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09/02/2010

DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO

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Por meio da IN 974/2009 a DCTF para empresas no lucro presumido e imunes e isentas passou a ser de entrega mensal, mas para muitos a dúvida existente é se o mesmo também seria aplicado o DACON. Uma vez que a IN 940/2009 que dispõe sobre o DACON e que diz em seu art. 2º: "As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal", estava alinhada a IN 903/2008 que na época tratava sobre a DCTF. Como não foi publicado nenhuma instrução quanto o DACON não havia a certeza se deveria ou não entregar o demonstrativo mensal para as empresas no lucro presumido, o que agora por meio do pronunciamento da RFB a dúvida foi sanada. Veja o comunicado:

Dacon Semestral - Extinção Tácita

Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:

"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."

A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:

"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal."

"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.

Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:

"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência."

Fonte: Receita Federal

26/01/2010

DCTF MENSAL COM CERTIFICADO DIGITAL SÓ A PARTIR DE ABRIL DE 2010

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Por meio da IN RFB 966/2010 foi estabelecido que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes e isentas estão dispensadas de apresentar a DCTF por meio de certificado digital para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. O mesmo também acontece para as demais declarações evidenciadas na IN RFB 995/2010. Com isto, as empresas ganham um prazo a mais para fazerem seu certificado digital, ou outorgar os seus contadores a enviarem as declarações por meio do certificado do escritório de contabilidade. Esta é uma boa resposta ao pedido realizado pela Fenacon . Mostra, que quando temos uma classe mais unida e melhor representada podemos sim mudar os fatos deste país. Veja abaixo a IN RFB 995/2010:



Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010


DOU de 26.1.2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

22/01/2010

PROCURAÇÃO RFB (ALTERNATIVA À AQUISIÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL)

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Com a exigência das empresas no lucro presumido, um universo de cerca de 1,4 milhões de contribuintes, enviarem as suas declarações ao fisco por meio de certificado digital tem se aumentado a busca para aquisição do mesmo. Mas, o que ainda muitas pessoas não sabem ou tenho dúvida de como proceder é que por meio de procuração eletrônica o contador é legalmente habilitado a enviar as declarações das empresas com o próprio certificado digital do escritório de contabilidade. Leia abaixo o pronunciamento da RFB sobre as principais dúvidas quanto o assunto. Veja aqui também algumas respostas às dúvidas de leitores do blog.
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Prezado(a) Contribuinte,

. Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

1 - A Procuração RFB possibilita as pessoas jurídicas ou físicas que não possuem certificados digitais, outorgarem poderes a outra pessoa física ou jurídica que possua certificado digital, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O prazo de validade da procuração será no máximo de cinco anos. No ato do preenchimento da procuração no site da Receita, o outorgante deve procurar especificar os poderes que serão outorgados. A Procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para preencher o cadastro de procuração.
2 - Após a impressão, o representante legal deve assinar o documento, se dirigir PESSOALMENTE ao cartório para reconhecimento de firma POR SEMELHANÇA OU AUTENTICIDADE, exigindo que essa informação se faça presente no selo/carimbo de autenticação. Em seguida, a procuração deverá ser levada ao Centro de Atendimento ao Contribuinte junto com a cópia autenticada do documento de identificação do outorgante e cópia do documento de identificação do outorgado, para que possa ser submetida à análise e aprovação ou rejeição. Para isso, o contribuinte pode agendar pela internet sua senha para a entrega da documentação escolhendo o serviço: -> Protocolo de Documentos/Recepção de Documentos Outros.
3 - A procuração impressa poderá ser assinada na presença do servidor da RFB pelo contribuinte concedente (pessoa física) ou pelo representante da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ) PESSOALMENTE no Centro de Atendimento ao Contribuinte. Neste caso, não há necessidade do reconhecimento de firma em cartório.
4 - "Atenção: A procuração RFB não habilita o procurador a representar o seu outorgante em qualquer atendimento presencial na Receita Federal do Brasil."
5 - Passos para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCNPJ da Matriz: - Quando o Titular do certificado for e-CNPJ da Matriz da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção do eCAC "Alterar Perfil de Acesso" e informar no item "CNPJ da Matriz atuando como CNPJ da filial" o CNPJ da Filial para qual deseje solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar o aplicativo.
6 - Passos para para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCPF do Responsável Legal pela empresa: - Quando o Titular do certificado for e-CPF do responsável legal pela a empresa, o contribuine deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Responsável Legal do CNPJ perante a RFB o CNPJ da Filial que deseja solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo.
7 - Passos para para acesso ao eCAC com o certificado do Procurador: - Quando o Titular do certificado for e-CPF ou eCNPJ e procurador da filial da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Procurador de pessoa jurídica - o CNPJ da matriz ou filial que deseja solicitar o pedido de retificação da DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo. Importante: antes a empresa filial deverá ter emitido Procuração Eletrônica ou Procuração RFB para uma pessoa física ou pessoa jurídica que possua certificado digital.

