Prezado(a) Contribuinte,
. Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1 - | A Procuração RFB possibilita as pessoas jurídicas ou físicas que não possuem certificados digitais, outorgarem poderes a outra pessoa física ou jurídica que possua certificado digital, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O prazo de validade da procuração será no máximo de cinco anos. No ato do preenchimento da procuração no site da Receita, o outorgante deve procurar especificar os poderes que serão outorgados. A Procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para preencher o cadastro de procuração. |
2 - | Após a impressão, o representante legal deve assinar o documento, se dirigir PESSOALMENTE ao cartório para reconhecimento de firma POR SEMELHANÇA OU AUTENTICIDADE, exigindo que essa informação se faça presente no selo/carimbo de autenticação. Em seguida, a procuração deverá ser levada ao Centro de Atendimento ao Contribuinte junto com a cópia autenticada do documento de identificação do outorgante e cópia do documento de identificação do outorgado, para que possa ser submetida à análise e aprovação ou rejeição. Para isso, o contribuinte pode agendar pela internet sua senha para a entrega da documentação escolhendo o serviço: -> Protocolo de Documentos/Recepção de Documentos Outros. |
3 - | A procuração impressa poderá ser assinada na presença do servidor da RFB pelo contribuinte concedente (pessoa física) ou pelo representante da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ) PESSOALMENTE no Centro de Atendimento ao Contribuinte. Neste caso, não há necessidade do reconhecimento de firma em cartório. |
4 - | "Atenção: A procuração RFB não habilita o procurador a representar o seu outorgante em qualquer atendimento presencial na Receita Federal do Brasil." |
5 - | Passos para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCNPJ da Matriz: - Quando o Titular do certificado for e-CNPJ da Matriz da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção do eCAC "Alterar Perfil de Acesso" e informar no item "CNPJ da Matriz atuando como CNPJ da filial" o CNPJ da Filial para qual deseje solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar o aplicativo. |
6 - | Passos para para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCPF do Responsável Legal pela empresa: - Quando o Titular do certificado for e-CPF do responsável legal pela a empresa, o contribuine deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Responsável Legal do CNPJ perante a RFB o CNPJ da Filial que deseja solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo. |
7 - | Passos para para acesso ao eCAC com o certificado do Procurador: - Quando o Titular do certificado for e-CPF ou eCNPJ e procurador da filial da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Procurador de pessoa jurídica - o CNPJ da matriz ou filial que deseja solicitar o pedido de retificação da DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo. Importante: antes a empresa filial deverá ter emitido Procuração Eletrônica ou Procuração RFB para uma pessoa física ou pessoa jurídica que possua certificado digital. |
8 - | Mais informações Clique aqui. |
Fonte: Receita Federal
Boa lembrança Aislane. Entretanto, é bom que se deixe claro que a Receita Federal tem a prerrogativa de rejeitar essa procuração e outra, ela leva um pouco de tempo para ser obtida, em virtude das burocracias exigidas. Considerando que os prazos para utilização do certificado digital estão se esgotando (RAIS), não é bom confiar, neste momento, nessa procuração. foi uma boa para quem a providenciou há mais tempo.
ResponderExcluirParabéns pela postagem.
Paulo, de fato estava acontecendo muito isto que você relatou. Porém, com a exigência de se enviar as declarações por meio do certificado a RFB deu uma melhorada neste serviço. Em algumas unidades da Receita a aprovação está sendo de imediato e em outras leva cerca de 5 a 7 dias para aprovação da mesma. Há rejeição apenas quando falta alguma documentação. Neste momento a prioridade de se ter o certificado digital é para enviar a DCTF que a partir deste mês (01/2010) passou a ser de entrega mensal. O prazo de envio da RAIS é de 14/01 a 26/03 e ela pode ser enviada sem certificado digital. Diante do problema que você expôs, aconselha-se então que o contribuinte vá a uma unidade da RFB e procure antecipadamente saber qual a prazo que a unidade está aprovando a procuração, se a liberação estiver acontecendo em um prazo que não dê para enviar as declarações em tempo hábil ai sim o único jeito é a empresa fazer o certificado.
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirBem, acredito que na profissão contábil sempre é possível compartilhar conhecimento, por se tratar de uma ciência altamente dinâmica! Além disso, o mundo dos negócios e dos empreendimentos como um todo não poderia sobreviver sem a contabilidade, especialmente na nossa era, globalizada e em constante transformação, como aliás, o próprio mundo e a sociedade na qual todos estamos inseridos no contexto atual também estão em processo de transformação e evolução.
são muitos os ramos em que a ciência contábil atua, mas tenho forte convicção de que atualmente um dos assuntos mais importantes para os profissionais da contabilidade é a contabilidade no contexto internacional.
Veja por exemplo as leis 11.638/07 e 11.941/09 e também os pronunciamentos do CFC.
Principalmente as grandes empresas serão obrigadas, em um futuro próximo, a publicar suas demonstrações contábeis de acordo com a IASC, que é o Comitê Internacional de Normas de Contabilidade.
Alício,
ResponderExcluirA área contábil volta e meia passa por transformações, algumas simples outras mais complexas, mas todas impactam as nossas atividades. Por isso, diante de tantas mudanças, é tolice não compartilhar conhecimentos. Precisamos cada vez mais nos unirmos a fim de prestarmos serviços com qualidade e sermos mais reconhecidos e valorizados.
As normas internacionais trouxe e trará grandes impactos para a nossa contabilidade. Hoje temos cerca de 43 pronunciamentos (CPC) e inclusive o CPC para pequenas e médias empresas (CPC PME). Há quem vá, muitas vezes, de contra algumas imposições ditas pelas normas internacionais, como por exemplo: Lopes de Sá (http://neopatrimonialismo.blogspot.com/), mas o que não podemos negar é que sofremos sim mudanças por conta de tais normas. É importante que nos mantenhamos atualizados acerca deste assunto até mesmo para termos embasamento para apoiar ou não estas regulamentações em nosso país. A verdade é que temos muito ainda a aprender e adapta-se a este contexto!
Acatarei o seu pedido posto no meu livro de visitas (http://users.smartgb.com/g/g.php?a=s&i=g18-29123-61).
Muito obrigada pelas sugestões!
Alguém me ajude!!!! Fiz umas Cewrtificações Digitais onde coloquei os dados do responsavel pelo uso do certificado o próprio contador. Agora não consigo enviar as declarações por divergencia no CPF. A procuração digital nesse caso resolve? Ou terei que fazer nova certificação digital para esses clientes?
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