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Aislane Pinto.


22/10/2009

EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL

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De uso cada vez mais necessário o Certificado Digital vem quebrando algumas barreiras entre o contribuinte e o fisco. Atualmente é possível realizar diversos serviços no campo da RFB através destes certificados, alguns por espontaneidade do usuário e outros por obrigatoriedade. Como é o caso da entrega das declarações federais de empresas optantes pelo Lucro Real e a partir de 01/01/2010 também da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido. Como para esta última a obrigatoriedade é novidade aconselha-se que o contribuinte não deixe para última hora a aquisição destes certificados, pois sem realizar tal procedimento a empresa ficará impossibilitada de enviar as declarações para Receita Federal e se isto vim acontecer a penalidade por atraso no envio da declaração é uma multa mínima de R$ 500,00. Assim, procure uma unidade certificadora e veja qual certificado atende a realidade da empresa.
Veja na íntegra a IN 969/09 que regulamenta esta obrigatoriedade por meio deste link:
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Veja também como obter um certificado digital aqui.
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Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de hoje (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

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Fonte: Receita Federal
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54 comentários:

  1. Agora convencer alguns clientes a pagar o valor do certificado que vai ser complicado.
    Imagine aqueles "PJ" que só emitem um nota por mês (para disfarçar relação de emprego)?

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  2. Pois é Reinaldo, convence-los vai ser complicado e não se espante se daqui uns dias isto se estender as empresas do Simples Nacional e ainda digo mais se daqui algum tempo as pessoas juridicas tributadas pelo lucro presumido também serem obrigada ao enviar o SPED.

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  3. Essa é uma das maneiras que a Receita Federal tem para ficar mais "próxima" dos contribuintes... Concordo com a Aislane que logo, logo, as empresas do Lucro Presumido terão que ter suas informações enviadas através do SPED.

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  4. Exatamente Fabrício, uma maneira do fisco ficar mais proximo e consequentemente aumentar seu poder de fiscalização. Assim, empresas que querem ser lucrativas se utilizando de manobras ilicitas é melhor se preparem para andar nas ordens ou senão estarão com os seus dias de ouro decretados fim e preste a um caminho de falência.

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  5. BOA TARDE
    MAS TODAS ESSAS DECLARAÇÕES PODEM SER ENVIADAS ATRAVÉS DA PROCURAÇÃO ELETRONICA, ONDE O ESCRITÓRIO TEM O CERTIFICADO DIGITAL, BASTA ENCAMINHAR A PROCURAÇÃO ELETRONICA ASSINADA PELO CLIENTE.

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  6. Luiza,

    De fato as empresas no lucro presumido poderão criar uma procuração eletrônica para que os contadores possam transmitir as declarações em nomes das empresas.Inclusive esta procuração pode ser feita pela internet, no próprio site da RFB,isto caso tanto a empresa quanto o contador tenha o certificado.
    Mas, se a empresa não tiver o certificado digital deverá cadastrar no site da RFB uma solicitação de procuração e depois no prazo de até 30 dias deverá comparecer a alguma unidade da RFB, com o documento impresso e assinado pelo responsável da empresa perante ao CNPJ, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do empresário e do contador.

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  7. Tenho algum prazo para fazer a certificação digital da minha empresa? Se sim, onde consta essa informção?

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  8. Laise,

    Já a partir deste mês(01/2010) as empresas no lucro presumido deverão entregar as declarações via assinatura digital, conforme Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009

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  9. Estou com uma dúvida, a minha empresa nõ tem NF Eletronica, é no modelo papel , série - F prestdores de serviço. mesmo assim terei que ter o certifiado digital.

    Att.

    Carlos Henrique

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  10. Carlos, caso sua empresa seja lucro real ou presumido terá sim que ter certificado digital, ou então, o seu contador por meio de procuração poderá também enviar as declarações via certificado para você. Isto independente de você emitir NF-e.

