Brasília - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa nesta segunda-feira (1). O programa gerador da declaração será liberado na página da Receita Federal na internet também a partir desta segunda-feira. Antecipadamente, a Receita já disponibilizou, no mesmo endereço, outro programa, o Receitanet, responsável apenas pela transmissão das informações. Liberando um dos programas, a Receita espera facilitar a vida do contribuinte que faz a declaração por meio da internet. Além da internet, a declaração pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente de cada instituição, ou em formulário de papel, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, também durante o horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 para o contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Dentre 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, apenas 127 mil foram em formulário de papel.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil. Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por ser sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade. O prazo para entrega das declarações vai até 30 de abril. Para os contribuintes que queiram instalar o Receitanet antecipadamente, os programas estão disponíveis nos seguintes endereços:
O prazo para que as empresas entregassem aos funcionários o comprovante de rendimentos para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2010, ano-base 2009, terminou na última sexta-feira (26).
De acordo com a o órgão, a fonte pagadora tem a obrigação de fornecer o comprovante em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009, conforme o modelo oficial.
No caso de ter havido retenção na fonte e o empregado não ter recebido o comprovante, deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis. Se o empregado notar erros no documento, deve pedir à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Caso contrário deverá utilizar os contracheques.
A empresa que não entregar o comprovante no prazo ou fornecê-lo com inexatidão está sujeita a multa de R$ 41,43, por documento. No caso de informações falsas, a multa será de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Fonte: Agência Brasil
OI Aislane, vale ressaltar a novidade implantada pela Receita, sempre compentente, no que diz respeito a TI. Informações gerais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física estão disponíveis em um formato bastante simples e objetivo no sitio da RFB, vale a pena dar uma "olhadinha".
ResponderExcluirSempre meus parabéns pela sua contribuição neste blog.
Gostei da idéia. Criei um blog parecido, mas focado no Direito e na Politica.
ResponderExcluirValeu
www.richafreitas.blogspot.com
Quando fui transmitir a minha declaração, aconteceram uma série de problemas, o que gerou a seguinte informação da receita :
ResponderExcluirErro validador IRPF 2010 atransmissão não foi concluida R02 já fopi entregue declaração original para este CPF, se desejar retificar a declaração já entregue, grave e transmita uma declaração retificadora
E agora, o que fazer ? Não sei se foi transmitida, não tenho a confirmação e nem recibo.
Já tentei um monte de coisas, mas não saí do lugar. O site da Receita deixa muito a desejar.
O que faço ?
gostaria de saber se uma empresa como lucro presumido, deve declarar dacon e dctf mensal e se declarando isso mensalmente tem ainda que fazer IRPJ? Grata, carla.
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