8 - Mais informações Clique aqui.
Atenciosamente,
. Serviço de Fale Conosco Receita Federal do Brasil

Fonte: Receita Federal

19/01/2010

CERTIFICADO DIGITAL TEM MUDANÇAS EM 2010

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O uso do certificado digital ajudará na diminuição da burocratização no país, uma vez que os processos serão mais ágil e rápido.

Por Marcelo Calfat

A declaração de impostos por meio do Certificado Digital traz mudanças em 2010. Utilizada para fazer as declarações à Receita Federal (RF) desde 2007 por empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real, a autenticação passa a ser obrigatória neste ano também para aquelas de lucro presumido, além de obrigar que todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sejam mensais. A estimativa é de que mais de 1,5 milhão de certificados sejam criados no país este ano.

Para as companhias imunes, isentas, inativas ou optantes pelo Simples Nacional não haverá alterações.

De acordo com André Reis, supervisor de Imposto de Renda da Delegacia Regional da Receita Federal (DRRF) em Uberlândia, 10 mil novas autenticações deverão ser criadas na cidade para as empresas de lucro presumido e vão se somar às 1,5 mil já existentes das companhias de lucro real. “Com o certificado digital é seguro declarar os impostos. É a assinatura eletrônica que garante a identidade de quem está enviando a declaração”, disse o supervisor.

Segundo as contadoras Marine Parreira Fernandes e Fabrícia Cândida Nazar, a economia de tempo é uma das vantagens de utilizar o sistema. “Por meio do certificado digital é possível acessar várias informações online, como tirar cópias de declarações já enviadas e enviar novas informações para a Receita Federal, por exemplo, sem ter que ir pessoalmente”, disse Marine Fernandes.

A desburocratização é outro ponto positivo. “Antes, tudo o que era solicitado tinha que ter a assinatura do responsável, autenticação e reconhecimento de firma. Com o certificado digital você elimina tudo isso”, afirmou Fabrícia Nazar.

Empresas que utilizam aprovam o sistema

Empresas que já utilizam o certificado digital dizem que a economia de tempo é a principal vantagem que a autenticação eletrônica proporciona. Alexandre Gonzaga do Nascimento, supervisor fiscal de uma empresa de transportes, aprova o sistema. “Facilita muito, porque você não perde tempo pessoalmente em repartições públicas, como para fazer uma pesquisa fiscal, por exemplo, para saber o que tem de pendência na empresa. Antigamente, um funcionário tinha que ir à Receita Federal e aguardar atendimento por pelo menos duas horas. Com o certificado digital é possível ver a informação pela internet, em no máximo um minuto”, disse.

Elaine de Castro Silva, contadora de uma empresa de processamento de dados, também aprova. “Por meio da mesa de trabalho, você tem acesso a tudo o que foi enviado da empresa para a Receita Federal. As principais facilidades são a confiabilidade e agilidade”, afirmou.

Saiba mais:

O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica o titular, pessoa física ou jurídica. Ou seja, é um documento eletrônico de identidade. Normalmente, quando são realizadas transações pessoalmente, é solicitado um documento de identificação. Pela internet, como as transações são eletrônicas, o Certificado Digital é uma forma de garantir a identidade das partes envolvidas.

Permite fazer pesquisa da situação fiscal, negociar parcelamentos, fazer retificações dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), solicitar certidão negativa e obter cópia de declaração.

Principais vantagens de utilizar o Certificado Digital:

- Economia de tempo
- Agilidade
- Desburocratização
- Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na Legislação Tributária
- Consultar dados cadastrais
- Verificação fiscal da Pessoa Jurídica
- Efetuar parcelamentos
- Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal