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  11. Aislane,

    As empresas do lucro presumido inativas, deverão ter o certificado digital também? Ou, como a entrega da DIPJ- inativas é on-line não precisará do certificado.

    Abraço
    Marcela

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  12. Marcela, as empresas que estiverem inativas continuarão entregando a declaração inativa (DSPJ) online. Que por sinal a ferramenta já está disponível para o ano calendário 2009 exerc. 2010 na pag da RFB e o prazo de envio vai do dia 4 de janeiro até 31 de março de 2010. Assim, empresas inativas não precisam de certificado digital para cumprir com suas obrigações acessórias.

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  13. AS EMPRESAS IMUNE/ISENTA, COMO ENTIDADE BENEFICENTE, IGREJAS ETC... NECESSITAM DE CERTIFICADO DIGITAL??

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  14. Anônimo, a IN 969/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do certificado digital para envio das declarações não faz menção as pessoas jurídicas imunes e isentas. Porém, a IN 974/2009 que dispõe sobre a DCTF cuja entrega passa a ser mensal informa no § 2º do art. 4º que:" Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido." Assim, podemos concluir que as pessoas juridicas imunes e isentas que estão obrigadas a enviar a DCTF deverão ter certificado digital.

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  15. Aislane, boa tarde.

    Hoje participo em uma empresa compartilhada em que consta outros sócios que trabalham como PJ assim como eu.
    O valor que meu contador está cobrando para esse certificado digital é de R$ 199,00 segundo ele por cada sócio. Achei um absurdo esse valor, você sabe me dizer qual o valor para aquisição do certificado digital?

    Douglas

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  16. Outra questão que me veio agora é meu contador possuindo esse certificado digital para atender a sua empresa de contabilidade não poderá usá-lo para transmitir as declarações dos clientes? Sendo que possuem procuração e autorização pra fazer isso.

    Douglas

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  17. Douglas, com relação a primeira pergunta digo que o certificado digital para envio das declarações ao fisco é feita pelo CNPJ da empresa (E-Cnpj) e não por cerificado de cada sócio.Isso de forma alguma existe! Converse novamente com seu contador, pois certamente deve está havendo algum engano. O valor do certificado digital varia de acordo com o tipo, tempo de validade, segurança, e agencia de autoridade certificadora. O certificado digital mais utilizado é A1 e A3. Pela SERPRO é possivel adquirir um certificado digital E-CNPJ A1 por R$ 150,00 e pela FENACON por R$ 165,00, por exemplo.
    Quanto, a segunda pergunta está perfeitamente correto. O escritório de contabilidade tendo o certificado digital e devidamente habilitado por meio de procuração eletrônica (acima tem mais informações sobre isto) pode enviar as declarações das empresas sem que estas necessitem ter também o certificado. Converse com o seu contador e juntos encontrarão o melhor caminho.

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  18. Olá Aislane! Adorei seu blog! Esse espaço é muito útil! Bem, queria tirar dúvidas sobre certificado digital... Minhas empresas do lucro presumido e obrigadas a NF-eletronica estão obrigadas a ter o certificado, certo? Bem, minha dúvida é se cada uma tem que fazer seu certificado em seus computadores ou posso fazer o de todos pela contabilidade? Eu como escritório de contabilidade escrito no simples nacional, tenho obrigação de ter certificado também para poder transmitir as informações dos meus clientes, certo? Então todos os clientes tem que ter certificado digital para poder fazer uma procuração eletônica passando poderes para o contador? Por favor, me ajude!

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  19. Resumindo tudo que li acima: as empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estão obrigadas ao Certificado Digital? O contador tendo Certificado, seu cliente pode fazer uma procuração eletrônica sem precisar ter Certificado também? As declarações das empresas podem ser entregues usando o Certificado do Contador (desde que tenha procuração da empresa)?

