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Aislane Pinto.


17/03/2009

INFORMAÇÕES SOBRE O MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

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A partir de Julho de 2009 teremos em nosso ordenamento o novo tipo de empresário: O MEI- Microempreendedor Individual. E para conhecermos mais sobre essa nova figura segue abaixo o artigo da colega Zenaide Carvalho (O MEI e a Previdência Social) publicado no dia 10/03/09 no site Classe Contábil (www.classecontabil.com.br). Leia outras informações sobre o MEI por meio deste link: Informações sobre o MEI. Após a leitura, se possível, vote na enquete ao lado: O MEI é um bom projeto para a sociedade?
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Para facilitar o processo de esclarecimento de dúvidas sugiro que se identifiquem, nem que seja por um nome fictício, e se desejarem podem deixar um e-mail de contato que encaminho a resposta para e-mail fornecido. Boa sorte para todos!
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Confira:
O Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar 123/06 – foi substancialmente alterado pela Lei Complementar 128/08. E uma das novidades foi a criação do MEI – Microempreendedor Individual. As regras para o registro de empresário denominado MEI começam a vigorar em julho de 2009, mas as resoluções para a operacionalização devem ocorrer agora entre março e abril.
CARACTERISTICAS DO MEI
Cabe lembrar que o MEI foi criado com o objetivo de legalizar os mais de 10 milhões de microempreendedores que não tinham nenhum direito previdenciário e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei permitirá a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por mês. Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o caso de todos os demais empresários.
CONTRIBUIÇÃO DO MEI
O MEI terá um valor fixo de contribuição à Previdência Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de contribuir.
MEI COM EMPREGADO
Esse tipo de contribuição é para o caso do MEI que não tem empregados. O MEI pode ter até um empregado, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria. Caso opte em ter empregado, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a Previdência Social, a título de contribuição patronal. Então, se ele tiver um empregado que ganhe R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua própria contribuição e mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado. O empregado também contribui normalmente com os 8% sobre seu salário, que daria então R$ 40,00. A obrigação do MEI será em recolher esse valor total (R$ 106,15) e ainda informar esses dados à Previdência através da GFIP (Declaração para a Previdência), mas as regras sobre como será essa informação ainda não foram publicadas.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição, mas as regras para essa situação em relação ao MEI ainda não foram divulgadas, o que deve ocorrer até junho.
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FONTE: Portal da Classe Contábil
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141 comentários:

  1. Acho o MEI positivo, na medida que possibilitará aos microempreendedores individuais deixarem a informalidade.

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  2. acho posito e vantajoso este sistema de empresa, diminui as atividades informais no mercado, além de dar dignidade aos empresarios pequeninos.

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  3. tenho certeza que será bom para o pais e para toda a sociedade que passam a sair da inlformalidade para ter sua empresa e seus direitos - como tbm ter direito a creditos ...

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  4. quais as atividades que se enquadra no mei

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  5. Agradeço a todos que estão fazendo comentários. A opinião da sociedade é muito importante p/ evolução da mesma.
    Rogério, as atividades que se enquadram como MEI podem ser verificadas por meio do link abaixo. No final da pag. 1 onde tem: Ocupações típicas do MEI, vc dá dois clics e neste está disponibilizado uma relação de CNAES permitidos na atividade do MEI, respeitando é claro, os demais critérios.
    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/APROVADA_RESOLUCAO_QUE_TRATA_DO_MEI.doc
    Qualquer dúvida pode retornar aqui ou utilizar o portal da Classe Contábil que eu juntamente com outros consultores teremos o prazer em lhe ajudar. Abraços!

    Qual

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  6. Sergio Netto dos Reys Azevedo29 de junho de 2009 às 22:58

    A pergunta é a de sempre.... Qual a burocracia, custo e tempo pra fazer e qual a burocracia, custo e tempo pra desfazer...
    Este tem sido o grande problema até hoje...
    Todos os órgãos colocam grandes dificuldades e custos... para vender facilidades...
    Todo mundo fala e nunguém faz nada pra mudar...
    Será que vai ser mais uma dessa...???
    Sergio Reys.

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  7. SSergio,
    O processo burocrático para aderir ao MEI tem como propósito ser o mais simples já visto. Estipulam uma média de 30 minutos para concluir a inscrição e sem contar que para esses empreendedores todo o procedimento de abertura será de forma gratuita, inclusive com custo zero p/ taxas de abertura. Basta procurar um escritório de contabilidade que seja simples nacional! Com o MEI a principio todos ganham e é claro que o governo também, então é de interesse do mesmo manter tal projeto de forma atrativa e benéfica para tais empreendedores. Pois, o governo que não é nenhuma Irmã Dulce tem intenção de acabar com a informalidade dando alguns benefícios, que convenhamos são bons, para quem aderir a tal projeto e em contra partida ainda que julguem pouco tem um meio a mais p/ arrecadar dinheiro (aquela velha história de grão em grão a galinha enche o papo). Qualquer outra dúvida pode postar aqui ou se preferir pode enviar-me um e-mail, ou ainda, utilizar a consultoria gratuita do portal classe contábil. Aqui no blog vc encontra o link de acesso e meu e-mail.

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  8. Paulo Henrique da Costa

    Aislane eu achei muito interessante essa informações da Microempresa individual isso vai ajudar muitas pessoas a terem mais oportunidade social e de negócios sem duvida alguma . E esse tipo de serviço que você presta ao ser humano é de altissima importância porque afinal conhecimento é a chave do sucesso, seu blog é muito importante e interessante para as pessoas.
    Parabéns e continue assim, ajuda muuuuiiiiiito.
    Tchau Saúde, Sorte e sucesso!

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  9. Ô Paulo, obrigada pelas palavras. Não tenho como descrever o quanto é gratificante saber que o que faço de coração está ajudando as pessoas. Esta é a verdadeira recompensa!

    Sáude, Sorte e sucesso para nós!

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  10. Oi...Aislaine vendo churrasco na rua e gostaria de saber se convém aderir o Mei para naum ter mais que correr do rapa na rua.

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  11. Anônimo acima, ( Qdo quiser vc pode identificar seu nome no corpo do comentário)

    O MEI foi criado justamente p/ que trabalhadores como vc possua mais benefícios evitando de passar por alguns constrangimentos. Pelo que descreveu você é um churrasqueiro ambulante ( CNAE 5612-1/00) essa atividade pode se formalizar colocando como endereço o seu residencial. Mas, por se tratar de uma atividade que lida com alimentação e existe indícios ("rapa") que ai onde vc mora é algo proibido é bom vc procurar um contador mais próximo de sua casa e verificar como proceder, ou também, você pode ir à prefeitura local e obter mais informações. Agora, a principio é válido vc ser um MEI, pois caso a prefeitura permita vc ñ só evitará de correr do rapa, vai poder também se aposentar, se ficar doente receber auxílio doença e terá oportunidade de pedir empréstimos no banco com taxas baixas. E com isto poderá comprar uma churrasqueira melhor, comprar carne de melhor qualidade entre outras coisas que ajudará na sua atividade.

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  12. Aislaine, tudo bem ???
    Eu trabalho com contrato de prestação de serviços administrativos para um condominio (Pessoa Jurídica), fazendo a conciliação bancaria, balancete mensal e envio e controle da cobrança....existe alguma classificação (CNAE) em que possa me enquadrar ?
    Obrigado .

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  13. Anônimo, tudo tranquilo...

    Pelo que descreveu você executa atividades de contabilidade. Na relação de CNAE´S permitidos em ser MEI tem o de técnico contábil (6920-6/01). Quando o MEI presta serviços a pessoa jurídica ele obrigado a emitir nota fiscal e o serviço prestado continuadamente tem que ser realizado nas dependências do microempreendedor individual. Mas, por se tratar de tal atividade a qual o profissional tem que ser registrado em órgão especifico aconselho que tendo interesse em ser um MEI você procure o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região para verificar como ficaria tal processo. Ou senão, você pode está fazendo suas contribuições como trabalhador autônomo.

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  14. Aislane, como representane comercial vou poder emitir nota por comissões recebidas e penso que terei cnpj também, agradeço pela atenção.
    Att.
    Carlos

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  15. Carlos, a atividade de representação comercial é vedada do simples nacional, então não pode ser MEI. O que você pode fazer é abrir uma empresa individual,que é diferente do microempreendedor individual e ser tributado pelo lucro presumido.

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  16. Aislane,

    O contador que aderir ao MEI e for prestar serviçdo os para PJ, a PJ que contrar um MEI segundo o artigo 18-A da Lei complementar 123, terá que recolher 20% de INSS, não é verdade?
    Isso acaba ficando caro para as PJ.

    Ismael
    ioscontabilidade@hotmail.com

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  17. Ismael, a sua dúvida não ficou muito clara p/ mim, mas veja se essa resposta atende ao referido.

    Os escritórios de contabilidade que derem assistência gratuita ao MEI permanecerão enquadrados no anexo III do Simples Nacional. E estando em tal anexo ficam dispensados de recolher a cota patronal do INSS de 20%, caso não atenda a tal dispositivo, será excluído desse sistema, passando a ser tributado como as demais pessoas jurídicas do Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real, a depender da escolha por alguns destes regimes tributários. E por estes regimes sim, os escritórios de contabilidade ficam obrigados a recolher a parte patronal de 20%, a parte dos segurados, RAT/SAT, como também, outras entidades/terceiros.

    Com relação ao recolhimento das PJ que contratarem o MEI e o recolhimento de 20% de INSS somente se aplica ao MEI que executem atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerar o MEI como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP e essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada. As PJ que contratarem tais serviços não se espantarão, pois já é o que acontece. A legislação apenas estendeu também para o MEI.

    Veja:

    LC 123
    Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

    Espero ter esclarecido sua dúvida, em caso contrário, é só retornar.

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  18. BOA NOITE SOU ALEXANDRE TRABALHO COM PEÇAS AUTOMOTIVA ABRIR UM AUTO PEÇAS OU TROCA DE OLEO PODE SER PELO MEI

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  19. Alexandre, desde que atenda os demais requisitos p/ ser um MEI, pode sim. Nesta área temos os seguintes CNAES:

    4520-0/04 - SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

    4530-7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR.

    4520-0/0 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

    4520-0/05 - SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

    4520-0/0 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

    4520-0/01 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.


    Verifique o que é mais abrangente p/ vc e procure um escritório de contabilidade optante pelo simples nacional que este lhe atenderá gratuitamente. Qualquer coisa basta retornar!

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  20. Trabalho como vendedora de fretes para uma transportadora como autonoma. Gostaria de saber em que categoria devo me enquadrar para poder ser um M.E.I.
    Grata
    Augusta

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  21. ola gostaria de saber ,sou um micro empresario tipo firmA individual mas o movimento atual se emquadra entre os requesitos do m.e.i posso passar para o sistema m.e.i.

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  22. Boa Tarde Senhora Aislane Pinto

    Tenho uma duvida... Eu já possuou CNPJ, pago um escritorio, posso me enquadradar no MEI?

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  23. Augusta, não conheço a atividade de vendedor de frete, se possivel envie p/ o meu e-mail(aislanepinto@hotmail.com)detalhamento da atividade p/ que eu possa lhe ajudar c/ mais precisão.Mas, a principio se for algo similar a representantes comerciais não pode ser MEI não.