Fonte: Jornal Correio de Uberlândia

22/12/2009

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CONTÁBEIS CONGRAÇADAS REPUDIAM DECLARAÇÃO DE PRESIDENTE DA TOTVS

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Como já disse anteriormente é inadmissível tal declaração, mesmo que ainda se diga que a frase foi proferida em tom de brincadeira. Parece que o senhor Cosentino ainda está naquela velha história: quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha? Ou de fato esqueceu que antes de qualquer software ser criado é preciso que haja pessoas que entendam do processamento no qual o mesmo vai ser aplicado. É… Presidente da TOTvs o senhor precisa URGENTEMENTE saber qual é a função de um contador antes de cometer tal gafe. Para ajuda-lo a entender que com a evolução da tecnologia o contador continuará tendo importância para as empresas e sociedade no geral, importância esta cada vez mais crescente, eu o aconselho dá uma lida no artigo do Prof. Doutor Antonio Lopes de Sá, cujo titulo é: COMPUTADORES, PROFISSÕES E PROFECIAS, e deixo abaixo o repudio veemente dos representantes das entidades contábeis para que reflita sobre a frase dita pelo senhor: “Com a evolução da tecnologia, corre-se o risco de não ser mais necessária a figura do contador.” E ao menos manifeste o seu pedido de desculpa a classe contábil.
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A declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o Contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo. Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de Contabilistas”. Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117.000 Contabilistas e 18.500 empresas contábeis em atividade no Estado de São Paulo, repudiamos com veemência sua afirmação sobre o Contabilista estar se tornando dispensável com a evolução de novas ferramentas tecnológicas. É lamentável que o senhor tenha esquecido que tais ferramentas foram criadas graças às informações de Contabilistas aos profissionais de Tecnologia da Informação, que as elaboraram, e que seu sucesso só se concretizou porque foram adotadas pelos profissionais contábeis. Nós, que honrosamente fazemos parte dos 417.000 Contabilistas e das 74.000 empresas de serviços contábeis no Brasil, reafirmamos nossa confiança no trabalho dos profissionais, que, a partir da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, mais uma vez, elevam nosso País a uma posição econômica de destaque junto às grandes nações.
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. Fonte: CRC-SP
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26/10/2009

EU E MIM, UM CONTADOR EM DIÁLOGO

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Segue texto para reflexão acerca do post anterior. Afinal, as pequenas e médias empresas devem seguir as normas das S.A? Esta é uma polêmica válida, ou não há mais o que discutir?
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Por Marcelo Henrique da Silva *
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Ouvi dizer que o Conselho de Contabilidade criou um grupo de profissionais para a análise, estudo, revisão e tradução do padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras.

Ouvi dizer também, que esse padrão contábil teria sido editado recentemente pelo IASB, conhecido como Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade. Segundo ouvi ainda, esses profissionais sinalizam que este seria a solução contábil para as empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte pela Lei Complementar 123, do Simples Nacional.

Enquanto ouvinte vale aqui a qualidade representada pela escultura da Justiça romana, não da grega. A Justiça romana é uma mulher com os “olhos vendados” (a grega está de olhos abertos empunhando uma espada), onde a justiça é “algo a ser ouvido”; o discurso precisa ser “ouvido”, interpretado e ponderado.

Inquieto como ouvinte, eu e mim entramos em conversações incessantes, num diálogo construtor de sentidos. O diálogo, como se sabe, pode revelar muitos aspectos ocultos, os quais somente se manifestam no ato dialogal. A experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.

Na medida em que dialogava percebi que por se tratar de um padrão editado por instituição internacional, as normas estabeleceram uma estrutura de tamanho-alcance lógico, ou seja, padrão para as pequenas e médias empresas e padrão para as grandes empresas. Em suma, apoiado nesse aspecto é possível determinar que existam tamanhos delineados internacionalmente para as empresas: as grandes, as médias e as pequenas.

Enquanto uns partem de uma visão reducionista da regra, por vezes neófila, a característica das médias e pequenas empresas é determinada, no caso concreto, por exclusão, não por inclusão, como se faz crer. Explico: - identifico a característica das grandes empresas, aquelas de grande porte, as demais...

A “regra” do padrão contábil internacional é “grandes empresas”, exceção são “médias e pequenas empresas”; é mais lógico! Pois bem, é da mais gritante falta de lógica, tanto comum, como jurídica, a interpretação que pretende atribuir a existência de empresas que se situe entre a média e a grande. Como bem salienta Carlos Maximiliano, devem se afastar as interpretações impossíveis e ilógicas.

Positivado no direito brasileiro as “grandes empresas”, ou empresas “de grande porte”, são aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, em conformidade com a lei 11.638, art. 3º.

Como se observa, o Conselho de Contabilidade trabalha num padrão contábil aplicável a todas as empresas não qualificadas como de grande porte (e as sociedades anônimas, S/A); não se restringindo as ME e EPP da lei do simples nacional.

Este novo quadro apresenta dois traços nítidos. De um lado, padronização para grandes empresas (de grande porte – lei 11.638, art. 3º); de outro, padronização para aquelas não qualificadas como grandes, ou seja, as pequenas e médias.

Aliás, o próprio art. 3º da lei 11.638 confirma a assertiva, ao prescrever que o atual padrão contábil internacional é aplicável única e exclusivamente às sociedades anônimas e às de outros tipos desde que “de grande porte”. Note que se esse padrão fosse aplicável “a todas as empresas”, como se quer fazer crer (com uma ajudinha da Teoria do Medo, claro), qual a finalidade deste art. 3º? Nenhum. Mandar aplicar o que já seria aplicável!? A inferência lógica que se impõe, a partir dessa observação, é deduzida com clareza: o atual padrão contábil internacional se restringe às sociedades anonimais e as demais de grande porte.

