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Aislane Pinto.


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03/03/2012

DICAS DE COMO PASSAR NO EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC

Desde  o ano passado (2011) o exame de suficiência do CFC passou a ser obrigatório. A cada ano o exame tem duas edições, a primeira edição do ano passado, que ocorreu no mês de março não teve um índice satisfatório de aprovados, já na segunda edição, realizada em setembro, obtivemos um índice melhor. É esperado pelo Conselho Federal de Contabilidade e por todos nós da classe que esse índice graduadamente seja aumentado. Pois, a aprovação no exame de suficiência significa que o futuro profissional, quer seja ele técnico ou bacharel, possui os conhecimentos mínimos para exercer a profissão. Mas, é certo afirmar que este profissional ainda terá que buscar cursos de extensões e aprimoramentos da prática contábil e mais ele deverá constantemente se manter  atualizado para assim ser considerado um profissional totalmente qualificado. Caso o então estudante não seja aprovado no exame de suficiência ele não poderá tirar sua carteira do CRC e logo não poderá exercer a função. Por conta disso, cria-se uma tensão entre os recém formados. Há a preocupação se realmente aprenderam durante o curso e/ou se a instituição de ensino estava os preparando devidamente para o mercado de trabalho. Ansiosos e assustados como se tivessem novamente a  "beira de prestar um vestibular", desejando rever conteúdos e até mesmo aprender  nos últimos minutos do segundo tempo muitos fazem cursos preparatórios para o exame de suficiência. Fazer ou não um curso preparatório vai da vontade e disponibilidade financeira de cada um, porém para passar no exame de suficiência não há nenhum segredo, o futuro profissional deve se comprometer em estudar e revisar os assuntos dados no período do curso/graduação. Desejo boa sorte à todos e abaixo deixo a matéria feita por nosso colega Welligthon Dantas (responsável pelo Blog Contabilizando) contendo importantes dicas de como passar no exame. Lembre-se que o "estudante de hoje é o profissional de amanhã"

Saudações contábeis,
Aislane Pinto
www.aislanepinto.blogspot.com 


Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC): contextualização e dicas para passar na prova.


por Wellington Dantas*

O Exame de Suficiência em Contabilidade, obrigatório para o registro do Profissional Contábil, vai para a sua 3ª edição (Lei 12.249/2010). As duas primeiras edições ocorreram no ano passado.

Na segunda edição (09/2011), dos que realizaram as provas obtiveram aprovação 54,18%, contra os 30,83% da primeira edição (03/2011), uma melhora de 23,35% no índice de aprovação. Quanto aos técnicos, conseguiram o registro 27,87%, contra 24,93% do resultado anterior, um crescimento pouco significativo de 2,94%.

Seria inaceitável acreditar que o alto índice de reprovações dos dois primeiros exames (principalmente a 1ª prova)  é um demérito exclusivo dos alunos. Quando isso ocorre quem está sendo reprovado a cada Exame de Suficiência do CFC é o nosso modelo de educação contábil como um todo.

E como passar no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

Como relembrar assuntos poucos debatidos na academia, como: matemática financeira, estatística, noções de direito, contabilidade pública, enfim, a contabilidade de uma forma geral com mudanças significativas ao longo do curso?

A academia prepara o discente para a prova? Há controvérsias quando se compara as grades curriculares dos Cursos de Ciências Contábeis com o conteúdo programático do Exame?

São questionamentos pertinentes e que estão no cotidiano de quem pretende realizar o Exame para obter o registro profissional perante a Classe Contábil.

Para quem não tem acesso a cursos preparatórios, pode buscar meios gratuitos para obter sucesso nessa empreitada, como:
  • Revisar as principais abordagens teóricas (conceitos, definições, objetivos, funções e campos de atuação) das disciplinas que compõem o conteúdo programático do Exame (através de livros, periódicos, sites especializados, etc);
  • Acompanhar os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos, referente à convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais(http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php);
  • Responder as provas anteriores, sem usar o gabarito, marcando o tempo utilizado. Depois verificando as questões que obteve êxito, as que não foram possíveis os acertos, revisar e procurar os caminhos que levam a resposta correta. Para cada questão entender os elementos teóricos  e práticos utilizados para se chegar ao resultado (as provas e os gabaritos podem ser baixados no (http://www.blogcontabilizando.com/p/downloads.html));
  • Buscar questões de concursos e preparatórios (tanto as questões objetivas, quanto as subjetivas) disponíveis gratuitamente na internet;
  • Fazer grupos de estudos e discussões, como no máximo 5 (cinco) pessoas para a realização de rodada com perguntas e respostas, reflexões e pontos de vista, baseando-se em dinâmicas empresariais (Recursos Humanos);
  • Ler artigos científicos atuais que retratam assuntos do conteúdo programático. Os artigos científicos têm leitura agradável e dinâmica, trazem resumos mais simples e são desenvolvidos com base em grandes teóricos da Ciência Contábil;
  • O BlogCONTABILIZANDO (http://www.blogcontabilizando.com/) que tem como missão disseminar conhecimentos, iniciou um trabalho para auxiliar alunos de todo o Brasil na empreitada do Exame de Suficiência em Contabilidade. Estamos postando assuntos e exercícios, seguindo, na medida do possível, o Conteúdo Programático do CFC, confira a sessão: EXAME DE SUFICIÊNCIA.
  • Por fim, devemos ter motivação, comprometimento e disciplina para cumprir os itens acima, além de muita calma e paciência na hora da realização da prova.