    ELIANE BELARDINELLI

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  20. Bruno, antes de mais nada obrigada pelo elogio ao blog. Sem a participação de vocês ele não seria o mesmo.

    Respondendo suas perguntas...

    Sim! Empresas que emitem NF-e devem ter certificado digital, pois para fazer a assinatura o certificado deverá conter o mesmo CNPJ do estabelecimento emitente ou de sua matriz. Assim, para emitir as NF-e cada empresa tem que ter seu certificado, o contador pode ter a senha e acessar os dados via WEB.

    Legalmente, o escritório de contabilidade no simples nacional não é obrigado a ter certificado digital, mas por comodidade e simplificação de processos é interessante que o escritório tenha o certificado, pois por meio de procuração, poderá enviar as declarações das empresas sem que estas necessitem ter também o certificado. Logo, não necessariamente é todos os clientes que devem ter certificado digital, estes podem enviar as declarações pelo certificado do contador desde que o autorize previamente. Para este processo existe duas modalidades para autorizar o contador a enviar as declarações:

    1- Contador e empresa, ambos, tem certificado
    Por meio da internet( e-CAC da RFB) basta que o representante legal da empresa autorgue o contador a realizar tal serviço por meio do certificado do contador. Neste procedimento não precisa comparecer a unidade da RFB.

    2- Somente o contador possui certificado
    O representante legal deverá cadastrar previamente no site da RFB uma solicitação de procuração por meio deste link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial

    O documento deve ser impresso e assinado pelo contribuinte na presença de um servidor da unidade de atendimento da Receita Federal ou ter firma reconhecida elo cartório. E deve ser assinado pelo responsável da empresa perante o CNPJ. A procuração precisa ser entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de 30 dias a partir da data de sua emissão, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do contribuinte e do procurador.
    As cópias dos documentos podem ser autenticadas pela própria unidade de atendimento da Receita Federal, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema.
    Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da Receita Federal, o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

    ResponderExcluir
  21. Eliane, isso mesmo! As empresas do simples não estão obrigada a ter certificado digital. O contador, por meio de procuração, pode enviar a declaração da empresa sem que esta necessite ter o certificado.

    ResponderExcluir
  22. Aislane, boa tarde.

    Conversando com meu contator me deram o seguinte retorno:

    O certificado que estamos adquirindo é valido por 3 anos.
    Os custos ficaram da seguinte forma:
    299,00 cartão
    189,00 leitora
    109,00 taxa serviços empresa contratada
    Total:597,00 dividido por 3 ( sócios compartilhadas) = 199,00.
    Quanto à procuração, não é viável, pois ela pode ser caçada a qualquer momento.

    Fiquei mais na dúvida ainda quanto ao que seria esse cartão e leitora, respondi o e-mail do meu contador mas até agora não responderam.

    Abraço,
    Douglas

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  23. olá Aislane!

    Me tire uma duvida por favor! eu sou um profissional liberal,não tenho escritorio registrado mas trabalhho para algumas empresass a minha duvida e o seguinte, eu posso fazer esse certificado em meu nome e usa-lo para as referidas empresas mediante procuração eletronica?

    ResponderExcluir
  24. oi, boa tarde
    Uma duvida, por favor! eu sou um profissional liberal,não tenho escritorio registrado mas trabalhho para algumas empresas a minha duvida e o seguinte, eu posso fazer esse certificado em meu nome e usa-lo para as referidas empresas mediante procuração eletronica? Tenho só uma empresa de lucro presumido(trimestral), até qd posso fazer esse pedido, pois o cliente esta indiginado em ter q pagar ja q ele nao quer é a RFB q exige, e eu estou tentando convence-lo.
    Um abraço

    ResponderExcluir
  25. Douglas,

    Não existe isso "Quanto à procuração, não é viável, pois ela pode ser caçada a qualquer momento". A procuração é válida por 5 anos e só pode ser cancelada se o outorgante assim fizer.

