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Aislane Pinto.


10/07/2009

COMO INFORMAR O EMPREGADO DO MEI NA SEFIP.


É permitido ao Microempreendedor individual - MEI ter apenas um empregado e este deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Cabendo ao MEI recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração, e preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado. Mas, qual é o código da GPS? Como informar o empregado na SEIP?
Para sanar estas dúvidas foi publicado no DOU de hoje o Ato Declaratório Executivo n.º 49 que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência, inclusive estabelecendo que a diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS). Veja:

Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 – DOU de 10.07.2009

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, declara:

Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


34 comentários:

  1. Boa notícia Aislane!
    Vamos ver agora aguardar a posição das empresas que desenvolvem software contábeis.
    Fiquei curioso que, nos textos que li sobre o MEI ele aparece como uma variante do Simples Nacional, já neste caso da SEFIP ele aparece como uma empresa comum com algumas "regalias".

    Tenho lá minhas dúvidas se o MEI vai ser bom ou não pois já ouví empresários comentando que é mais fácil ao invés de registrar determinados empregados em carteira, simplesmente é mais fácil negociar com eles para que possam aderir ao MEI e virarem prestadores de serviço. Aí surge um problema com o Ministério do trabalho.

    Enfim, isto ainda vai dar o que falar.

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  2. Reinaldo,

    Com relação aos softwares contábeis acredito que não teremos problemas, geralmente sempre há atualizações p/ acompanhar tais mudanças. A meu ver este processo requererá atenção especial do departamento pessoal em verificar se a empresa é um MEI ou não. Pois, como você disse a principio achávamos que os dados do MEI seriam similares ao de uma empresa no simples nacional, entre os anexos I a III. Mas, pelo que vimos acima não é o que procede, apesar de que o MEI é sim uma "variante do Simples Nacional". Para ser MEI e gozar dos benefícios do SIMEI o empresário tem que optar em ser Simples Nacional.

    Eu considero o MEI um bom projeto cabe nós zelarmos pela sua fidelidade. No informativo da resolução CGSN N° 58 no Portal do Simples Nacional temos lá:
    “O microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que a criação do SIMEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em microempreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.”

    Isso é o que temos na lei e no cumprimento das leis existem ações humanas e como tais existem manipulações a interesses próprios. Mais uma vez volto a dizer: cabe a nós zelarmos pela fidelidade do projeto do MEI, para que não aconteça o que muitas vezes vermos em falsas cooperativas que transformas um suposto empregado em um cooperado, fazendo com que seja vantagem para empresa e obviamente prejudicando o trabalhador.
    Não posso ser tão utópica, infelizmente este é um risco que a criação do MEI jogará na sociedade, o qual poderá ser solucionado se TODOS cumprirem bem seu papel. Governo criando medidas eficazes de fiscalização, contadores orientado bem os MEI dos seus direitos e obrigações, MEI assumindo firmemente sua posição conforme Lei e demais empresários entendam e façam jus a sua relação perante ao MEI.

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  3. Bem, agora que registrei meu primeiro mei (eticamente não cobrei) posso colocar em prática a questão da SEFIP. Aí sim posso fazer um tutorial "passo a passo" e postar no blog.

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  4. Boa Tarde Aislane

    Tenho uma dúvida, comecei a trabalhar com meu esposo, a empresa tem cnjp, nós nos enquadramos no perfil do MEI,então ano que vem vamos fazer parte dele.
    A dúvida é a seguinte: assimanos minha carteira ano que vem?? Quais serão esses valores??
    Obrigada

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  5. Lelly,

    Se for uma empresa individual, ou seja, uma empresa em nome de uma só pessoa e atividade for permitida no MEI realmente somente ano que vem poderá se cadastrar. O MEI só poderá ter um empregado e esse receberá um salário mínimo ou piso da categoria. E recolherá normalmente os 8% do FGTS em cima do salário. O empregado também terá direito a férias e a 13°. E a empresa se incumbirá de repassar os 8% de INSS descontado do empregado mais 3% da parte patronal o que dá 11% do salário mínimo.
    Assim, suponhamos que o salário do empregado seja R$ 465,00 o MEI pagará:

    R$ 37,20 ( FGTS)
    R% 51,15 (INSS)
    Provisionará a cada mês
    R$ 38,75 (1/12 avos de férias)
    R$ 38,75 (1/12 avos de 13°)
    E pagará o DASMEI no valor de:
    R$ 52,15 se for atividade de comércio/industria e
    R$ 56,15 se for serviços ou
    R$ 57,15 ser for comércio/industria e serviços

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  6. Informações muito interessante, mas
    gostaria de saber como funciona a conectividade social, cada MEI terá a sua? É necessário o empresário ir até a CEF?