Tenha certeza que seguindo os passos acima, você estará em breve com a Carteirinha Verde na mão e com um excelente aproveitamento!!!

Forte abraço,
Wellington Dantas

* Contabilista, Especialista em Docência do Ensino Superior, Pós Graduando em Gestão de Negócios, facilitador de Cursos em Rotinas Administrativas e Práticas Trabalhistas.

Fonte: Blog Contabilizando
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26/10/2011

A CULPA É DO CONTADOR?

Estava lendo o artigo do colega Narciso Doro, no Blog Contábil, cuja opinião, conforme pode ser verificado abaixo, está muito lúcida e pertinente. E dessa forma, resolvi compartilhar também com vocês com intuito de chamar a atenção para causa. Como boa parte dos leitores desse blog, que já leram um pouco da minha trajetória profissional, sabem que comecei a ter as minhas primeiras experiências profissionais estagiando na Secretária da Fazenda Estadual/Ba, no setor de fiscalização, e quando uma empresa era intimada ou recebia um auto de infração era costumeiro ouvir dos empresários: “a culpa é do contador”. Naquela época ( tinha 16 anos), acho que como boa parte da sociedade no geral, só conhecia a função fiscal de um contador (escriturar livros, fazer declarações acessórias, impostos, declarações de impostos de rendas, cálculos…o contador é lembrado como profissional dos cálculos). Hoje, aos meus 24 anos, juntamente com mais dois amigos: Cleiton Souza e Thiago Carneiro, tenho um escritório de contabilidade e ensino matérias de contabilidade e áreas afins em cursos técnicos profissionalizantes. E doí, doí mesmo, ouvir tal expressão. Fico analisando tal situação e me pego por vezes pensando que de certa forma nós temos culpa, não é sua culpa que nos é imposta, como bem disse o Narciso Doro, proveniente do principio da solidariedade do Código Civil e pela lei de responsabilidade fiscal, mas culpa por ficarmos omissos quando um profissional desfragmenta a classe como o todo e principalmente nos casos em cabe a participação de um contador. Muitas vezes nós mesmos não respeitamos o nosso colega, como o empresário vai nos respeitar? Precisamos mostrar e convencer a sociedade da importância do profissional contábil para empresa e o desenvolvimento do país por meio de exemplos. Como Lopes de Sá dizia: “as empresas são células sociais e nós contadores somos responsáveis por levar as células sociais à prosperidade.” Eu não aceito que atribuam culpas alheias ao contador. Devemos nos unir e lutar por uma classe mais respeitada e valorizada e para isso precisamos também investir continuadamente na nossa qualificação.

Leiam abaixo o artigo:
 
A Culpa é do contador?
Por:  Narciso Doro*

Uma explosão, dia 13 de outubro, no restaurante Filé Carioca, no centro do Rio de Janeiro, causou a morte de três pessoas e ferimentos em 17. Ao prestar depoimento na delegacia, o proprietário eximiu-se inteiramente de culpabilidade, jogando a responsabilidade no seu contador, fato que levou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro a estabelecer processo de investigação e prometer punir o profissional caso a acusação se confirme.

Esse triste episódio vem ressaltar como responsabilidades são facilmente atribuídas aos profissionais da contabilidade. Sem conhecer detalhes, não vamos fazer aqui a defesa do contador do restaurante, mas, via de regra, um profissional só responde pela parte formal, legal da empresa, na fase de abertura, e depois nas demonstrações contábeis e obrigações fiscais. Aspectos relativos a segurança, meio ambiente e outros não são da sua alçada. A tragédia do Filé Carioca envolve também, além do proprietário, o Corpo de Bombeiros, que teria emitido laudo proibindo o uso de gás no prédio, e agentes municipais, que têm a obrigação de vistoriar ambientes comerciais e, em caso de irregularidades, multar e até fechar.

