Dacon Semestral - Extinção Tácita
Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5
ºAs pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º(décimo quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2
ºAs pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.""Art. 3
ºAs pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral."
Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.
Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:
"Art. 7
ºO Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º(quinto) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente ao mês de referência."
Oi Aislane, seu blog é ótimo!!!
ResponderExcluirEstou aqui para falar que fiquei muito contente em tê-la acompanhando meu blog e gostei tanto que tb vou ficando por aqui...
Bjos, Sabrina.
http://sabrinanoureddine.blogspot.com
Sabrina, neste caso o contentamento foi recíproco, pois é um prazer tê-la seguindo o blog. Falando disso, não teria como eu passar pelo seu blog e não acompanha-lo. Um blog que trata de assuntos profissionais, desenvolve responsabilidade social, e ainda estimula os seus leitores a fazerem o mesmo é um blog para ser seguido por todos.
ResponderExcluirAbraços!
Boa tarde, a Dacon não é somente obrigatória para Lucro real.Há a obrigação para lucro Presumido?Levando em conta q é feito a DCTF todo mês?Não faço a Dacon de Lucro Presumido e nunca tive problema com relaçãoa multa.
ExcluirAislane, sera que você pode me ajudar?
ResponderExcluirNo caso da DCTF, a empresa enquadrada no lucro presumido, tem apuração de IRPJ e CSLL trimestral, e ainda retenção de PIS e Cofins na nota emitida, logo, não gera nenhum tributo no mes de 01/2010, devo enviar a DCTF de janeiro??
Obrigado
Paulo
Bom dia Aislane,
ResponderExcluirEstou com duvidas para preencher a DACON.
Não sei se vc sabe, mas desde maio do ano passado, as receitas financeiras e de aplicação financeira não entram mais na forma de calculo da pis e do cofins, agora , só se aplica a porcentagem em cima da bae de calculo.Mas e agora, eu informo na dacon a receita financeira e as aplicaçoes financeiras, mesmo não fazendo mais parte do calculo?
Obrigada,
Suzane
Oi Aislane, bom dia!......a minha dúvida se posso entregar a DCTF dos meses de jan a mar/2010 sem certificado, sabe se a DACON vai ter o mesmo tratamento?
ResponderExcluirBom dia Aislane, repito a dúvida acima visto que estou tentando enviar alguns dacons e estou me deparando com a mensagem de exigência de certificação, e questiono também sobre a entrega de Dacon e Dctf para inativas, visto que nas instruções da Receita para a entrega esta previsto a não entrega para as empresas inativas em todo o ano calendário, e na mesma instrução está previsto o valor de multa por não entrega de declaração para empresas inativas? Diante dessa dúvida sempre tomei como prática o envio do dacon e dctf sem movimento, porém com a exigência da certificação digital não será mais possível. Obrigado
ResponderExcluirAlguem conseguiu entregar DACON MENSAL sem certificado? apesar da receita emitir IN adiando o certificado digital para a comp abril-2010, quando vamos entregar janeiro eles pedem certificado, e ai?
ResponderExcluirOLÁ, ADOREI SEU BLOG. TUDO DE BOM PARA MULHERES. TENHO UMA DUVIDA:NAO CONSIGO ENVIAR DACON MENSAL SEM O CERTIFICADO DIGITAL. VOCE SABE QUAL VERSÃO CONSEGUIREMOS APRESENTAR SEM O CERTIFICADO DIGITAL?? UM ABRAÇO E PARABENS PELO SEU BLOG. ANA PAULA
ResponderExcluirbom dia,
ResponderExcluiraté ontem consegui entregar o DACON mensal normalmente, saiu atualização do programa na RF hoje, atualizei e já não estou conseguindo mais enviar!!!!!!!
boa tarde,
ResponderExcluirAlguem conseguiu entregar o DACON hoje?
Olá pessoal,
ResponderExcluirA DACON MENSAL já está regularizada, pois conseguimos enviá-la hoje sem problema. Basta salvar o aplicativo da Dacon 2.2 no sitio da RFB, e salvar o último aplicativo do RECEITANET 2010.02 também disponível no site da RFB, mas não confundam com o RECEITANET JAVA, pois a DACON MENSAL sem o certificado digital só consegue ser enviado com o aplicativo RECEITANET.