Um segundo elemento salta no diálogo. Se, como afirmam alguns, o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” qual a função de se importar outro padrão, um novo-novo padrão aplicável àquelas que já estão obrigadas ao velho-novo padrão?

Não ouvi dizer, mas digo: - ou o atual padrão contábil internacional é aplicável “a todas as empresas” e esse novo-novo padrão contábil é coisa pra Inglês ver, ou o padrão atual é aplicável apenas as empresas de grande porte e esse novo-novo padrão aplica-se às empresas pequenas e médias, aquelas não qualificadas como “de grande porte”. Das duas, uma! Caso contrário estar-se-ia criando um ornitorrinco contábil, algo meio ovíparo meio mamífero!

Penso que a postura adotada pelo Conselho de Contabilidade, o nosso, demonstra e confirma que o atual padrão contábil é aplicável às sociedades anônimas e as de demais tipos de grande porte, estas últimas independentemente da forma tributária adotada, em respeito às normas jurídicas positivadas no Brasil (não confundir normas jurídicas com leis).

Na medida em que busca identificar uma contabilidade de essência, as normas que impliquem conexões e valores devem ser conjugadas com um critério de essência, identificando seus limites. Reconhecer que há critérios de tamanho-alcance nas normas internacionais (grande, médio e pequeno) é um primeiro passo; reconhecer que a aplicabilidade deste padrão contábil internacional para pequenas e médias empresas brasileiras dependem de obrigações prescritas em normas jurídicas é um segundo e importantíssimo passo, mas aí já é outra história...

Como nos evangelhos, apócrifos ou canônicos, “aquele que tem ouvidos que ouça”.

Ouvi, e permaneço inquieto, dialogando!

* Contador Tributarista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Especialista em Direito Empresarial pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Especialista em Contabilidade Gerencial e Societária pela UEL – Universidade Estadual de Londrina; Colunista Tributário da Revista Bem Estar; ex-Colunista Tributário do Jornal de Londrina; Professor de Planejamento Tributário na Pós-graduação da UNOPAR e UNIFIL; Professor na Pós-graduação de Direito Empresarial da BB&G Sociedade de Ensino Professor na Pós-graduação de Direito Tributário Municipal da PUC-Londrina Parecerista e Palestrante de Cursos e Palestras Palestrante do 13° Simpósio Estadual de Contabilidade FECEA/UNESPAR Palestrante do SESCAP-PR, SESCON-LDA e SESCOOP-PR Membro do Instituto de Contadores de Londrina Sócio-diretor da Business Contábil e Jurídico.

Fonte: Clube dos Contadores

23/10/2009

SPED AUMENTA OU DIMINUI O CUSTO DAS EMPRESAS?

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É certo que o objetivo do governo na implantação do SPED é diminuir as chances de sonegação e consequentemente é claro aumentar a arrecadação, mas com relação as próprias empresas o SPED aumenta ou diminui os custos? Quem busca se atualizar e conhecer mais desta ferramenta afirma que trás redução de custos. Vejam:
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Por Roberto Dias Duarte

Dois terços dos leitores do “Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento” acreditam que a redução de custos é um impacto da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) nas empresas.

A proporção é similar para os leitores de publicações do Conselho Federal de Contabilidade, do meu blog e participantes do Google Groups sobre SPED.

Ao contrário, a maior parte do que buscam informações nos portais de entidades patronais, Receita Federal do Brasil e Secretarias de Estado de Fazenda, acredita em um aumento de custos.

Quantidade de horas de capacitação foi outra forma de analisar o comportamento de pessoas envolvidas com o SPED.

85,71% dos que nunca participaram de cursos sobre o assunto pensam que haverá aumento de custos. Quanto mais o profissional estuda, maior é a conscientização sobre os benefícios. Esse resultado era esperado, pois só é dá para aprender como realizar uma boa adequação ao projeto depois de muitas horas de estudo. Comportamento normal em qualquer inovação.

Na outra ponta, temos 100% dos que participaram de mais de 200 horas de treinamentos acreditando em redução de custos decorrentes do SPED.

Ficou surpreso? Eu não!

Veja os detalhes das análises no Blog de Roberto Dias Duarte clicando aqui.

