COMPARTILHE CONHECIMENTOS!


Nelson Mandela dizia: "A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."

Eu acredito nisto!

Por favor, sempre que possível comente!

__________MUITO OBRIGADA PELA VISITA!__________

*********Total de visitas!*********

Indique o Site!
Registre sua presença no meu de livro de visitas. Críticas, sugestões e elogios são bem vindos.

Mais uma vez obrigada pela visita!



* Queridos,os comentários na parte superior de cada postagem (em negrito) refletem exclusivamente o meu ponto de vista e observações sobre a matéria. Qualquer esclarecimento basta entrar em contato.

Aislane Pinto.


21/05/2009

PRAZO DA DIPJ TERMINA EM 30/06, MAS ATÉ AGORA A RFB NÃO DISPONIBILIZOU O PROGRAMA DE ENVIO DA DECLARAÇÃO.

.

De acordo com a nossa legislação afirmam que as obrigações acessórias não tem finalidade de arrecadar dinheiro, mas eu me pergunto para que tantas dificuldades e muitas obrigações exigidas dos contribuintes? Oferece-nos programas que não atende a demanda: Volta e meia o sistema congestiona, dá pane, muda layout e a última é lançar o programa próximo de terminar o prazo de envio. Será que o governo quer ganhar dinheiro em cima de multas por atraso no envio de obrigações acessórias? Veja matéria abaixo:

.

Por Pollyanna Melo

Empresas têm até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à Receita Federal do Brasil, mas o programa ainda não foi disponibilizado no site do órgão.“A não disponibilização do programa no mês de maio pode trazer inúmeros contratempos aos empresários e contabilistas, que precisam conhecê-lo com antecedência para fazer a sua correta aplicação. Além disso, poderá haver congestionamento no site da Receita para baixar o programa e para enviá-lo, ocasionando erros no preenchimento do documento, devido à pressa do contribuinte”, alerta o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva.Ainda de acordo com o tributarista do Cenofisco, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ ou que entregá-la com erros ou omissões será intimada a prestar esclarecimentos e estará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ, sendo que a multa mínima é de R$ 500,00 para quem tem forma de tributação.Já para os imunes ou isentos o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.As empresas tributadas por lucro real, presumido e arbitrado, além das empresas isentas do pagamento do Imposto de Renda, devem entregar a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho à Receita Federal.

Fonte: Administradores . com - O Portal da Administração

.

18/05/2009

PRAZO DE ENTREGA DA DASN


Após mobilização da classe contábil o comitê Gestor do Simples Nacional resolveu analisar o caso e desconsiderar a multa de no mínimo R$ 200,00 para os contribuintes que não conseguiram enviar a DASN até o dia 04/05/09. Esta é uma prova de que a união faz a força! Tivemos que mandar e-mail's para a RFB, conselhos regionais e sindicatos da classe pedindo solução, mas no fim conseguimos! E aproveitando quero mais uma vez agradecer aos profissionais que se utilizaram deste blog p/ expressar suas indignações, é isso ai! Continue postando e juntos faremos uma classe mais unida. Veja abaixo o informativo da RFB:

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 59, com o seguinte dispositivo: "As Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009". A Resolução estará no DOU de 19/05/2009. As multas geradas desde 05/05/2009 serão canceladas. A partir de 18/05/2009 e até às 23h59m de 20/05/2009 não mais serão geradas multas quando da recepção da DASN-2009.

Fonte: Portal do Simples Nacional

14/05/2009

CASO PETROBAS: Tributaristas dizem que Petrobas não fez nada de ilícito.

.
Vejamos abaixo mais um capitulo do caso Petrobas.
.
Petrobras não utilizou nenhum artifício ou manobra contábil ilícita para ter direito ao crédito tributário de R$ 4 bilhões obtido com a mudança do regime de tributação adotado para cobrança de impostos sobre receitas e despesas provenientes de variação cambial, segundo avaliação de especialistas em Direito Tributário. De acordo com os advogados, há uma discussão subjetiva sobre a redação da matéria que pode levar a briga entre a estatal e a Receita Federal ao Judiciário. "A Petrobras não fez nada de fraudulento, ela não está roubando de ninguém, nem do acionista, nem da Receita. O que ocorre é uma discordância na interpretação da legislação que trata sobre o tema. Há uma discussão sobre técnica de escrituração que vai acabar no Judiciário, porque a interpretação é questionável", avaliou o professor titular de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e sócio-titular do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, Sacha Calmon. O tema é tratado pela Medida Provisória 2158-35/2001, que permitiu que a pessoa jurídica optasse pelo regime de tributação de preferência (caixa ou competência) para efeitos de tributação de receitas ou despesas provenientes de variações monetárias. Mas, conforme ressaltou o sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, Pedro Miguel Ferreira Custódio, há restrições na Medida Provisória. O texto determina que a mudança do regime de competência para o de caixa, ou vice-versa, seja aplicada para todos os tributos e para todo o ano-calendário. O problema é que, na MP, não fica explícito qual deve ser o momento da mudança - motivo de discordância entre a estatal e a Receita.
.
Fonte: Monitor Mercantil Digital
.

