

06/11/2009

ATITUDES QUE PODEM DIMINUIR A MORDIDA DO LEÃO

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Não sou contra ao pagamento de impostos, apesar de muitas vezes não vê o retorno. Mas, sou a favor do pagamento devido, e dentro das possibilidades o menor que existir. Assim, quer seja pessoa jurídica, quer seja pessoa física ambos devem se valer de todas as formas lícitas para diminuir a mordida do leão.
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Por Juliana Ono *
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Quando chega a reta final de mais um ano, as festas tomam conta de toda a nossa atenção, e as preocupações principais traduzem-se nos presentes, nas comemorações, nas confraternizações, e etc.
Mas, é preciso lembrar que para o Imposto de Renda da pessoa física o final do ano é de extrema importância quando se fala em diminuir o imposto a pagar no ano seguinte, pois as atitudes que diminuirão o IR a pagar na declaração de 2010, devem ser tomadas agora, até 31 de dezembro de 2009.
Assim, aquele tratamento dentário que está agendado para janeiro de 2010, se puder ser feito e pago até 31.12.2009, reduzirá o IR a pagar já na declaração de abril do ano que vem, enquanto que se o tratamento e o pagamento forem realizados em 2010, somente na declaração de 2011 veremos os benefícios fiscais. O mesmo vale para despesas médicas, com fisioterapia, psicólogos, dentre outros, em conformidade com a legislação.
Outra atitude que deve ser tomada agora se refere a doações para fins de incentivos fiscais. Doações para os Fundos da Criança e do Adolescente, bem assim para a atividade audiovisual e cultural, devem ser efetivamente realizados ainda em 2009, sob pena de não poderem ser aproveitados na declaração de 2010.
Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados “PGBL” também podem diminuir a mordida do leão em 2010, caso sejam pagas até o último dia do ano de 2009.
Atente-se, contudo, que todas essas dicas somente valem para quem entrega a declaração do IR no modelo completo – quem utiliza o modelo simplificado não faz jus a essas deduções.
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* A autora é diretora de Conteúdo da FISCOSoft
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Fonte: Portal dos Administradores
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27/10/2009

VOCÊ ESTÁ PAGANDO MAIS IMPOSTOS DO QUE DEVERIA?

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É preciso periodicamente analisar se o regime tributário escolhido pela empresa está sendo vantajoso ou não. Assim como, avaliamos os serviços de nossos empregados, prestadores de serviços, fornecedores devemos também fazer uma análise estratégica-tributária da atividade empresarial, pois neste caso estaremos mais aptos a enfrentar os desafios que existem para manter uma empresa lucrativa.
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Por Wilson Gotardello Filho
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São três os regimes tributários: simples,ucro real e lucro presumido. Saiba quais os aspectos mais importantes para você escolher qual deles é o melhor para o seu negócio clicando aqui.
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No ano passado, no auge da crise internacional, Fernando Garcia, sócio e diretor financeiro da empresa de telemarketing Telematrix, ligou desesperado para seu contador. “Como vou pagar R$ 30 mil de imposto neste mês se eu não tive lucro? Não tenho de onde tirar”, disse ele ao telefone. Tarde demais. Com o negócio inscrito no regime tributário do lucro presumido, Garcia precisava ter o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) calculados em cima de um percentual pré-definido de 32% da receita. Assimilado o prejuízo, o empresário resolveu chamar o contador para uma conversa e descobriu que seu negócio poderia migrar para o regime de lucro real. A Telematrix recolhe agora os dois tributos apenas sobre o resultado de fato apurado. Garcia calcula que neste ano pagará apenas 20% dos R$ 250 mil desembolsados em 2008. “Eu estava arcando com impostos sobre um lucro que não existia”, diz. Apesar de a legislação brasileira oferecer três regimes tributários (simples, lucro real e lucro presumido), nem todos os empresários têm conhecimento das vantagens e das desvantagens de cada um deles. Como é mais fácil administrar uma empresa inscrita nos regimes de lucro presumido e no Simples — em que as alíquotas são preestabelecidas —, muitas vezes a escolha é feita por praticidade, sem que os reais efeitos sejam avaliados, segundo Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para Garcia, o desafio de organizar as contas para apurar o lucro real foi benéfico para a gestão como um todo. “Não tem mais aquele negócio de caixinha de emergência, de pagar e pegar a nota depois. Tem que criar uma cultura nos funcionários. O controle é muito maior”, diz.
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Fonte: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios
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LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

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Diante de uma carga tributária altíssima, como é caso do Brasil, devemos sempre buscar meios para amenizar os seus impactos sobre a atividade da empresa e uma destas maneiras sem sombra de dúvidas é fazendo uma análise para verificar qual é o melhor regime tributário para empresa.
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Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

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LUCRO REAL ANUAL

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No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for efetivamente menor que a base presumida.