A exemplo dos romances de Sherlock Holmes, em que a culpa é sempre do mordomo, instalou-se no Brasil, desde a época do guarda-livro, suspeitas sobre o contabilista, criando-se um estereótipo negativo da sua imagem, explorado inclusive em novelas de televisão. Se uma empresa dá o calote no fisco, imediatamente apontam o contador. Se entes públicos têm as suas contas reprovadas pelos tribunais, questionam o responsável pela contabilidade.

Ao aprovar o princípio da solidariedade, o Código Civil permitiu que empresários transferissem algumas das suas funções aos contabilistas, situação que nos levou a fazer seguro de responsabilidade civil pelo temor de responder solidariamente a reclamações judiciais. A lei nos converteu em fiadores das organizações para as quais, na verdade, apenas prestamos serviços contábeis.

Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, passamos a ser apontados como culpados por erros, nas finanças de órgãos públicos, quando não por coisas mais graves, quando os verdadeiros autores são os gestores que manipulam politicamente os recursos e não observam as regras de objetividade e transparência.

O dever dos contabilistas é fazer contabilidade, demonstrações, escriturações, balanços e outras peças próprias da atividade. Quanto a isso, somos fiscalizados pelo Conselho Regional de Contabilidade e somos punidos em casos de omissões, podendo ter o registro profissional cassado. Essas obrigações estão previstas no Decreto-Lei 9295/46, reformulado parcialmente pela Lei 12.249, no ano passado, impondo exigências ainda mais severas.

Pode até ser que o contador do restaurante Filé Carioca tenha a sua dose de responsabilidade no caso. Mas, de um modo geral, não é justo que, em toda e qualquer situação, principalmente naquelas de cunho financeiro, sejamos inscritos como culpados por coisas que não são da nossa competência ou ainda expostos como suspeitos perante a sociedade, condenados antes de apuração e julgamento, estigmatizados.

É oportuno lembrar que é graças à atividade do contador que as empresas podem planejar o seu crescimento e os entes da administração pública exibir ética em suas contas.

* Narciso Doro é contador, empresário da contabilidade e presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba; e-mail: narciso@narcisodoro.com.br


 Fonte: Blog Contábil

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02/06/2011

CLASSE CONTÁBIL VOCÊ ESTÁ QUALIFICADA? Vejam: Catástrofe no primeiro Exame de Suficiência de 2011

O Exame de Suficiência, instituído pela lei nº 12.249/2010, tem como principal objetivo avaliar o conhecimento dos  estudantes contábeis concluintes do ensino  superior ou de cursos técnicos, a fim de "peneirar" o mercado  somente com a inclusão de profissionais devidamente preparados para os desafios de um mundo globalizado. A profissão contábil  tem passado por grandes mudanças: são as normas internacionais, cobranças de uma postura mais gerencial e ética humanitarista, adaptação a incorporações de tecnologia de informação, dentre outros fatores que estão dando maior relevância ao profissional e fortalecendo mais a classe como o todo. Isso é ruim? Lógico que não! Mas para atender a estes requisitos é preciso que o mercado tenha profissionais qualificados. Maria Clara Cavalcante Bugarim, ex presidente do Conselho Federal de Contabilidade na edição 184/2010 da RBC disse: "comete um crime contra a nação brasileira a instituição que forma mal os profissionais contábeis." E o então presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, nessa mesma edição da Revista Brasileira de Contabilidade afirmou: "Eu não tenho dúvida de que hoje a contabilidade é a escolha certa, pois na próxima década será a profissão mais demandada no Brasil. Agora, para correspondermos a essa realidade, precisamos assegurar que temos o melhor possível para oferecer." Diante disso a 1ª edição do exame de suficiência após a aprovação da lei supracitada nos dá como resposta que apenas 30,83% de bacharéis em ciências contábeis e 24,93% dos técnicos em contabilidade foram aprovados. Sendo pertinentes as indagações do colega Mário Garcia (diretor do Clube dos Contadores, o qual aproveito para pedir que acessem o site e façam o seus cadastros gratuitamente para usufruir dos benefícios que o portal oferece para a classe) transcrevo-as aqui:

"De quem é a culpa?
Do MEC que não acompanha o que está sendo ensinado, se o proposto está realmente sendo seguido?
Das instituições de ensino, que não atualizaram suas grades para a nova realidade?
Dos Professores que estão ``bitolados``, ou falta didatica?
Dos alunos que não querem de fato aprender?
Ou ainda do CFC que com o exame tem o intuito de desclassificar o futuro contador, ao invez de medir o conhecimento do candidato?
Se o MEC juntamente com a secretaria de educação cumprissem com seu papel, talvez as instituições de ensino seriam mais eficientes, e os professores mais qualificados, por sua vez os alunos mais interessados.
Por consequencia não haveria a necessidade de um orgão desvinculado da educação, medir o conhecimento de desaprovar o conteudo adquirido nas instituições de ensino.
Fica registrado minha indignação e frustação com o resultado evidenciado.
Seja como professor, aluno, contador, ou empresário, afirmo:
É inadimissível!
Providências devem ser providenciadas."