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    Respostas
    1. geraçao de valoros devidos em guia da previdéncia fjts

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  7. Anônimo,

    O processo será igual ao que ocorre com as demais empresas. Por meio de procuração os contadores poderão enviar as SEFIP com o certificado do escritório. Mas,eu penso que seja importante que cada MEI tenha sua própria chave da conectividade, pois quando o empregado do MEI for desligado o processo para gerar a comunicação do FGTS(liberar a chave p/ o empregado sacar o FGTS)é mais rápido. Entre outros benéficios que a empresa tem ao possuir a chave. Havendo esta possibilidade eu não vejo o porquê do MEI fazer seu próprio certificado.

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  8. Excelente matéria! Estava em dúvida de como preencher a SEFIP do MEI haja vista que o programa ainda não está configurado da forma devida, mas por meio daqui deu tudo certo. Parabéns pelo serviço prestado no blog e sucesso!


    Debora Gomes
    Assist. de departamento pessoal - RJ

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  9. Debora, obrigada pelos parabéns!

    Fico feliz que tenha dado tudo certo.

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  10. Olá Aislane, na minha cidade não consegui nenhum contador que fizesse meu registro ou me assessorasse "de graça", conforme orienta a lei do MEI. Desta forma, fiz tudo sozinha, pela internet. Como faço para registrar meu primeiro (e único) empregado. Peço o passo a passo para eu não errar. Obrigada, Janete Cláudia Leite

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  11. Janete, em cidades que não tenha escritório de contabilidade optantes do Simples Nacional você pode está procurando o serviço do SEBRAE ou então o sindicato da classe contábil(SESCAP/SESCON). Se os contadores procurados por você estão no Simples Nacional aconselho que se dirija ao conselho de contabilidade da sua região e faça uma denúncia contra eles. Pois, isso é um direito do MEI, se há contadores insatisfeitos por estarem atendendo de graça, que estes se mobilizem e tentem mudar a lei, mas o que é inadmissível é tais comportamentos. Lembrando que os serviços "de graça" prestados ao MEI pelos escritório de contabilidade no simples nacional são: inscrição no portal do empreendedor, fazer a primeira declaração anual (DASN-MEI) e a qualquer momento orientar sobre a sua atividade empresarial. Caso você queira que o escritório gere a folha de pagamento, a SEFIP e demais obrigações trabalhistas terá que está contratando este serviço em um contador de sua confiança.

    Veja neste link como registrar um empregado:

    http://www.sebraemg.com.br/Geral/VisualizadorConteudo.aspx?cod_conteudo=115&cod_areasuperior=31&cod_areaconteudo=99&cod_pasta=129&navegacao=PARA_SUA_EMPRESA/Formalize_a_Empresa/Como_Admitir_um_Empregado

    Caso fique com alguma dúvida volte a postar.

    Boa sorte!

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  12. COMO É FEITA A SEFIP DE QUEM É DO MEI?

    ResponderExcluir
  13. DIVERSAS EMPRESAS PEDEM O NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA RECEITA ESTADUAL PARA PODER VENDER. SE ESTOU INSCRITO NO MEI NÃO PODEREI COMPRAR?

    ResponderExcluir
  14. Gostei bastante das informações, são de suma importancia.

    Num momento em que a velocidade das mudanças nas área contábil está tão acelerada, precisamos de informações desse nível, principalmente para nós contadores que lidamos com prazos exíguos para declarações, informes, geração de guias de pagamentos e etc.

    A classe contábil precisa se fortalecer mais diante do Estado Brasileiro e interferir nas sugestões quando da elaboração das leis, pois somos a mais afetada por todas elas, em razão da Contabilidade ser a alma e o esteio legal da empresa.

    Parabéns pelo blog e pelas informações, continue!

    ResponderExcluir
  15. existe algum meio de fazer o registro de empregado pelo mei sem a interferencia do contador? ou pelo menos não precisar deles todo mes pra evitar a cobrança de honorários?

