O RAT equivale a um percentual de 1, 2 ou 3% aplicado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das entidades, destinado ao financiamento dos auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez ou morte, causadas por acidente de trabalho.
Uma outra mudança ocorrida em dezembro/2008 traz a obrigação de utilizar-se o percentual do RAT sobre a atividade econômica preponderante, ou seja, aquela em que a empresa tem mais empregados atuando na atividade-fim, independente de qual seja a atividade principal ou a que tenha maior faturamento.
O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT. Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.
Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice e o novo termo a ser usado: RAT Ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, ou seja, o que realmente as empresas irão pagar em 2010.
É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.
Comparando 20 atividades da tabela - que deixou de ser publicada aqui por questões de formatação, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.
Aislane, obrigada pela informação!
ResponderExcluirPor pouco me passava nesta. Mas, ainda foi em tempo de corrigir a SEFIP. Na nossa empresa a alíquota do RAT passou de 1% para 3%. Achei um absurdo! Ainda bem que o FAP foi 1,00. Estou indignada com esse governo que só faz dá esmolas e cobrar impostos.
Brasil acorda!
Edilene.
Obrigado, pelo resumo das informações sobre a matéria RAT 2010, foi útil para as instituições religiosas que atendemos; gostaria de sua autorização para publicar também em nosso blog.
ResponderExcluirE também utilizar-me para os informativos do mês aos administradores das instituições, com os devidos créditos ao seu blog. Aguardo novos contatos em breve.
Edilene, que bom que deu tempo de você corrigir as informações da SEFIP. Muitas empresas se depararam com o mesmo problema apontado por você: aumento das alíquotas do RAT e foram a juízo alegando inconstitucionalidade deste aumento e obteram liminares favoráveis à empresa.
ResponderExcluirVinho Novo, conforme disse por e-mail: Fico muito feliz em saber que as informações no blog puderam ajudar as instituições que vocês atendem. Será um prazer ter as noticias do meu blog também no blog de vocês. O objetivo do mesmo é justamente compartilhar conhecimentos, como Cora Coralina dizia: " Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina".
Parabéns pelo trabalho de vocês perante as instituições religiosas.