Para  a devida valorização da classe todos os envolvidos deverão se mobilizar no intuito de um único fim: profissional qualificado. E isso não se atinge apenas com a aprovação no Exame de Suficiência, o estudante aprovado deverá sempre buscar investir em educação continuada a fim de fazer jus a ser chamado de contador/contabilista. Sugiro aos profissionais que já estão no mercado de trabalho e não precisaram fazer o exame que baixem a prova e tentem responder para assim fazer uma auto-análise dos seus conhecimentos, e aos ainda estudantes também, pois poderão verificar o nível da prova e cobrar mais das instituição de ensino e dos seus respectivos professores.

Vejam a matéria:

Catástrofe no primeiro Exame de Suficiência de 2011


O CFC publicou no dia 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.
Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.
Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

``O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras``, afirmou Maria Clara.
Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.

``Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES``, disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.

Recursos
A Comissão Operacional Responsável pela Elaboração das Provas Aplicáveis ao Exame de Suficiência informa aos candidatos que entraram com recursos que as decisões serão disponibilizadas, a partir do dia 30 de maio, por meio do sistema de inscrição. Para acesso às respostas dos recursos, os candidatos interessados deverão acessar o sistema informando CPF e senha.

Fonte: CFC
Via Clube dos Contadores



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22/09/2010

DIA DO CONTADOR: PARABÉNS!!!!

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Dia 22/09 comemora-se o dia do contador e nada mais justo que deixar aqui no blog os meus votos de parabéns aos profissionais que com ética, amor, competência (...) exercem esta profissão. Hoje o contador está mais participativo nos processos gerenciais das organizações, têm uma visão mais humanística, agem no meio social. Com isto há também outras necessidades para o profissional contábil. Ele precisa ser mais dinâmico, ter uma ampla visão empresarial, além de possuir conhecimentos gerais e específicos em áreas como administração, economia, direito, informática e ter noções em outros idiomas, em especial inglês. Mas, todos os esforços compensam! Segundo o Prof. Dr. José Carlos Marion a profissão contábil tem próximo de 30 especializações, abrindo um leque de escolha conforme o dom de cada um: além de contador, pode ser auditor interno, perito, consultor, controller, planejador tributário, auditor independente, analista financeiro, contador de custo, contador gerencial, atuário, empresário contábil, investigador de fraudes, professor, pesquisador, parecerista, conferencista, contador público, agente fiscal de renda, oficial contador, entre outras funções. Assim, é difícil encontrar um bom profissional desempregado. As diversas mudanças na legislação, nas necessidades dos empresários e os reflexos da globalização fazem com que cada vez mais sejamos valorizados. É certo que ainda temos alguns caminhos a percorrer, mas com certeza temos muito a comemorar.
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Meus parabéns a todos os contadores!
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DIA DO CONTADOR - 22 de setembro
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. Por: Fernando kitzinger Dannemann
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Regulamentada pelo decreto nº 9295 de 1946, a profissão de contador tem suas atribuições definidas pela resolução 560, de 1983, do Conselho Federal de Contabilidade. Para a prática de sua atividade profissional, o contador necessita ter formação cultural sólida e diversificada, pois os pareceres, os relatórios e as demonstrações contábeis realizadas sob sua responsabilidade, são elementos indispensáveis à orientação e fundamentação de decisões tomadas pelos dirigentes de empresas tanto públicas como privadas. A data de 22 de setembro foi escolhida como a de comemoração do Dia do Contador por ser ela a mesma dedicada ao padroeiro da profissão, São Mateus, um apóstolo que antes de se dedicar à evangelização exercia a atividade de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito à cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas).
No Brasil, a seleção da data marca também a criação, em 1945, do curso de ciências contábeis, através do decreto nº 7988. O ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, um dos primeiros cursos superiores em contabilidade instalados no Brasil, começou a funcionar no mesmo ano de sua criação, na recém-constituída Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais, hoje denominada Faculdade de Ciências Econômicas. Em 1953, ele passou a se chamado de Ciências Contábeis. O início desse sistema de ordenação e escrituração das contas de uma empresa aconteceu empiricamente, ou seja, seu conhecimento desenvolveu-se através da experiência adquirida com a prática, e seu criador - e principal divulgador do método de partidas dobradas - foi o monge franciscano Lucas Pacioli (1450-1510), matemático italiano e professor dessa matéria nas principais cidades de seu país.
Até a primeira metade da década de 70 o praticante desse ofício técnico também era conhecido no Brasil como guarda-livros, mas como os profissionais de Contabilidade passaram a receber o nome de contadores, esta expressão caiu completamente em desuso. Aqueles que se formam ou concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis. Particularmente, também se pode atribuir o título de técnicos de contabilidade aos que têm formação de nível secundário. O exercício da profissão pede conhecimentos aprofundados de planejamento, coordenação, controle, análise e interpretação das informações econômico-financeiras e patrimoniais. O mercado de trabalho para os bacharéis em ciências contábeis são basicamente, as empresas industriais, comerciais e governamentais. O contador pode também lecionar para as classes de 1º, 2º e 3º Graus.
Um estudo sobre os profissionais dessa área esclarece que ainda na década de 80 os contadores gerenciais ficavam longe do centro de decisões e tinham pouco contato com os outros departamentos, não participando do processo decisório e sendo informados posteriormente das que haviam sido tomadas. Hoje, porém, o papel do contador gerencial sofreu profunda transformação, pois um número crescente desses profissionais se dedica quase integralmente à consultoria interna ou analise de negócios, dentro de suas próprias empresas, terceirizando seus trabalhos. O avanço da informática também tem liberado os contadores gerencias dos trabalhos rotineiros de contabilidade, razão pela qual eles podem disponibilizar mais tempo para os relatórios, análise e interpretação das informações do mercado. A maioria deles deixou o isolamento para atuar dentro dos departamentos operacionais, interagindo com os demais segmentos comerciais, administrativos e financeiros e participando das decisões finais que nortearão as atividades da empresa.
Os contadores que ingressam no mercado têm conhecimento de que a profissão exige pré-requisitos pessoais, tais como habilidade e boa comunicação oral e escrita, habilidade de atuar em equipes de trabalho, capacidade de análise detalhada, sólida experiência em contabilidade e conhecimento aprofundado da atividade comercial, como um todo, pois além de detectar os problemas possivelmente existentes na empresa, o contador também precisa de habilidade bastante para apresentar as possíveis opções de solução aos que foram identificados. Atualmente, trabalhar como contador tornou-se bem mais interessante e gratificante que no passado, pois o profissional do setor deixou de ser um funcionário burocrata para tornar-se parceiro estratégico da empresa em que atua.
Em julho de 2006, o Conselho Federal de Contabilidade apurou, no Brasil, a existência de 394.629 contabilistas e 64.863 organizações contábeis ativas.
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Fonte: Recanto das Letras