    Anônimos acima, desde que atenda os demais requisitos uma empresa já constituida( que já tem CNPJ) pode sim ser MEI, mas só a partir de 01/2010. Nesse segundo semestre de 2009 o MEI só esta disponivel p/ quem nunca teve CNPJ.

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  24. Ola. Estou trabalhando atualmente em uma empresa de Serviços Técnicos em Telecomunicações, posso ser um MEI, pois nos horários vagos sou solicitado várias vezes a prestar serviços. Caso positivo minhas contribuições ao INSS serão somadas para calculos de minha aposentadoria?

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  25. Boa tarde. Trabalho como atualização de sites e digitação de conteúdos para os mesmos. Gostaria de saber se posso me enquadrar na categoria Digitador. E outra coisa, quem aderir ao MEI, tem que pagar mensalidade para os contadores? Pode emitir nota fiscal eletrônica? Obrigada! Maria do Céu

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  26. Boa tarde senhora Aislane tenho varias duvidas sobre o M.E.I... o meu patrão pode assinar minha carteira?? Quais os gastos ele vai ter?? E eu??
    Eu li na intenet o seguinte...

    "Terá que preparar folha de pagamento e enviar a GFIP – conjunto de informações ao FGTS e à Previdência Social – mensalmente, via internet. E como esse trabalho é um pouco mais complexo – e não está previsto na gratuidade – terá que ser pago honorário aos contadores para fazer"...
    Pode me explicar... obrigada

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  27. BOA TARDE TENHO UMA DUVIDA, SE EU ME CADASTRAR NO MEI COMO ARTESÃO E FR VENDER MEUS PRODUTOS PARA UMA MEPRESA COMO FAÇO PARA EMITIR NOTA FISCAL? ONDE PROCURO? O TALÃO DE NOTAS FISCAIS FICARÁ COMIGO? GRATO

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  28. Anônimo, é necessário você informar que tipo de prestação de serviços você faz em suas áreas vagas. Pois, tem que ter cuidado para não está trabalhando com a mesma atividade que exerce em sua empresa, para amanhã ou depois não ser constatado concorrência desleal e ser gerado uma dispensa com justa causa. Agora, caso seja algo à parte e que seja permitido no MEI as suas contribuições ao INSS serão sim somadas para calculo de sua aposentadoria. Basta você recolher a GPS com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário mínimo.


    Maria do Céu, se você executa atividades de digitador pode ser um MEI com CNAE 8219-9/99. No primeiro ano do MEI os contadores beneficiados pelo simples nacional terá que cadastrá-lo gratuitamente, fazer a primeira declaração anual, orientar os MEI como eles deverão fazer nos próximos anos. O MEI está dispensado de ter a contabilidade formal, mas mensalmente está obrigado a preencher o relatório mensal, que o próprio empresário pode está preenchendo. Agora, quando o MEI tem um empregado é importante que ele contrate um contador , para está elaborando a folha de pagamento e as demais obrigações. O que por bom senso os contadores cobrarão valores diferenciados para o MEI.
    O MEI está dispensado de emitir NF para pessoa física e obrigado a emitir para pessoa jurídica, ainda não vi nenhuma atividade do MEI que está obrigada a emitir NF- eletrônica, quanto ao desejo voluntário de emitir a NF-e é melhor aguardamos resoluções quanto ao assunto.


    Paola, o seu patrão pode e deve assinar sim sua carteira, desde que você receba um salário mínimo ou então o piso da categoria. Por enquanto, ele terá que pagar honorário a um contador para fazer a GFIP, elaborar a folha de pagamento, enviar o CAGED e a RAIS, mas os contadores por bom senso estão cobrando valores diferenciados para o MEI. Você pode verificar como preencher as informações da SEFIP p/ o MEI por meios deste link:
    http://aislanepinto.blogspot.com/2009/07/como-informar-o-empregado-do-mei.html
    O empregado do MEI gozará de todos os direitos de qualquer outro empregado previsto na CLT. Mas, considerando um salário mínimo vigente de R$ 465,00, o MEI terá um gasto mensal, no tocante ao recolhimento de tributos, por conta da contratação de um empregado os valores conforme abaixo:
    GPS:
    37,20 ( 8% do salário mínimo que é descontado do salário do empregado, cabendo ao MEI apenas repassar o valor ao INSS)
    13,95 (3% do salário minimo – CPP Contribuição Previdenciaria Patronal
    Total da GPS: R$ 51,15
    FGTS:
    37,20 ( 8% do salário mínimo vigente)
    Logo ao total o MEI desembolsará pela contratação de um empregado R$ 51,15.


    Anônimo, toda vez que você vender para uma pessoa jurídica você estará obrigado a emitir NF, no ato de sua inscrição, lembrando que os escritórios contábeis do Simples Nacional farão isso de graça, você receberá o número de sua inscrição estadual/municipal o que facilitará p/ você ter talão de NF. E com a Autorização de Impressão de Documentos Fiscal (AIDF) que é obtida por meio de sites da Secretaria da Fazenda de cada Estado você solicita a impressão de notas fiscais em gráficas credenciadas de sua preferência. E o talão de notas fica com você p/ que toda vez que for necessário você emitir a nota.

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  29. Tenho uma pequena confecção têxtil em casa, onde presto serviço(sozinho) terceirizado a outas confecções.Gostaria de contratar até duas funcionárias, mas estou informal.Se eu aderir ao MEI,talvez em pouco tempo eu ultrapasse o limite de renda,e minha preocupação em relação a isso é a possível burocracia e custos para emigrar desse regime.Também pretendo, aos poucos, adquirir matéria prima para produção própria: é possível conciliar prestação de serviço com produção industrial própria? Quero atinjir a meta de 06 funcionários em dois anos,qual é então o regime à que devo aderir? Por favor , em linguagem para um totalmente leigo!Muito obrigado por ajudar as pessoas!

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  30. Aislane,

    Lendo os comentários, notei que foi dito que um empresário individual que de senvolva atividade de representante comercial poderá se enquadrar nolucro presumido.
    Contudo, o art. 150 do RIR/99 determina de forma expressa que não estão equiparados a pessoa jurídica a pessoa física que, individualmente, explore atividade de representação comercial por conta e ordem de terceiros.
    Assim, acredito que representante comercial (empresário individual) não poderá optar pela tributação com base no lucro presumido e sim será tributado com base na tabela progressiva.
    Att

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  31. Aislane,

    Em que momento é emitido o número de inscrição municipal? Para fazer o talão eu preciso desse número, certo? Já estou com o cnpj e com dois formulários que precisam ser levados à Junta comercial.
    Obrigado desde já.

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  32. Aislane,

    Presto serviço graficos, (grafica rápida), me enquadro no MEI.
    Obrigado.
    Marcos

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  33. O Brasil precisa de
    pessoas como vc. Por acaso entrei na sua pagina e acabei me informado de um assunto que é de grande importancia para o crescimento de nosso pais. Parabens isto sim é CIDADANIA.
    Wagner Bravo

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  34. Aislane,

    Quero fazer parte do MEI, mas com a atividade de (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação) qual o CNAE para esta atividade? Com esta atividade posso ser MEI?

    Posso fazer comércio e prestação de serviços no mesmo MEI?

    Trabalho com registro em CLT, adquirindo MEI o que mais pagarei de imposto?

    Obrigada,
    Josiane

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  35. Aislane,

    Com a atividade (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) posso ser MEI???

    Obrigada,
    Josiane.

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  36. ja estou com os 2 formularios e com o numero do cnpj. estou em cotia tem um posto em pinheiros. este posto recebe-os e tenho que ir pessoalmente ou posso mandar uma outra pessoa? o rg tem que ser autenticado? apos a entrega na junta qual a estimativa de liberaçao do processo? desde já agradeço. ANGELO

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  37. Olá

    Trabalho para um empresa de publicidade e sou representante comercial, um dos requisitos para isso é que eu seja uma pessoa jurídica, para isso preciso abrir uma empresa, estou recendo minhas comissões como pessoa física o que para mim não é muito bom...pq fico sem poder ter créditos na praça, qual a melhor saída para mim. Agradeço desde já. Regina

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  38. quero abrir uma loja de celulares vendas e concertos posso me enquadrar? posso emitir nota p/ pessoa fisica?

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  39. Olá. Faço revisão de disciplinas on-line para uma empresa grande e gostaria de saber se minha função se encaixa no MEI. Além disso, gostaria de saber se vou precisar pagar um contador todo mês (como uma empresa normal). Obrigada.

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  40. Sou tecnico em prótese odontologica, e gostaria de saber se me enquadro no MEI

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  41. Sou Técnico em Contabilidade, e gostaria de saber se posso me formalizar como micro- empreendedor, só que no meu caso sou registrada como contadora e com o regime de CLT, mas estou querendo pegar algumas empresas para fazer a contabilidade em minha casa, posso abrir uma empresa como micro empreendedor e continuar registrada nessa empresa? O meu salário vai contar com o faturamento?

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  42. Olá,
    fiz o cadastro no MEI como comercio varejista de cosmeticos e higiene pessoal, me encaixo na area de venda, devo realizar a Inscrição estadual? como procedo para emitir um talao?

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  43. robson santos
    boa noite aislane, já sou cadastrado como mei a mais ou menos uns 10 a 15 dias, e uma duvida é como fica o ccm?uma ves que o mei paga o iss o icms e a previdencia? fis um orçamento em uma gráfica referente a talões de notas fiscais e o gráfico me perguntou sobre o ccm, sou eletricista e o código cnae é4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica a minha grande duvida é tenho que me cadastrar na prefeitura (ccm)ou não? lembrando que as informações no portal da prefeitura diz que o ccm é emitido automaticamente mas até agóra não vi em lugar nenhum esse numero de ccm que me pertenceria,
    por favor aguardo sua ajuda, e parabens pelo trabalho!

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  44. Boa noite o MEI inicialmente não estava disponivel em todos os estados,alguem sabe me dizer se o Mato Grosso do Sul ja esta disponivel?

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  45. Parabéns e obrigado pela atênção e claras explicações.

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  46. Quando recebi a notícia da regulamentação do MEI, fiquei muito entusiasmado, pelo
    fato que, muitos profissionais poderiam sair da informalidade e ter uma representatividade
    mais digna com relação ao seu trabalho. Obter um CNPJ com as facilidades que o MEI oferece
    dentro da realidade financeira desses profissionais, realmente vem beneficiar o país,
    um passo bem a frente sem sombra de dúvida.

    Mas, nós PROFISSIONAIS DA ÁREA WEB, estamos INDIGNADOS com o descaso dessa nova lei
    para conosco. Estamos na margem da receita, na qual, é estipulada pelo MEI, renda anual
    bruta de R$ 36.000,00,e COM CERTEZA, necessitamos que essa regulamentação também venha
    a nos beneficiar. Existem milhares de WEBDESIGNERS pelo país trabalhando na INFORMALIDADE,
    ocasionando uma perda muito grande em tributos para a Receita Federal, que poderia agora
    estar gerando, mais possibilidade de crescimento para o profissional desse segmento e
    para o país,

    INFELIZMENTE CONTINUAREMOS NA INFORMALIDADE, mesmo porque, para abrir uma empresa na
    forma convencional, é um passo a ser dado após adquirir um certo crescimento profissinal,
    para que esse crescimento venha, o MEI seria a forma mais adequado para possamos iniciar
    nossa empreitada de forma RESPEITÁVEL E DIGNA.