Fonte: Blog de Roberto Dias Duarte

22/10/2009

O DARWINISMO NO SPED

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Não sendo artigo de ciências biológicas a matéria abaixo é bem propicia. De fato, as empresas que não aplicarem recursos em tecnologia de informação e especialmente na profissionalização de seus empregados ficarão para trás. Ainda estendo os comentários da noticia a nós contadores, pois aqueles que não investirem em educação continuada, procurarem a todo tempo se manter atualizado certamente serão extintos. Prevalecerão os que se adaptarem as mudanças decorrentes da globalização e dos avanços tecnológicos.

Informe SkillAno XXX – nº 215 – 16 de outubro de 2009.

A conhecida Lei da seleção natural, criada por Darwin, que prega que somente os fortes sobrevivem – os fracos dão vez a eles e acabam sendo extintos – também tem funcionado para o Sped: apenas as empresas que conseguirem integrar seus profissionais da área contábil à tecnologia da informação sobreviverão a chegada do sistema. O Sistema Público de Escrituração Digital não está só de passagem, veio para ficar, e as empresas precisam estar preparadas eletronicamente para atender às suas exigências. Nesse ano, 90 setores já estão inclusos na obrigatoriedade; até o final de 2010, serão todos. E essas empresas não são escolhidas por CNAEs ou CNPJs, mas por setor de atividade, o que quer dizer que até mesmo uma empresa de pequeno porte ou microempresa também pode estar obrigada à implantação, isto é, não importa o porte nem seu enquadramento tributário.Uma das maiores e mais importantes premissas do Sped, composto pela Escrituração Contábil e Fiscal Digitais e pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, é a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, reunindo em único e padronizado documento várias obrigações prestadas a diversos órgãos fiscais, além de pretender aumentar a transparência e evitar a sonegação. As empresas que conseguiram desenvolver um nível eficiente de integração entre a área contábil e de tecnologia estão se saindo bem. Os custos com implantação têm a contrapartida com enormes ganhos de produtividade, espaço físico e logística, bem como a economia e automatização são enxergados no médio e longo prazos. O Sped tem aquecido o mercado de tecnologia da informação e muito ainda está por vir, com a segunda geração em 2010. Se a empresa obrigada não possuir meios tecnológicos para se adequar ao sistema, a Lei de Darwin vai valer.

Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)

Fonte: Blog do José Adriano

EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL

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De uso cada vez mais necessário o Certificado Digital vem quebrando algumas barreiras entre o contribuinte e o fisco. Atualmente é possível realizar diversos serviços no campo da RFB através destes certificados, alguns por espontaneidade do usuário e outros por obrigatoriedade. Como é o caso da entrega das declarações federais de empresas optantes pelo Lucro Real e a partir de 01/01/2010 também da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido. Como para esta última a obrigatoriedade é novidade aconselha-se que o contribuinte não deixe para última hora a aquisição destes certificados, pois sem realizar tal procedimento a empresa ficará impossibilitada de enviar as declarações para Receita Federal e se isto vim acontecer a penalidade por atraso no envio da declaração é uma multa mínima de R$ 500,00. Assim, procure uma unidade certificadora e veja qual certificado atende a realidade da empresa.
Veja na íntegra a IN 969/09 que regulamenta esta obrigatoriedade por meio deste link:
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Veja também como obter um certificado digital aqui.
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Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de hoje (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

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Fonte: Receita Federal
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CERTIFICADO DIGITAL

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Em épocas que cada vez mais precisamos realizar transações via internet o uso do certificado digital vêm a nos proporcionar mais segurança e agilidade, como também, compromisso com o meio ambiente. Uma vez que ao utilizarmos o certificado estaremos reduzindo o uso papel. Estas são apenas umas das vantagens ao utilizar tais certificados. Outros benefícios estão descritos abaixo. E para saber qual é o melhor certificado para sua empresa faça um teste pelo site da FENACON clicando aqui.
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Saiba como obter um Certificado Digital e quais os benefícios para sua vida.
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O que é Certificado Digital:

O certificado, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual ao permitir a identificação de uma pessoa no meio digital/eletrônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.

Como obter o certificado digital:

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil.

2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;

3- Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4- A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.

5- Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

Onde uso o meu certificado digital?

Os exemplos de uso da certificação digital são múltiplos, tanto na esfera governamental como na privada. Abaixo alguns exemplos do uso de certificados digitais ICP-Brasil:.

GOVERNO FEDERAL.

Com o objetivo de dar celeridade e segurança aos processos internos ou para prestar informações sensíveis ao cidadão, o Governo Federal brasileiro adotou a certificação em várias iniciativas. Veja alguns exemplos:

- Programa Universidade para Todos - PROUNI
Iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de baixa renda. O sistema é acessado pela instituição de ensino superior por meio de certificado digital.

- Programa Juros Zero
Iniciativa da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) está direcionada a empresas inovadoras com faturamento anual de até R$ 10,5 milhões. O Programa oferece financiamentos que variam de R$ 100 mil a R$ 900 mil, corrigidos apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para participar do programa as empresas devem possuir certificado digital de pessoa jurídica.