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11/01/2010

VALE A PENA SONEGAR? UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA PELO EMPRESÁRIO BRASILEIRO

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Acredito que seja de conhecimento dos empresários que o ato de sonegar é crime, porém estes também acreditam que dentre um universo de empresas ele terá a sorte de não ser capturado pelo fisco e assim insistem em cometer atos ilícitos afim de obterem os melhores resultados pagando menos tributos. O problema que pela própria natureza já é grave,cada vez mais se complica, pois o sistema de fiscalização do governo vem significantemente se aprimorando o que facilmente fará com que a empresa seja alvo de intimações e consequentemente autos de infrações. E assim o que em determinado momento parecia a solução vira uma tremenda dor de cabeça, que muitas vezes leva a empresa até a falência. Então, para não passar por problemas como este é aconselhável que o empresário reveja a política da empresa, se cercando de profissionais qualificados que o ajude a manter a empresa lucrativa sem infringir a lei. O que de antemão eu afirmo que de fato é difícil, mas é altamente possível.
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Por Tiziane Machado *
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Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado.
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil? - indagam.
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um “desperdício” tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o “desperdício”.
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
* Tiziane Machado, Mestre em Direito Tributário. Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados ( tmachado@machadoadvogados.adv.br)
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Fonte: Administradores - O Portal da Administração
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22/12/2009

