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Aislane Pinto.


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30/01/2010

RAT 2010

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É de conhecimento da maioria que a partir deste mês (01/2010) as empresas conta com o FAP, mas o que algumas pessoas ainda não se atentaram é que a partir deste mesmo período a tabela do RAT/SAT sofre alterações. Alterações estas que por muita vezes contribuem para o aumento do valor da contribuição previdenciária da empresa. Assim, neste ínicio de ano as empresas não só contam com o impacto do FAP sobre a folha de pagamento, mas também com a aplicação do FAP sobre as novas alíquotas do RAT. Esta mudança está estabelecida no anexo V do Decreto 6957 de 9 de Setembro de 2009, o qual altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. Por isso, antes de fazer o fechamento da SEFIP é preciso que se verifique se o RAT para atividade da empresa não foi alterado. Por meio do CNAE veja aqui a nova alíquota do RAT de sua empresa. E para contextualizar o assunto segue abaixo mais um artigo da Zenaide Carvalho.

O RAT vai mudar em janeiro de 2010

Por Zenaide Carvalho*

Dificuldade atual é trampolim para um grande salto.” (S.Taniguchi)

Através do Decreto 6.957 de 09/09/09 foi alterado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99. A mudança traz esclarecimentos com relação ao cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e muda radicalmente os percentuais do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho – que estão no Anexo V do Regulamento. O Anexo V é onde está publicada a lista dos CNAEs – Classificação Nacional das Atividades Econômicas e o seu respectivo percentual de RAT relativo a cada atividade. A mudança das alíquotas do RAT passará a vigorar a partir de janeiro de 2010.

O que é o RAT

O RAT equivale a um percentual de 1, 2 ou 3% aplicado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das entidades, destinado ao financiamento dos auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez ou morte, causadas por acidente de trabalho.

CNAE Preponderante

Uma outra mudança ocorrida em dezembro/2008 traz a obrigação de utilizar-se o percentual do RAT sobre a atividade econômica preponderante, ou seja, aquela em que a empresa tem mais empregados atuando na atividade-fim, independente de qual seja a atividade principal ou a que tenha maior faturamento.

Planejamento Tributário

O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT. Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.

Aumento possível de 425% = É o RAT AJUSTADO

Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice e o novo termo a ser usado: RAT Ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, ou seja, o que realmente as empresas irão pagar em 2010.

Empresas do Simples Nacional

É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.

Tabela

Comparando 20 atividades da tabela - que deixou de ser publicada aqui por questões de formatação, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.

Fiquem com Deus e muito sucesso!

* Contadora, administradora, consultora, escritora e palestrante.

Fonte: Site da autora - www.zenaidecarvalho.com.br

23/01/2010

LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES VALE A PARTIR DE SEGUNDA

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A tão esperada licença-maternidade de seis meses agora é uma realidade também para as empresas privadas. A medida é proveniente do Programa Empresa Cidadã, o qual faculta as empresas ampliar o prazo da licença de 4 para 6 meses. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que aderirem ao programa poderá deduzir do IRPJ os valores pagos neste período de prorrogação. E para que as empregadas façam jus a este benefício deverá requerer o salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto e não poderá exercer qualquer atividade remunerada, como também, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Veja na íntrega a IN RFB 991/10 que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã clicando aqui .

Por FinancialWeb

Companhias que aderirem poderão deduzir valores pagos do Impôs de Renda devido

A proposta de redução do imposto de renda via ampliação da licença maternidade – o chamado Programa Empresa Cidadã – estará disponível para as companhias a partir da próxima segunda-feira (25). A informação é da Receita Federal.

De acordo com nota divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Fisco, a iniciativa – regulamentada pela Instrução Normativa nº 991 – funciona da seguinte forma: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode deduzir de seu IR devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença à adotante.

Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, a obrigatoriedade é de 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.

Para aderir, o contribuinte deve visitar o site da Receita Federal e preencher um requerimento. A participação ocorre via código de acesso, a ser obtido no próprio sítio, ou mediante certificado digital válido.

A empregada da pessoa jurídica deve requerer a prorrogação do salário-maternidade, junto à sua empresa.

Fonte: Financial Web

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14/01/2010

ENTREGA DA RAIS DEVE SER FEITA A PARTIR DESTA QUINTA

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As empresa tem 72 dias a contar do dia 14/01/10 para enviar a RAIS ano base 2009. Apesar de ser um prazo "longo" é importante que o envio da mesma seja feito o quanto antes para evitar erros e atrasos no envio da declaração.
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A penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de atraso

Todos os contribuintes brasileiros que tiveram ao menos um funcionário ao longo de 2009 devem ficar atentos: têm da próxima quinta-feira (14) até o dia 26 de março para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A transmissão deve ocorrer em ambiente completamente virtual, por meio do portal do órgão.

