.Acredito que seja de conhecimento dos empresários que o ato de sonegar é crime, porém estes também acreditam que dentre um universo de empresas ele terá a sorte de não ser capturado pelo fisco e assim insistem em cometer atos ilícitos afim de obterem os melhores resultados pagando menos tributos. O problema que pela própria natureza já é grave,cada vez mais se complica, pois o sistema de fiscalização do governo vem significantemente se aprimorando o que facilmente fará com que a empresa seja alvo de intimações e consequentemente autos de infrações. E assim o que em determinado momento parecia a solução vira uma tremenda dor de cabeça, que muitas vezes leva a empresa até a falência. Então, para não passar por problemas como este é aconselhável que o empresário reveja a política da empresa, se cercando de profissionais qualificados que o ajude a manter a empresa lucrativa sem infringir a lei. O que de antemão eu afirmo que de fato é difícil, mas é altamente possível.
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Por Tiziane Machado *
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Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado.
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil? - indagam.
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um “desperdício” tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o “desperdício”.
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
* Tiziane Machado, Mestre em Direito Tributário. Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados ( tmachado@machadoadvogados.adv.br) .
Fonte: Administradores - O Portal da Administração
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