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CONTÁBEIS CONGRAÇADAS REPUDIAM DECLARAÇÃO DE PRESIDENTE DA TOTVS

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Como já disse anteriormente é inadmissível tal declaração, mesmo que ainda se diga que a frase foi proferida em tom de brincadeira. Parece que o senhor Cosentino ainda está naquela velha história: quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha? Ou de fato esqueceu que antes de qualquer software ser criado é preciso que haja pessoas que entendam do processamento no qual o mesmo vai ser aplicado. É… Presidente da TOTvs o senhor precisa URGENTEMENTE saber qual é a função de um contador antes de cometer tal gafe. Para ajuda-lo a entender que com a evolução da tecnologia o contador continuará tendo importância para as empresas e sociedade no geral, importância esta cada vez mais crescente, eu o aconselho dá uma lida no artigo do Prof. Doutor Antonio Lopes de Sá, cujo titulo é: COMPUTADORES, PROFISSÕES E PROFECIAS, e deixo abaixo o repudio veemente dos representantes das entidades contábeis para que reflita sobre a frase dita pelo senhor: “Com a evolução da tecnologia, corre-se o risco de não ser mais necessária a figura do contador.” E ao menos manifeste o seu pedido de desculpa a classe contábil.
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A declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o Contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo. Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de Contabilistas”. Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117.000 Contabilistas e 18.500 empresas contábeis em atividade no Estado de São Paulo, repudiamos com veemência sua afirmação sobre o Contabilista estar se tornando dispensável com a evolução de novas ferramentas tecnológicas. É lamentável que o senhor tenha esquecido que tais ferramentas foram criadas graças às informações de Contabilistas aos profissionais de Tecnologia da Informação, que as elaboraram, e que seu sucesso só se concretizou porque foram adotadas pelos profissionais contábeis. Nós, que honrosamente fazemos parte dos 417.000 Contabilistas e das 74.000 empresas de serviços contábeis no Brasil, reafirmamos nossa confiança no trabalho dos profissionais, que, a partir da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, mais uma vez, elevam nosso País a uma posição econômica de destaque junto às grandes nações.
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. Fonte: CRC-SP
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18/12/2009

CFC DIVULGA IFRS COMPLETO PARA PEQUENAS E MÉDIAS

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Quem foi que pensou que as ME's e EPP's empresas também não seriam alvo do CPC? Quem pensou aqui em baixo está o link que dá acesso ao "manual" de Pronunciamento Técnico PME. A leitura deste material é imprescindível! Porém, sugiro também uma lida ao artigo Castelo de cartas, êxtase contábil do autor Marcelo Henrique da Silva.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) divulgou nesta quinta-feira (16) a normativa completa do IFRS, contabilidade a ser utilizada no Brasil pelas companhias de capital aberto em 2010, para pequenas e médias empresas – que correspondem a 98% das pessoas jurídicas do País.

O material, com 225 páginas, foi aprovado pelo Conselho no último dia 4 de dezembro, e representa menos de 10% do documento de três mil páginas voltado às maiores empresas. O período de audiência pública foi encerrado no dia 27 de novembro.

Clique aqui e conheça as normas aprovadas na íntegra.


Fonte: Financial Web


"A MAIS NOVA É O REF"! RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO SOBRE EMPRESAS DEVEDORAS

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Sempre vemos o governo aumentando o seu poder de fiscalização nas empresas, são várias normativas, declarações e programas criados com objetivo maior de evitar fraudes e sonegações por parte das empresas. Uma vez que o contribuinte anda na linha, não comete atos ilícitos, inicialmente, não vejo problemas em o Estado exigir a sua parcela nos “lucros” das empresas , mas o que me incomoda e me deixa indignada é que essa mesma motivação que é utilizada para criar e colocar em prática tais recursos não é utilizada para diminuir a nossa carga tributária e melhorar o sistema no geral. Isso me deixa revoltada! Em hipótese alguma sou a favor de sonegações ou algo do tipo, mas penso que o governo antes de querer impedir estes fatos tem que dá condições as empresas de se manter nesse país onde o sistema tributário é tão complexo, caro e arcaico. Parece que só lembram dos más empresários e os verdadeiros benefícios dos bons contribuintes onde é que fica? Nas cuecas e meias que não pode ser! Senhores governantes o regime especial de fiscalização – REF está no ar, mas cadê a NOSSA reforma tributária? Quando é que vão olhar para as pessoas que de forma digna contribuem para o desenvolvimento deste país?.

Veja o comunicado da RFB clicando aqui e a instrução normativa RFB 979/2009 que dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) aqui.

Por Wellton Máximo

Brasília - A Receita Federal fechou o cerco contra empresas que reincidem no descumprimento das obrigações tributárias. A partir de 2010, o órgão vai intensificar a fiscalização de pessoas jurídicas que reiteradamente estão com impostos em atraso.

As novas regras constam de instrução normativa publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. Com a medida, a Receita poderá reforçar a fiscalização desses contribuintes suspeitos, incluindo a presença permanente de auditores fiscais nas empresas e o registro eletrônico de todas as operações num programa de computador fornecido pelo órgão, além do controle sobre a emissão de documentos e notas fiscais.

Os devedores contumazes também poderão ter o período de recolhimento reduzido pela metade. Assim, em vez de esperar até o final de janeiro para pagar os tributos relativos a dezembro, a empresa terá de recolher tudo até o dia 15 do mês seguinte.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, a fiscalização tem como objetivo coibir a inadimplência, principalmente entre as pequenas e médias empresas, e não está concentrada em setores específicos, mas em toda a economia. Ele, no entanto, disse não ser possível estimar o número de empresas que podem ser atingidas pela nova regra.