CASO PETROBAS: Outras empresas adotaram o mesmo procedimento da Petrobas.

.
Parece que outras empresas tiveram o mesmo comportamento da Petrobas no que trata da contabilização das variações cambiais. Trocaram no ano corrente o regime de competencia para regime de caixa. Veja matéria!
.

A iniciativa da Petrobras de alterar a contabilização das variações cambiais no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi tomada por outras companhias e deve gerar uma nova disputa entre Receita Federal e empresas. No caso da Petrobras, a mudança deu origem a um crédito tributário utilizado entre dezembro e março para compensar R$ 3,94 bilhões em PIS/Cofins e Cide, segundo informações da companhia. O saldo de crédito tributário foi obtido depois que a Petrobras resolveu mudar a forma de contabilização das variações cambiais. No início de 2008, os valores eram apurados pela companhia pelo regime de competência. Isso significa que as variações cambiais de valores de direitos a receber e de obrigações a pagar eram considerados para IR e CSLL assim que reconhecidos formalmente pela contabilidade. No decorrer de 2008, porém, a Petrobras foi para o regime de caixa, pelo qual esses valores são considerados para IR e CSLL somente quando liquidados. Ou seja, quando efetivamente recebidos ou pagos. Como a mudança foi feita num quadro de valorização do dólar, o regime de caixa trouxe uma vantagem fiscal para a empresa, que fechou o ano com resultados tributáveis menores, dando origem a um crédito a seu favor. Em relação ao regime aplicado em 2009, a empresa informa que "essa decisão pode ser tomada pela companhia até o dia 30 de junho de 2010". Tributaristas procurados pelo Valor dizem que, em função da valorização inesperada do dólar no ano passado, houve uma preocupação das empresas em verificar os efeitos da variação cambial no IR e na CSLL. "Cerca de cinco clientes fizeram a mudança de regime durante o ano", diz a sócia de um grande escritório que não quis ter seu nome identificado. Ela explica que desde 2000 as empresas podem optar por contabilizar os efeitos de variação cambial pelo regime de caixa ou competência. Segundo ela, a discussão entre Fisco e empresas está surgindo agora porque em 2008 houve uma mudança brusca de quadro cambial que surpreendeu muitas empresas e provocou a mudança de opção no decorrer do ano. Segundo a Receita, em texto enviado à imprensa, uma vez feita a opção pela competência ou pelo caixa, não há mais possibilidade de alterar o regime de contabilização no decorrer do ano. Alguns tributaristas discordam. "Não existe manifestação irretratável para essa questão", diz Andréa Bazzo Lauletta, sócia do Mattos Filho Advogados. Segundo ela, é facultada às empresas fazer ajustes durante todo o decorrer do ano, inclusive migrar do regime de competência para o caixa ou vice-versa. Para as empresas que estão apurando IR pelo lucro real anual, diz, o imposto é devido de acordo com o resultado em 31 de dezembro. Pela legislação essa opção envolve quatro tributos federais: além do IR e da CSLL, também o PIS e a Cofins. Pedro Miguel Ferreira Custódio, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, explica que o efeito atualmente ficou mais restrito ao IR e à CSLL. Desde 2004, lembra, as receitas de variação cambial contam com alíquota zero de PIS/Cofins para as empresas que estão no cálculo não-cumulativo das duas contribuições. A alteração de competência para caixa, salienta Custódio, permite apenas a postergação do pagamento e não a eliminação da tributação. O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, diz que as empresas tentam estimar no início do ano se o melhor regime é o de caixa ou de competência, mas uma mudança cambial acaba surtindo efeitos inesperados. Ele lembra que não há uma receita específica para todas as empresas, já que a escolha do regime depende de como estão estruturadas as obrigações e direitos a receber sujeitos à variação do dólar. Segundos os tributaristas, a escolha pelo regime de contabilização é formalizada na declaração entregue pelas pessoas jurídicas à Receita Federal. A declaração relativa ao ano de 2008 pode ser entregue até 30 de junho de 2009. A Petrobras informa que formalizará a definição relacionada a 2008 para a Receita dentro desse prazo. Questionada sobre o assunto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, do ponto de vista das obrigações contábeis - que é a alçada de competência da autarquia - não se verificam problemas. "No caso em questão não há qualquer problema de natureza contábil envolvido, tendo em vista que a companhia continua a reconhecer seus tributos pelo regime de competência, mesmo que haja mudança temporal quanto ao seu efetivo desembolso. Isso significa que não há alteração no resultado do exercício bem como no cálculo dos dividendos como decorrência da mudança na forma de desembolso", informou a área técnica da autarquia, por meio de nota. A CVM esclareceu ainda que não houve nem está prevista qualquer mudança na forma de contabilização dos tributos. "Todos eles têm que continuar a ser reconhecidos por regime de competência, não podendo ser registrados apenas por regime de caixa. Um especialista em normas contábeis consultado pelo Valor também diz que não visualiza irregularidades e que as práticas contábeis adotadas foram de acordo com a legislação.