    Como vocês irão adquirir o certificado digital A3 e pelo que me parece com cartão inteligente é possível obter este certificado por R$445,00 pelo sistema FENACON. A forma como irão ratear este valor depende dos critérios e negociação de vocês. O cartão é um dispositivo utilizado para que se possa fazer a leitura dos arquivos em qualquer computador e a leitora é o que irá fazer com que este processo seja válido, por isto a mesma tem que sr compátivel com o cartão.

    Anônimo, você pode sim fazer o certificado digital, no seu caso será o e-CPF, e depois por meio de procuração ser responsável pelo envio das declarações das empresas. Você deve fazer o certificado o mais rápido possível, mas as empresas no lucro presumido só começam ser obrigadas a enviarem as declarações por meio de certificado a partir de abril.

    ResponderExcluir
  26. Boa Tarde!

    Gostaria de saber quais as declarações que devo efetuar para o Lucro Presumido.

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  27. Olá, bom dia.

    Em qual grupo de contas eu contabilizo, as despesas de IRPJ e CSLL numa empresa cujo Regime de tributação é pelo Lucro Presumido?

    Obrigado e Parabens pelo Blog.

    ResponderExcluir
  28. Aislaine agora o DACON vai ser mensal para lucro presumido tambem e fiz um teste e exige o certificado digital ja, pois a versao do programa ainda é 2.2 e a receita prorrogou para abril o inicio do certificado, vc sabe se sera prorrogado ou se vai sair urgente nova versao permiitindo a entrega ref. janeiro/2010 sem certificado?

    ResponderExcluir
  29. Anônimo, as obrigações acessórias não dependem apenas do regime tributário das empresas não. Pois, a depender da atividade uma empresa no lucro presumido pode ser obrigada a enviar uma declaração que outra no mesmo regime não está obrigada. No geral, as empresas no lucro presumido devem enviar: DACON, DCTF, DIPJ,DIRF, DIMOB, RAIS,GFIP, CAGED. No campo Estadual e Municipal depende do local do estabelecimento. Informe a atividade da empresa para uma resposta mais objetiva.
    Veja neste link mais informações:

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

    Beto, obrigada pelo parabéns.
    Você contabiliza em despesas tributárias!
    Se tiver com dúvida de como fazer os lançamentos veja nestes links:

    http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=6874

    http://www.classecontabil.com.br/v3/consultoria/ver/474603/

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/irpjecsll.htm

    Lucimar, a entrega do DACON com certificado digital só acontecerá a partir de 04/2010. O prazo de entrega do DACON ref. 01/2010 é até o dia 05/03/2010. A Receita Federal por meio de comunicado (http://aislanepinto.blogspot.com/2010/02/dacon-mensal-para-empresas-no-lucro.html)orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de 01/2010 seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", obrigatoriamente, como mensal. Atualize seu receitanet e veja se consegui sem certificado transmitir com esta versão. Alguns contribuintes que não tem o certificado também não conseguiram enviar a declaração, mesmo ainda não sendo obrigados a enviarem a declaração com certificado. Especulam que hoje (22/02) a RFB disponibilizará o programa para corrigir esse problema, vamos aguardar pra vê, caso não seja disponibilizado sugiro que mande por meio de certificado para evitar multas. E se não tiver o certificado e nem a procuração para enviar a declaração o jeito é fazer um panelaço solicitando da receita prorrogação do prazo do envio da declaração. Pois, nunca vi tamanha contradição: publica uma instrução normativa informando que só será obrigatório enviar o DACON com certificado digital a partir de abril (IN 995/2010)e o programa de envio da declaração só aceita processar-la com o certificado. Coisas de gregos!