Att,
Isa Paula Oliveira
Assistente Contábil
Lordêlo Contabilidade
oi
ResponderExcluirBom dia! Tenho a seguinte duvida... A DACON/DCTF mensal é obrigatorio as empresas inativas declarar? pois a declaração de empresas inativa já foi enviada...
obrigada
Aguardo retorno
Bom Dia!
ResponderExcluirOnde devo declarar meu faturamento se os percentuais são pis (0,65%) e cofins (3,00%)?
Lucivaldo
Qual a opção devo marcar para abrir a ficha 08A da DACON?
ResponderExcluirLucivaldo (lucivaldo@netbandalarga.com.br)
ola
ResponderExcluirtenho uma duvida jornal (papel imune) sempre entregou Dacon/DCTF sem movimento e agora devo entregar mensal ou somente no mes de dezembro justificar
Sem dúvida, sempre bom uma parceria sadia e confiável, meus cumprimentos pelo belo trabalho, podem contar com minha participação.
ResponderExcluirVICTOR GIANASI
AISLANE POR ESTE EXEMPLO E OUTROS E QUE ACHO QUE O BRASIL TEM JEITO E ME ORGULHO DE SER BRASILEIRA PARABENIZO VOCE POR ESTE MEIO DE COMUNICACAO POIS e INENARRAVEL A IMPORTANCIA PARA NOS PROFISSIONAIS DA AREA CONTABIL
ResponderExcluire bom saber agora meus advogados sao analfabetos
ResponderExcluirOla gostaria de saber se alguem pode me ajudar a respeito da DACON, é se todas as empresa do lucro presumido estão obrigada a apresentar, ou como eu faço pra saber se a empresa esta obrigada
ResponderExcluireu agradeço a colaboração de vocês
Boa Noite!! Gostei muito do blog..a busca pelo conhecimento é tudo hoje em dia né..até..
ResponderExcluirBom dia Aislene!
ResponderExcluirMuito bom o seu blog.
Sou uma curiosa nos assuntos contábeis.
Acabo de abrir uma microempresa individual, optante pelo Simples Nacional, atraves de uma contabilidade.
Gostaria de saber só mesmo para conhecimentos, quais as obrigações da empresa, por exemplo: Informar DACON mensal, emitir a DAS do faturamento mensal, informar o Gis on-line, fazer declaração anual DASN, renovar a opação pelo Simples a cada ano, no mes de janeiro.
As perguntas são:
1 - A PJ optante pelo Simples tem mesmo que enviar DACON?
2 - Existe mais alguma obrigação fiscal a cumprir, além das citadas acima?
3 - Eu mesma poderia fazer o DACON, não sendo uma contadora?
MARAVILHOSO SEU BLOG MAS CONTINUO NUMA DUVIDA AINDA A DACON MENSAL É OBRIGADO PARA TODAS EMPRESAS INCLUSIVE PARA AS INATIVAS. PARABENS PELO BLOG
ResponderExcluirAlguém poderia me dar uma explicação de, como enviar uma Dacon de uma Empresa individual que até 31/03/2010 não teve movimento.
ResponderExcluirqueria saber se a empresa enquadrada como lucro presumido e declarando dacon e dctf tem que fazer irpj? obrigada.
ResponderExcluirDesculpe minha agnorancia, acho que ainda nao sei usar essa ferramenta virtual adequadamente, mas onde estao as respostas a esses questionamentos acima? Pois tb estou com duvidas a respeito da entrega do Dacon mensal para inativas.
ResponderExcluirObrigado
Marcia
Bom Dia... A versão 2.4 da DACON envia somente com certificação. Como faço pra enviar as declarações ref o mês de abril, hoje, que foi prorrogado o prazo sem certificação? Preciso entregar numa versão anterior? Ou ainda será disponibilizada uma nova versão que permita o envio pelas não certificadas?
ResponderExcluirbom dia entreguei a dacon hoje e esta gerando multa e no site da receita o calendario diz que o prazo é até dia 8 para a entrega do mes de maio.o que devo fazer ?
ResponderExcluirEm primeiro lugar, quero parabeniza-la, pelo blog.
ResponderExcluirSe puder me responder, fico muito grata.
Uma empresa que está inativa desde 2006, é obrigada a entregar o DCTF e o DACON mensal?
E a RAIS anual?
Fico feliz em te encontrar nesse blog tão instrutivo e parabenizo sua iniciativa.