. Fonte: Valor Econômico

.

12/05/2009

ERRO CONTÁBIL? Petrobrás deixou de arrecadar R$ 4 bilhões.

.
Ao ler os noticiarios do dia me deparei com o seguinte chamado publicado no Diário do Comércio: Receita desmente Petrobás. Sem entender do que se tratava li a noticia. Li e não estou acreditando: A grande empresa Estatal deixou de arrecadar R$ 4 bilhões por que decidiu no meado do ano 2008 trocar a forma como calcula o IR, passando de regime de competência para regime de caixa, alegando que tal procedimento está baseado em uma IN da própria RFB. (Que IN é está?) Fico a refletir: Se uma empresa como a Petrobás, com n consultores de larga experiência adotou tal procedimento alguma fundamentação deve existir. Que fundamentação é essa? Ainda não sei!Por que a Receita alega que tal procedimento é ilegal? Penso que nós do mundo contábil devemos ficar a pá de toda esta situação e verificar o desfecho. Confira a materia abaixo:
.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil desmentiu ontem oficialmente a versão apresentada pelo presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, para justificar o não pagamento de mais de R$ 4 bilhões de impostos para os cofres públicos entre o final de 2008 e março de 2009. Em nota divulgada à noite, a Receita informou não haver base legal para o que a Petrobras fez em 2008, alterando no meio do ano o regime de tributação utilizado no cálculo dos tributos. Segundo a Receita, a opção escolhida deve ser observada durante todo o ano. O pronunciamento oficial da Receita abriu uma crise na cúpula do governo, mas o Palácio do Planalto tentava por panos quentes na confusão, dizendo tratar-se de uma mera divergência técnica. Na prática, o episódio expõe um caso grave de descontrole do governo sobre sua maior empresa estatal e, segundo fontes do Ministério da Fazenda, poderá até produzir mudanças no comando da companhia. A confusão foi originada no ano passado, quando a Petrobras decidiu mudar a forma como calcula seu imposto de renda do regime de competência para o de caixa. Nas empresas, o imposto de renda incide sobre o lucro, e o tamanho do lucro depende se as receitas e custos são registrados no momento em que as transações são formalmente contabilizadas (competência) ou só quando entram e saem dos cofres da empresa (caixa). No ano passado, devido à grande desvalorização sofrida pelo real, a contabilidade da Petrobras registrou inicialmente um elevado ganho com essa variação cambial sobre os ativos da empresa no exterior. Mas esse ganho não se expressou em entradas de recursos no caixa da empresa. Por isso, ao mudar o regime de tributação, a Petrobras encontrou um crédito bilionário de R$ 2,1 bilhões que teria pago a mais. Mais tarde, detectou outro crédito de R$ 1,9 bilhão referente à possibilidade de deduzir os juros sobre seu capital próprio de seu lucro. "Temos tranquilidade do ponto de vista da legalidade da medida. Se há compensação de crédito, é porque pagamos a mais", disse ontem pela manhã o presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, antes da divulgação da nota pela Receita. Segundo Gabrielli, a opção pelo novo regime de tributação foi feita no final do primeiro semestre, quando a empresa apresentou sua Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica (DIPJ), mas só foi colocada em prática no quarto trimestre do ano, depois de serem adotados os procedimentos de ajuste. Na interpretação da Receita, essa mudança de opção só valeria para 2009 e não poderia ser aplicada retroativamente ao início de 2008, como fez a Petrobras. Na prática, várias outras empresas brasileiras com ativo no exterior fizeram o mesmo no ano passado e, portanto, estão todas sujeitas a uma ação da Receita Federal. O órgão, porém, não confirma nem desmente, por tratar-se de informação protegida por sigilo fiscal. Além da polêmica jurídica, o episódio também criou uma crise do governo federal com Estados e municípios, pois a Petrobras compensou o imposto de renda que teria pago a mais como crédito no pagamento da contribuição sobre combustíveis (Cide), que é partilhada com governadores e prefeitos. Em três meses, os repasses caíram de R$ 273 milhões para R$ 28 milhões. Para agravar a crise, Gabrielli sugeriu que o Tesouro Nacional não poderia ter reduzido as transferências para Estados e municípios em função de a empresa ter pago 90% do que devia de Cide no primeiro trimestre (R$ 1 bilhão) com créditos de outros impostos. "Isso não muda o direito do Estado receber a Cide", disse o presidente da Petrobrás, qualificando de "mentirosa" a insinuação de que haja manipulação pela Petrobras na opção feita pela empresa quanto ao regime de tributação.