    ResponderExcluir
  30. AISLANE
    BOA NOITE
    PARABÉNS PELO BLOG, GRATO PELAS INFORMAÇÕES.
    É MUITO BOM QDO TEMOS DÚVIDAS E AS MESMAS SÃO ESCLARECIDAS POR PESSOAS ATUALIZADAS, É BOM COMPARTILHAR INFORMAÇÕES, MELHOR AINDA É TE-LAS SEMPRE A MÃO.
    MAIS UMA VEZ PARABÉNS PELO BLOG, DE GRANDE UTILIDADE.

    ResponderExcluir
  31. BOM DIA!TENHO DUAS EMPRESAS A MTRIZ E A FILIAL,TEREI QUE FAZER CERTIFICADOS DIGITAIS PARA AS DUAS EMPRESAS SEPARADAS?

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  32. Gostaria de Saber se as IN publicadas pela Receita Federal realmente tem efeito, pois acho um absurdo, soltar a IN 995 , e la esta publicado que todas as empresas exceto as do simples nacional, devera entregar seus Dacon com certificados digitais apartir :
    II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010

    Só que a realidade é outra, tenho apenas uma empresa ,que nao tem certificado,e nao consigo entregar sem certificado, dependo de disponibilidade das entidades autorizadas para poder agendar o dia para assinar o mesmo, como acreditei que Lei funcionasse, agendei um dia posterior ao da entrega, para nao trazer mais gastos ao cliente que teria que se descolar uma distancia grande para fazer o certificado.
    E AGORA!!!!!! POR IMCOMPETENCIA , FALTA DE MORALIDADE , FALTA DE RESPONSABILIDADE , O DESRESPEITO PARA COM OS CONTADORES, QUE SAO MEROS INFORMANTES PARA ESSA MAQUINA MAL ADMINISTRADA QUE É A RECEITA FEDERAL, ACABA GERANDO ONUS, NAO SO PARA OS CONTRIBUINTESM, MAS SIM PARA AQUELES QUE TRABALHAM DE GRACA PARA O GOVERNO, PARA QUE TENHAM PREJUIZOS.
    ISSO É JUSTO?
    VIVEMOS EM UM PAIS ADMINSTRADO POR MARGINAIS, QUE NOS ROUBAM EM TODOS OS SENTIDOS, MORAIS, EDUCAÇAO,FISCAISSSSSSS, PORQUE COM QUE ARRECADAM DE FORMA ABUSIVA EXTORSIVA OS MESMOS NAO REVERTEM A A POPULAÇAO.
    ESTAMOS PRECISANDO DE GENTE COMPETENTE PARA ADMINISTRAR A RECEITA FEDERAL.
    ACHO QUE PELA LOGICA ANTES DE SE APROVAR INS OS MESMOS DEVERIAR TER OS PROGRAMAS JA DESENVOLVIDOS E PRONTOS PARA SEREM APLICADOS, AGORA OS QUE ELES FAZEM , APROVAM AS INS OS PRAZOS E DEPOIS QUE VAO AJUSTAR OS PROGRAMAS, VOU TE DIZER A UNS 4 ANOS ATRAS, NAO TINHANHAMOS ESSE PROBLEMA.
    CRISTINA - ATA-SP

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  33. Boa tarde, Aislane
    Em relação ao lucro presumido a empresa é prestadora de serviço em iniciou o serviço em out/2009. Ramo de atividade cursos livres e consultoria técnica. É uma microempresa ñ consegui coloca-la no simples devido a consultoria inscrita no cnae; atividade realmente exercida cursos livres. Estou perdida nas atividades tributária. Por isso, peço ajuda. Neste caso quais as declarações especificas? E a DACON terei que declarar mesmo com valor inferior a R$10.000,00?

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  34. Um amigo meu disse que pagou R$ 1.430,00 para fazer a certificação digital da sua empresa jurídica isso é fato? Achei o valor exorbitante!

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  35. Contador é obrigatório ter a certificação digital? Mesmo prestando serviços somente para empresas enquadradas no Simples Nacional?

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  36. Estou em dúvida se a DACON do 2ºsemestre é dia 08/04, e 01/2010 quando entrego?