    TEMOS TODO O DIREITO DE REVEINDICARMOS ESSE DIREITO, REIVINDICO E PEÇO PARA QUEM
    TRABALHA NA ÁREA QUE TAMBÉM O FAÇA, POIS ASSIM ESTAREMOS VALIDANDO NOSSO PROFISSIONALISMO
    COM DESEJO DE CRESCIMENTO E AO MESMO TEMPO MOSTRANDO BOA VONTADE E INTERESSE EM FAZER COM QUE
    ESSE PAÍS CRESÇA CADA VEZ MAIS E MAIS.


    Marcelo Mazzulli
    Webdesigner e Programador

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  47. Daljone

    Ola...Foi perguntado sobre o registro da Prefeitura, e gostaria de saber onde consegui-lo, se vem junto com o cnpj ou não !! Obrigado parabéns pelo Blog, informações que procurei na net e não encontrei estão aqui.

    ResponderExcluir
  48. estou abrindo uma loja de celulares. posso me emquadrar no MEI ? vou poder ter nota fiscal p/ venda de celulares e acessorios?

    ResponderExcluir
  49. estou abrindo uma loja de celulares. posso me emquadrar no MEI ? vou poder ter nota fiscal p/ venda de celulares e acessorios? luizlubatt@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  50. Boa Tarde,
    Estou fazendo minha inscrição como MEI e tenho algumas dúvidas:
    - O CNPJ fica sendo o próprio CPF ou é gerado um CNPJ no final da inscrição?
    - Não sei o que preencher no item Capital dentro da inscrição.
    - Terei como imprimir uma nota fiscal com o CNPJ de minha empressa para pessoas Judridicas e fisicas, quero dizer, terei uma nota fiscal official e não avulsa.
    - Como funciona o emissão de Notas Fiscais avulsas?
    Agradeço sua atenção e tempo de responder minhas dúvidas.
    Ricardo

    ResponderExcluir
  51. oi tenho duvidas sobre o mei ,eu tinha uma empresa no nome e tirei recentemente,meu contador falou que posso entrar esse ano ainda,mas gostaria de saber quantos dias leva para sair o cnpj,pode me ajudar,e quanto a prefeitura,e facil.minha loja e de confecçoes.obrigada

    ResponderExcluir
  52. Olá
    Tenho 2 duvidas nas questão da abertura da minha empresa no Portal do Empreendedor:
    1. Como consigo o Alvará Municipal provisório e o alvará definitivo?

    2. Tenho de fazer um talão de prestação de serviços, como faço para informar nele que sou optante pelo MEI, como coloco nele a inscrição municipal? (se possível me passem um modelo do talão)

    Parabéns pelo Blog!!!

    Obrigado!

    ResponderExcluir
  53. Olá, eu tenho uma duvida, será que você pode me ajudar?
    Sou cabeleireira e tenho um salão, porém sem regularização, me enquadro no MEI?
    Obrigada e parabéns pelo blog!

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  54. Olá pessoal, tem muitas perguntas que já foram respondidas. É necessário ler. A maioria das dúvidas você pode tirar com um contador aí na sua cidade, e se ele não souber deve indicar outro colega que possa fazê-lo, pois a princípio é DE GRAÇA. Valeu pelas informações prestadas, de grande valia pra quem está empreendendo alguma atividade de serviço ou comércio. Sucesso a todos.

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  55. Para uma melhor identificação por favor ao perguntar coloquem o nome, nem que seja no corpo da mensagem. Aqueles que colocarem o end. de e-mail eu estarei respondendo com mais agilidade. No mais, continuem perguntando que dentro do possivel eu esclarecerei as dúvidas de vocês. Vamos lá!


    Anônimo disse...
    Tenho uma pequena confecção têxtil em casa, onde presto serviço(sozinho) terceirizado a outas confecções.Gostaria de contratar até duas funcionárias, mas estou informal.Se eu aderir ao MEI,talvez em pouco tempo eu ultrapasse o limite de renda,e minha preocupação em relação a isso é a possível burocracia e custos para emigrar desse regime.Também pretendo, aos poucos, adquirir matéria prima para produção própria: é possível conciliar prestação de serviço com produção industrial própria? Quero atinjir a meta de 06 funcionários em dois anos,qual é então o regime à que devo aderir? Por favor , em linguagem para um totalmente leigo!Muito obrigado por ajudar as pessoas!

    Resp.: Anônimo, de acordo com que você descreveu não indico que se cadastre como MEI, pois além de você ter pretensão de contratar mais de um empregado, o que não é permitido para um MEI, você mesmo disse que em pouco tempo ultrapassará o limite de renda. Assim, você deverá constituir uma empresa e de forma grotesca informo que seria uma boa você ficar no regime do Simples Nacional, mas o que aconselho a fazer é procurar um contador de sua confiança e solicitar-lo uma analise estratégico-tributária para verificar a viabilidade do negocio e qual o melhor regime para sua atividade.

    Anônimo disse...
    Aislane,

    Lendo os comentários, notei que foi dito que um empresário individual que desenvolva atividade de representante comercial poderá se enquadrar nolucro presumido.
    Contudo, o art. 150 do RIR/99 determina de forma expressa que não estão equiparados a pessoa jurídica a pessoa física que, individualmente, explore atividade de representação comercial por conta e ordem de terceiros.
    Assim, acredito que representante comercial (empresário individual) não poderá optar pela tributação com base no lucro presumido e sim será tributado com base na tabela progressiva.
    Att

    Resp.: Anônimo, acredito que você esteja falando na verdade é de representantes autônomos (pessoas físicas), pois estas sim devem seguir a tabela progressiva do IR, mas o que eu me referir aqui no blog é a atividade de representação comercial exercida por pessoa jurídica e como tal pode sim ser tributada pelo lucro presumido.

    Mrsabino disse...
    Aislane,

    Presto serviço graficos, (grafica rápida), me enquadro no MEI.

    Obrigado.
    Marcos


    Resp.: Marcos, a atividade serviços gráficos é permitia no MEI. Mas, para saber se você pode se enquadrar como MEI devemos também observar seu faturamento, que no caso, tem que ser de até R$ 3.000,00 ao mês e neste primeiro momento não ter nenhuma empresa legalmente já constituída. Atendendo tais requisitos você pode sim ser um MEI, cujo CNAE da atividade é :
    1822-9/00 - Serviços de acabamentos gráficos
    E você pagará ao total R$ 56,15 - o equivalente a R$ 51,15 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

    Wagner Bravo disse...
    O Brasil precisa de pessoas como vc. Por acaso entrei na sua pagina e acabei me informado de um assunto que é de grande importancia para o crescimento de nosso pais. Parabens isto sim é CIDADANIA.

    Resp.: Ô Wagner, muita obrigada pelas palavras. É um prazer cumprir com o meu “dever” social. Tem uma frase de Cora Coralina que diz: “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina”. É eu sou feliz!

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  56. Anônimo disse...
    Aislane,

    Quero fazer parte do MEI, mas com a atividade de (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação) qual o CNAE para esta atividade? Com esta atividade posso ser MEI?

    Posso fazer comércio e prestação de serviços no mesmo MEI?

    Trabalho com registro em CLT, adquirindo MEI o que mais pagarei de imposto?

    Obrigada,
    Josiane


    Resp.: Josiane, o CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação não pode ser MEI. Na área de informática o CNAE permitido é: 9511-8/00 - Reparação e Manutenção de Computadores e de equipamentos periféricos

    Sim, se sua atividade permitir você pode prestar serviço e comercializar também, e neste caso o valor a ser recolhido mensalmente por meio do DAS será de R$ 57,15 ( R$ 51,15 de INSS, R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS).

    Se você já trabalha com carteira assinada você já tem cobertura do INSS e caso queira que o valor recolhido no DAS também conte para fins previdenciário você deverá recolher com mais 9% do salário mínimo em GPS – Guia da Previdência Social com código de pagamento 1295. Agora é importante ressaltar que este projeto não se destina a transformar empregados (CLT) em empresários (MEI), por isso se atente a não prestar serviços como MEI para empresa em que você tem vinculo empregatício.

    Anônimo disse...
    Aislane,

    Com a atividade (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) posso ser MEI???

    Obrigada,
    Josiane.


    Resp.: Josiane, pode sim, o CNAE é : 4751-2/00 -comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

    tully disse...
    ja estou com os 2 formularios e com o numero do cnpj. estou em cotia tem um posto em pinheiros. este posto recebe-os e tenho que ir pessoalmente ou posso mandar uma outra pessoa? o rg tem que ser autenticado? apos a entrega na junta qual a estimativa de liberaçao do processo? desde já agradeço. ANGELO


    Resp.: Tully/Angelo
    Quanto se outra pessoa pode entregar os documentos em seu lugar, no caso do MEI, não sei lhe responder com precisão. Faz assim, ligue para junta comercial do seu Estado e procure saber se por meio de procuração outra pessoa pode levar estes documentos, ou então, procure um contador da sua região que certamente ele saberá responder. Os documentos não precisam ser autenticados, basta você levar cópia e original (RG E CPF). A liberação do processo dependerá da demanda a junta por isso é bom você verificar no próprio órgão.


    Anônimo disse...
    Olá

    Trabalho para um empresa de publicidade e sou representante comercial, um dos requisitos para isso é que eu seja uma pessoa jurídica, para isso preciso abrir uma empresa, estou recendo minhas comissões como pessoa física o que para mim não é muito bom...pq fico sem poder ter créditos na praça, qual a melhor saída para mim. Agradeço desde já. Regina


    Resp.: Regina, pela atividade que exerce você infelizmente não pode ser MEI. Como você mesmo disse terá que abrir uma empresa e esta será tributada pelo lucro presumido ou lucro real. Com a empresa legalizada fica mais fácil de conseguir créditos, pois terá mais respaldoe também obrigações. Além de que você Poe também buscar recursos com bancos através de microcréditos. E outros que o BNDS, Banco do povo, caixa oferece aos micro empresários. Procure um contador que ele lhe auxiliará com mais precisão.

    Anônimo disse...
    quero abrir uma loja de celulares vendas e concertos posso me enquadrar? posso emitir nota p/ pessoa fisica?


    Resp.: Anônimo, a sua atividade pode se enquadrar no MEI. Para o MEI a obrigatoriedade em emitir nota fiscal é quando há transações(vendas/serviços) com pessoas jurídicas, mas nada impede de você querendo emita nota também para pessoa física.

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  57. A atividade de sacoleiro,quem compra no Paraguay,pode ser enquadrada no MEI ...CAP.

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  58. ....Boa tarde,me chamo Elder e trabalho com vendas de equipamentos de informática e manutenção ,gostaria de saber se me enquadro no MEI,desde já agradeço e fico no aguardo

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  59. Boa Noite Aislane, vi nas mensagens que vc é uma das poucas pessoas que esta por dentro deste assunto, meu caso é o seguinte, meu cadastro ja esta feito, ja esta aprovado pela junta comercial, ja até tirei uma fotocópia do requerimento do empresário, pois bem, como devo proceder para emitir o carne de nota fiscal, como dou entrada na prefeitura, e outro caso é o seguinte, como moro em periferia, não pago iptu, a prefeitura pode barrar por causa disto???