- Troca de Informações de Saúde Suplementar - TISS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantou a certificação digital para viabilizar o TISS, programa que determina os padrões e as regras para fazer o registro e intercâmbio de dados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços da área, ou seja, gerenciar a troca de informações que se dá entre os planos de saúde com clínicas, laboratórios e consultórios.

- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
O certificado digital é usado no cadastramento da Marca via formulário eletrônico e no uso do sistema de Vista Eletrônica de Petições.

- ComprasNet
Nesse sistema de compras do Governo Federal, administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, todos os pregoeiros utilizam a certificação para encaminhar os processos de compras governamentais feitos na modalidade pregão eletrônico.

- Sistema de Diárias e Passagens
Para dar maior agilidade e segurança na aquisição de passagens e no pagamento de diárias dos servidores públicos, foi implantado sistema informatizado sem a necessidade de tramitação de documento em papel. A certificação é usada para dar transparência ao processo e permitir a identificação inequívoca da autoridade que autorizou a despesa.

- Serviço de Documentos Oficiais - SIDOF
Tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo.

- Receita Federal
Um dos órgãos federais que mais faz uso da certificação é a Secretaria da Receita Federal do Brasil como alternativa para dar agilidade e comodidade ao contribuinte, sem deixar de garantir o sigilo fiscal estipulado por lei. Conheça algumas iniciativas:

  • Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - oferece consulta da situação fiscal dos contribuintes, prestação de contas, procuração eletrônica, entre outros;
  • Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPF, DIRPJ, PAF (SRF/MF);
  • Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) - a escrituração fiscal das empresas de todos os portes devem ser enviadas para o fisco por meio de arquivos eletrônicos validados com a certificação digital. Já o SPED Contábil disponibiliza um programa no qual o Livro Diário é importado, assinado digitalmente pelo representante legal e pelo contador;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel.

- Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB
Gerencia o processo de compensação e liqüidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.

- Sistema do Banco Central do Brasil - Sisbacen
O Sistema de Informações do Banco Central é um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho. A certificação digital é utilizada na autenticação de remessa de informações das empresas com capital estrangeiro para o Banco Central.

- Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
Instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. O acesso ao sistema pode ser feito com certificado digital.

GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL

Várias prefeituras estão em processo de implementação do certificado digital. Destaca-se a utilização da tecnologia em pregões eletrônicos de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) e na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB/SP). Além disso, alguns estados, como o de São Paulo, estão implantando o Diário Oficial Eletrônico, tando maior rapidez à publicação e consulta das matérias legais, bem como reduzindo os custos de impressão.

SISTEMA JURÍDICO.

A Lei 11.419/2006 regulamentou o processo eletrônico no Judiciário, que tem demonstrado agilidade na implantação de alternativas que viabilizem o acesso às cortes pelo meio eletrônico, bem como, simplificam e reduzem custos processuais. As entidades que se relacionam com a área jurídica também aderiram a esse esforço. Veja alguns exemplos:

- O TRT da 4ª Região foi a primeira instituição do Judiciário a disponibilizar para advogados de todo o País o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) com certificação digital, permitindo o envio eletrônico de petições e eliminando o uso de papel. Nesse tribunal, também, foi implantado o e-JUS, responsável pela informatização das sessões de julgamento, eliminando o papel antes, durante e depois dos julgamentos.

- Os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul são exemplos de órgãos do Judiciário que implantaram iniciativas que dispensam o uso de documentos em papel em várias etapas do processo. Ao utilizar a certificação digital essas unidades conseguiram garantir a tramitação e despacho dos processos com segurança e agilidade.

- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, também, está apto a receber por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus (RHC).

-Diário da Justiça On-line tem se tornado uma prática em vários estados. Essa iniciativa permite que o cidadão verifique a autenticidade das informação, garantindo, também, que o texto não foi alterado indevidamente.

- Cartório Eletrônico
Certidão de protesto; Registro Civil (certidão de nascimento, de casamento, de óbito); Certidão de Registro; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas (certidão de escritura e de procuração).
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OUTRAS INICIATIVAS
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- Carteiras de identidade profissional
Os advogados, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente.

- Correio Eletrônico (e-mail)
Garante a identidade do emissor, a integridade e a inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada.

