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Aislane Pinto.


16/09/2009

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: PAGAMENTO DE GPS EM ATRASO.

..
A MP 449/08 estabeleceu a multa diária para cálculos de contribuições previdenciárias em atrasos, calculadas desde o vencimento da competência até o dia escolhido pelo contribuinte para pagamento. Desde 11/2008 isso já vem acontecendo para contribuinte empresas e órgãos públicos e a partir de hoje os contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos também serão beneficiados. Para saber o valor da multa o contribuinte deve ligar para o n° 135 ou então calcular a GPS por meio deste link:
Veja a noticia:

CONTRIBUIÇÃO: A partir desta quarta, multa é proporcional aos dias de atraso

. Cálculo pode ser feito pela Central 135 ou pela internet 16/09/2009 - 11:15:00 Da Redação (Brasília) – O segurado ou o empregador que não pagou a contribuição previdenciária na data certa, que este mês caiu nessa terça-feira (15), não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Ela agora é cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal. Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado na página do Ministério da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento 135. Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Porém, pela Central 135, o cálculo só pode ser feito para débitos a partir janeiro de 2004. Para períodos anteriores a abril de 1995, é necessário dirigir-se a uma Agência da Previdência Social. No endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434, há uma tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la. Como calcular - Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente à Guia da Previdência Social (GPS), dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo caso. O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Nessa mesma área ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com código de barras para pagamentos sem atraso. Para o uso da GPS eletrônica é preciso baixar o programa disponível em www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460. Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457. Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior). Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes:

. •Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

. •Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

. •Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;

. •Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

.

Fonte: Previdência Social

2 comentários:

  1. Este mundo ainda vale viver, por existirem pessoas humanas e com discernimento de ver no outro que somos todos irmãos, Como Jesus disse, sendo eu Mestre e Senhor me pus a servi-los, o mesmo façam vocês. Ninguem é melhor do que ninguem, para Deus somos todos iguais, e tudo é muito passageiro, portanto como é bom encontrar pessoas com Deus no coração. Ques Deus lhe Abenço sempre. em todos os seus passos e que a Senhora Continue sendo este raio de Luz que as pessoas tanto precisam.
    Um grnade Abraço
    Inês Ferreira (newskaferreira@yahoo.com.br)
    Téc. em Contabilidade
    Este site é muito Bom
    Parabéns.

    ResponderExcluir
  2. Inês, que lindas palavras! Estou lisonjeada.
    Procuro apenas fazer minha parte, pois acredito em mudanças, principalmente quando estas vêm por meio de educação. Como costumo dizer: " só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."
    Que Deus continue a abençoar nós todos!

    ResponderExcluir

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“Eu às vezes fico pensando em como seria se os brasileiros falassem. Se protestassem contra o que lhes fazem, se fizessem discursos indignados em todas as filas de matadouro, se cobrassem com veemência uma participação em tudo o que produzem para enriquecer os outros, reagissem a todas as mentiras que lhes dizem, reclamassem tudo que lhes foi negado e sonegado e se negassem a continuar sendo devorados, rotineiramente, em silêncio."


Do livro: O Mundo Bárbaro - Luis Fernando Veríssimo.

É queridos, como seria o nosso país se assim fosse?

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