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  60. Aislane, parabéns pelo blog!
    Tenho uma duvida e espero que você possa me ajudar... Sou cabeleireira e tenho um salão, sem documentação, não tenho CNPJ .
    Me enquadro no MEI? E se eu contratar pessoas para trabalhar como autônomos, tem problema?
    Obrigada e mais uma vez parabéns pela contribuição que você presta.
    Elaine

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  61. Eu até acho válido, o problema é a dificuldade que a prefeitura impõe, como no meu caso, eu vendo hot-dog num uno, sempre no mesmo local, e estou pensando em comprar um trailer, ai qdo vi esse MEI me empolguei mais ainda, só que preciso da licença da prefeitura, e isso é mais difícil que acertar na mega sena, eu liguei pro MEI e eles me falaram que eu poderia comprar o trailer sem problema nenhum, que mesmo que vier a fiscalização da prefeitura, eles nao vao poder apreender o trailer pq eu terei o alvará., ai a prefeitura fala que nao tem nada a ver.
    Olha se vcs soubessem as pérolas que eu ouvi nesses 2 dias ligando pra subprefeitura ia dar um livro.

    Como eu posso conseguir uma licença????
    Estou com muita vontade de comprar um trailer, mas e o medo, pq ele custa caro, pra eu comprar terei que financiar, e ainda posso correr o risco de ficar sem ele e ficar com a dívida.

    É verdade mesmo o que o MEI me diz?
    que eu posso me cadastrar, que sai o alvara e eu posso trabalhar tranquilamente!!!!!!!

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  62. Aislane,
    Tenho uma confecção e sou MEI, quero sexiste um modelo específico de nota fiscal para compra e venda, e outro para prestação de serviço? Se existe Onde encontro um modelo?

    Elyene - elyene.santos@anac.gov.br

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  63. Elyene,

    A nota fiscal dependerá da politica adotada de cada estado e municipio, o melhor a se fazer é você entrar em contato com a SEFAZ estadual e municipal do local do estabelecimento.

    Na Resolução nº 10 CGSN de 28/06/2007 - DOU de 02/07/2007 temos:

    EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
    Art. 7º - O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais):
    I - poderá optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida nas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos definidos pelo respectivo ente federativo;
    II - fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ou de escrituração fiscal simplificada, nos termos definidos pelo respectivo ente federativo, hipótese em que o empreendedor individual fica dispensado da emissão do respectivo documento fiscal;
    III - poderá optar por fornecer nota fiscal gratuita, quando disponibilizada pelo respectivo Município.
    Parágrafo único - O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se refere o art. 3º.

    Por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro temos:



    RESOLUCAO Nº 223 SEFAZ, DE 19/08/2009
    Art. 2º
    II - nas hipóteses em que esteja obrigado à emissão de documento fiscal, ou quando, mesmo desobrigado, queira emitir o documento, deverá utilizar, tão-somente:
    a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Modelo 2, observado o disposto nos arts. 47 e 49 a 51 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/2000), devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com indicação de "ISENTO" no campo de inscrição estadual do emitente, devendo ser acrescentados os dados de identificação do destinatário (nome/razão social, endereço, CPF/CNPJ), conforme o modelo anexo; ou
    b) Nota Fiscal Avulsa, observado o disposto nos arts. 36 e 39 a 41 do Livro VI do RICMS/2000, dispensado o visto de que tratam os §§ 1º e 2º do referido art. 39.
    § 1º - A dispensa de inscrição de que trata o inciso I do caput fica condicionada à manutenção, pelo MEI, em seu estabelecimento ou local onde exerça suas atividades, de cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCEI, de que trata o art. 32 da Resolução nº 02/2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), para comprovação de sua condição e pronta exibição à fiscalização do ICMS.
    § 2º - A emissão dos documentos fiscais de que trata o inciso II do caput deve observar, além das demais normas pertinentes, o disposto no art. 2º da Resolução CGSN nº 10/2007, devendo ainda ser consignado, no documento fiscal, a expressão: "EMISSÃO DE NOTA FISCAL AUTORIZADA NOS TERMOS DO INC. II DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO SEFAZ/RJ Nº _______/_____".

    Assim, volto a dizer que o melhor a se fazer é entrar em contato com a SEFAZ local e lembrando que no ato de venda a pessoa juridica o MEI deverá preencher o relatorio mensal.

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  64. Fábio Fernandes:
    Presto serviço de instalação elétricas para uma emresa. Sempre trabalho sozinho, me exigem nota fiscal de serviços a partir de 2010, penso que o micro empreendedor seria o mais viável.
    Não consigo visualizar (encontrar o site para que eu possa ver o modelo da nota fiscal simplificada prestç/serviço). Qual é o link e como encerrar a empresa, só encontro abertura, porém fechamento, não encontrei como fazê-lo e qual o custo disso.
    Tenho muito receio em abrir e ter que morrer com ela por conta de não conseguir encerrar.

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  65. Tenho uma confecção registrada com um funcinário,gostaria de saber como é feita a transição para o MEI só sei que pode ser feita a partir de janeiro,vou ter que pagar alguma taxa para isso?

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  66. Fiz minha inscrição atraves do Portal do empreendedor, gerou-me o NIRE e CNPJ provisorios, porém até o momento não tenho o CCM e nem a inscrição estadual.
    Estive na PMSP e mandaram aguardar.
    Que será que devo fazer agora ?
    Capital - SP

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  67. Olá, parabéns pelo blog! Trabalho com comércio de livros personalizados e pretendo iniciar produção de caixas para presente. Esqueci minha senha no portal do empreendedor, e quando tento recuperá-la, o sistema diz que ocorreu erro e não consigo nem pesquisar nome empresarial. Você poderia me indicar outro caminho para a formalização? Muito obrigada!
    Luciana
    luterumi@gmail.com
    Cotia, SP.

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  68. Olá!!!
    Tenho um escritório de contabilidades em RS, gostaria de saber quais sao nossas obrigações referente a MEI, é obrigado a atender de graça, mas só para tal, tal e tal serviço, é obrigado a presta ro serviço imediato ou tem prazo??
    O MEI pode ter socios ou de um unico dono??
    Obrigada!!!

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  69. Parabéns por sua dedicação em responder a tantas perguntas! O governo deveria pagar pessoas como você e montar um blog para responder essas e tantas outras perguntas. É uma pena que nosso governo gaste milhões em blogs da petrobras, blog do planalto, apenas para fazer política e propaganda e não use essa ótima ferramenta para coisas que realmente ajudam o cidadão. Só lendo as respostas que vc portou já aprendi muita coisa. Uma verdadeira consultoria! O país se trandformará em um lugar melhor quando pessoas como você se tarnarem a maioria. Que sirva de exemplo a todos que aqui entram: "Devemos disponibilizar um pouco do nosso tempo ajudando o próximo, sem esperar ganhar nada com isso, a não ser o crescimento de todos".

    Gostaria de fazer algumas perguntas que não foram feitas anteriormente:

    - Você sabe quantas MEIs foram criadas desde seu lançamento até hoje no Brasil? (ou um link onde posso achar uma estimativa desse número?);

    - VocÊ sabe se algum banco privado já está abrindo conta corrente de MEI ?(pelo que andei pesquisando, só a CAIXA e o Bco do Brasil tem algo específico);

    - A migração de micro e pequenas empresas para MEI vai realmente sair em janeiro? Já existe algo concreto a respeito?

    Bom, teria mais perguntas, mas seria indelicadeza fazer tantas. Em outro momento posto caso não apareça as respostas em outros comentários.

    Aproveito para desejar um ótimo Natal e que 2010 seja de muita LUZ, SAÚDE e SUCESSO para você, de coração.

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  70. Qual o custo de assinar a carteira de um funcionario, sabendo que sou pessoa física e estou com um contrato pelo estado de prestação de serviço, obrigado a todos pela atenção.

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  71. Temos uma mecanica, e gostaria de saber se podemos abrir um MEI, nela trabalham meu marido e mais um funcionario. Quais seriam os impostos a pagar? preciso fazer talão de nota? Já pago iss mensalmente, tenho alvará.E não poderia deixar de falar que este serviço que vc presta aos brasileiros é muito importante, pq precisamos de uma luz no fim do Túnel.
    Obrigada

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  72. Olá!
    Dou aula de informática e gostaria de saber se posso usar MEI para essa finalidade? Qual seria o CNAE e se tem algum problema ter a carteira assinada, trabalhando em outra profissão? Desde já agradeço! Abraço

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  73. Trabalho com uma equipe multidisciplinar (Assistente Social - Psicóloga e Fisioterapeuta), devido a exigência da diretoria sobre a criação de uma micro empresa, gostaria de saber se não nos enquadraríamos no MEI?

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  74. Olá, parabéns pelo blog!sou costureira e faço trabalhos artesanais em panos de prato...no meu caso seria interessante aderir ao mei??tenho interesse em vender para lojas de enxovais e vou precisar emitir notas fiscais!
    obrigada por essa prestação de serviço
    Deus abençoe grandemente a sua vida
    rose.nieto@ig.com.br

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  75. Olá Aislane!
    Em primeiro lugar,parabéns pelo seu trabalho!te desejo muito sucesso,saúde e paz!
    Bom,me cadastrei no Mei e já gerou o CNPJ tudo ok.Porém faço prestação de serviço com decoração de evento,queria saber como vou emitir nota fiscal e como devo proceder para fazê-la numa grafica?Já que na subprefeitura de minha região qdo levei o formulario RUCCA preenchido pra entreguar eles me disseram que MEI não precisava,estou preocupada,pois alguns clientes me solicitam NF.Como vou fazer?
    Obrigada por sua atenção

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  76. Resposta: Anônimo, obrigada! Sucesso, saúde e paz para todos nós! Como você mencionou o termo formulário RUCCA suponho que seja do Estado do Rio de Janeiro e sendo o caso a orientação que você recebeu da subprefeitura está correta. Pois, o procedimento de emissão de documento fiscal para o MEI dependerá da política adotada pelo ente onde está estabelecido o MEI, quer seja no campo Municipal ou Estadual. Lembrando, que toda vez que o MEI prestar serviços a outra pessoa jurídica(empresa)ele é obrigado a emitir NF ou outro documento que por meio de normativas o ente federativo lhe designe. No caso do Rio de Janeiro, o documento que será equivalente a nota fiscal é chamado de Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual – MEI, o mesmo é estabelecido pelo Decreto Nº 31184 de 5 de outubro de 2009 da cidade do Rio de Janeiro. Para emiti-lo não precisará de autorização prévia do fisco. E poderá ser impresso em estabelecimento gráfico ou criado em programa editor de texto. Veja o modelo por meio deste link:

    http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/mei_modelo_ares2590.pdf

    Abaixo algumas informações que contém no decreto mencionado acima que servirá para confeccionar o documento fiscal.

    Art. 3º O documento fiscal de que trata o art. 1º será denominado Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual - MEI e deverá conter:
    I. a denominação Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual - MEI;
    II. o nome, o endereço e o número da inscrição do emitente no CNPJ;
    III. o número da inscrição municipal do emitente, caso já a possua;
    IV. a data da emissão;
    V. o número de ordem e o da via;
    VI. o nome, o endereço e o número da inscrição do tomador no CNPJ ou no CPF, conforme o caso;
    VII. a discriminação dos serviços prestados;
    VIII. o valor da operação; e
    IX. o recibo assinado pelo microempreendedor individual.
    §1º O Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual - MEI:
    I. poderá ser impresso em estabelecimento gráfico ou criado em programa editor de texto;
    II. não será objeto de autorização prévia do Fisco;
    III. seguirá o modelo instituído por ato do Secretário Municipal de Fazenda;
    IV. terá dimensão não inferior a 10,5 cm x 10,5 cm;
    V. será emitido obedecendo a sequência numérica em ordem crescente, vedada a supressão ou a repetição de números dessa sequência;
    VI. será extraído com decalque a carbono, no mínimo em duas vias, que terão a seguinte destinação:
    a. primeira via, ao tomador do serviço; e
    b. segunda via, mantida em poder do microempreendedor individual para exibição ao Fisco.
    §2º As informações de que tratam os incisos I e II do caput deverão ser impressas tipograficamente ou já constar do documento antes de qualquer preenchimento manual.