- Micro e pequenas empresas
Com o e-CPF Simples, as micro e pequenas empresas podem comprovar a identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com segurança e agilidade. Também permite às empresas comprar e vender pela Internet, participar de pregões eletrônicos, fornecer ao Estado, fechar negócios e contratos de câmbio, entre outros benefícios.
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Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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05/10/2009

ADESÃO À NOTA ELETRÔNICA É BAIXA

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De fato a Nota Fiscal Eletrônica ainda é um mistério para uma parte considerável das empresas brasileiras, mas é importante que todos a conheça e verifique se a atividade da empresa está ou não obrigada a emiti-la, e sem contar que o conhecimento de certa forma é uma defesa, até por que a tendência é que a ficalização fique cada vez mais rigida. Então para quê ter custos com pagamento de multas se pode economizar investindo em programas que aderem tal projeto?
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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda é um mistério para uma parte considerável das empresas brasileiras. A adesão ao projeto deslanchou em São Paulo e no Amazonas. Nos demais Estados, o percentual de participação dos empresários obrigados a emitir o documento varia entre 40% e 60%, segundo o coordenador técnico nacional do projeto, Álvaro Bahia. A NF-e já é obrigatória para empresas em mais de cem atividades econômicas.
O baixo percentual de adesão das empresas à NF-e não preocupa o coordenador do projeto, iniciado de forma experimental em 2006. Essas empresas terão que se adaptar de uma forma ou de outra. Até porque deve haver uma atuação mais firme da fiscalização e o próprio mercado passará a pressionar pela adesão, diz Bahia.
Até o fim de 2010, todas as indústrias e o comércio atacadista e de distribuição deverão passar a utilizar a nota fiscal eletrônica, segundo a previsão firmada no protocolo de ICMS nº 42, de julho de 2009. Com a ampliação da utilização da nota eletrônica, os próprios contribuintes deixarão de receber notas em papel de seus fornecedores, afirma.
Para o coordenador do projeto, o principal motivo para que nem todas as empresas tenham aderido na data estipulada para sua atividade econômica é a falta de uma fiscalização mais rígida pelas fazendas estaduais. Outro problema apontado por Bahia é o baixo valor das autuações em alguns locais.
Na Bahia, por exemplo, onde o coordenador do projeto atua como auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, o valor da autuação foi estipulado em R$ 50 por nota emitida em papel. Com o baixo valor, só 40% das empresas locais aderiram ao projeto da NF-e. Para mudar a situação, o fisco já encaminhou uma proposta à Assembleia Legislativa com o objetivo de aumentar a autuação para 2% do valor da cada nota emitida em papel.
A falta de informação sobre a obrigatoriedade não é considerado por Bahia um fator crucial para o baixo percentual de adesão. A nota fiscal eletrônica já vem sendo implantada desde 2006. Já houve tempo suficiente para as empresas se informarem a respeito, diz.
O valor para a implantação do sistema também não pode servir de desculpa para que empresas deixem de se adequar, segundo Bahia. Isso porque, a Receita Federal oferece gratuitamente um software que pode ser utilizado por pequenas e médias empresas que emitem até 400 notas por dia. O download do programa está disponível no www. nfe.fazenda.gov.br.
E mesmo as empresas que precisam de sistemas mais complexos para atender suas necessidades não terão que investir somas vultuosas para aderir ao projeto da NF-e, de acordo com Bahia. Existem softwares que custam a partir de R$ 90 por mês.
Para o coordenador do projeto, ainda falta a conscientização de que a nota fiscal eletrônica não é somente vantajosa para o Fisco. A empresa também ganha muito com sua implantação. Com a informatização, ela reduz seus custos e ganha mais visão do seu negócio, afirma.
Os Estados de São Paulo e Amazonas adotaram algumas práticas peculiares que auxiliaram na alta adesão das empresas. A Fazenda paulista, além de auxiliar a desenvolver o software hoje disponível no site da nota fiscal eletrônica para empresas de todos os Estados, também credenciou de ofício todos os contribuintes que entendeu estarem obrigados a emitir a NF-e, segundo o líder do projeto na Secretaria da fazenda do Estado, Marcelo Alves Fernandes. Isso já resultou em altos índices de adequação, diz.
De acordo com o balanço da Fazenda paulista, nas três primeiras fases de implantação da NF-e - abril de 2008, dezembro de 2008 e abril de 2009 - houve adesão próxima a 80% do total da empresas que teriam que se adequar. Já os dados do último prazo, em setembro deste ano, ainda não foram consolidados. "Mas podemos adiantar que o número de empresas que adotaram o sistema foi muito grande", afirma Fernandes.
Para ele, os setores que estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica têm sido comunicados com bastante antecedência pelos protocolos de ICMS da Fazenda. "As empresas não são surpreendidas com esses prazos. O credenciamento auxilia na eliminação de qualquer dúvida com relação à sua obrigatoriedade de adesão."
