A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por comentar no blog INFORMAÇÕES DO MUNDO CONTÁBIL. Sem a sua participação esse blog não seria o mesmo.
A opção para comentar como anônimo está ativa, porém se puder fazer um comentário se identificado eu ficarei mais grata.
Se não deseja comentar como anônimo, mas não tem uma conta de e-mail do google, ao postar seu comentário basta escolher a opção Nome/URL, se não tiver URL pode deixar o campo em branco.
Críticas e/ou sugestões para o blog podem ser registradas no meu livro de visitas (Guestbook). O link de acesso se encontra no lado direito daqui do blog.
Caso deseje e possa realizar alguma doação estarei investindo em educação continuada com intuito de cada vez mais melhorar este espaço. Clique no banner do PAGSEGURO e digite o valor desejado. De R$ 0,01 a R$ 1.000.000,00 toda ajuda é bem vinda. Conto com você! Mas, se não puder ajudar lhe agradeço de qualquer forma, pois sua visita é muito importante para o aperfeiçoamento deste blog.
Mais uma vez obrigada por me presentear com sua visita. E lembre-se: Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar.
Compartilhe conhecimentos e juntos constituiremos a melhor classe contábil do mundo. Acredite nisso!
Forte abraço!
Aislane Pinto
www.aislanepinto.blogspot.com