De acordo com a consultora trabalhista da FISCOSoft Alessandra Costa, é preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas. “A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado”, lembrou, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.

Se, por algum motivo, houver atraso na entrega dos dados, a penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento ocorre no momento de envio das informações.

Valor maior

Porém, caso o Ministério do Trabalho efetue um auto de infração com a empresa, por conta de uma fiscalização, por exemplo, os valores são majorados, de acordo com o número de empregados:

Zero a 4% do valor: até 25 colaboradores

5 a 8% do valor: de 26 a 50 colaboradores

9% a 12%: de 51 a cem colaboradores

13% a 16%: de 101 a 500

17% a 20%: a partir de 501

“Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”, continuou a especialista.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Financial Web

23/12/2009

SALÁRIO MÍNIMO 2010

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Apesar que ainda não foi publicado no DOU o governo já confirmou que a partir de 01 de janeiro de 2010 o salário mínimo passará de R$ 465,00 para R$ 510,00. Veja matéria:
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Governo confirma salário mínimo de R$ 510 em 2010
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O novo valor foi fechado em uma reunião que o ministro Paulo Bernardo teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor no dia 1º de janeiro

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, confirmou esta tarde que o governo fechou em R$ 510 o valor do novo salário mínimo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. O novo valor foi fechado em uma reunião que Paulo Bernardo teve esta tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Base Aérea de Brasília, da qual participou também o ministro das Relações InstitucionaisAlexandre Padilha. Lula desembarcou no fim da tarde na Base Aérea e seguiu em direção ao Palácio da Alvorada onde terá à noite um jantar de confraternização com os ministros do governo

Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.

Fonte: Gazeta do Povo

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12/11/2009

EMPRESAS VÃO PODER ENVIAR PEDIDO DE SEGURO-DESEMPREGO PELA INTERNET

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O governo fazendo jus ao uso das ferramentas tecnológicas. Este é um passo que merece o nosso parabéns, pois com isto acredito que o processo será mais rápido para o empregado e a empresa terá menos custo.
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Empresas vão poder enviar pedido de seguro-desemprego pela internet
Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de hoje (9). Inicialmente, o sistema denominado SDWEB foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.
Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.
Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.
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Fonte: Agência Brasil
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05/10/2009

ECONOMIA E SEGURANÇA LEVAM EMPRESAS A TERCEIRIZAR O DEPARTAMENTO PESSOAL

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Economia e segurança levam empresas a terceirizar o Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Mas, é preciso ter alguns cuidados ao escolher a empresa, pois o que inicialmente seria para diminuir custos pode virar uma dor de cabeça.

Por Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*


Inúmeras empresas de todos os portes estão terceirizando o Departamento Pessoal e de Recursos Humanos para poderem se dedicar, única e exclusivamente, ao seu verdadeiro negócio. Isso acontece para minimizar os esforços com tarefas operacionais obrigatórias como gerenciamento da folha de pagamentos, transmissão de informações para o Fisco, a exemplo da declaração Rais (Relação Anual de Informações Sociais), e toda a burocracia que envolve a admissão e a demissão de funcionários.


Quando as tarefas destes departamentos são repassadas a empresas especializadas há redução de custos, economia de tempo, garantia de confidencialidade de informações e manutenção do trabalho do Recursos Humanos estratégico. Esta tendência de mercado ocorre graças à competitividade que força as empresas a enxergarem o RH como um braço estratégico no que se refere à contratação e retenção de talentos, gestão do clima organizacional, redução do absenteísmo e garantia da produtividade dos funcionários.


Colocando as operações do departamento pessoal sob administração terceirizada, as empresas buscam ficar mais enxutas, ágeis e se concentrarem na qualidade e lucratividade. A terceirização permite que o trabalho seja mais produtivo e passe a contar com profissionais especialistazados altamente qualificados e permanentemente atualizados na legislação trabalhista e previdenciárias nas melhores práticas da administração de pessoal, apoiados em avançadas tecnologias de informação.


Através de acompanhamento realizado por pessoal especializado a empresa reduz o risco de ações trabalhistas e autuações do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A terceirização elimina erros de folha de pagamento desatualizada com as novas tabelas de INSS e IR, férias indevidas, procedimentos errados em casso de acidentes de trabalho, entre outros problemas graves, que são solucionados e regularizados.


