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Aislane Pinto.


01/03/2010

IMPOSTO DE RENDA 2010

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A partir de hoje (01/03/10) começa o prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física. Dentre as principais novidades está a desobrigatoriedade dos sócios de empresas terem que enviar a declaração simplesmente por constarem seu nome na sociedade. Agora, estes só enviarão a declaração se tiverem enquadrados nos demais requisitos, como por exemplo: ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano calendário. Com isto muitos contribuintes são beneficiados, principalmente aqueles donos de empresas sem movimentos e inativas, que por "desconhecimento" não enviava a declaração no prazo e assim para regularizar o CPF terminavam pagando a multa de R$ 165,74 por atraso no envio da declaração.
Para saber se está obrigado a enviar a declaração pode-se responder o questionário da RFB sobre o assunto clicando aqui. Outras informações sobre IRPF se encontra abaixo e também na página da Receita Federal.

Prazo para entrega do imposto de renda começa nesta segunda-feira


Brasília - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa nesta segunda-feira (1). O programa gerador da declaração será liberado na página da Receita Federal na internet também a partir desta segunda-feira. Antecipadamente, a Receita já disponibilizou, no mesmo endereço, outro programa, o Receitanet, responsável apenas pela transmissão das informações. Liberando um dos programas, a Receita espera facilitar a vida do contribuinte que faz a declaração por meio da internet.
Além da internet, a declaração pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente de cada instituição, ou em formulário de papel, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, também durante o horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 para o contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Dentre 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, apenas 127 mil foram em formulário de papel.
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no início do mês. Entre as pessoas que estão obrigadas a declarar, estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil. Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por ser sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.
O prazo para entrega das declarações vai até 30 de abril. Para os contribuintes que queiram instalar o Receitanet antecipadamente, os programas estão disponíveis nos seguintes endereços:
O prazo para que as empresas entregassem aos funcionários o comprovante de rendimentos para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2010, ano-base 2009, terminou na última sexta-feira (26).
De acordo com a o órgão, a fonte pagadora tem a obrigação de fornecer o comprovante em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009, conforme o modelo oficial.
No caso de ter havido retenção na fonte e o empregado não ter recebido o comprovante, deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis. Se o empregado notar erros no documento, deve pedir à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Caso contrário deverá utilizar os contracheques.
A empresa que não entregar o comprovante no prazo ou fornecê-lo com inexatidão está sujeita a multa de R$ 41,43, por documento. No caso de informações falsas, a multa será de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Fonte: Agência Brasil


4 comentários:

  1. OI Aislane, vale ressaltar a novidade implantada pela Receita, sempre compentente, no que diz respeito a TI. Informações gerais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física estão disponíveis em um formato bastante simples e objetivo no sitio da RFB, vale a pena dar uma "olhadinha".
    Sempre meus parabéns pela sua contribuição neste blog.

    ResponderExcluir
  2. Gostei da idéia. Criei um blog parecido, mas focado no Direito e na Politica.

    Valeu
    www.richafreitas.blogspot.com

    ResponderExcluir
  3. Quando fui transmitir a minha declaração, aconteceram uma série de problemas, o que gerou a seguinte informação da receita :
    Erro validador IRPF 2010 atransmissão não foi concluida R02 já fopi entregue declaração original para este CPF, se desejar retificar a declaração já entregue, grave e transmita uma declaração retificadora
    E agora, o que fazer ? Não sei se foi transmitida, não tenho a confirmação e nem recibo.
    Já tentei um monte de coisas, mas não saí do lugar. O site da Receita deixa muito a desejar.
    O que faço ?

    ResponderExcluir
  4. gostaria de saber se uma empresa como lucro presumido, deve declarar dacon e dctf mensal e se declarando isso mensalmente tem ainda que fazer IRPJ? Grata, carla.

    ResponderExcluir

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