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

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LUCRO REAL TRIMESTRAL

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No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

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LUCRO PRESUMIDO

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O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).

Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas.

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SIMPLES NACIONAL

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A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.

Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

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CONCLUSÃO

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Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

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Fonte: Portal Tributário

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16/09/2009

NOVAS ATIVIDADES PODERÃO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

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Se de fato estas atividades forem aprovadas será uma alegria para muitos empresários. Na verdade, ao meu vê nenhuma atividade deveria ser alvo de impedimento para optar pelo simples nacional, o que deveria servir de parâmetro para o ingresso no sistema é o faturamento da empresa já que a LC 123/06 é destinada as ME's e EPP's
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Projeto aprovado na Comissão de Assuntos econômicos do Senado vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.
Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.
Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.
O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não". Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.
Como justificativa, afirma o relator, a Receita Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a criação de empresas "unipessoais ou de fachada", como fuga à classificação como pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de atividade.
Na mesma linha, Ideli afirma, na justificação da proposta, que a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso, argumenta que "a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente".
Ideli lembrou que já tentou incluir as mesmas atividades no regime simplificado. O esforço foi feito ainda no ano passado, por meio de emenda ao projeto que reformou o Estatuto da Microempresa. Ela lamentou que não tivesse havido acordo em torno de sua proposta, mas manifestou confiança no avanço do projeto agora em exame, pois acredita que o debate avançou desde então.
Na última reforma, como destacado por Antonio Carlos Junior em seu relatório, apenas o ramo de administração e locação de imóveis de terceiros foi inteiramente atendido. Além desse, apenas as médias e pequenas empresas de engenharia, arquitetura e assemelhadas foram contempladas, mas não de forma direta, como previsto no projeto de Ideli.
A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:
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1. Administração ou locação de imóveis;
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. 3. Medicina veterinária;
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. 5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
. 6. Fisioterapia;
. 7. Advocacia;
. 8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
. 9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
. 10. Corretagem de seguros;
. 11. Representação comercial;
. 12. Perícia, leilão e avaliação;
. 13. Auditoria e consultoria;
. 14. Jornalismo e publicidade.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias
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14/09/2009

SISTEMA DIGITAL É ARMA PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO NO PAÍS

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É certo que o objetivo maior do governo ao implementar o SPED foi o de aprimorar a relação fisco x contribuinte, diminuindo a distância entre os fatos ocorridos e os declarados, aumentando assim o seu poder de fiscalização nas empresas.

Em época de queda da arrecadação tributária federal, o governo tem uma arma para elevar o total obtido com impostos sem precisar mexer em alíquotas: lançada em 2007, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve aumentar a arrecadação dos municípios, estados e União. O patamar de elevação da arrecadação ainda é incerto, há quem aposte que a eficiência tributária poderá levar a um incremento de até 30%.

"O índice de sonegação não é conhecido claramente, portanto não dá para identificar o quanto é possível crescer em receita. Vai levar tempo para esse efeito aparecer", explica Amir Khair, especialista em Contas Públicas. Segundo ele, porém, não há dúvidas de que o cruzamento de informações entre as Receitas irá pegar muito sonegador. "Como consequência do aumento da eficiência, o passo seguinte é a diminuição de alíquota", explica Khair. Há de fato o sentimentos entre os empresários, de que a reestruturação do fisco abra espaço para redução de carga tributária.
A primeira fase do projeto do Sped, que envolve a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped Contábil e Sped Fiscal, deve ser finalizada em 2010. Até lá, as empresas têm algumas etapas a cumprir. Termina no dia 30 deste mês, por exemplo, o prazo para cerca de 28 mil empresas entregarem os arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao período de janeiro a agosto. A partir de então, essa obrigação se torna recorrente.

Marcelo Simões, especialista fiscal e tributário da Aliz Inteligência Sustentável, acha pouco provável a possibilidade do fisco prorrogar mais uma vez a entrega dos arquivos do Sped Fiscal - o prazo que era maio, acabou estendido até setembro. "Essa chance está quase descartada porque a grande maioria das empresas já se adaptou, o que é um bom indicador do projeto", afirma Simões.