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  77. Olá, eu sou maquiadora e preciso emitir nota para os meus clientes, talvez o MEI seja a solução para esse meu momento, levando em consideração que eu posso chegar até o valor de R$ 36.000,00 anual. A minha dúvida é se através do MEI eu poderei emitir notas para os meus clientes.??
    Se a resposta for sim, como eu faço para me cadastrar no MEI.?

    Obrigada

    Camilla

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  78. Camila, o MEI pode emitir nota fiscal assim como qualquer outra empresa, sendo que para realização de serviços e/ ou vendas para pessoas físicas a emissão da NF é facultativa e para pessoas jurídicas é obrigatória. A atividade de maquidadora(CNAE:9602-5/02) pode ser MEI sim, além deste critério como você mesmo mencionou o MEI não pode ter um faturamento maior que R$ 36 mil ao ano. E também não pode ter sócios e apenas um empregado. Obedecendo a estes critérios você pode fazer o cadastro pelo portal do empreendedor:

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

    Ou também pode procurar um escritório de contabilidade que esteja no simples nacional mais px da sua casa que o contador irá lhe orientar e cadastrar gratuitamente. Para saber qual escritório é o mais px da sua casa veja por este link:

    http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php

    Mas, por enquanto só 9 estados estão cadastrando MEI os quais são: DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE. Se o seu Estado não está nesta relação você terá que aguardar até o dia 08/02/2010 (assim eles dizem e nós esperamos!)para realizar sua inscrição.

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  79. Moro em Florianópolis/SC.Fiz a minha inscrição no MEI em 19/01/2010.Entreguei na junta(em uma caixa coletora) 22/01 sem receber nenhum protocolo.
    Faço a consulta no site da receita e consta sempre "Em andamento na junta comercial"
    Minha pergunta é:
    Eu pago as guias(DAS) mesmo estando o processo em andamento? ou começo a pagar apenas quando sair o CNPJ definitivo? Eu imprimi as guias(DAS) mais não paguei ,pois a primeira vai vencer em 20/03/2010 Obrigado crisbi_87@yahoo.com.br

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  80. Parabens, venho sempre dar uma olhadinha no seu blog e estou muito feliz pelo seu trabalho. Sao de profissionais como vc que o Brasil realmente precisa!!!

    Parabens!!!

    Rodrigo Dahod

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  81. Crisbi,

    Como o vencimento é em 20/03/2010 aguarde o parecer da junta. Provavelmente até lá eles definirão sua formalização, se em uma possibilidade remota isto não acontecer vá até a junta e procure mais informações a respeito.

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  82. Ô Rodrigo, muito obrigada pelas palavras.

    Fico imensamente feliz em saber que o blog está tendo repercussão internacional.(rsrs) Que chique um leitor da Itália! Continue visitando o blog e se possível divulgue para os colegas brasileiros que por ai moram. (rsrs)


    Um forte abraço!

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  83. Aislane,

    Parabéns pelo blog!
    Estou conhecendo ele agora ao buscar no google informações sobre o MEI, mas já vi que se trata de um ótimo meio de comunicação. Sinto pelas suas palavras o quanto é atenciosa e gosta de ajudar os demais.

    Que Deus te abençoe e sua vida se prospere cada vez mais!

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  84. realmente o MEI nao terá que pagar imposto de renda?

    ResponderExcluir
  85. Oi Aislane tudo bem gostaria de ter algumas informações com vc trabalho em uma casa de ração e apenas vendo alimentos para animais mas ultimamente meus vendedores estão reclamando que não tenho frma aberta gostaria de saber se eu me enquadro neste programa de MEI pois meu lucro por mês é de R$ 2.500 e trabalho na periferia de são paulo minha loja é bem pequena e não condições de abrir firma normal e paagar todos os impostos exigidos e tambem trabalho sozinha com minha mãe. Obrigada pela oportunidade de informações que vc dando para todas essas pessoas.

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  86. oi aislane,obrigada por voce estar ajudando tantas pessoas!eu tenho uma duvida e gostaria que me ajudasse.tenho uma lanhouse e ja tenho cnpj pago um contador,mas ultimamente esta pesando pra mim a mensalidade.pois o movimento esta fraco.gostaria de saber se tem como eu migrar minha lanhouse no mei,com o msm cnpj?vou ter gasto com isso?por favor aislane me ajude !!desde ja agradeço

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  87. fui a um escritório de contabilidade para abrir uma MEI e o contador disse que eu gastaria cerca de 300,00 reais.
    o que eu posso argumentar junto a ele já que ele tem que fazer o registro da micro empresa gratuitamente... desdec já agradesço a sua resposta!!!

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  88. Olá, gostaria de saber quem já paga carnê como autonômo, essas contribuíções morrem apartir do cadastramento no MEI?
    Abraços!

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  89. Aislane
    Pretendo registrar empresa através do MEI, Mas tenho dúvidas.
    Consigo registrar uma empresa de consultoria em gestão de planejamento?

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  90. Hugo disse...
    Aislane,

    Parabéns pelo blog!
    Estou conhecendo ele agora ao buscar no google informações sobre o MEI, mas já vi que se trata de um ótimo meio de comunicação. Sinto pelas suas palavras o quanto é atenciosa e gosta de ajudar os demais.

    Que Deus te abençoe e sua vida se prospere cada vez mais!

    Resp.: Ô Hugo obrigada pelas palavras. Eu podendo ajudar não tem por que agir de forma contrária. É uma sensação muito gratificante saber que pequenos atos fazem diferença na vida de alguém. Continue visitando o blog e sempre que desejar sinta-se a vontade em realizar comentários.
    Deus abençoe e prospere as nossas vidas.


    Anônimo disse...
    realmente o MEI nao terá que pagar imposto de renda?

    Resp.: Anônimo, os únicos pagamentos que é devido ao MEI é: INSS (11% do salário mínimo vigente), ISS (R$ 5,00) e ICMS (R$1,00). Logo, o MEI não pagará o imposto de renda, nem os demais impostos federais.

    Anônimo disse...
    Oi Aislane tudo bem gostaria de ter algumas informações com vc trabalho em uma casa de ração e apenas vendo alimentos para animais mas ultimamente meus vendedores estão reclamando que não tenho frma aberta gostaria de saber se eu me enquadro neste programa de MEI pois meu lucro por mês é de R$ 2.500 e trabalho na periferia de são paulo minha loja é bem pequena e não condições de abrir firma normal e pagar todos os impostos exigidos e tambem trabalho sozinha com minha mãe. Obrigada pela oportunidade de informações que vc dando para todas essas pessoas.

    Resp.: Oi Anônimo, comigo graças a Deus tudo bem. A nossa carga tributária realmente é um dos grandes vilões dos empresários. Mas, o MEI foi criado justamente para possibilitar condições para que pequenos empresários, como é o seu caso, consigam se manter de forma legalizada no mercado. Podem ser MEI quem tem um faturamento até R$ 36 mil ao ano, ou seja, uma média mensal de até R$ 3.000,00 ao mês. Deverá também: não ter sócios, ter no max. 01 empregado e a atividade tem que ser permitida. Neste caso, o seu faturamento está dentre as condições, e se for venda de alimentos para animais de estimação você pode utilizar o CNAE 4789-0/04, com isto poderá emitir nota fiscal para as demais empresas e também poderá contratar a sua mãe como empregada.

    Boa sorte!

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  91. Anônimo disse...
    oi aislane,obrigada por voce estar ajudando tantas pessoas!eu tenho uma duvida e gostaria que me ajudasse.tenho uma lanhouse e ja tenho cnpj pago um contador,mas ultimamente esta pesando pra mim a mensalidade.pois o movimento esta fraco.gostaria de saber se tem como eu migrar minha lanhouse no mei,com o msm cnpj?vou ter gasto com isso?por favor aislane me ajude !!desde ja agradeço

    Resp.: Ô Anônimo, é um prazer poder ajudar. A atividade de lan house (8299-7/07) é permitida para ser MEI. Mas, você também deverá observar os outros requisitos, se atender a todos os itens podem sim migrar sua empresa já constituída para o MEI e continua com o mesmo CNPJ, porém só pode fazer esta opção de 01 a 31 de janeiro de cada ano. Para fazer a opção do MEI você deverá procurar um escritório de contabilidade inscrito no simples nacional que este lhe atenderá gratuitamente. Agora, vale salientar que se for para regularizar ou dá baixa em uma empresa já constituída o contador pode sim cobrar. Pois, este atendimento não é correspondente a inscrição e orientação do MEI.
    Veja este post: http://aislanepinto.blogspot.com/2010/01/transformando-empresas-ja-constituida.html


    Anônimo disse...
    fui a um escritório de contabilidade para abrir uma MEI e o contador disse que eu gastaria cerca de 300,00 reais. o que eu posso argumentar junto a ele já que ele tem que fazer o registro da micro empresa gratuitamente... desdec já agradesço a sua resposta!!!

    Resp.: Anônimo, primeiro procure verificar se este escritório faz parte do Simples Nacional. Se não faz parte não tem obrigatoriedade de atender gratuitamente, mas se for tributado pelo simples nacional deverá sim fazer a inscrição do MEI, a primeira declaração do Simples (DASN –SIMEI), bem como, orientá-lo gratuitamente. E neste caso, a argumentação a ser feita na verdade é uma ameaça, você dirá ao contador que se ele não lhe atender gratuitamente você irá prestar uma denuncia contra ele nos órgãos responsáveis e assim ele será excluído do simples nacional, certamente pagando os impostos com valores maiores. E se mesmo assim ele continuar querendo cobrar pelo srviço se dirija ao sindicato dos contadores ou o SEBRAE de sua região e faça a denúncia. Faça mesmo, pois é um direito seu!
    Veja por meio destes link os escritórios de contabilidade inscrito no simples nacional: http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php


    Anônimo disse...
    Olá, gostaria de saber quem já paga carnê como autonômo, essas contribuíções morrem apartir do cadastramento no MEI?
    Abraços!

    Resp.: Anônimo, os valores que você já vinha recolhendo como autônomo continuará valendo para fins de benefícios perante ao INSS, porém você deverá comparecer a uma agência da previdência social para cancelar a opção de recolhimento como autônomo, uma vez que passará a recolher como MEI. Ligue para o n° 135 e faça o agendamento. A ligação é gratuita!

    Anônimo disse...
    Aislane
    Pretendo registrar empresa através do MEI, Mas tenho dúvidas. Consigo registrar uma empresa de consultoria em gestão de planejamento?