Fonte: Diário do Comércio

.

10/05/2009

MÃES CONTADORAS E MÃES DE CONTADORES: FELIZ DIAS DAS MÃES!

Neste dia não poderia deixar de homenagear a minha mãe, o meu exemplo, o sentido da minha vida.
Mãe eu te amo, obrigada por tudo!
Deixo abaixo uma mensagem que recebi do CRC/BA para todas as contadoras que é mãe e a todas as mães destes profissionais e em especial para minha mãe.

08/05/2009

CONTADORES ESTÃO INDGNADOS COM A IMPOSSIBILIDADE DE ENVIO NA ENTREGA DA DASN 2009

.
Recebi muitos comentários aqui no blog de profissionais que não conseguiram enviar a DASN no dia 04/05/09 por motivo de falhas no programa. Com isto passei e-mail's p/ ouvidoria da RFB, CRC regionais e sei que alguns colegas passaram para sindicatos da classe. E um destes o SESCON-SP resolveu lutar conosco, pois não é justo que o contador ou o contribuinte assuma uma multa mínima de R$ 200,00 porque o programa de envio da declaração não estava apto a atender a demanda até o último dia de sua entrega. Confira abaixo o pronunciamento do SESCON – SP. E caso queira conferir os comentários dos profissionais aqui no blog basta acessar este link: http://aislanepinto.blogspot.com/2009/03/prazo-de-entrega-da-dasn-e-prorrogado.html
.
SESCON-SP PEDE SOLUÇÃO PARA PROBLEMA OCASIONADO NA ENTREGA DA DASN AO COMITÊ GESTOR
Nesta quinta-feira (07), o Sindicato voltou a reivindicar junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional a adoção de medidas para solucionar o problema surgido na entrega da Declaração Anual do Sistema Simplificado - DASN, cujo prazo venceu na última segunda-feira. Durante toda essa semana, a entidade vem recebendo diversas ligações e correspondências de associados reclamando da instabilidade do site do Simples Nacional, que impediu a transmissão do documento em muitos casos. No ofício enviado ao CGSN, o SESCON-SP lembra que a saturação da ferramenta devido ao número elevado de acessos não pode se configurar como motivo para penalizar os contribuintes que não conseguiram enviar o documento a tempo, já que o dia 4 também fazia parte do período estipulado para o cumprimento da obrigação. "Não é recomendável deixar o envio para o último dia, entretanto, o acúmulo de exigências acessórias em várias esferas fiscais onera tremendamente o contribuinte. Além disso, não se pode prejudicar as empresas por um problema técnico do próprio mecanismo de transmissão da DASN", frisa do presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar. A entidade aguarda a manifestação do Comitê Gestor para a reivindicação. Caso o problema não seja solucionado, providências judiciais devem ser tomadas pelo Sindicato em nome de seus associados.
Para conferir na integra o ofício enviado ao CGSN acesse:
.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Reflexões!

Reflexões!
Você já se fez esta pergunta?

“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

Pensem nisso!

"Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."


Procure uma entidade beneficente:

VOLTE SEMPRE!

Registre sua presença no meu de livro de visitas.

Mais uma vez obrigada pela visita!

Aislane Pinto.

INFORMAÇÕES DO MUNDO CONTÁBIL - SOB A ÓTICA DA CONTADORA AISLANE PINTO

Outros Blogs da Área Contábil - Eu recomendo que visite-os!

Indicadores Financeiros

Create your own banner at mybannermaker.com!
Cursos Online na Área de Contabilidade
Cursos Online na Área de Contabilidade