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirAislane tenho uma dúvida em relação à entrega da Dacon, tenho um cliente que é uma agropecuária, o forte dele é venda de gado bovino, e essa operação, por força de uma liminar, está isenta de tributação de PIS e COFINS, porém ele também vende leite e suínos e essas operações não estão isentas dessa tributação, porém existem meses que ele só comercializa o gado bovino e nesses casos não há imposto a apurar. Ele também não toma serviços com retenções desses tributos na fonte. A minha dúvida é se eu devo apresentar a DACON mesmo nos meses em que não há cálculo de PIS e COFINS.
Por favor alquem poderia tirar uma dúvida, tenho um empresa Lucro presumido sem movimento, eu sou obrigada entregar Dacon mensal ou eu posso entregar semestral.
ResponderExcluirGrata Joyce
Bom Dia!!! Parabéns pelo seu blog.
ResponderExcluirGostaria de saber se a empresa que que é optante pelo lucro presumido,mas que ainda não houve movimento, já está obrigada a apresentar a DACON e a DCTF todos os meses.
Adorei seu blog, muito interessante e necessário.
ResponderExcluirabs.
Edy
Prezados colegas,
ResponderExcluirEstou com uma dúvida sobre a obrigatoriedade de entrega da DCTF e da DACON sem movimento, a empresa ltda-me, não enquadrada no simples nacional, foi constituída em 25/01/2009 e encontra-se inativa desde a sua contituição, ja entreguei a DIRPJ/Inativa ref. a 2009, e até a presente data a empresa ainda esta sem operar, mas pretende começar a operar a partir de Agosto/2010, minha pergunta é: de Janeiro à Julho/2010 esta empresa estaria obrigada a ter enviado as Dacons e Dctfs mesmo sem ter movimento deste periodo ? se sim, qual o valor de cada multa e como recolher estas.
Grato a todos !
preciso preencher a dacon,com uma receita com codigo ( cfop) 7101 de venda para fora do pais, qual o campo que devo colocar na dacon, para não gerar pis e cofins?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirTenho uma empresa individual que esta no lucro presumido , tenho que entregar dacon e dctf , mesma sendo empresario??
As empresas que não tiveram movimento em determinada competencia, não é necessario a apresentação da DCTF. Isso aplica se apleca tambem ao DACON?
ResponderExcluirPerfeito!!!!!!!precisamos dessa ferramenta, pois facilita bastante a integração entre os profissionais que se respeitam. Atualmete os servidores da receitam federal não sabem dar as devidas orientações aos contribuintes, repassando essa tarefa ao contador. Sim é tarefa nossa, Porem eles não devem se esconder por tras da sua falta de conhecimento para jogar o contribuinte contra o contador. PRESERVEM NOSSOS COLEGAS .
ResponderExcluirPARA OS CASOS DE EMPRESA INATIVA. NO MOMENTO DA OPÇÃO DA DECLARAÇÃO COMO INATIVA, FICA DISPENSADO AS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS (DACON DCTF)
ResponderExcluirOi Aislane, seu blog é ótimo!!!
ResponderExcluirMeu Nome é Aline e Gostaria de saber qual o procedimento que devo fazer na hora de enviar O DACON, VOCÊ ME EXPLICARIA O PASSO Á PASSO?
Acredito, que muitos dos que ficaram com dúvidas a respeito do DACON já obtiveram as respostas, porém ainda assim as colocarei aqui essas respostas, pois servirá de consultas para outras pessoas que tenha as mesmas dúvidas.
ResponderExcluirAnônimo disse...
Aislane, sera que você pode me ajudar?
No caso da DCTF, a empresa enquadrada no lucro presumido, tem apuração de IRPJ e CSLL trimestral, e ainda retenção de PIS e Cofins na nota emitida, logo, não gera nenhum tributo no mes de 01/2010, devo enviar a DCTF de janeiro??
Obrigado
Paulo
Paulo, mesmo com as retenções você envia declaração do mesmo jeito. E no DACON você ainda informa a fonte pagadora. Teve um período que a RFB fez um pronunciamento contrário no caso da DCTF, mas acredito que agora o entendimento é comum e aconselho que envie também a DCTF.
Anônimo disse...
Bom dia Aislane,
Estou com duvidas para preencher a DACON.