“As delegacias regionais da Receita conhecem os devedores contumazes. Como os próprios auditores indicarão as empresas suspeitas e esse procedimento ainda não foi posto em prática, não dá para prever quantos contribuintes podem ser atingidos pela medida”, justificou Neder.

O reforço na fiscalização também será aplicado para empresas que impedirem a fiscalização da Receita, não fornecendo livros e documentos ou negando acesso ao estabelecimento. A medida valerá ainda nos casos em que os auditores constatam o controle da empresa por pessoas que não sejam os verdadeiros titulares, sócios ou acionistas.

O procedimento estava autorizado por uma lei de 1996, mas em 13 anos, segundo o subsecretário, só foi aplicado quatro vezes por problemas operacionais. “Antes, era o próprio secretário da Receita que tinha de autorizar o reforço da fiscalização empresa por empresa. Agora, a ordem virá das superintendências regionais.”

De acordo com Neder, o reforço na fiscalização contra devedores reincidentes restringirá a concorrência desleal, na medida em que menos empresas passarão a tirar vantagem da sonegação e competir de forma ilegal. “Diversas decisões do Supremo [Tribunal Federal] proíbem a Receita de fechar os estabelecimentos sob suspeita. Então, decidimos intensificar a fiscalização na boca do caixa.”

Fonte: Agência Brasil

16/12/2009

CONTADOR CORRE RISCO DE PERDER FUNÇÃO, BRINCA PRESIDENTE DA TOTVS

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Sinceramente, nos tempos atuais uma pessoa chegar a ter este pensamento é não conhecer o verdadeiro papel do contador. É uma lástima saber que ele provavelmente está dizendo isto por se deparar com alguns profissionais que ainda insistem em serem chamados de contadores, profissionais que apenas se preocupam em escriturar livros, enviar declarações ao fisco e emitir guias de pagamentos de impostos, a estes profissionais ai sim vai um alerta: se não procurarem se atualizarem, exercer a parte gerencial da função realmente ficarão p/ trás e provalvemente serão extintos. Pois, a função do contador vai além disto e pelo contrário do que ele diz o avanço tecnológico não é uma ameça a função do contador e sim uma aliada para um bom desenvolvimento e valorização da função. Com a variedades de software contábil no mercado podemos obter com mais rapidez as informações das empresas o que nos permite fazer uma ánalise mais rápida, precisa e eficaz. É certo que o fisco também tem se utilizado destas ferramentas para aumentar o seu poder de fiscalização nas empresas, e em tempo real saberá quanto a empresa tem de receitas e despesas, e isto em hipótese nenhuma é ruim para nossa profissão, até por quê mais do que antes as empresas terão a necessidade de se manter lucrativa, mas sem cometer atos ilícitos, sendo mais precisa: as empresas precisarão continuar tendo bons rendimentos, mas com uma vigilância mais ativa do governo sobre os seus verdadeiros lucros, sem praticar sonegação. E qual é o profissional mais qualificado para auxiliar as empresas neste propósito? Ao presidente da Tovts eu informo que ainda que se diga que a frase foi dita em tom de brincadeira é preciso que se conheça mais da função de um contador antes de dizer uma "merda" dessa.
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. Por Adriele Marchesini
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Laércio Cosentino faz comentário por conta do advento do Sped e formulação de programas completos
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. SÃO PAULO - Com a evolução da tecnologia, corre-se o risco de não ser mais necessária a figura do contador. A brincadeira foi feita nesta terça-feira (15) pelo presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, durante tradicional almoço de fim de ano realizado com jornalistas.
A comparação foi feita no decorrer de um bate bate-papo a respeito da evolução do sistema regulatório brasileiro e seus alicerces fiscalizatórios embasados na transmissão de informações em tempo real. Um exemplo muito discutido foi a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que leva em tempo real à Receita Federal todos os dados contábeis e fiscais praticados pela empresa – praticamente extinguindo a sonegação de tributos. Neste ambiente de rápida transmissão de dados, os softwares tendem a ser cada vez mais especializados, gerando apenas a necessidade de preenchimento de informações. “No futuro, o Fisco saberá quando foi o valor gasto no mês com hora extra, remuneração, conta de água, de luz”, comparou o vice-presidente de Gestão de Desenvolvimento, Wilson Godoy. “Isso será bom para a sociedade e para o governo. E é um caminho sem volta”, completou.
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Fonte: Financial WEB
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13/11/2009

A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER O SERVIÇO DE CONTABILIDADE EM DIA

.Está mais que comprovado que empresas que mantém contabilidade regular são as que tem mais sucesso. Pois, com isto é possível saber de forma fidedigna a situação da empresa e tomar decisões com mais segurança.Dentre outros benefícios que uma contabilidade em dia oferece aos seus usuários. Veja:

Por Johney L. da Silva

Para ter a noção exata desta importância, é preciso entender, antes, alguns aspectos que envolvem o Serviço de Contabilidade.

