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* Queridos,os comentários na parte superior de cada postagem (em negrito) refletem exclusivamente o meu ponto de vista e observações sobre a matéria. Qualquer esclarecimento basta entrar em contato.

Aislane Pinto.


22/10/2009

O DARWINISMO NO SPED

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Não sendo artigo de ciências biológicas a matéria abaixo é bem propicia. De fato, as empresas que não aplicarem recursos em tecnologia de informação e especialmente na profissionalização de seus empregados ficarão para trás. Ainda estendo os comentários da noticia a nós contadores, pois aqueles que não investirem em educação continuada, procurarem a todo tempo se manter atualizado certamente serão extintos. Prevalecerão os que se adaptarem as mudanças decorrentes da globalização e dos avanços tecnológicos.

Informe SkillAno XXX – nº 215 – 16 de outubro de 2009.

A conhecida Lei da seleção natural, criada por Darwin, que prega que somente os fortes sobrevivem – os fracos dão vez a eles e acabam sendo extintos – também tem funcionado para o Sped: apenas as empresas que conseguirem integrar seus profissionais da área contábil à tecnologia da informação sobreviverão a chegada do sistema. O Sistema Público de Escrituração Digital não está só de passagem, veio para ficar, e as empresas precisam estar preparadas eletronicamente para atender às suas exigências. Nesse ano, 90 setores já estão inclusos na obrigatoriedade; até o final de 2010, serão todos. E essas empresas não são escolhidas por CNAEs ou CNPJs, mas por setor de atividade, o que quer dizer que até mesmo uma empresa de pequeno porte ou microempresa também pode estar obrigada à implantação, isto é, não importa o porte nem seu enquadramento tributário.Uma das maiores e mais importantes premissas do Sped, composto pela Escrituração Contábil e Fiscal Digitais e pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, é a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, reunindo em único e padronizado documento várias obrigações prestadas a diversos órgãos fiscais, além de pretender aumentar a transparência e evitar a sonegação. As empresas que conseguiram desenvolver um nível eficiente de integração entre a área contábil e de tecnologia estão se saindo bem. Os custos com implantação têm a contrapartida com enormes ganhos de produtividade, espaço físico e logística, bem como a economia e automatização são enxergados no médio e longo prazos. O Sped tem aquecido o mercado de tecnologia da informação e muito ainda está por vir, com a segunda geração em 2010. Se a empresa obrigada não possuir meios tecnológicos para se adequar ao sistema, a Lei de Darwin vai valer.

Grupo SKILL (www.gruposkill.com.br)

Fonte: Blog do José Adriano

EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL

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De uso cada vez mais necessário o Certificado Digital vem quebrando algumas barreiras entre o contribuinte e o fisco. Atualmente é possível realizar diversos serviços no campo da RFB através destes certificados, alguns por espontaneidade do usuário e outros por obrigatoriedade. Como é o caso da entrega das declarações federais de empresas optantes pelo Lucro Real e a partir de 01/01/2010 também da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido. Como para esta última a obrigatoriedade é novidade aconselha-se que o contribuinte não deixe para última hora a aquisição destes certificados, pois sem realizar tal procedimento a empresa ficará impossibilitada de enviar as declarações para Receita Federal e se isto vim acontecer a penalidade por atraso no envio da declaração é uma multa mínima de R$ 500,00. Assim, procure uma unidade certificadora e veja qual certificado atende a realidade da empresa.
Veja na íntegra a IN 969/09 que regulamenta esta obrigatoriedade por meio deste link:
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Veja também como obter um certificado digital aqui.
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Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de hoje (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

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Fonte: Receita Federal
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CERTIFICADO DIGITAL

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Em épocas que cada vez mais precisamos realizar transações via internet o uso do certificado digital vêm a nos proporcionar mais segurança e agilidade, como também, compromisso com o meio ambiente. Uma vez que ao utilizarmos o certificado estaremos reduzindo o uso papel. Estas são apenas umas das vantagens ao utilizar tais certificados. Outros benefícios estão descritos abaixo. E para saber qual é o melhor certificado para sua empresa faça um teste pelo site da FENACON clicando aqui.
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Saiba como obter um Certificado Digital e quais os benefícios para sua vida.
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O que é Certificado Digital:

O certificado, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual ao permitir a identificação de uma pessoa no meio digital/eletrônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.

Como obter o certificado digital:

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil.

2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;

3- Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4- A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.

5- Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

Onde uso o meu certificado digital?

Os exemplos de uso da certificação digital são múltiplos, tanto na esfera governamental como na privada. Abaixo alguns exemplos do uso de certificados digitais ICP-Brasil:.

GOVERNO FEDERAL.

Com o objetivo de dar celeridade e segurança aos processos internos ou para prestar informações sensíveis ao cidadão, o Governo Federal brasileiro adotou a certificação em várias iniciativas. Veja alguns exemplos:

- Programa Universidade para Todos - PROUNI
Iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de baixa renda. O sistema é acessado pela instituição de ensino superior por meio de certificado digital.