    ResponderExcluir
  16. é possivel o empresario cadastrado na mei fazer seu próprio registro como funcionáro. exemplo se o proprio empresario cadastrado na mei, ele pode se autoregistrar como se fosse um funcionário

    ResponderExcluir
  17. TAIARA disse...
    COMO É FEITA A SEFIP DE QUEM É DO MEI?

    Resp.: Tainara, veja no post acima, caso fique em dúvida de algum procedimento volte a postar ok?
    Anônimo disse...
    DIVERSAS EMPRESAS PEDEM O NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA RECEITA ESTADUAL PARA PODER VENDER. SE ESTOU INSCRITO NO MEI NÃO PODEREI COMPRAR?

    Resp.: Anônimo, o MEI caso exerça uma atividade de comércio ele tem a inscrição estadual. Acesse o site da SEFAZ do seu estado e por meio do CNPJ você consulta a incrição estadual. Caso não saiba o caminho pelo site, se dirija a unidade da secretária da fazenda e estadual com o seu certificado de MEI e eles verificarão a sua inscrição estadual.
    Alaide Silva disse...
    Gostei bastante das informações, são de suma importancia.

    Num momento em que a velocidade das mudanças nas área contábil está tão acelerada, precisamos de informações desse nível, principalmente para nós contadores que lidamos com prazos exíguos para declarações, informes, geração de guias de pagamentos e etc.

    A classe contábil precisa se fortalecer mais diante do Estado Brasileiro e interferir nas sugestões quando da elaboração das leis, pois somos a mais afetada por todas elas, em razão da Contabilidade ser a alma e o esteio legal da empresa.

    Parabéns pelo blog e pelas informações, continue!

    Resp.: Ô que prazer ter a minha professora da época da graduação postando em meu blog. Assim, me sinto importante! (rsrs) Obrigada pelos parabéns Alaide. Concordo plenamente com você, em prol de uma classe mais capacitada, valorizada e reconhecida temos que a todo tempo estamos nos mantendo atualizados, compartilhando conhecimentos, nos fazendo presente para sociedade no geral e acima de tudo exigindo os nossos direitos.

    Anônimo disse...
    existe algum meio de fazer o registro de empregado pelo mei sem a interferencia do contador? ou pelo menos não precisar deles todo mes pra evitar a cobrança de honorários?

    Querido anônimo, eu sou a favor do dito: com força de vontade conseguimos tudo! Quando o MEI registra um empregado ele tem que cumprir com todos os deveres trabalhistas como qualquer outro empregador. Assim, tem algumas obrigações a serem enviadas pelo governo, tais como: SEFIP, RAIS, CAGED, DIRF. Também tem que elaborar a folha de pagamento, dá o recibo ao empregado, conceder férias e 13º, entre outros. Hoje em dia você tem alguns softwares que facilita os procedimentos e cursos da área de departamento pessoal em valores acessíveis, caso não queira pagar um contador para realizar esses serviços você pode está se aperfeiçoando nesta área e você mesma fazer estas atividades. Basta ter força de vontade e atenção, pois a falta de declarações ou o preenchimento errado pode gerar multas e algumas delas com valores altos. Sugiro que você entre em contato com o contador de sua confiança, fale da sua condição como MEI e tente negociar um honorário que esteja dentro da sua realidade de pagamento.

    Anônimo disse...
    é possivel o empresario cadastrado na mei fazer seu próprio registro como funcionáro. exemplo se o proprio empresario cadastrado na mei, ele pode se autoregistrar como se fosse um funcionário

    Resp.: Não anônimo, essa possibilidade não existe. Você como MEI é um empresário, pode até ser funcionário em outra empresa, mas na sua você é o dono! Para que finalidade você gostaria de se registrar como empregado na sua própria empresa? Se tiver outra dúvida sinta-se a vontade em retornar.

    ResponderExcluir
  18. Estou em dúvida sobre a GPS do Microempreendedor, porque caso tenha salário família este valor vai poder ser deduzido na guia da GPS quando gerada a sefip

    grata M.F.

    ResponderExcluir
  19. Olá.
    Entrei no Sefip pra enviar as informações e tirar a guia do INSS e FGTS de um empregado no Mei, fiz todas essas etapas que a lei sugere, mas na hora da compensação, eu coloco o valor de R$ 92,65, excede os 30% e ok.
    Aí não sai a Guia do FGTS, só uma guia de
    R$ 59,95 do INSS...(sobre um salário de R$ 545,00)

    Não sei se tu poderia me ajudar?
    Eu preencho os campos "Remuneração sem 13º Salário" coloco o empregado e adiciono a Modalidade de Recolhimento ao FGTS e Declaração á Previdência, mas, enfim. Parece simples, mas não estou entendendo e não está dando certo

    Grata.