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  37. A RECEITA É O BRAÇO DE UM GOVERNO (todos) CORRUPTO, QUE É PRIMEIRO MUNDO PARA COBRAR E DÉCIMO PARA CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES,QUEM É CULPADO? OUTO DIA EM UM TAXI APÓS VARIAS RECLAMAÇÕES SOBRE NOSSOS GOVERNANTES DE MINHA PARTE E DO MOTORISTA, MUDEI DE ASUNTO E COMENTEI QUE MAIS UMA VEZ TIVE MEU CARRO ARROMBADO E MEU RÁDIO ROUBADO, ELE ME ACONSELHOU... VAI LÁ NO (CAMELÓDROMO)QUE VOCE COMPRA O CORPO DO RADIO.POIS EU DIGO COM CERTEZA, SE TIRAR 90% DOS POLÍCOS QUE ESTÃO AÍ E POR GENTE DO (POVO)É CAPAZ DE FICAR PIOR, TÁ RESPONDIDO, NÓS SOMOS CULPADOS.

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  38. RECEBI NESTA QUINTA-FEIRA UM E-MAIL DO CONTADOR FALANDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MINHA EMPRESA TER CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A ENTREGA DA DACLARAÇÃO DO IRPJ E DCTF ATÉ 31/03/2010,NÃO PRECISO FALAR QUE MAIS ENCIMA DA HORA IMPOSSÍVEL, INCLUSIVE INDICOU ALGUNS ENDEREÇOS DE EMPRESAS QUE FAZEM O SERVIÇO,MAS TENHO UMA PERGUNTA POR FAVOR, O FATO DE MINHA EMPRESA SER M.E E ESTAR NO SIMPLES NACIONAL SOU MESMO OBRIGADO A TER O CERTIFICADO IMEDIATAMENTE?

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  39. Dúvida..não tenho prática na area fiscal,por isso minha dúvida trabalhao em uma contabilidade,fiz a DCTF semestral referente periodo ano passado 07/2009 a 12/2009 e Dacon Mensal-Semestral referente ano passado,tenho q fazer a partir deste ano Dacon mensal?
    e tem que ter o certificado digital certo?aonde consigo tirar este certificado..nao encontrei no site receita..a empresa é uma imobiliairia e é lucro presumido..seria isso que sei..

    ResponderExcluir
  40. tenho que entregar a DACON mensal ate amanha,como faço ?nao consegui o certificado digital,e nao sei como fazer..(mesma do post anterior)

    ResponderExcluir
  41. Bom dia!! As associações sem fins economicos/lucartivos tem obrigariedade de adquirir o certificado digital

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  42. Boa Noite, sou um contador e tenho o Certificado digital e-CPF, tenho clientes que são do Lucro Presumido e também clientes que são do Simples Nacional mas que emitem NF-E, ser eu fizer procuração eletronica para que eu possa entregar suas obrigações, também é valido? Ou seja eles não precisarão comprar Certificado Digital?

    ResponderExcluir
  43. Boa Noite, sou um contador e tenho o Certificado digital e-CPF, tenho clientes que são do Lucro Presumido e também clientes que são do Simples Nacional mas que emitem NF-E, ser eu fizer procuração eletronica para que eu possa entregar suas obrigações, também é valido? Ou seja eles não precisarão comprar Certificado Digital?

    ResponderExcluir
  44. gostaria de uma informação.....Tenho certificado como pessoa fisica e sou contador, tenho apenas uma empresa que necessecita do certificado digital, esta empresa podera ir ate a receita e fazer aprocuração digital pra que eu envie a declarção da referida empresa????

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  45. Colega AISLANE PINTO

    A alguns anos eu e meu amigo estamos pensando em abrir um escritório Contabil. Neste ano o sonho começar a ser realizar estou muito feliz. Gostaria de saber de vc se para eu fazer o CNPJ da empresa precisa de decumentos RG, CPF dos socios, pois no site não fala desdes documentos. me ajuda?