No caso do Sped Contábil, a entrega dos arquivos foi concluída em 30 de junho. Segundo informou a Receita Federal, o recebimento alcançou quase 90% das empresas incluídas nesta obrigação acessória. "O ambiente de recepção e processamento do Sped recebeu 43.705 arquivos de 7154 contribuintes. Este número representa cerca de 90% das empresas obrigadas ao Sped Contábil. (...) o espaço disponibilizado para recepção dos arquivos foi ampliado para facilitar o recebimento dos dados. A utilização do sistema permaneceu dentro da margem de limite esperado e somente no último dia foram recepcionados 14.657 arquivos".

Quando finalizado a implantação do Sped, outras obrigações serão incluídas em novas etapas do projeto. Exemplo disso, segundo o executivo da Aliz, é a "e-social", que vai substituir o atual arquivo da Previdência (Manad), além da nota fiscal eletrônica de serviço. "É uma reestruturação fatiada", frisa Simões. "Sabemos que o Sped é um investimento inicial, que não é barato, mas o resultado é direto", afirma Julio Gabriolli, sócio diretor da Aliz. Ele explica que neste caso vale a máxima do custo/benefício. "O Sped é mais que a implantação de um software, alia uma série de outros processos dentro das empresas, o sistema permite controlar melhor o nível de detalhamento e diminuir os riscos de um pagamento indevido de tributo, por exemplo. Nessa caso, a eficiência diminuiu custos", destaca.

A reestruturação do fisco, segundo Gabriolli, força as empresas a um processo de modernização e racionalização que tem como resultado também economia - a premissa do Sped é a modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Uma das intenções do governo era de que Sped proporcionasse melhor ambiente de negócios para o País. "Para o governo, o sistema traz maior visibilidade para estrutura arrecadatória. Essa reestruturação será palanque para muito candidato", diz Alberto Freitas, diretor geral da Signature South Consulting.

O retorno da ação do fisco chegará a todas as esferas de governo. É o caso da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este mês, mais 54 segmentos passarão a fazer parte em âmbito nacional do conjunto de setores sujeitos a esta obrigatoriedade. A implantação começou em abril de 2008 e segundo João Marcos Winand, diretor-adjunto da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, hoje a NF-e já é parte dos negócios de uma empresa. A nota funciona como um instrumento fiscal que antecipa uma fraude. "As regras do sistema coíbem ilícitos", diz João Winand.

Fonte: DCI

COMO PEQUENAS EMPRESAS PODEM SE SAIR BEM

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Não é pelo fato da empresa ser pequena que não deve pensar em planejamento estratégico, pelo contrário, é justamente estas que carece mais dos controles internos. Se souberem utilizar estes recursos podem sim se sair bem.

Mário Tonocchi

Gestão eficiente, inovação, atenção ao fluxo de caixa, redução de custos e investimentos na produtividade foram as principais armas das 200 pequenas e médias empresas brasileiras escolhidas como as que mais cresceram nos últimos três anos, segundo pesquisa da consultoria Deloitte em associação com a revista especializada Exame PME. Os resultados da sondagem foram apresentados ontem, em São Paulo. "É um momento de transição. Muitas empresas estão passando pela primeira turbulência econômica depois de um forte crescimento. Isso reforça a necessidade do aprimoramento do negócio e a atenção à eficiência", disse José Paulo Rocha, sócio da consultoria e responsável pelo trabalho.

As 200 pequenas e médias empresas brasileiras eleitas devem registrar receita líquida média de R$ 52,6 milhões neste ano ante R$ 22,6 milhões na edição de 2006. Também em alta, os empregos diretos devem chegar, em 2009, a 85.734. O quadro de pessoal das mais rentáveis em 2006 somavam 46.160 funcionários. Os bons resultados não reduzem a preocupação das pequenas e médias diante do cenário econômico atual. A pesquisa mostrou que 84% das atuais vencedoras procuram encontrar fórmulas para cortar custos sem comprometer a qualidade dos produtos ou serviços.

A eficiência pode não estar automaticamente ligada ao crescimento rápido das pequenas e médias, segundo o diretor de relações com os investidores da Locaweb, Celso Nunes. Para ele, a empresa, para crescer, teve que fazer escolhas e muitas delas podem deixar o negócio momentaneamente ineficiente. "Estamos constantemente montando estruturas para acompanhar as necessidades do mercado. O importante é o equilíbrio entre a eficiência e o crescimento acelerado", observou.

Saber crescer – Para André Lissner, da empresa de eletrônicos curitibana Visum, que apareceu duas vezes na listas das melhores pequenas e médias e hoje já alcançou o status de grande, o importante, ao crescer, é manter imutáveis os fundamentos empresariais do negócio. "Deve-se avaliar o quanto a empresa pode crescer. Muitas crescem demais e acabam fechando, porque não tinham, em seu DNA, o crescimento sustentável."