    ResponderExcluir
  20. Susana...
    Deverei cadastrar o empregador no SEFIP, ou só o empregado?

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  21. tenho um empresa com empregado no Mei, utilizei o programa que tenho de folha de pagamento(Boolean) gerei a importação pro Sefip utilizando o exemplo citado em cima GPS 2100 - simples não optante - Rat 0,0, outras entidades 0000 - Fat 0,5- fiz a compensação na competencia 01/2011, gerou normalmente a GPS e o FGTS, do empregado.
    Minha duvida é quanto a esta compensação que é informada mensalmente ao INSS de um valor que é indevido de compensar. Terão que efetuarem uma alteração no sefip quanto às empresas do Mei com empregado. Esta compensação vai virar uma bola só crescerá a cada mês.

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  22. Boa tarde! Fiz o cadastro de um funcionário em uma empresa MEI, e recolhi na GPS de código 2003, mas na realidade o código correto seria 2100. O que devo fazer agora? Posso apenas pagar a diferença e enviar uma gefip com o código correto? não sei como fazer. Será que poderia me ajudar?

    ResponderExcluir
  23. Boa tarde gostaria de saber sobre os 20% do valor das notas pagas ao MEI q prestam serviços, a empresa juridica da construção civil gostaria de saber se esse valor tem q ir em sefip.

    ResponderExcluir
  24. muito boa materia, só uma duvida, o proprio socio da empresa quando tem funcionarios, tenho que informar ele tambem ? pro-labore ?

    ResponderExcluir
  25. Consulta:
    =========

    O Empresário se pode Recolher como empregado?
    R: aguadando....

    e-mail. uniaoabaete001@hotmail.com

    ResponderExcluir
  26. Boa noite Aislane.
    Como MEI gostaria de saber como informar 13º (no caso a metade) agora em agosto/2011, ou se só devo informar no final do ano com valor integral. Desde já agradeço.
    Aluizio Leal.

    ResponderExcluir
  27. Boa tarde,

    Gostaria de saber se ha obrigacao de enviar SEFIP/GFIP competencia 13. na modalidade 1, e qual o seu prazo?

    No aguardo
    Antonio

    ResponderExcluir
  28. Sou optante pelo MEI, e gostaria de uma orientação como faço para poder ter direito aos beneficios da previdencia (caso necessario),de mais de um salário minimo. Com o recolhimento do DAS MEI, o valor recolhido dá direito axilio doenca, aposentadoria... apenas de 1 salário minimo, tem como complementar este recolhimento para futuramente ter um beneficio melhor? Poderia tambem eu ser registrado em outra empresa e somar os dois recolhimentos para calculo da media para receber benefício? Antonio

    ResponderExcluir
  29. OLA
    TO TO UM GRANDE PROBLEMA
    TENHO UM EMPRESA QUE É OPTANTE PELO "MEI"
    O VALOR QUE DA NO PROGRAMA FOLHA É UM VALOR
    E O DA "SEFIP" É UM VALOR MUITO ACIMA.

    O QUE DEVO FAZER DEVE SER ALGUMA CONFIGURAÇÃO
    DO PROGRAMA "SEFIP" SE ALGUEM SOUBER POR FAVOR
    ME AVISE.
    OBRIGADO

    ResponderExcluir
  30. Oi Aislaine, parabéns pelo blog. Gostaria de saber se tenho que pagar 2% para sindicato ao registrar o empregado pelo MEI?

    ResponderExcluir
  31. BOM DIA

    PRÓ FUI SUA ALUNA NO CAIC EM 2011
    ESTOU COM DUVIDAS DE COMO GERAR o FGTS DE UM FUNCIONARIO DO MEI E COMO GERAR A RAIS.

    A SENHORA TEM O PASSO A PASSO POIS, CADA UM DIZ UMA COISA NEM A RECEITA FEDERAL, NEM O SEBRAE ATÉ ALGUMAS contabilidades não sabe como fazer
    ME AJUDA ???
    BJS

    ResponderExcluir
  32. O que significa o código 2003 para o funcionário do MEI? O inss total pago (incluindo MEI + funcionário) deveria ser de 11%, mas ele só pagou 9%. Como corrigir este erro? Trará algum problema futuro para mim?

    ResponderExcluir

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Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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