    Nildo

    ResponderExcluir
  46. Boa noite !!!!

    Gentileza,

    Gostaria de saber se uma Igreja (que não tem fins lucrativos) é obrigado a ter o certificado digital?

    ResponderExcluir
  47. AISLANE PINTO,
    Você realmente conhece a matéria,

    Gostaria de saber quais as obrigações acessórias dos Partidos Políticos, observei que elas os partidos, são instruídos pelos os gestores, informando sem movimento o IRPJ e ignoram as obrigações acessórias.
    Q que vc informa sobre isso.

    Atenciosamente,

    ENVIAR RESPOSTA:email: icets7@hotmail.com

    ResponderExcluir
  48. Tudo boomm gostei muito do post sobre a certificação digital nas empresas de lucros presumidos com sendo obrigatorio. Isto mesmo estou pensando em levar como base para minha monografia, estou falando sobre a certificação digital, estou pensando em fazer um estudo de caso sobre: sobre o impacto positivo do uso dos certificados digital nos escritorio de contabilidade, Sra voçê com toda sua experiencia na aréa poderia me dar um ideia como fazer esse estudo de caso? obrigado

    meu e mail eh: silvadesousa.leandro@gmail.com

    ResponderExcluir
  49. amei o blog! serei frequentadora assídua!

    ResponderExcluir
  50. Olá.
    O recolhimento da contribuição previdenciária com o código 1295, somente é possível através de carnê.?
    Os aplicativo que estão disponíveis no sitio da Previdência Social, não contempla esse código de recolhimento. Voce pode comentar algo a respeito?
    Obrigado

    ResponderExcluir
  51. Rogercris@yahoo.com.br

    como faço para transmitir uma dacon usando o Certificado A1 da Caixa Econ Federal, visto que se encontra em um pen-drive, pois nao consegui fazer em tempo habil a procuraçao.

    ResponderExcluir
  52. Bom dia

    empresas que estao obrigadas a emitir nota fiscal eletronica ou que espontaneamente assim o quiserem, deverao obeter o certificado digital em nome da empresa.

    ResponderExcluir
  53. Boa tarde, fiquei muito feliz em conhecer esse Blog, gostaria de tirar uma Duvida, O Dacon é uma obrigação mensal para as empresa no Lucro presumido? a Multa para a não apresentação é de R$ 500,00, pois temos uma empresa que veio para o escritorio e desde julho de 2009 não foi feita a entrega da Dacon nem DCTF,cabe ressaltar que apesar de ter movimento o cliente não efetuava o pagamentos dos tributos,pois segundo ele o contador não enviava nada para ele pagar, ele começou a pagar os tributos de 2009 agora em 11/2010 e tbm nada pagou ano 2010 ate 11/2010.
    Obrigada

    ResponderExcluir
  54. Boa Noite. Tem 3 Duvidas ....É Que Tenho Um Cadastro No MEI...Já Faz 2 Anos E Esta Tudo Em Dia,, ,Só Q Esta Semana Fui Participar De Uma Licitação .....E Um Dos Participante ...Questionou E Queria Me Desqualificar ..Por Eu Não Ter Apresentado 3 Certidões ... Falta - CONTRATO SOCIAL... Falta -. Também O REQUERIMRNTO DE EMPRESARIO E Falta A CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL... Como Faço Para Conseguir Estes 3 Documentos...Ou Qual Lei Ou Artigo ..Que Fala Que O MEI ..Não Precisa Destas 3 Certidões....E Se Precisar ..Qual Site. Consigo Tirar. Elas... Obrigado E Aguardo A Resposta...
    Só Lembrando Q Minha Empresa No MEI. Atende Todos Os Requisitos Da Licitação. Só Foram Questionadas Estas Três Certidões

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

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