Hoje as empresas praticamente terceirizam tudo relacionado ao RH o recrutamento, a contração de funcionários, a motivação interna e até o desligamento dos profissionais. Este trabalho das prestadoras de serviço é feito por psicólogos, que tem uma visão diferenciada, não apenas a de mercado, uma visão mais humana quanto a que tipo de profissional a empresa realmente necessita, o comportamento, o perfil melhor para aquele ambiente.


* Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, especialista em contabilidade tributária, gestão financeira e administrativa, bacharel em ciências contábil pela Universidade São Judas Tadeu com especialização em administração pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), diretor executivo e fundador da Partwork Associados, do seguimento de BPO (Business Process Outsourcing) - que é a terceirização de processos de negócio – e palestrante.


Fonte: http://www.partwork.com.br/


24/09/2009

NOVAS MUDANÇAS NO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) PARA 2010


Apesar de que as novas mudanças do FAP já vão vigorá em 01/2010 muitas pessoas não sabem de que se tratam essas mudanças ou muito menos o que vem a ser FAP, então para facilitar segue algumas informações abaixo. Lembrando que as empresas do Simples Nacional e as constituídas após 2007 não tem FAP calculado, portanto ao preencher a SEFIP deve-se colocar FAP 1,00. Você pode verificar o FAP de sua empresa aqui. E pode consultar as perguntas e respostas sobre o Fator Acidentário de Prevenção no FaqFAP.

Novos critérios para Cálculo do FAP : Índices de Frequência, da Gravidade, do Custo e a inovação da Taxa de Rotatividade

Por Deise Neves Botelho Rezende(*)

O “Novo FAP” (Fator Acidentário de Prevenção) será colocado em prática em 10 de janeiro de 2010, já com a nova metodologia de cálculo. Esse é, sem dúvida, o assunto mais comentado dos últimos dias, por ser uma questão que vem atormentando muitas empresas, dada a possível elevação da carga tributária destas, no diz respeito aos recolhimentos previdenciários.

A Previdência Social potencializou o método para o cálculo do FAP, cuja metodologia do mecanismo adotado pela Previdência Social pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade, com a publicação das Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009.

O que é o FAP
O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho. O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010
As novas regras do FAP, como metodologia para a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, entram em vigor a partir de janeiro de 2010. Para tanto o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, divulgando o cronograma de implementação do novo FAP, que já foi adiado por duas vezes, justamente, para essa reformulação e aperfeiçoamento da metodologia de reenquadramento das alíquotas. Como já comentamos em oportunidades anteriores, o FAP foi criado em 2003 (Lei n° 10.666/2003), mas carecia de metodologia para sua aplicação efetiva e muitas dificuldades e irregularidades de informações foram divulgadas até 2008, provocando o adiamento de sua aplicação, e, fazendo com que a Previdência Social reexaminasse a questão. Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da freqüência (quantidade), gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa, incluindo neste método de cálculo a taxa de rotatividade. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Segundo especialistas do governo, os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador.

Os Novos critérios
A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007. O NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico não será o único utilizado no cálculo do FAP. Pelos novos critérios, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades, inclusive em relação ao tipo de benefício gerado por estas. Cada um dos benefícios concedidos pela Previdência Social tem um peso diferenciado, sendo que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem um peso maior que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente. Por essa atribuição de pesos diferenciados na nova metodologia, se visa prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez, posto que pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do NTEP-Nexo Técnico Epidemiológico, sendo que não se considerava a distinção entre os tipos de afastamentos ou eventos acidentários.

(*) Advogada, Auditora e Consultora Empresarial, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com atuação intensa em Relações Trabalhistas, Cooperativismo e demais Terceirizações. Reconhecida nacionalmente como especialista na Preparação de Prepostos de Empresas para atuarem na Justiça do Trabalho. Desde 1.992 é palestrante, conferencista e instrutora renomada em diversos eventos pelos vários Estados do Brasil.

Fonte: Portal de Auditoria

POR QUE FAZER UMA AUDITORIA INTERNA EM RECURSOS HUMANOS?

