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Aislane Pinto.


29/06/2009

PRAZO DA ENTREGA DA DIPJ É PRORROGADO.

.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 951/2009, o prazo para entrega da DIPJ das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e/ou no lucro arbitrado para o ano calendário 2008 deixa de ser até o dia 30/06/2009. Assim, o contribuinte ganha tempo para informar com mais cautela tal declaração, passando a cumprir com novo prazo que se dá até as 24 h do dia 15/07/2009.
Depois dessa "gracinha" que é o mínimo que esperavamos resta-nos aguardar o programa DIPJ para as empresas Imunes/Isentas e as tributadas com base no Lucro Real
Veja a IN 951/2009!
.
.
DOU de 29.6.2009
.
Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009
. Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preen­chimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
. A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro­vado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
. Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
. "Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
. .....................................................................................
. I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
. ....................................................................................." (NR)
.
. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
. LINA MARIA VIEIRA
.
Fonte: Receita Federal
.

4 comentários:

  1. Me tirou da forca, se bem que no site da RFB este IN não teve o merecido destaque.

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  2. Pois é Reinaldo, esta é uma informação que todos nós do mundo contábil estávamos desejando. Com relação à divulgação da notícia também não entendi o porquê da RFB ter feito a "gracinha" de prorrogar o prazo e nem se quer colocar a informação em sua página inicial. Será que essa informação não é para chegar ao conhecimento de todos?

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  3. Muito boa informação, quase um furo de reportagem de tanto que procurei na nnet algo sobre o assunto. Fábio (Contabilista)

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  4. Realmente Fábio isto foi um alívio para nós. A dificuldade em encontrar tal informação se deu pelo fato que até o dia 30/06 a RFB ñ mostrou tanto interesse em divulgar esta informação. Mas, agora a IN já se encontra na pag. inicial da Receita e em outros sites.

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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