No Amazonas, o principal artifício utilizado para que as empresas passassem a emitir notas eletronicamente foi a parceria com entidades de classe, segundo Luiz Gonzaga Campos de Souza, assessor do secretário de estado da Fazenda. Ele explica que foi criado um fórum de discussões com a participação da Fazenda, a prefeitura de Manaus e diversas associações comerciais e industriais do Estado para esclarecer dúvidas e alertar os setores que serão os próximos a entrar no projeto. "Além disso, o secretário da Fazenda também tem conversado pessoalmente com as empresas que terão que se adequar no próximo prazo para orientar e esclarecer dúvidas", afirma.
O resultado dessa prática já tem se refletido no alto índice de adesão, que está em torno de 90%, de acordo com Souza, se considerarmos o potencial econômico, faturamento e arrecadação das empresas que estão obrigadas e se adequaram no prazo.
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Sistema será aperfeiçoado para coibir fraudes
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Ainda em fase de implementação no país, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sofrerá as primeiras alterações para aperfeiçoar a fiscalização do pagamento do ICMS. Já está sendo preparada a segunda geração do sistema, que tem como objetivo reduzir as fraudes já detectadas no Brasil com relação à NF-e. Uma delas seria a simulação de uma operação interestadual de venda que, na prática, resulta no pagamento menor do imposto. Nesse caso, as notas são emitidas como se a comercialização da mercadoria tivesse ocorrido de um Estado para outro e não no mercado interno.
O projeto piloto do novo sistema começa em novembro deste ano e será testado no setor de combustíveis do Estado de São Paulo e da Bahia. A previsão é de que o novo programa esteja presente em todo o setor de combustíveis até março de 2010 e, posteriormente, seja estendido aos demais setores da economia, segundo a coordenação nacional do projeto de implantação da NF-e.
Na prática, o que passa a ser evitado com o novo sistema é que uma empresa localizada em São Paulo, por exemplo, envie apenas a nota fiscal para o posto de fronteira de um Estado, sem a mercadoria, para simular uma operação interestadual. Isso porque, o ICMS cobrado no Estado de São Paulo corresponde em geral a 18%, enquanto a alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras, varia de 12% a 7%. Por isso, o novo sistema prevê uma confirmação do recebimento da mercadoria no destino final.
Segundo o coordenador-geral do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e responsável pelo projeto da Nota Fiscal Eletrônica, Eudaldo Almeida de Jesus, esse tipo de fraude tem sido mais intenso em setores que recolhem uma alíquota maior de ICMS, como combustíveis e cigarros. Por isso a iniciativa de começar o projeto piloto pelo setor de combustíveis.
A segunda geração da NF-e deve trazer também uma maior troca de informações entre os órgãos envolvidos na operação, segundo o coordenador técnico nacional do projeto de implantação da Nota Fiscal Eletrônica, Álvaro Bahia. A ideia é chegar a um estágio em que o contribuinte ao adquirir um automóvel novo e licenciá-lo no Detran, essas informações façam parte da documentação eletrônica à qual o fisco já terá acesso e passará a considerar o bem como um patrimônio daquele contribuinte. O Estado também terá essa informação para cobrar o IPVA. "Todo esse histórico poderá ser gerado no futuro próximo, diz.
Ainda dentro do conceito de segunda geração, Álvaro Bahia afirma que coordenação do projeto está desenvolvendo um sistema de rastreamento de mercadorias por meio de etiquetas RFID (identificação via radiofrequência) com as informações contidas no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Dunfe), utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. Assim será possível detectar as informações sobre o pagamento do ICMS sem ser necessário vistoriar a carga.
Como o sistema de nota fiscal eletrônica deve sofrer constantes modificações, a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Heloisa Harumi Motoki, recomenda que as empresas optem por softwares mais abertos, que comportem novas adaptações. Para Marco Zanini , diretor comercial e operacional da NF-e do Brasil - empresa especializada em inteligência fiscal -, as empresas que adotaram softwares disponíveis no mercado têm, em geral, o serviço de manutenção e de adaptação às modificações incluído no pacote. No entanto, nos softwares desenvolvidos sob medida para uma determinada empresa, essa adaptação dever ser mais trabalhosa e custar mais, afirma Zanini.
Todas essas modificações devem tornar ainda mais rigorosa a fiscalização, segundo o diretor de soluções da IOB, José Adriano Pinto. As empresas terão que se preocupar cada vez mais com relação à qualidade das informações fornecidas, com o intuito de evitar transtornos posteriores, afirma. (AA)
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Contexto
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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel por eletrônica. A documentação armazenada eletronicamente para fins fiscais serve para registrar operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A Nota Fiscal Eletrônica é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ), criado em janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022. O sistema, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC), tem o objetivo de tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas. O projeto da Nota Fiscal Eletrônica é coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e foi desenvolvido em parceria com a Receita Federal.
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Fonte: FENACON
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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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