Não sei se vc sabe, mas desde maio do ano passado, as receitas financeiras e de aplicação financeira não entram mais na forma de calculo da pis e do cofins, agora , só se aplica a porcentagem em cima da base de calculo.Mas e agora, eu informo na dacon a receita financeira e as aplicaçoes financeiras, mesmo não fazendo mais parte do calculo?
Obrigada,
Suzane
Suzane, isto mesmo as receitas financeiras não compõe a base de calculo do PIS e da COFINS. (Lei 11941/2009). Agora, conforme ficou entendido por nossas conversas via e-mail, você deverá declarar. Ao invés de colocá-lo no campo 2 que entra no calculo, deve evidenciar no campo 9. Assim, o valor não entrar no calculo.
Anônimo disse...
Oi Aislane, bom dia!......a minha dúvida se posso entregar a DCTF dos meses de jan a mar/2010 sem certificado, sabe se a DACON vai ter o mesmo tratamento?
Sim anônimo, (ô gente coloca o nome, nem que seja fictício tá bom?) tanto o DACON quanto a DCTF das competências de 01 a 03/2010 podem ser enviadas sem certificado digital.
Marcio disse...
Bom dia Aislane, repito a dúvida acima visto que estou tentando enviar alguns dacons e estou me deparando com a mensagem de exigência de certificação, e questiono também sobre a entrega de Dacon e Dctf para inativas, visto que nas instruções da Receita para a entrega esta previsto a não entrega para as empresas inativas em todo o ano calendário, e na mesma instrução está previsto o valor de multa por não entrega de declaração para empresas inativas? Diante dessa dúvida sempre tomei como prática o envio do dacon e dctf sem movimento, porém com a exigência da certificação digital não será mais possível. Obrigado
Marcio, conforme disse para o colega acima conseguirá enviar a DCTF e o DACON dos meses de 01 a 03/2010 sem certificado. Só a partir dos fatos geradores de 04/2010 que é obrigatório o uso do certificado digital. Agora, se a empresa ficar todo o ano calendário inativa não tem o pq de você enviar a DCTF e o DACON você envia a declaração inativa no mês de março do ano seguinte.
Anônimo disse...
Alguém conseguiu entregar DACON MENSAL sem certificado? apesar da receita emitir IN adiando o certificado digital para a comp abril-2010, quando vamos entregar janeiro eles pedem certificado, e ai?
Anônimo disse...
OLÁ, ADOREI SEU BLOG. TUDO DE BOM PARA MULHERES. TENHO UMA DUVIDA:NAO CONSIGO ENVIAR DACON MENSAL SEM O CERTIFICADO DIGITAL. VOCE SABE QUAL VERSÃO CONSEGUIREMOS APRESENTAR SEM O CERTIFICADO DIGITAL?? UM ABRAÇO E PARABENS PELO SEU BLOG. ANA PAULA
Ô Ana Paula, obrigada pelos parabéns para enviar a declaração sem o certificado você utiliza a versão 2.2.
Anônimo disse...
ResponderExcluirbom dia,
até ontem consegui entregar o DACON mensal normalmente, saiu atualização do programa na RF hoje, atualizei e já não estou conseguindo mais enviar!!!!!!!
magali disse...
boa tarde,
Alguem conseguiu entregar o DACON hoje?
LORDÊLO CONTABILIDADE disse...
Olá pessoal,
A DACON MENSAL já está regularizada, pois conseguimos enviá-la hoje sem problema. Basta salvar o aplicativo da Dacon 2.2 no sitio da RFB, e salvar o último aplicativo do RECEITANET 2010.02 também disponível no site da RFB, mas não confundam com o RECEITANET JAVA, pois a DACON MENSAL sem o certificado digital só consegue ser enviado com o aplicativo RECEITANET.
Att,
Isa Paula Oliveira
Assistente Contábil
Lordêlo Contabilidade
Anônimo e Magali a Lordêlo Contabilidade respondeu em tempo hábil para vocês.
Ô Isa, obrigada pela participação no blog. Precisamos nos unir mesmo e trocar conhecimentos em prol da classe contábil. Abraços, a família Lordêlo, em especial a Michele. (exemplo de professora que certamente irei seguir.)
Jediane disse...
oi
Bom dia! Tenho a seguinte duvida... A DACON/DCTF mensal é obrigatorio as empresas inativas declarar? pois a declaração de empresas inativa já foi enviada...
obrigada
Aguardo retorno
Jediane, se a empresa realmente é inativa, fica desobrigada de enviar as demais declarações. Envia somente a declaração de inativa no mês de março do ano seguinte.