- Programa Juros Zero
Iniciativa da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) está direcionada a empresas inovadoras com faturamento anual de até R$ 10,5 milhões. O Programa oferece financiamentos que variam de R$ 100 mil a R$ 900 mil, corrigidos apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para participar do programa as empresas devem possuir certificado digital de pessoa jurídica.

- Troca de Informações de Saúde Suplementar - TISS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantou a certificação digital para viabilizar o TISS, programa que determina os padrões e as regras para fazer o registro e intercâmbio de dados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços da área, ou seja, gerenciar a troca de informações que se dá entre os planos de saúde com clínicas, laboratórios e consultórios.

- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
O certificado digital é usado no cadastramento da Marca via formulário eletrônico e no uso do sistema de Vista Eletrônica de Petições.

- ComprasNet
Nesse sistema de compras do Governo Federal, administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, todos os pregoeiros utilizam a certificação para encaminhar os processos de compras governamentais feitos na modalidade pregão eletrônico.

- Sistema de Diárias e Passagens
Para dar maior agilidade e segurança na aquisição de passagens e no pagamento de diárias dos servidores públicos, foi implantado sistema informatizado sem a necessidade de tramitação de documento em papel. A certificação é usada para dar transparência ao processo e permitir a identificação inequívoca da autoridade que autorizou a despesa.

- Serviço de Documentos Oficiais - SIDOF
Tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo.

- Receita Federal
Um dos órgãos federais que mais faz uso da certificação é a Secretaria da Receita Federal do Brasil como alternativa para dar agilidade e comodidade ao contribuinte, sem deixar de garantir o sigilo fiscal estipulado por lei. Conheça algumas iniciativas:

  • Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - oferece consulta da situação fiscal dos contribuintes, prestação de contas, procuração eletrônica, entre outros;
  • Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPF, DIRPJ, PAF (SRF/MF);
  • Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) - a escrituração fiscal das empresas de todos os portes devem ser enviadas para o fisco por meio de arquivos eletrônicos validados com a certificação digital. Já o SPED Contábil disponibiliza um programa no qual o Livro Diário é importado, assinado digitalmente pelo representante legal e pelo contador;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel.

- Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB
Gerencia o processo de compensação e liqüidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas.

- Sistema do Banco Central do Brasil - Sisbacen
O Sistema de Informações do Banco Central é um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho. A certificação digital é utilizada na autenticação de remessa de informações das empresas com capital estrangeiro para o Banco Central.

- Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX
Instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. O acesso ao sistema pode ser feito com certificado digital.

GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL

Várias prefeituras estão em processo de implementação do certificado digital. Destaca-se a utilização da tecnologia em pregões eletrônicos de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) e na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB/SP). Além disso, alguns estados, como o de São Paulo, estão implantando o Diário Oficial Eletrônico, tando maior rapidez à publicação e consulta das matérias legais, bem como reduzindo os custos de impressão.

SISTEMA JURÍDICO.

A Lei 11.419/2006 regulamentou o processo eletrônico no Judiciário, que tem demonstrado agilidade na implantação de alternativas que viabilizem o acesso às cortes pelo meio eletrônico, bem como, simplificam e reduzem custos processuais. As entidades que se relacionam com a área jurídica também aderiram a esse esforço. Veja alguns exemplos:

- O TRT da 4ª Região foi a primeira instituição do Judiciário a disponibilizar para advogados de todo o País o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) com certificação digital, permitindo o envio eletrônico de petições e eliminando o uso de papel. Nesse tribunal, também, foi implantado o e-JUS, responsável pela informatização das sessões de julgamento, eliminando o papel antes, durante e depois dos julgamentos.

- Os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul são exemplos de órgãos do Judiciário que implantaram iniciativas que dispensam o uso de documentos em papel em várias etapas do processo. Ao utilizar a certificação digital essas unidades conseguiram garantir a tramitação e despacho dos processos com segurança e agilidade.

- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, também, está apto a receber por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus (RHC).

-Diário da Justiça On-line tem se tornado uma prática em vários estados. Essa iniciativa permite que o cidadão verifique a autenticidade das informação, garantindo, também, que o texto não foi alterado indevidamente.

- Cartório Eletrônico
Certidão de protesto; Registro Civil (certidão de nascimento, de casamento, de óbito); Certidão de Registro; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas (certidão de escritura e de procuração).
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OUTRAS INICIATIVAS
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- Carteiras de identidade profissional
Os advogados, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente.

- Correio Eletrônico (e-mail)
Garante a identidade do emissor, a integridade e a inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada.

- Micro e pequenas empresas
Com o e-CPF Simples, as micro e pequenas empresas podem comprovar a identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com segurança e agilidade. Também permite às empresas comprar e vender pela Internet, participar de pregões eletrônicos, fornecer ao Estado, fechar negócios e contratos de câmbio, entre outros benefícios.
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Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

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