COMPARTILHE CONHECIMENTOS!


Nelson Mandela dizia: "A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."

Eu acredito nisto!

Por favor, sempre que possível comente!

__________MUITO OBRIGADA PELA VISITA!__________

*********Total de visitas!*********

Indique o Site!
Registre sua presença no meu de livro de visitas. Críticas, sugestões e elogios são bem vindos.

Mais uma vez obrigada pela visita!



* Queridos,os comentários na parte superior de cada postagem (em negrito) refletem exclusivamente o meu ponto de vista e observações sobre a matéria. Qualquer esclarecimento basta entrar em contato.

Aislane Pinto.


18/05/2009

PRAZO DE ENTREGA DA DASN


Após mobilização da classe contábil o comitê Gestor do Simples Nacional resolveu analisar o caso e desconsiderar a multa de no mínimo R$ 200,00 para os contribuintes que não conseguiram enviar a DASN até o dia 04/05/09. Esta é uma prova de que a união faz a força! Tivemos que mandar e-mail's para a RFB, conselhos regionais e sindicatos da classe pedindo solução, mas no fim conseguimos! E aproveitando quero mais uma vez agradecer aos profissionais que se utilizaram deste blog p/ expressar suas indignações, é isso ai! Continue postando e juntos faremos uma classe mais unida. Veja abaixo o informativo da RFB:

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 59, com o seguinte dispositivo: "As Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009". A Resolução estará no DOU de 19/05/2009. As multas geradas desde 05/05/2009 serão canceladas. A partir de 18/05/2009 e até às 23h59m de 20/05/2009 não mais serão geradas multas quando da recepção da DASN-2009.

Fonte: Portal do Simples Nacional

8 comentários:

  1. ENGRAÇADO... O PESSOAL DA RECEITA NÃO GOSTA DE EVIDENCIAR O PRAZO DE ENTREGA DA DASN E AS VEZES NÓS PASSAMOS BATIDOS E ELES ARRECADAM MAIS NAS MULTAS.

    ResponderExcluir
  2. Anônimo, sabemos que o prazo final de entrega da DASN é até o última dia útil de março do ano subsequente ao fato gerador. Ou seja, este ano a entrega da DASN é até 31/03/2010. Mas, até o momento a ferramenta ainda não está disponibilizada no portal do Simples. É provável que a mesma esteja ativa a partir da primeira quinzena de fevereiro. Temos que sempre ficar olhando para enviar o mais rápido possível, evitando congestionamento no site e multas por atrasos no envio da declaração.

    ResponderExcluir
  3. Afim de atualizar a resposta a DASN 2010 - ano calendário 2009 já está dispónivel no Portal do Simples NACIONAL. O contribuinte deverá escolher a opção Declaração Anual do Simples Nacional por meio deste link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx

    ResponderExcluir
  4. NA VERDADE O PESSOAL DA RECEITA NÃO ESTA LIGANDO SE EU OU VC ENTREGAREMOS A DECLARAÇÃO COM ATRAZO, A MULTA É ARRECADAÇÃO NOS É QUE TEMOS QUE FICAR MAIS ATENTOS ATÉ AGORA NENHUMA INFORMAÇÃO NO SITE..

    ResponderExcluir
  5. Anônimo,
    Infelizmente, está é uma das falhas do nosso sistema. Por esse motivo é importante que o contribuinte se atente aos prazos do envio das declarações. Ratificando a informação acima: o aplicativo a DASN 2010 - ano calendário 2009 já está disponível no Portal do Simples Nacional. O contribuinte deverá escolher a opção Declaração Anual do Simples Nacional por meio deste link:

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx

    O prazo de envio é até o dia 31/03/2010

    http://aislanepinto.blogspot.com/2010/02/dasn-2010.html

    ResponderExcluir
  6. FIQUEI SABENDO QUE TALVEZ O PRAZO DE ENTREGA DA DASN SERIA PRORROGADO PARA MAIO DE 2010, ISSO É VERDADE?

    ResponderExcluir
  7. "Pietrobon(fenacon) entregou ofício solicitando que o prazo seja estendido até 31 de maio. O documento justifica que nos meses anteriores os contribuintes estão envolvidos com o cumprimento de diversas obrigações acessórias, tais como o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). “Gostaria que achássemos uma solução a fim de que não haja congestionamento no fluxo de informações”, disse.

    O Comitê Gestor pretende analisar a questão, uma vez que, a mudança dessa data envolve vários fatores e, entre eles, o Índice de Participação dos Municípios. "


    PRECISAMOS DUM PRAZO MAIOR, MAS O COMITÊ GESTOR AINDA NÃO OFICIALIZOU 31/05/10.

    ResponderExcluir
  8. Aislane, boa noite. Gostei muito do seu blog, parabens! Márcio

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Reflexões!

Reflexões!
Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

Pensem nisso!

"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."


Procure uma entidade beneficente:

VOLTE SEMPRE!

Registre sua presença no meu de livro de visitas.

Mais uma vez obrigada pela visita!

Aislane Pinto.

INFORMAÇÕES DO MUNDO CONTÁBIL - SOB A ÓTICA DA CONTADORA AISLANE PINTO

Outros Blogs da Área Contábil - Eu recomendo que visite-os!

Indicadores Financeiros

Create your own banner at mybannermaker.com!
Cursos Online na Área de Contabilidade
Cursos Online na Área de Contabilidade