Anônimo disse...
Bom Dia!
Onde devo declarar meu faturamento se os percentuais são pis (0,65%) e cofins (3,00%)?
Lucivaldo
Lucivaldo, os percentuais é definido de acordo com o regime de tributação da sua empresa. Sendo ela lucro presumido, você assina-la que a empresa é pelo regime cumulativo, assim os percentuais será de 3% para COFINS e 0,65% para o PIS.
Anônimo disse...
Qual a opção devo marcar para abrir a ficha 08A da DACON?
Lucivaldo (lucivaldo@netbandalarga.com.br)
Lucivaldo, quando você colocar que é regime cumulativo a ficha 08 ficará disponível.
gostei desse blog, vou tentar entender melhor, mas gostei de poder tirar as duvidas assim valeu
ResponderExcluirboa Tarde, por favor me ajude nesta dúvida
ResponderExcluirUma empresa Individual, com atividade odontologica, onde a receita disse que o empresário é considerado pessoa física para ela e não jurídica, como devo proceder na tributação, pagamento de impostos e etc.
se é considerado pessoa física não precisa pagar PIS CONFIS IR CSLL?.....o código da atividade não pode ser optante do super simples, assim sendo seria Lucro presumido...porem o fiscal da receita disse que pra eles lá ela é sonsiderada pessoa física ai então não sei o que fazer...alguém pode me ajudar?
Olá eu estou com um problema, tenho instalado a versão da dacon 2.4, mas não estou conseguindo transmitir, diz o seguinte: Unidade não contem o demostrativo, sendo que todos arquivos estão nas pastas corretas: C:\Arquivos de Programas RFB\DACON Mensal-Semestral\Demonstrativos Gravados.
ResponderExcluirAlguem ja passou por isso ?
desde já muito obrigado a aqueles que poderem me ajudar.
Referente a DACON,quando há impostos apurados mas não há pagamento devo informar na DCTF, os impostos apurados?
ResponderExcluirOlá, me ajude em uma duvida, possuo uma empresa que em 2010 era tributada pelo LPT(Lucro Presumido Trimestral)e em Jan/2011, passou a ser SN(Simpes Nacional), como fazer com o 4ºTrim/2010 para a RFB, que foram dividas em qtas, tanto o IRPJ como a CSLL, que antes o prenchimento na DCTF mensal era no trimestre anterior, e agora?
ResponderExcluirFico no aguardo.... e já agradeço...
Abs...
Olá
ResponderExcluiradorei o blog..mas ainda estou com uma duvida!
se a empresa do lucro presumido nao teve faturamento no mes "X" por exemplo..eh necessario entegar a DACON e DCTF???
estou aguardando e desde jah muito obrigado!
Abraçoo
anonimo
ResponderExcluirOla
Gostaria de saber como preencher a DACON, sendo que a empresa ainda nao tem faturamento, so nota fiscal de entrada com retencao de pis, cofins, csll e irrf. A minha empresa e lucro real nao acumulativo, posso lancar as notas fiscais de entrada de empresas enquadrada no simples nacional.
Bom Dia, gostaria de tirar algumas dúvidas
ResponderExcluireu tenho um cliente (transportadora) que só comprou mercadorias para uso consumo
não teve notas emitidas de ctrc
devo entregar DACON E DCTF, isso aconteceu agora no mês 04/2012 eu não entreguei nada somente gia para o estado.
Bom dia pessoal, estou conhecendo o blog hoje
ResponderExcluirparece legal.Sobre o DAPI em MG para as empresas optantes pelo simplesnacional existe alguma novidade?Cascalho´s Contabilidade.email:capasite@ig.com.br
Boa tarde, a Dacon não é somente obrigatória para Lucro real.Há a obrigação para lucro Presumido?Levando em conta q é feito a DCTF todo mês?Não faço a Dacon de Lucro Presumido e nunca tive problema com relaçãoa multa.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEstou com duvidadas de como informar na dacon o valor da contribuição previdenciaria (desoneração da folha)será que pode me ajudar?
Em que ficha e linha e qual o valor a ser declarado...
Obrigada
Bom dia ! estou conhecendo blog muito bom.......
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