A Visum passou de faturamento de R$ 33 milhões em 2006 para prováveis R$ 600 milhões neste ano. Para o executivo, fluxo de caixa é mais importante que faturamento ou lucro. São fundamentais o atendimento personalizado, a agilidade e a flexibilidade, a governança, a expertise técnica, situação financeira sólida e não depender de apenas um ou dois mercados. "Com atuações diversificadas, podemos aproveitar bolhas de consumo e não sofrer com as crises de mercados específicos", disse.

A edição de 2009 da pesquisa sobre as 200 pequenas e médias que mais cresceram (o dobro das edições anteriores) levou em consideração receita líquida entre R$ 5 milhões e R$ 200 milhões. As candidatas não podem fazer parte de conglomerado empresarial com mais de 30% do seu capital controlado por estrangeiros, não serem subsidiárias de grupo empresarial com faturamento igual ou superior a R$ 1 bilhão por ano, independentemente da origem de seu capital e deveriam, nesta edição, operar desde 2004. Não participam empresas de auditoria, consultoria, mídia e comunicação, além de cooperativas, instituições financeiras, empresas públicas e organizações sem fins lucrativos.

Fonte: Diário do Comércio

COMO SOBREVIVER À TRIBUTAÇÃO?

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Esse é um dos principais questionamento dos empresários: como sobreviver a tributação? Segue abaio algumas dicas!

Por: Patricia Barreto Gavronski

A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo é o planejamento tributário, que visa à economia fiscal

É muito claro para nós, contribuintes brasileiros, que a tributação em nosso país é demasiadamente onerosa. Contudo, proponho destaque aos empresários, que diariamente se deparam com as temidas obrigações da pessoa jurídica: os impostos, as taxas e as contribuições, todas de natureza compulsória.

O que ocorre de fato é que muitas empresas, em razão de uma crise ou mesmo uma dificuldade interna, ficam financeiramente impossibilitadas de cumprir com suas obrigações tributárias, gerando um passivo crescente, de tal sorte a tornar a quitação inviável. Esta situação é agravada por uma generalizada falta de conhecimento da legislação por parte dos empresários, aliás um aspecto bastante relevante, já que a lei tributária brasileira é complexa e de difícil entendimento.

Muitas vezes, no furor de uma solução imediata, o empresário, passando por momentos financeiramente delicados, acaba tendo de eleger qual tributo irá pagar. Infelizmente, porém, nem sempre o tributo eleito para ser postergado é o ideal para a saúde financeira da empresa.

Neste contexto, não se está considerando aqueles que optam pela sonegação. Uma empresa sólida deve ser obrigatoriamente lucrativa, mas se a lucratividade for proveniente da sonegação, essa empresa estará com seus dias contados, porque o fisco vem aperfeiçoando ano a ano seus mecanismos de controle sobre os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Uma das filosofias que o empresário deve ter em mente é que sua empresa nasceu para prosperar. E que são as decisões tomadas hoje, de forma preventiva, que irão garantir o lucro e a segurança de amanhã.

A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo, seja grande ou pequeno, é o planejamento tributário, que tem por objetivo a economia fiscal, ou seja, a otimização da quantidade de dinheiro que será destinada ao governo. É a estratégia através da qual o contribuinte arcará com o menor custo tributário possível, utilizando meios lícitos e previstos na legislação.

Dentre outros aspectos do planejamento tributário, estão as obrigações acessórias, que são derivativas da obrigação principal -o pagamento dos tributos- e que se constituem em informações prestadas pelo contribuinte e por terceiros (bancos e administradoras de cartões de crédito) aos órgãos da administração tributária federal, estadual e municipal. O não-cumprimento destas formalidades ou a prestação de informação incompleta/falsa acarreta multas, transformando-se, por via legal, em uma obrigação principal. Desta forma, salienta-se que a elisão fiscal deve contemplar não só a organização da empresa, através de uma estratégia jurídica tributária, mas também o correto envio das informações que o contribuinte presta ao fisco, pois o simples descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar multas elevadas e prejuízo financeiro às empresas.

