O objetivo deste blog é evidenciar as principais ocorrências da área contábil. São postadas leis, artigos, notícias. Enfim, tudo que contribua para que os contadores mantenham-se informados e exerçam bem seu papel ético e gerencial nas organizações. “Temos que compreender que cada um de nós muda o mundo a partir do momento que se dedica a mudar o espaço em que estar inserido. Por uma classe melhor, sejamos nós contadores melhores. ”Um oferecimento de Aislane Pinto
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28/11/2010
REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO
22/09/2010
DIA DO CONTADOR: PARABÉNS!!!!
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. Por: Fernando kitzinger Dannemann
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03/03/2010
DACON: Receita disponibiliza novo aplicativo
01/03/2010
IMPOSTO DE RENDA 2010
Prazo para entrega do imposto de renda começa nesta segunda-feira
Para Linux: ReceitanetJava2010.02_setup_linux.bin,
Para Mac: ReceitanetJava2010.02_setup_mac.command
E para outros sistemas operacionais: ReceitanetJava2010.02_setup.jar
09/02/2010
DACON MENSAL PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO
Dacon Semestral - Extinção Tácita
Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5
ºAs pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º(décimo quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2
ºAs pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.""Art. 3
ºAs pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."
Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.
Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:
"Art. 7
ºO Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º(quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês de referência."
“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."
Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.
É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?
Pensem nisso!
"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."
VOLTE SEMPRE!
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