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É sempre muito produtivo acompanhar o andamento das nossas atividades. Saber em que estamos acertando e em que podemos melhorar e para isto nada melhor que um serviço de auditoria para nos auxiliar.
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Por: Ibraim Lisboa*
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. O mundo dos negócios é dinâmico. As exigências legais acompanham este dinamismo e as alterações ocorrem a todo instante. Acompanhar a velocidade com que mudam as exigências advindas das leis, instruções normativas, novos procedimentos, etc. constituem-se em autênticos desafios que requerem uma maior responsabilidade e empenho profissional. Muitas organizações não conseguem acompanhar as mudanças e deixam de atender várias novas exigências, sejam elas tributárias, trabalhistas, previdenciárias, recursos humanos, tecnológicas, entre outras. Como princípio de sobrevivência em um mercado tão competitivo, as empresas devem procurar, mais e mais, cuidar de suas atividades fins e direcionar o máximo de esforços para alcançar esse objetivo. Neste cenário, as auditorias especializadas exercem um papel de fundamental importância para as empresas. Os seus resultados, além de se constituírem em algo precioso para a tranquilização dos executivos do alto comando, fornecem preciosas recomendações corretivas e preventivas à exposição da organização face a multas, reclamações e outros dissabores. Adicionalmente, liberam os gestores para a condução e o gerenciamento dos negócios, permitindo-lhes exercer com eficácia o processo decisório sobre as importantes transações empresariais. Muitas empresas já se habituaram às auditorias periódicas e isto lhes tem proporcionado muitos ganhos, notadamente aqueles acima mencionados. Entretanto, o processo de Auditoria não pode se esgotar com a sua realização e apresentação de relatório dos erros. Deve incluir a sua mais importante ferramenta, o plano de trabalho, que contempla, sobre cada item em desvio, em não conformidade legal ou que se apresentem vulneráveis a fraudes, manipulações e distorções, um pormenorizado direcionamento para os procedimentos corretivos e preventivos facilitando a adoção e acompanhamento das ações a serem implementadas. Não é uma missão tão fácil, porém necessária e de grande importância, pois, há desvios que podem afetar os resultados operacionais, causarem transtornos administrativos, financeiros, tributários, influir no clima organizacional e prejudicar, direta ou indiretamente, a imagem da empresa e de seus executivos. Realizada a auditoria, o resultado será demonstrado em Relatório evidenciando toda a fundamentação sobre todos os aspectos, da legislação e da boa gestão empresarial e não somente apontando erros. O Relatório contempla um direcionamento sobre as ações que a empresa deverá adotar. Afinal, as empresas estão subordinadas a mesma legislação, mas, cada uma tem as suas particularidades, políticas, práticas, procedimentos e processos internos, etc., que, de certa forma incorporam-se as relações de trabalho. Por isso, existem vários caminhos ou mecanismo a serem adotados, fazendo com que cada empresa tenha um modelo de auditoria adequado às suas particularidades. Apontar problemas ou desvios em uma organização é relativamente simples, no entanto, direcionar os passos a serem dados é o grande diferencial de uma Auditoria Interna Eficaz em Recursos Humanos.
. * Prof. Ibraim Lisboa - autor do www.portaldeauditoria.com.br, Diretor de Treinamento da Upgrade Negócios & Treinamento Empresarial Ltda, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Direito Empresarial, Auditor, Contabilista, Perito, Consultor Especialista em Segurança Empresarial Corporativa, Membro efetivo do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA . Ministra Cursos, Palestras, Conferências e Seminários Presenciais e In Company em nível nacional.
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. Fonte: Portal de Auditoria
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ESPECIALISTAS DÃO APOIO À LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES

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Aplaudida por alguns e criticada por outros a PEC 30/07 que concede mais dois meses de licença maternidade vem ganhando força entre os diversos tipos de segmentos da sociedade. Veja:
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. Por: José Carlos Oliveira
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. . Representantes do Ministério da Saúde e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifestaram, nesta terça-feira, apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07, que garante a todas as trabalhadoras brasileiras a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. A PEC foi debatida na comissão especial que analisa a matéria. Atualmente, a licença já pode ser estendida para seis meses, no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também estenderam o período para seis meses. Adson França, assessor especial do Ministério da Saúde, ressaltou que o maior tempo de atenção da mãe garante ao bebê mais afeto e proteção. Ele citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o poder do aleitamento materno, responsável pela redução da mortalidade infantil e pela prevenção de várias doenças na fase adulta, como hipertensão arterial, diabetes, obesidade, problemas coronarianos e algumas formas de câncer. A amamentação exclusiva também ajudaria a reduzir as doenças respiratórias das crianças em 50% e os casos de diarréia em 66%. De acordo com Adson França, esses dados são suficientes para rebater eventuais resistências dos empresários à ampliação da licença. "Podemos, num movimento nacional de envolvimento da sociedade, mostrar ao empresariado que a licença de seis meses vale a pena: é um compromisso social e é afeto. O empresário vai ter uma irmã, uma filha ou a sua companheira, que trabalha em outra empresa, precisando desses seis meses de afeto, de carinho e de amamentação exclusiva", disse França.
. Mães e pais
. Em nome do que chamou de "responsabilidade compartilhada", a secretária nacional sobre a mulher trabalhadora da CUT, Rosane da Silva, também pediu a ampliação da licença-paternidade. "Debater a ampliação da licença somente para as mulheres passa uma visão, à sociedade, de que as únicas responsáveis pelo cuidado dos filhos somos nós, mulheres. Nós temos promovido o debate sobre uma licença de um ano: os seis primeiros meses seriam de responsabilidade da mãe e os outros do pai", sugeriu.
. Prefeituras
. A autora da PEC, deputada Angela Portela (PT-RR), disse que os servidores públicos de 22 governos estaduais e de 121 prefeituras já adotam a licença-maternidade de seis meses. "No caso dos municípios, esse número é ainda muito pequeno, mas há uma sinalização de que a sociedade aceita a medida", comentou. No setor privado, a licença de seis meses está prevista no Programa Empresa Cidadã. "Esse programa é restritivo porque 70% das trabalhadoras do setor privado, que estão nas empresas do Simples, não fazem parte do Empresa Cidadã. Se é uma proposta para assegurar o direito à infância saudável, tem que valer para todas as mulheres", argumentou Angela Portela. Ela rebateu a tese de que a licença de seis meses vai "quebrar" a Previdência: "Já temos números mostrando que isso não representa um custo maior, porque vai haver uma redução considerável das despesas de internação das crianças e uma diminuição da mortalidade infantil."
. Informalidade
. Rosane da Silva pediu que os parlamentares encontrem uma forma de garantir o benefício para as mulheres que trabalham na informalidade, sem carteira assinada. A relatora da PEC, Rita Camata (PMDB-ES), esclareceu que a proposta alcança as trabalhadoras rurais e domésticas que contribuem com a Previdência. "Essa PEC não pode atender quem está na informalidade, porque o sistema é contributivo e, portanto, quem está contribuindo com a Previdência terá o direito à licença-gestante. Quem não está infelizmente não será enquadrado", explicou Camata. Segundo a deputada, a situação das demais mulheres terá de ser resolvida por meio do PL 5773/05. "Estamos trabalhando para aprovar esse projeto, que prevê a contribuição especial das donas-de-casa, milhões e milhões de mulheres que trabalham, seguram toda a estrutura familiar e não têm direito nem à licença-maternidade nem à aposentadoria", lembrou.
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. Fonte: Agência Câmara
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21/07/2009

O MEI É UM CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

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Conforme IN INSS/PRES Nº 40, DE 17 DE JULHO 2009 o MEI- Microempreendedor Individual é um segurado na categoria de contribuinte individual. E por este motivo faz jus a todos os beneficios dos demais contribuintes individuais.

Veja deinição do art. 5º XXXII

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 40, DE 17 DE JULHO DE 2009
DOU 21.07.2009
Altera a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008;
Lei nº 11.718, de 20.6.2008;
Decreto nº 6.722, de 30.12.2008; e Parecer CONJUR/MPS Nº 57, de 5.2.2009.


O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando o disposto nas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991; Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º É segurado na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do art. 9º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999: I - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, nas seguintes condições: a) para períodos de trabalho até 22 de junho de 2008, véspera da publicação da Lei nº 11.718, diretamente ou por intermédio de terceiro e com o auxílio de empregado utilizado a qualquer título, ainda que de forma não contínua, a partir de 1º de janeiro de 1976, data em que a Lei nº 6.260 entrou em vigor"; b) para períodos de trabalho a partir de 23 de junho de 2008, inclusive em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais;

III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira) a qualquer título, em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos, ou ainda nas hipóteses dos §§ 4º e 15;

XIII - a pessoa física, proprietária ou não, que explora a atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;

XXXII - o Micro Empreendedor Individual - MEI, de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais;

Fonte: NOTADEZ


10/07/2009

COMO INFORMAR O EMPREGADO DO MEI NA SEFIP.


É permitido ao Microempreendedor individual - MEI ter apenas um empregado e este deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Cabendo ao MEI recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração, e preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado. Mas, qual é o código da GPS? Como informar o empregado na SEIP?
Para sanar estas dúvidas foi publicado no DOU de hoje o Ato Declaratório Executivo n.º 49 que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência, inclusive estabelecendo que a diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS). Veja:

Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 – DOU de 10.07.2009

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, declara:

Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

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"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."


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