Mas o que são estas obrigações acessórias? As empresas, além de calcular e pagar os tributos a que estão obrigadas, devem prestar informações detalhadas sobre o seu faturamento, despesas, custos, fluxo financeiro, lucro, quanto apuraram e quanto deverão pagar de Imposto de Renda, PIS, Cofins, ICMS, ISS, Contribuições Sociais sobre a folha etc. Os bancos, as construtoras, imobiliárias, as empresas de fomento mercantil, os cartórios, as administradoras de cartões de crédito, também alimentam o banco de dados dos órgãos arrecadadores. Qualquer erro nestas informações poderá gerar multas altíssimas ou ainda a cobrança de débitos inexistentes.

O intrincado sistema tributário brasileiro tem gerado altos custos de gestão para as empresas, quer no cumprimento de obrigações acessórias, quer no pagamento dos tributos propriamente ditos. Adicionalmente, o sistema de auditoria interno dos órgãos fiscalizadores, com o cruzamento de todas as informações que lhes são fornecidas, tem se revelado cada dia mais eficiente, tornando inimaginável ao contribuinte omitir informações.

Neste contexto, observa-se que as grandes empresas conseguem, com seu já alto custo de gestão, gerir e atender as obrigações tributárias. Por outro lado, as micro e pequenas empresas, que estão autorizadas a aderir ao Simples Nacional, estão desobrigadas desta complexidade na gestão de seus tributos. A questão é: e as empresas de médio porte? A resposta a este questionamento é direcionada ao aumento de notificações de débito, lavraturas de autos de infração por preenchimento equivocado de declarações e cruzamento entre as informações prestadas pela própria empresa e os terceiros envolvidos (bancos etc.).

Ora, é fácil concluir que a solução para esta situação está na palavra organização. As empresas devem se organizar através de uma correta elaboração de plano de contas, controle absoluto do seu fluxo de caixa com o mínimo descasamento entre o 'contas a receber' e o 'contas a pagar', a aquisição de um eficiente software de gestão e, principalmente, a contratação de uma competente consultoria técnica tributária. Sem isto, dificilmente as empresas de médio porte terão vida longa. Estão fadadas à falência. Sem organização não há crescimento! Sem o crescimento, há a estagnação e posterior a diminuição gradual da geração de riqueza de uma companhia.

É importante destacar também que a escolha correta de um profissional da área tributária é imprescindível para que a gestão dos tributos e do cumprimento das obrigações acessórias seja eficiente. Este profissional deve ter a adequada formação técnica, com conhecimentos jurídicos e de contabilidade, além de noção de finanças. Este é o perfil mais adequado à necessidade das empresas.

Alguns escritórios jurídicos de primeira linha, e aqui não nos referimos tão-somente aos escritórios de grande porte, assessoram seus clientes e empresas através de contratos específicos, pelos quais estabelecem honorários sobre a economia efetivamente alcançada. Essa forma de remuneração viabiliza o investimento neste tipo de consultoria, garantindo ao empresário a neutralização das fragilidades de sua organização.

Fonte: DCI

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FUNÇÃO DE GESTORES

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Um bom administrador tem que ter conhecimento, nem que seja o básico, de tudo que gira em torno do crescimento do seu empreendimento, e isto inclui também a área tributária. Até mesmo porque facilita na hora de cobrar de seus colaboradores e prestadores de serviços os devidos resultados. E investir na educação continuada sem sombra de dúvidas é o melhor caminho a seguir. O profissional de qualquer área, especialmente os ligados a área tributária, que não buscar se manter atualizado corre um grande risco de ser demitido e/ou ficar desempregado.
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Planejamento tributário ou fiscal é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais. Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação). Apesar do planejamento tributário exigir conhecimentos técnicos e atualizados, entende-se que é obrigação de todo administrador ou gestor fazê-lo, contando, obviamente, com acompanhamento de profissionais da área tributária, se ele próprio não detiver tais conhecimentos. A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153: "O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios." Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é uma atividade obrigatória para todo bom administrador. Mas nem sempre será fácil esta tarefa, já que as mudanças legislativas ocorrem com rapidez e precisam ser acompanhadas para que o planejamento seja eficaz. Por exemplo, o Regime Tributário de Transição ­ RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/2009. Os contabilistas e gestores precisam acompanhar as nuances, vantagens e desvantagens do RTT, antes de sua opção fiscal, que é facultativa para os anos de 2008 e 2009. Uma das formas mais práticas e rápidas de atualizar-se na legislação é recebendo as novidades no seu e-mail. O Portal Tributário tem boletins GRATUITOS de legislação. Para recebê-los, basta cadastrar-se no site http://www.portaltributario.com.br/. Você também pode acompanhar as mudanças na legislação através do site http://www.normaslegais.com.br/.
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. Fonte: Portal Tributário
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Reflexões!

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Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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