    Resp.: Anônimo a atividade (7020-4/00) mencionada é vedada no simples nacional, portanto não pode optar pelo MEI. Veja por meio do link abaixo as atividades que podem ser MEI.
    http://aislanepinto.blogspot.com/2009/09/novas-atividades-no-mei.html

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  92. Olá Aislane!Parabéns pelo blog, que Deus te abençõe por ajudar tantas pessoas...
    Estou com uma dúvida,de acordo com a tabela de CNAE com atividades permitidas para o MEI, o contador ou tecnico contábil poderá se enquadrar neste regime. Sou registrada no CRC-MG como contadora e gostaria de abrir um escritorio de contabilidade, tendo apenas um funcionário.Também terei obrigação de atender a outros MEI gratuitamente? Deverei emitir NF de prestação de serviços? Você acha que é mais vantajoso pra mim me enquadrar no MEI ou atuar como profissional liberal(referente a tributação e obrigações.)?
    Desde já agradeço sua atenção!

    ResponderExcluir
  93. Bom dia Aislane. Parabéns pelo portal, você é um exemplo de cidadania e boa vontade.

    Estava perdido entre SEBRAE e a prefeitura do RJ e aqui encontrei muitas informações que estão sendo úteis.

    Gostaria também de usar um pouco dos teus conhecimentos que após a leitura do seu blog me parecem concisos e eficientes.

    Pretendo constituir (aprendi o termo aqui rs) uma empresa de Transporte de Passageiros. Irei trabalhar com um automóvel de passeio particular (não têm placa vermelha) e transportarei os funcionários de uma empresa, pela cidade do RJ da origem até seus clientes. Faremos um contrato de prestação de serviços.

    1 - Encontrei no portal do MEI, Transportador municipal de passageiros sob frete, estaria me enquadrando nesta atividade?

    2 - Moro de favor em um Galpão/escritório desativado, possuo conta de telefone em meu nome, mas o imóvel está em nome de outra pessoa física. Não sei se possue habits, mas sei que o IPTU vem sendo pago. Já usei a busca prévia online da prefeitura e foi aprovado. Mas para o funcionamento da MEI só a comprovação da residência basta e a busca prévia online já bastam?

    3 - E se enquadrado, necessito emitir NF e pelo o que aprendi no seu blog, poderei emiti-las usando um modelo da prefeitura, mas parece que em alguns casos, não aceitam essas notas fiscais. Se precisar usar uma Gráfica que tem que ser uma gráfica autorizada (informação do SEBRAE) não sei onde procurar e nas gráficas onde perguntei, não sabiam também. Ou para a empresa posso fazer mais de uma via na hora da impressão e colocar como eles desejam? Poderia emitir uma NF-e para eles, usando o portal do governo?

    Novamente, parabéns pela prestação de serviço que está disponibilizando em seu blog. Levo em conta o trabalho que deve ter em responder as perguntas em seus horários de folga e em alguns casos ainda ter que pesquisar. Uma iniciativa louvável e que ajuda muito a todos que aqui já passaram.

    Serei o teu mais novo fã e divulgador.

    Abraços,
    Rogério O.

    ResponderExcluir
  94. Sou registrado como auxiliar adm em uma empresa no 3º turno, ou seja, das 22h as 6h, mas gostaria de abrir um disk esfiha fora desse horario. Posso me enquadrar como MEI, mesmo estando registrado em outra empresa? Como devo proceder, visto que seria somente eu e minha esposa...

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  95. Olá, Aislane. Acabei de conhecer o seu blog e gostei muito. Parabéns pela iniciativa!!!
    Gostaria de saber: Eu abri meu cadastro no MEI por conta própria, como Técnico de manutenção de computadores, instrutor e como comercio varejista de produtos de informatica. Quero poder emitir nota fiscal mas não sei como proceder. Preciso ter inscrição estadual/municipal? Preciso contar com contador neste caso? Ele poderá cobrar já que não fez a abertura? Grato.

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  96. Sou Maria Cirlene, contadora entrei no seu blog li e pude aproveitar todas as informações na íntegra.
    Grata pela generosidade.

    ResponderExcluir
  97. Olá,já tenho Cnpj e ins. estadual e um funcionário. Mas estou enfrentando um grande problema: as vendas cairam demais e não estou conseguindo manter as despesas(impostos, contabilidade e outros)tenho como me aderir ao empreendedor individual? Desde já muito obrigada. Elaine

    ResponderExcluir
  98. Bom dia!

    Podeira me ajudar com uma informação?
    Estou enquadrado pelo MEI mas coma evolução do negócio vou ultrapassar o limite de faturamento. Como devo proceder para migrar o MEI para uma microempresa normal?
    Leider Simões
    (14) 9135 7023

    ResponderExcluir
  99. Aislane,

    Boa noite. Tenho feito muitas pesquisas, mas não encontrei nada sobre a NF-e para o MEI. Se eu quiser, voluntariamente, emitir NF-e, posso me cadastrar e emitir a nota? Obrigada, um abraço, Gislaine

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  100. Daniela Silva Ramos4 de junho de 2010 às 16:22

    Olá, gostaria de saber se vocês sabem algo sobre a necessidade de informações contábeis para uma concessão de crédito por parte de instituições financeiras, pois os microempreendedores irão buscar créditos, mas para isso é necessário algumas informações contábeis, que a nova lei dispensa.
    Agradeço

    ResponderExcluir
  101. Boa noite, gostaria de saber se um contador que não tem escritório registrado no Simples Nacional pode cobrar para abrir empresas na modalidade micro empreendedor individual?

    Obrigado.

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  102. Boa noite, gostaria de saber se um contador que não tem escritório registrado no Simples Nacional, pode cobrar para abrir empresas na modalidade micro empreendedor individual?
    Aproveito para parabenizar a Sra. Aislane, pelo trabalho desenvolvido através deste portal.

    Obrigado.

    Atenciosamente,

    ResponderExcluir
  103. bao tarde a minha pergunta é se eu registrar minha carteira de trabalho em uma enpresa o meu certificado da condiçao de microempreendedor individual sera cancelado. ficarei muito grato se voce me responder meu msn é ferreirasuzana@hotmail.com muito obrigado

    ResponderExcluir
  104. fabrico produtos de limpeza er go0staria de saber se posso me cadastrar no mei,es se é muito complicado devido as leis embientais,obrigado

    ResponderExcluir
  105. Bom dia Aislane,

    Fiz o cadastro no portal do empreendedor, gerei as DAS, mas o valor a ser cobrado foi de apenas R$ 56,10. Ao que me parece não foi gerado o ISS no valor de R$ 5,00 - sendo que trabalho com a prestação de serviços.

    O fato de eu ter colocado na hora da inscrição forma de atuação: "internet" pode ter influenciado nisso.

    Qual o procedimento que eu devo tomar para corrigir estes valores na DAS?

    Desde já,

    Givanilson

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  106. Boa tarde, Aislane, um amigo meu pediu para q eu procurasse tirar essa dúvida pra ele, pois ele se enquadrou no MEI como vendedor de espetinhos, mas a dúvida dele é apenas sobre a Nota Fiscal, pois ele só vende para Pessoa Física. Ele pode preencher os relatórios mensais apenas com vendas dispensadas de Nota Fiscal? Antoniel.

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  107. Em primeiro lugar gostaria de dar os parabéns à Dr(a) Aislane pelo seu prestígio em estar colaborando pra dirimir tantas dúvidas e opiniõs dos que aqui comentam...
    Muito bem, a questão é que já me encontro como MEI no CNAE:95.11-8/00, e desejo saber se poderia estar alterando essa atividade principal para CNAE:6190-6/01, passando a atividade atual e outras como:4221-9/05 - 6190-6/99 - 6311-9/00 - 8299-7/07 a ficar como atividades secundárias, na condição se possível de MEI; caso não seja assim possível, o que eu poderia fazer pra talvez continuar utilizando o mesmo CNPJ.
    Talvez minha situação seja semelhante já a de outras pessoas, por isso, antecipadamente lhe agradeço por possível resposta...
    email: catel@ig.com.br

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  108. ola minha empresa já é M.E.I agora nao sei como vou fazer minha declaração do ano todo e agoraaa??? não tenho contador pq disseram ke nós mesmo consegue declarar como????me ajudemmm


    Bete

    ResponderExcluir
  109. ola minha empresa já é M.E.I agora nao sei como vou fazer minha declaração do ano todo e agoraaa??? não tenho contador pq disseram ke nós mesmo consegue declarar como????me ajudemmm


    Bete
    liza.san27@r7.com

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  110. Queridos, quantas saudades! Por alguns problemas pessoais tive que ficar ausente do blog por um período, e nisso estou com muitas dúvidas para esclarecer. Confesso que me perdi um tanto por aqui! Peço que leiam as respostas nos comentários pq algumas destas dúvidas já foram esclarecidas. E sempre que possível se identificar, pois facilita a nossa comunicação. Peço paciência, aos poucos responderei a dúvida de todos. Mas, caso tenha urgência em respostas relacionadas ao MEI basta ligar p/ o SEBRAE, Tel: 08005700800. A ligação é gratuita! Mas, vamos lá:

    Patricia disse...
    Olá Aislane!Parabéns pelo blog, que Deus te abençõe por ajudar tantas pessoas...
    Estou com uma dúvida,de acordo com a tabela de CNAE com atividades permitidas para o MEI, o contador ou tecnico contábil poderá se enquadrar neste regime. Sou registrada no CRC-MG como contadora e gostaria de abrir um escritorio de contabilidade, tendo apenas um funcionário.Também terei obrigação de atender a outros MEI gratuitamente? Deverei emitir NF de prestação de serviços? Você acha que é mais vantajoso pra mim me enquadrar no MEI ou atuar como profissional liberal(referente a tributação e obrigações.)?
    Desde já agradeço sua atenção!

    Resp.: Patrícia, obrigada pelos votos de parabéns. Que Deus abençoe cada um de nós! Sim o profissional contábil também pode ser MEI, desde que atenda aos demais requisitos. O CNAE a ser utilizado é: 6920-6/01. Abrindo um escritório e este for do Simples Nacional você terá que atender os MEI gratuitamente, emitir NF p/ pessoa jurídica e lembre-se que o MEI só pode ter um empregado e este receber um salário mínimo, ou o piso da categoria. Quanto a ser mais vantajoso as informações fornecidas por você são vagas. Não tenho como fazer uma análise desta situação por meio delas. Mande um e-mail p/ mim que verificamos juntas. Mas, de antemão, você já pensou em abrir uma empresa contábil individual...se enquadraria também no Simples Nacional, onde a tributação é menor do que nos demais regime, e ñ limitava o crescimento do escritório. Aguardo seu e-mail!

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  111. ROG disse...
    Bom dia Aislane. Parabéns pelo portal, você é um exemplo de cidadania e boa vontade.

    Estava perdido entre SEBRAE e a prefeitura do RJ e aqui encontrei muitas informações que estão sendo úteis.

    Gostaria também de usar um pouco dos teus conhecimentos que após a leitura do seu blog me parecem concisos e eficientes.

    Pretendo constituir (aprendi o termo aqui rs) uma empresa de Transporte de Passageiros. Irei trabalhar com um automóvel de passeio particular (não têm placa vermelha) e transportarei os funcionários de uma empresa, pela cidade do RJ da origem até seus clientes. Faremos um contrato de prestação de serviços.

    1 - Encontrei no portal do MEI, Transportador municipal de passageiros sob frete, estaria me enquadrando nesta atividade?

