Por FinancialWeb
A proposta de redução do imposto de renda via ampliação da licença maternidade – o chamado Programa Empresa Cidadã – estará disponível para as companhias a partir da próxima segunda-feira (25). A informação é da Receita Federal.
De acordo com nota divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Fisco, a iniciativa – regulamentada pela Instrução Normativa nº 991 – funciona da seguinte forma: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode deduzir de seu IR devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença à adotante.
Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, a obrigatoriedade é de 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.
Para aderir, o contribuinte deve visitar o site da Receita Federal e preencher um requerimento. A participação ocorre via código de acesso, a ser obtido no próprio sítio, ou mediante certificado digital válido.
A empregada da pessoa jurídica deve requerer a prorrogação do salário-maternidade, junto à sua empresa.
Fonte: Financial Web
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