É preciso compreender que todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a empresa são, antes de qualquer coisa, colaboradores dela, sendo assim, desenvolvem suas atividades profissionais visando o crescimento não apenas pessoal, mas da organização para a qual prestam o serviço.

Com o escritório que presta Serviços de Contabilidade não é diferente. Portanto, para que se tenha o serviço rigorosamente em dia, é preciso primeiro que haja “interação e harmonia” entre as pessoas que trabalham na empresa e as pessoas que trabalham no escritório.

Sendo assim, com interação e harmonia, desenvolve-se o trabalho com mais qualidade e em tempo hábil. Mas para que isso ocorra, faz-se necessário passar por um ciclo simples e de fácil entendimento: organização, planejamento, execução e controle do serviço.

Organizar o que vai fazer,separando todos os documentos que serão utilizados no trabalho.

Planejar o que se vai fazer em um determinado tempo sempre deixando um espaço a mais caso ocorra algum imprevisto.

Executar o serviço com qualidade se doando em tempo integral, ou seja, dedicando-se àquilo e dando prioridade total no momento, não desviando a atenção para assuntos irrelevantes ou que não sejam inerentes ao serviço.

Controlar tudo com atenção, eficácia e perspicácia, quer dizer, não deixando nada “passar em branco”, estando atentos aos mais minuciosos detalhes, por mais simples que possam parecer.

Seguindo esse ciclo, não à risca, mas o mais próximo dele, o serviço dificilmente deixará de estar em dia.

A importância de se manter o serviço de Contabilidade em dia está inserida em um contexto do qual não se pode fugir.

Hoje, e cada vez mais, o nível de competitividade está elevado, mas é uma competição desigual, onde muitas vezes paga-se um Preço alto demais por não dispor das informações na hora em que estas são solicitadas.

Por isso, para que o administrador da empresa, os clientes, os fornecedores, as Instituições Financeiras, a Sociedade e todos os outros usuários das informações geradas pela própria empresa tenham a certeza de que podem confiar na organização empresarial, esta tem o dever de manter uma Contabilidade fidedigna e correta com responsabilidade civil e social.

E para que estas informações sejam passadas à Contabilidade com correção, é necessário que os administradores tratem seus empregados como colaboradores internos, dando suporte técnico para o desenvolvimento de suas funções, treinamento se necessário e “autonomia”. Autonomia, em alguns casos, para que desenvolvam suas atividades com mais confiança e de forma a trabalharem em conjunto com os colaboradores do escritório (interagindo em igualdade de conhecimento para o desempenho das funções).

Assim, ambos poderão cobrar e ser cobrados em um mesmo nível, pois haverá recíproca, tanto para a Contabilidade que necessita dos documentos fiscos-contábeis, quanto da empresa que necessita das informações geradas decorrentes destes documentos.

Com isso, sentirão que fazem parte de fato da empresa, da evolução desta, que poderão crescer junto com ela e trabalharão com mais vontade para que tudo ocorra da melhor maneira, ou seja, farão mais do que lhes for solicitado e, intrinsecamente, a Contabilidade estará atualizada.

Dessa forma, estando em dia a Contabilidade, a empresa estará “sendo vista com bons olhos” pelo Fisco, pois este verá que a empresa em si é organizada e cumpri com suas obrigações.

E, por fim, a empresa crescerá de maneira natural, conquistará seu próprio mercado, alcançará suas metas, objetivos e terá uma longevidade garantida, pois haverá qualidade na atividade por ela desenvolvida.

Fonte: Portal da Classe Contábil

27/10/2009

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

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Diante de uma carga tributária altíssima, como é caso do Brasil, devemos sempre buscar meios para amenizar os seus impactos sobre a atividade da empresa e uma destas maneiras sem sombra de dúvidas é fazendo uma análise para verificar qual é o melhor regime tributário para empresa.
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Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

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LUCRO REAL ANUAL

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No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for efetivamente menor que a base presumida.

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

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LUCRO REAL TRIMESTRAL

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No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

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LUCRO PRESUMIDO

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O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).

Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.

O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas.

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SIMPLES NACIONAL

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A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.

Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional.

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CONCLUSÃO

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Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

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Fonte: Portal Tributário

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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