    2 - Moro de favor em um Galpão/escritório desativado, possuo conta de telefone em meu nome, mas o imóvel está em nome de outra pessoa física. Não sei se possue habits, mas sei que o IPTU vem sendo pago. Já usei a busca prévia online da prefeitura e foi aprovado. Mas para o funcionamento da MEI só a comprovação da residência basta e a busca prévia online já bastam?

    3 - E se enquadrado, necessito emitir NF e pelo o que aprendi no seu blog, poderei emiti-las usando um modelo da prefeitura, mas parece que em alguns casos, não aceitam essas notas fiscais. Se precisar usar uma Gráfica que tem que ser uma gráfica autorizada (informação do SEBRAE) não sei onde procurar e nas gráficas onde perguntei, não sabiam também. Ou para a empresa posso fazer mais de uma via na hora da impressão e colocar como eles desejam? Poderia emitir uma NF-e para eles, usando o portal do governo?

    Novamente, parabéns pela prestação de serviço que está disponibilizando em seu blog. Levo em conta o trabalho que deve ter em responder as perguntas em seus horários de folga e em alguns casos ainda ter que pesquisar. Uma iniciativa louvável e que ajuda muito a todos que aqui já passaram.

    Serei o teu mais novo fã e divulgador.

    Abraços,
    Rogério O.

    Resp.: Ô Rogério, que lindas palavras, fico lisonjeada, obrigada! Todo trabalho que aqui tenho é recompensado ao saber que de certa forma estou contribuindo com o desenvolvimento de outra pessoa. Faço com prazer e é muito gratificante. Mais uma vez obrigada!
    1- Sim, você estaria nessa atividade (CNAE: 4929-9/01)

    2- Sim, se você já fez uma consulta previa e foi aprovado isso quer dizer que o local tem autorização para exercer tal atividade. Informe o endereço conforme consta no IPTU.

    3- Nada impede o MEI de confeccionar o talão de nota, consulte a prefeitura local e verifique os procedimentos para emitir a AIDF para o MEI e depois procure a gráfica de sua preferência. Você não só pode, como deve, emitir 02 vias...uma fica com você e a outra com a empresa. Como assim colocar como eles desejam? Eles desejam como? Você tem que emitir a nota conforme determina a legislação acerca do assunto. Sua atividade é de serviço, então você tem que vê junto com o fisco municipal os critérios para emitir NFS-e ( Nota Fiscal Eletrônica de Serviço), pois varia de município p/ município...aqui em Salvador/Ba é perfeitamente aceitável.

    Obrigada pelo carinho e divulgue o blog mesmo (rsrs)

    Abraços!

    ResponderExcluir
  112. Anônimo disse...

    Sou registrado como auxiliar adm em uma empresa no 3º turno, ou seja, das 22h as 6h, mas gostaria de abrir um disk esfiha fora desse horario. Posso me enquadrar como MEI, mesmo estando registrado em outra empresa? Como devo proceder, visto que seria somente eu e minha esposa...

    Resp.: Olá anônimo, ( nossa qtos anônimos tenho por aqui. Se identifiquem gente, nem que seja com um nome ficcticio ok?)
    Você pode sim está registrado em um empresa e ainda trabalhar por conta própria, ou seja, ser funcionário, e também ser MEI. Agora, caso queira que o valor contribuindo para o INSS como MEI seja somado p/ os cálculos da sua aposentadoria por tempo de contribuição você deverá completar o valor com mais 9% e pagar por meio de GPS com o código 1295.


    HernaniNF disse...

    Olá, Aislane. Acabei de conhecer o seu blog e gostei muito. Parabéns pela iniciativa!!!
    Gostaria de saber: Eu abri meu cadastro no MEI por conta própria, como Técnico de manutenção de computadores, instrutor e como comercio varejista de produtos de informatica. Quero poder emitir nota fiscal mas não sei como proceder. Preciso ter inscrição estadual/municipal? Preciso contar com contador neste caso? Ele poderá cobrar já que não fez a abertura? Grato.

    Resp.: Hernani, que bom que gostou do blog. É bom saber que estamos agradando... A sua atividade é de serviços, nesse caso para emitir as notas você deverá entrar em contato com o fisco municipal e verificar o procedimento p/ liberar AIDF para o MEI. Mesmo, que você tenha feito seu cadastro sozinho você continua com os mesmos direitos dos demais MEI’S e isso inclui a orientação gratuita por parte dos escritórios de contabilidade inscritos no Simples Nacional, SEBRAE, e sindicatos de contabilidade. Lembrando, que nem todo serviços de contabilidade é gratuito p/ o MEI, exemplo é: se você contratar um funcionário e queira que o escritório faça a folha de pagamento este poderá legalmente cobrar por este serviço. Ok? Qualquer dúvida sinta-se a vontade em retornar!

    ResponderExcluir
  113. CiCi disse...

    Sou Maria Cirlene, contadora entrei no seu blog li e pude aproveitar todas as informações na íntegra.
    Grata pela generosidade.

    Ô Cici, temos que sempre compartilhar conhecimentos. Sempre que desejar faça-nos vista e quando julgar necessário comente também. Afinal, é como dizem: “ A classe unida, jamais será vencida.”

    Elaine disse...

    Olá,já tenho Cnpj e ins. estadual e um funcionário. Mas estou enfrentando um grande problema: as vendas cairam demais e não estou conseguindo manter as despesas(impostos, contabilidade e outros)tenho como me aderir ao empreendedor individual? Desde já muito obrigada. Elaine

    Resp.: Olá Elaine, caso a sua empresa não tenha pendência tributária, fature até R$ 36 mil ao ano, seu empregado receba um salário mínimo ou o piso da categoria e você não participe de nenhuma sociedade poderá sim fazer a migração passando a ter validade a partir de janeiro .
    Veja neste link mais informações:

    http://aislanepinto.blogspot.com/2010/01/transformando-empresas-ja-constituida.html


    Leider Simões disse...
    Bom dia!

    Podeira me ajudar com uma informação?
    Estou enquadrado pelo MEI mas coma evolução do negócio vou ultrapassar o limite de faturamento. Como devo proceder para migrar o MEI para uma microempresa normal?
    Leider Simões
    (14) 9135 7023

    Resp.: Hum que engraçado Leider você quer saber justamente o contrário da dúvida de Elaine. Que bom q a sua empresa está crescendo o objetivo do projeto do MEI é este mesmo: permitir que os pequenininhos cresçam! No seu caso vcê deverá preencher o formulário de desenquadramento do SIMEI e levar na Receita Federal. Assim passará a recolher como as demais empresas no Simples Nacional. Você pode baixar o formulário por meio deste link:

    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/NovoModeloDesenquadramentoSIMEI.doc

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  114. Gislaine disse...
    Aislane,

    Boa noite. Tenho feito muitas pesquisas, mas não encontrei nada sobre a NF-e para o MEI. Se eu quiser, voluntariamente, emitir NF-e, posso me cadastrar e emitir a nota? Obrigada, um abraço, Gislaine

    Boa noite Gislaine,( quase minha chará rsrs)
    O que está clara é que o MEI está dispensado de emitir nota fiscal eletrônica, mesmo que o CNAE esteja na relação do protocolo ICMS 42/2009, pois neste mesmo protocolo temos lá:
    Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006.
    Agora, caso queira emitir voluntariamente se for atividade de comércio e/ ou indústria deverá consultar o fisco estadual para verificar a possibilidade, se for atividade de serviços verificar com o fisco municipal, para pelo menos este último tenho visto que os próprios sistemas já tema ao opção para o MEI.


    Daniela Silva Ramos disse...
    Olá, gostaria de saber se vocês sabem algo sobre a necessidade de informações contábeis para uma concessão de crédito por parte de instituições financeiras, pois os microempreendedores irão buscar créditos, mas para isso é necessário algumas informações contábeis, que a nova lei dispensa.
    Agradeço

    Daniela, de fato isso é um problema que alguns MEI’s têm enfrentado, pedem documentos dos quais eles não têm e não têm pq não são obrigados. Tenho visto que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica já estão se adaptando a condição do MEI e exigindo deles somente o que eles possuem, acredito que aos poucos será a tendência de outros bancos também.

    Anônimo disse...
    Boa noite, gostaria de saber se um contador que não tem escritório registrado no Simples Nacional pode cobrar para abrir empresas na modalidade micro empreendedor individual?

    Obrigado.

    Resp.: Olá Anônimo, não gostaria de está lhe dando esta resposta. Mas, infelizmente escritórios de contabilidade que não estão no Simples Nacional podem cobrar sim pelo serviço. Digo infelizmente, porque sinceramente fico triste em vê casos como esse. Nós contadores deveríamos abraçar esta causa, pois é uma oportunidade a mais de estarmos cumprindo com a nossa parte social e ser mais reconhecido pela sociedade no geral. E mais, contador que se nega a atender gratuitamente um MEI( gratuitamente o que por lei for gratuito), sem pedir desculpas, ao meu vê é um contador BURRO, pois um pequeno de hoje pode ser um grande de amanhã e assim esse contador estará se negando a atender um cliente promissor.

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  115. Luiz disse...
    Boa noite, gostaria de saber se um contador que não tem escritório registrado no Simples Nacional, pode cobrar para abrir empresas na modalidade micro empreendedor individual?
    Aproveito para parabenizar a Sra. Aislane, pelo trabalho desenvolvido através deste portal.

    Obrigado.

    Atenciosamente,

    Luiz, obrigada pelos parabéns. Como informei acima nada impede um contador que não esteja registrado no Simples Nacional cobrar p/ abrir empresas como MEI. Não sou a favor, mas a legislação permite assim fica a critério de cada profissional.

    Anônimo disse...
    bao tarde a minha pergunta é se eu registrar minha carteira de trabalho em uma enpresa o meu certificado da condiçao de microempreendedor individual sera cancelado. ficarei muito grato se voce me responder meu msn é ferreirasuzana@hotmail.com muito obrigado

    Olá Suzana, o seu certificado não será cancelado não. Pede trabalhar normalmente como empregada em outra empresa. Fique tranqüila!

    Anônimo disse...
    fabrico produtos de limpeza er go0staria de saber se posso me cadastrar no mei,es se é muito complicado devido as leis embientais,obrigado

    Anônimo, é um pouco mais complicado, mas é possível sim. Primeiro verifique junto a prefeitura se a empresa poderá ser constituída no local desejado. ( Faça uma consulta prévia), caso seja permitido, faça o cadastro pelo site do empreendedor e então depois você se cadastra nos órgão auxilares.O CNAE a ser utilizado é: 2062-2/00.

    Anônimo disse...
    Bom dia Aislane,

    Fiz o cadastro no portal do empreendedor, gerei as DAS, mas o valor a ser cobrado foi de apenas R$ 56,10. Ao que me parece não foi gerado o ISS no valor de R$ 5,00 - sendo que trabalho com a prestação de serviços.

    O fato de eu ter colocado na hora da inscrição forma de atuação: "internet" pode ter influenciado nisso.

    Qual o procedimento que eu devo tomar para corrigir estes valores na DAS?

    Desde já,

    Givanilson

    Givanilson, provavelmente está correto! Existe atividade que mesmo sendo de serviços e/ou comércio não haverá incidência de ISS e/ou ICMS. Apenas o INSS! Isso independente de você ter colocado forma de atuação “internet”. Mas, me informe por e-mail a atividade p/ eu confirmar a resposta.

    Antoniel disse...
    Boa tarde, Aislane, um amigo meu pediu para q eu procurasse tirar essa dúvida pra ele, pois ele se enquadrou no MEI como vendedor de espetinhos, mas a dúvida dele é apenas sobre a Nota Fiscal, pois ele só vende para Pessoa Física. Ele pode preencher os relatórios mensais apenas com vendas dispensadas de Nota Fiscal? Antoniel.

    Olá Antoniel, boa noite! Seu amigo não só pode como deve preencher o relatório como venda dispensada de NF. Seria diferente caso ele vendesse também para pessoa jurídica.

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  116. Carlos Azevedo disse...
    Em primeiro lugar gostaria de dar os parabéns à Dr(a) Aislane pelo seu prestígio em estar colaborando pra dirimir tantas dúvidas e opiniõs dos que aqui comentam...
    Muito bem, a questão é que já me encontro como MEI no CNAE:95.11-8/00, e desejo saber se poderia estar alterando essa atividade principal para CNAE:6190-6/01, passando a atividade atual e outras como:4221-9/05 - 6190-6/99 - 6311-9/00 - 8299-7/07 a ficar como atividades secundárias, na condição se possível de MEI; caso não seja assim possível, o que eu poderia fazer pra talvez continuar utilizando o mesmo CNPJ.
    Talvez minha situação seja semelhante já a de outras pessoas, por isso, antecipadamente lhe agradeço por possível resposta...
    email: catel@ig.com.br

    Resp.: Olá Carlos, obrigada pelos parabéns. Tenha certeza que termino aprendendo muito por aqui também e sem contar que é muito gratificante saber que está conseguindo ajudar alguém com simples atos.
    É possível sim você fazer esta alteração, porém terá que fazer pelo cadastro sicronizado (CNPJ) e haverá custo quanto a isto. Você pagará uma taxa para Junta Comercial do seu estado e também para Receita Federal e provavelmente o contador que você procurar irá cobrar pelo serviço.Sugiro que procure o Sebrae mais px da sua localidade e verificar em quê eles podem lhe ajudar.



    Anônimo disse...
    ola minha empresa já é M.E.I agora nao sei como vou fazer minha declaração do ano todo e agoraaa??? não tenho contador pq disseram ke nós mesmo consegue declarar como????me ajudemmm


    Bete
    liza.san27@r7.com

    Resp.: Bete, fique calma! A declaração do MEI só é enviada no mês de janeiro de cada ano. A mesma é feita de forma online, por meio deste link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx não se preocupe que o procedimento realmente é bem simples. Quando chegar janeiro/2011 mande um e-mail novamente p/ mim que lhe ajudo a fazer. Ok?
    Abraços!

    ResponderExcluir
  117. Olá Aislane,
    Trabalho como Representante Comercial. Até hoje, a empresa a qual represento sempre pagou minhas comissões normalmente.
    Entretanto, agora, querem que eu abra uma P.J. para emitir NF para receber as comissões.
    Moro no Rio de Janeiro, como faço para abrir uma firma individual de representação?? Posso eu mesmo fazer tudo ou tenho que contratar um escritório de contabilidade.
    Muito obrigado.

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  118. Olá Aisleine,

    Meu nome é Marcus Vinícius Rocha, sou Adm. de Empresas, porém adoro Contabilidade, parabéns pelo blog. Abri uma MEI para minha esposa, mas ainda não tivemos faturamento, ela irá trabalhar com serviço (Marketing) e venda de produtos, tudo por Internet, Telefone, sem circulação de pessoas. Antes de abrir verifiquei a Lei de Zoneamento de Bauru e nossa residência é em Zona Mista, então tudo Ok. Verifiquei que ao cadastrar, foi criado o CNPJ e Ins. Estadual automático, minhas dúvidas são:

    1) O Alvará é temporário por 180 dias, como conseguir o Definitivo?

    2) E a inscrição municipal do serviço como consigo?

    3) Como emitir nota fiscal tanto de serviços como de produtos?, pois com nota teremos mais credibilidade.

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  119. Constitui uma MEI em 2010 e venho trabalhando sem problemas. Registrado, com NF de vendas emitida, IE gerada na SEFAZ, tudo belezinha. Gostaria de saber se posso pagar mais INSS, pois estou recolhendo apenas em cima de 1 SM (56 reais). Eu estou faturando 2.500 por mês, sendo praticamente 1.7 mil de rendimento. Eu posso recolher mais INSS? Poderia ser em cima de 3 Salários Mínimos? Como procedo para isso? Outra dúvida: Minha declaração de IPRF deverá constar como PROPRIETARIO de empresa? E ela será a pagadora principal? 1.700 reais por mês é isento ou teria que estar pagando Carnê Leão mensal? Muito obrigado pelas respostas dadas já acima (aprendi muito aqui!) e pela atenção que dispensa, sempre com simpatia, à todos.

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  120. Oi Aislane td bem? eu monto cupula de abajjur em casa...compro a armaçao e monto c plastico e tecido. Gostaria de saber se me encaixo no MEI........Origada Regiane

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  121. alseberto rocha almeida19 de março de 2011 às 15:18

    Olá Aisleine,graças a DEUS ainda existe alguém com
    o seu desprendimento e solidariedade.Então pergun-to;Preciso complementar o baixo valor de minha apo
    sentadoria vendendo churrasquinho na rua.Como devo
    fazer para conseguir licença municipal para tanto,
    pois na PMSP (regional Capela do Socorro)me infor-
    maram que não mais a concedem desde 2003? Como tra
    balhar? Será isto um incentivo á informalidade?
    Abraços,Zbéto.-rochaclock@bol.com.br

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  122. Bom dia Aislane...

    Eu trabalho como mecânico, gostaria de saber se o meu salario é o minimo ou o da categoria?

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  123. J.R.Silva disse...
    Olá Aislane,
    Trabalho como Representante Comercial. Até hoje, a empresa a qual represento sempre pagou minhas comissões normalmente.
    Entretanto, agora, querem que eu abra uma P.J. para emitir NF para receber as comissões.
    Moro no Rio de Janeiro, como faço para abrir uma firma individual de representação?? Posso eu mesmo fazer tudo ou tenho que contratar um escritório de contabilidade.
    Muito obrigado.

    Resp.: J. R. Silva, a atividade de representação comercial ainda não pode ser MEI, pois é uma atividade vedada no Simples Nacional. Porém você pode constituir a empresa como as demais pessoas jurídicas, optando pela firma individual ou LTDA. Caso escolha firma individual você será equiparado a pessoa física, pois ainda será considerado como autônomo e pagará o imposto de renda pela tabela progressiva vigente. Já se optar pela LTDA o imposto de renda a ser retido pela tomadora é de 1,5%. Verifique o que é mais vantajoso para você , acesse esse link para obter mais informação: http://www.conjur.com.br/2008-nov-08/melhor_representante_atue_sociedade_limitada
    Quanto a abertura de empresa nada impede de você mesmo “ fazer tudo”, porém acho mais prudente você contratar os serviços de um escritório de contabilidade da sua confiança, pois terá mais agilidade no processo e a garantia de que está cumprindo com todos os procedimentos.

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  124. tenho uma lan house e quero registrar como M.E.I não sei nem por onde começar? é obrigatorio ter um contador? qual o orgão q devo procurar?

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  125. oi!
    gostaria de saber se um estudante de contabilidade que não tem a carteira do crc pode abrir uma empresa optante pelo Mei?

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  126. Olá Aislane,
    Gostaria de me registrar como MEI, mas sou sócia de uma empresa que possui algumas dívidas tributárias. Isto impedirá meu registro como MEI? A atividade de vendas de produtos de papelaria como canetas, cadernos, blocos de rascunho, risque e rabisque pode ter o registro no MEI? Obrigada, Mel.

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  127. eu sou registrado na carteira, ganho R$600,00 e pago R$48,00 de INSS, se eu abrir um MEI para mim, iria interferir ?
    mande a resposta para o meu e-mail por favor..
    felipe.morato@hotmail.com

    antecipadamente obrigado.

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  128. Qual a vantegen do contabilista em trabalhar de graça, ate agora não vi nenhuma vantagem para os escritorios nessa formalização gratuita, o governo esta nos forçando a trabalhar de graça, o governo trabalha de graça???... Não vejo vantagen nisso para o contador! Que alem de ter uma série de incubencia ainda é obrigado a trabalhar de graço, mande um advogado fazer isso pra ve o que acontece, ele vai dizer que por menos de R$ 800,00 não faz!

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  129. o microempreendedor este ano de 2012 poderá comprar ate 60000 . se o lucro de vendas for 50% dara um total de 90000 sem pagar imposto nenhum, equanto o micro empresario com 120000 ja tem que emitir cupom fiscal e nota eletronica. voce nao acha esta disputa desleal?

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  130. Boa noite, estou cadastrado no MEI desde 21/07/2011 e ontem fiz minha primeira Declaração Anual do SIMEI, eu gostaria de saber se esta declaração serve como comprovante de renda para mim? devo autentica-la ou só é necessario imprimir e apresentar na financeira onde pretendo solicitar credito? abraco a todos.

    Att:
    Fernando J.
    email: fernando@strikrede.com.br

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  131. Aislane, quero me cadastrar no MEI, mas não sei como me enquadrar. Sou uma espácie de consultor/representante para uma importadora

    Obrigado

    Cleber
    cleber_aalves@hotmail.com

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  132. Gostei do blog.Parabens.
    Fiz pela internet, consegui gerar o doc para pagar em junho.
    ate ai, entendi.
    O que mais devo fazer.
    Diz que nao precisa de contabilidade....
    compro mercadoria, no caso, prata, pedras semi preciosas e instrumentos de trabalho.
    Nao preciso declarar debitos e creditos.
    Quando vender em lojas, emito nf e pronto.
    Vale aquela nota que a gente compra em papelaria por 3,00 cada, ou é necessario imprimir notas personalizadas?

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  133. ja me cadastrei sou MEI mas não sei se tenho que fazer algum pagamento mensal fiz o cadastro ontem e gostaria que alguem me esclarecesse o que devo fazer.pois não quero ter supresas.

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  134. Bom dia, sou professora de inglês e vou prestar serviço para uma empresa como autônoma. Eles me disseram que posso abrir o MEI ou o CCM. Qual a melhor opção?

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  135. Sou MEI, com CNAE para industria, comércio e serviço. Fiz um cadastro na Prefeitura de Fortaleza para poder emitir NFe. Embora o imposto, ISS, não seja cobrado na nota, fui informado, pela Secretaria de finanças, que o valor do imposto seria recolhido pela empresa a qual eu emiti a NFe. Como funciona isso em relação aquele pagamento que eu faço todos os meses pelo DAE? O ISS já está incluso. Eu deveria ser isento desse imposto para a emissão dessas notas? Ou estou enganado?

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  136. Gostaria de abrir uma empresa na web para venda de acessorios femininos. É possivel se enquadrar no MEI? o que mais devo me registrar?

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  137. Em atividades NÃO permitidas no MEI, terei que optar pelo Simples Nacional e depender de contador, mesmo ganhando apenas R$ 2,2 mil mensais?

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  138. OLÁ ME ENQUADRO NO MEI, GOSTARIA DE SABER SE QUANDO A TAXA MENSAL ESTA ATRASADA , SE A MERCADORIA VINDO DE OUTRO ESTADO FICA PRESA?

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  139. Ola gostaria de saber qual banco seria o de mais facil acesso no quesito de taxas juros essas coisas.

    Dedsde ja agradeço.

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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